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O Sr. Sousa Júnior:—Mando para a mesa um projecto com a sua última redacção, similar ao que acaba de ser aprovado; e peço que seja dispensada a última redacção do projecto que acaba de'ser"votado.

A Câmara dispensou a última redacção do projecto.

Foi aprovada a última redacção do projecto apresentado.

O Sr. Bernardino Roque:—Faz hoje ou amanhã seis meses que apresentei uni projecto sobre construção de casas baratas, que me parece, resolvia na sua totalidade este importante problema de economia social.

Para ser imparcial, enviei esse projecto de lei à comissão do fomento, de higiene, de legislação e de finanças.

Resolveu o Senado depois, e muito bem, que fosse enviado a mais duas comissões, à de legislação operária e à de engenharia, tendo resolvido também que se formasse uma comissão mixta com elementos destas seis comissões para dar o seu parecer.

Esse parecer ainda não apareceu. O problema é complexo, bem sei, e eu, neste meu dizer, não quero censurar a comissão, cujo parecer ainda não foi apresentado.

Pedi a palavra para pedir a V. Ex.a consulte a Câmara sobre se permite que o projecto seja impresso para ser distribuído pelos Srs. Senadores, para que todos o es tudem no período interparlamentar, visto que, fazendo dele questão aberta, desejo que a sua discussão tenha a máxima latitude.

Foi aprovado.

O Sr. Fortunato da Fonseca:—A comissão mixta já deu relato do projecto sobre casas baratas, do Sr. Bernardino Roque, e há já quinze dias.

Julgo que esse projecto está na mão do Sr. Peres Rodrigues.

O Sr. Bernardino Roque : — Será pois melhor adiar um pouco para ver qual a opinião de S. Ex.a

Foi aprovado o requerimento do Sr. Bernardino Roque.

O Sr. Tasso de Figueiredo:—Parecia-me muito conveniente que o Código Administrativo, tal.como foi aprovado na Câmara dos Deputados, fosse impresso e distribuído, por todos os Srs. Senadores, para que fosse dado para a discussão naosessão seguinte.

O Sr. Presidente: — Comunicarei ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados o desejo de V. Ex.a

O Sr. Tasso de Figueiredo:—Mais duas palavras, Sr. Presidente.

Por mais duma vez se tem adiado questões por não haver tempo de discutir vários assuntos.

Lembraria a V. Ex.a a conveniência de ser elaborado um código de expropriações por zonas para todo o país, e que fossem convidados os membros das comissões a estudarem essa questão, para que na futura sessão legislativa se formule esse código.

E indispensável para as terras pequenas. As câmaras de Lisboa e Porto sempre são mais ricas que as das terras sertanejas; estas não tem recursos para fazer medidas de higiene para algumas ruas, a não ser por meio da expropriação por zonas. Assim melhorar-se hão as condições de certas câmaras municipais.

Isto é mais uma lembrança do que uma proposta; é conveniente que os Srs. Senadores estejam conhecedores do assunto, de forma a que depois das férias a comissão possa fazer um código de expropriações.

SESSÃO N.° 129 DE l DE JULHO DE 1912 &

O mesmo se pode dizer do código eleitoral. Eu pedia que todos estudassem este assunto e que se apresentassem as modificações a fazer no projecto, para na próxima sessão poder entrar eni discussão o projecto do código eleitoral, com conhecimento de caura.

O Sr. Presidente:'—As considerações de V. Ex.a serão tomadas na devida consideração.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei do Código Eleitoral

O Sr. José de Castro: — Sr. Presidente: pedi a palavra na primeira sessão em que entrou em discussão a lei eleitoral; depois, por motivo de doença, deixei de vir a algumas sessões, e agova, falando a respeito desta lei, poucas considerações farei, porque o assunto já está mais do que tratado. Em todo o caso quero manifestar a minha opinião.

A meu ver a capacidade eleitoral pode ser considerada sob dois. pontos de vista: o jurídico ou filosófico, e o político ou social.

Sob o ponto de vista filosófico ou jurídico, todo o cidadão tem direito ao voto; sob o ponto de vista político ou social, porem, nem todos os cidadãos tem capacidade para votar.

Esta amplia-se ou restringe-se, devendo corresponder ao estado mental ou intelectual do cidadão.

Pode dizer-se : há uma capacidade jurídica que pertence a todos; há uma capacidade eleitoral que pertence a alguns.

Assim, a primeira abrange a nação inteira; a segunda tem de ser restrita, tendendo a alargar-se segundo as cir-cunetâncias de educação e instrução cívicas.

No momento actual, no estado actual em que se encontra o país, se abstraíssemos das regras práticas por que nos devemos dirigir, eu entenderia que se devia regular a capacidade política eleitoral sob o ponto de vista jurídico; porque desde o momento em que a soberania nacional está em cada cidadão, em cada indivíduo que contribuiu com a sua cota parte, quer para o serviço militar, quer para as contribuições, esta entidade não podia deixar de ter o direito de também tomar parte nos negócios do país.

Mas a verdade é esta: quando chegarmos à prática, reconhecemos que um grande número de indivíduos não tem o discernimento necessário para poder usar deste direito.

Este direito é uma arma que só deve ser posta nas mãos daqueles que saibam usar dela com vantagem para eles e para o país.

£ Querem por exemplo conferir o voto à mulher por que também faz parte da nação? Em %ce dos princípios, concordo; mas discordo ern face dos factos.

Parece-me que a mulher portuguesa, no momento actual, não está suficientemente educada para ter o direito ao voto.

E demaia, £ quais são as mulheres portuguesas que querem o direito ao voto?

Pode dizer se que é uma pequeníssima minoria, duas por cada cem.

Sr. Presidente: a mulher, verdadeiramente mulher, é aquela que é boa esposa, boa mãe e boa irmã; é aquela que não só deixa levar por falsas teorias, aquela que põe de parte a política para se ocupar da vida doméstica, de fazer a felicidade da sua família.

Para a mulher, a verdadeira teoria é a que a ensina a ser a deusa do lar, a companheira do homem.