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8 Diário das Sessões do Senado

dêsses meus colaboradores, eu me atrevi a tomar o pesado encargo de olhar para a agricultura do meu país.

O Ministério da Agricultura formou-se numa ocasião bem angustiosa para a Nação, mas tambêm numa ocasião em que a eloquência dos factos bem demonstrava quanto era necessário dar corpo a essa aspiração, a qual, se já se tivesse realizado, teria evitado que o país chegasse ao estado em que actualmente se encontra.

O desideratum do Ministério da Agricultura é tirar do solo português tudo quanto fôr possível para nos podermos bastar a nós próprios.

Para isso procurei criar no meu Ministério todos os serviços necessários, esperando, como até agora, poder encontrar nos meus colaboradores, o apoio indispensável.

Não querendo tomar mais tempo à Câmara, termino agradecendo, mais uma vez, aos Srs. Senadores, representantes da agricultura portuguesa, ns palavras amáveis que me dirigiram.

O Sr. Luís Caetano Pereira da Costa Luz (Visconde de Coruche): — Sr. Presidente: sem incumbência especial dos meus colegas Senadores, representantes da agricultura, aqui presentes,*de quem julgo, no emtanto, interpretar o sentir (Apoiados), não quero deixar perder êste momento sem apoiar calorosamente as saudações dirigidas pelo Sr. Melo e Matos ao Chefe do Estado e ao seu Govêrno pela criação do Ministério da Agricultura, velha aspiração da lavoura portuguesa.

Neste cumprimento dum dever não quero tomar muito tempo à Câmara, mas devo, contudo, dizer que a escolha da pessoa que ocupou pela primeira vez o lugar de Secretário de Estado da Agricultura foi bem aceite por toda a lavoura, e com todo o entusiasmo a criação dêsse Ministério.

O facto do Sr. Presidente da República ter ido buscar essa pessoa ao seio da agricultura foi para nós verdadeiramente penhorante por sabermos que dali seria indicada pessoa de toda a confiança e competência, como efectivamente aconteceu.

Os meus votos são para que es Ministros da Agricultura possam conservar-se
através das crises políticas, para que nesse Ministério se realize uma obra seguida, absolutamente extra-partidário e de competência, de forma a não tornar improfícuas todas as iniciativas, como certamente sucederia se êsse lugar ficasse à mercê de qualquer mudança ministerial.

Termino, Sr. Presidente, declarando que me associo entusiasticamente às palavras do Sr. Melo e Matos.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia: a eleição de comissões.

Convido os Srs. Senadores a indicar por escrito as comissões a que desejam pertencer. E uma faculdade que o Regimento lhes dá. O artigo 92.° do mesmo Regimento designa as comissões permanentes que tem de eleger-se, mas êsse artigo, por deliberação do Senado, de 28 de Junho de 1915, está alterado. Desapareceu a quarta comissão, intitulada «de engenharia, obras públicas, minas, correios e telégrafos», e foi substituída por uma comissão de estatística.

A sexta comissão, intitulada «de fomento, agricultura, comércio e indústria», foi aumentada com os trabalhos relativos a obras públicas, minas, correios e telégrafos. Alêm disto, foi criada uma outra comissão intitulada «do comércio».

Ficaram, por consequência, dezassete comissões permanentes.

Pelo § único do artigo 92.°, a comissão de finanças deve ter sete membros e as de redacção e Regimento três, tendo todas as outras cinco membros. Em virtude da mesma resolução do Senado, a sexta comissão, a do fomento, ficou composta de quinze membros, assim como a nona, de instrução. A do orçamento deve ser constituída por dezassete membros. Dito isto, está o Senado habilitado a proceder à eleição das suas comissões permanentes.

Não havendo impugnação por parte de nenhum dos Srs. Senadores, far-se há a eleição pela ordem por que as comissões estão Descritas no Regimento, começando--se, portanto, pela eleição das quatro primeiras: administração pública, assuntos cultuais, colónias e estatística, que são todas de cinco membros. As listas deverão conter três nomes para representação das maiorias.