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10 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Xavier Cordeiro: — Tinha, pedido a palavra, há já bastantes dias, para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, mas as circunstâncias não têm. permitido que S. Exa. aqui compareça e na última sessão, em que S. Exa. compareceu, não pude usar da palavra.

Vou ser breve.

Quero referir-me aos decretos ditatoriais publicados pelo actual Govêrno e que envolvem matéria tributária. Não é ao aspecto jurídico constitucional da questão que desejo aludir.

Essa questão foi já aqui posta em destaque.

Não vou tambêm armar em paladino das prerrogativas parlamentares, pois não tenho competência para o fazer.

Não sou contrário às ditaduras quando são necessárias. Por ruim, não teria pres sã que o Govêrno entrasse na normalidade constitucional, desde que me convenço de que os homens que o compõem têm a probidade necessária para bem gerir os negócios públicos.

O que me parece altamente inconveniente, è que um Govêrno, que inscreve no seu programa como principal objectivo a moralidade e a obediência à lei, seja o primeiro a faltar às suas próprias promessas e afirmações desrespeitando a lei, a que todos, governantes e governados, devemos obediência.

É preciso que o Govêrno não continue a decretar medidas que envolvam matéria tributária, desde que está funcionando o Congresso.

Posta assim a questão em termos gerais, vou especialmente referir-me ao decreto n.° 4:699, publicado no Diário do Govêrno n.º 165, de 6 de Julho de 1918.

Êsse decreto surpreendeu-me pelos termos em que está redigido e pela matéria que nele se contêm.

Leu.

Em relação à classe dos advogados, vou prestar ao Govêrno, por intermédio 'dos Srs. Secretários de Estaco presentes, e especialmente do Sr. Secretário de Estado das Finanças, algumas informações de facto, que talvez S. Exas. desconheçam.

A classe dos advogados tem sido muito prejudicada pela guerra. Devido a circunstâncias que fácilmente se depreendem, o movimento judicial tem diminuído consideràvelmente.

No Tribunal do Comércio de Lisboa, por exemplo, é frequente passarem-se sucessivas audiências em que, p.ara as duas varas comerciais, se distribui meia dúzia de papéis de expediente, a maior parte das vezes de reduzido valor e de insignificante importância.

Algumas audiências têm havido até em que o serviço de distribuição fica deserto,

E isto passa-se na principal comarca comercial do país!

É fácil de ver a causa desta considerável diminuição de movimento judicial.

A primeira é a desigualdade na distribuição da riqueza. Assim como há pessoas que enriqueceram depois do estado de guerra, há outras, como os pequenos proprietários ou comerciantes, funcionários, ele, que vêem os seus lucros e os seus vencimentos iguais aos que tinham então, o que corresponde a dizer, consideràvelmente diminuído, em consequências da grande depreciação da moeda e correlativa carestia da vida.

Êstes, que dantes recorriam aos tribunais para fazerem valer os seus direitos, hoje o não fazem.

Igualmente, aqueles que enriqueceram depois da guerra, abandonam tambêm os tribunais, preferindo perder 2 ou 3 contos, pois que em qualquer negócio ganham 10, 20, 30 ou 40 vezes inçais.

Acresce a isto, como factor importantíssimo, para o prejuízo da classe dos advogados, o considerável aumento de 50 por cento nos selos e custas judiciais, e, ainda para os advogados de Lisboa, a criação da Relação de Coimbra, visto que vem diminuir consideràvelmente o movimento na Relação de Lisboa.

Acresce ainda o estado caótico da legislação em vigor, que obriga a um trabalho árduo e constante e sujeitando-a a graves responsabilidades profissionais, pelas incertezas e dificuldades em que se vê para dar com segurança o seu parecer sôbre qualquer, assunto, às pessoas que o consultam.

A continuar êste estado de cousas, Sr. Presidente, dentro de um ou dois anos ou num futuro muito breve, os advogados de Lisboa e do resto do país, terão de fechar os seus escritórios por não auferirem o suficiente para pagarem ao Estado. Não me parece, pois, que esta seja a maneira de fomentar a riqueza pública.

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Página 0012:
das forças vivas da Nação. Quanto à interpelação do Sr. Xavier Cordeiro, devo dizer que os decretos
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Página 0013:
. Xavier Cordeiro ter mandado para a Mesa um projecto que não posso aceitar, por isso que se refere
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correligionário do Sr. Xavier Cordeiro para não poder falar senão em meu nome pessoal. O Orador: — Agradeço
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Página 0019:
Sessão de 5 de Agosto de 1918 19 O Sr. Xavier Cordeiro: — Pedi a palavra quando o Sr
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