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Sessão de 5 de Agosto de 1918 15

É de extrema simplicidade.

O decreto que tem servido para a cobrança do imposto do rial de água tem muita analogia com o que eu aconselho, Poderia empregar-se o mesmo processo, que se acha consagrado e tem dado os melhores resultados. Tenho um outro exemplar do projecto que mandei para a Mesa. Se o Sr. Secretário de Estado das Colónias o permite, vou enviar-lho para que o Govêrno tome, era breve, conheci-'mento dêle e, pondo-o em prática, se concordasse com êle, quanto antes.

O orador não reviu.

O Sr. Vasconcelos Estado e Sá (Secretário de Estado das Colónias): - Ouvi com muita atenção as palavras do Sr. Mário Monteiro, com respeito ao relativo a medidas de à tributação do jôgo.

Lerei êsse projecto lamentar e leva-lo hei ao Conselho de Gabinete.

O Sr. Pinto Coelho: — Sr. Presidente: quanto ao projecto de lei do Sr. Mário Monteiro não tenho objecção nenhuma a fazer e até declaro que me associo com prazer à autorização nele contida, visto as condições anormais em que se encontra o. país. Com relação ao aditamento, e foi sôbre êle que pedi a palavra, pois não fazia tenção de usar dela nesta sessão nem trago nenhuma preparação para discutir o assunto, não posso deixar passar a doutrina dêle sem exprimir a minha opinião. Considero muito grave esta questão de princípios.

O Sr. Presidente: — O Sr. Mário Monteiro mandou para a Mesa algum aditamento?

O Sr. Mário Monteiro: — Chamei a atenção do Govêrno no sentido de rapidamente se pôr em execução o projecto de lei que apresentei e tem por fim regulamentar a questão do jôgo. Mas se V. Exa. quere eu formulo um aditamento por escrito.

O Sr. Presidente: — É melhor.

O Orador: — Creio que se trata dum aditamento.

O Sr. Mário Monteiro: — Não é própriamente um aditamento. É uma inter-
pretação da autrização que o Senado dá ao Govêrno, para poder resolver a questão do jôgo.

O Orador: — V. Exa. exprime o desejo de que entre os assuntos que o Govêrno tiver a resolver com a autorização parlamentar, um dêles seja êsse. Pois eu exprimo tambêm o desejo de que o Govêrno, no que toca ao jôgo de azar, únicamente faça cumprir com todo o rigor as leis em vigor. Declaro terminantemente que combato a idea, proposição ou sugestão de V. Exa.

Bem sei que as minhas considerações não fazem decidir o Senado; mas o que eu quis foi que se soubesse o meu modo de ver a êsse respeito e o daqueles que eu represento nesta Câmara, embora indignamente. Entendo que o vício do jôgo é fatal, quer se exerça com regulamentação, quer com o regime de repressão. O vício do jôgo é funesto para o país onde êle se exerça. Pode, é certo, trazer o jôgo lucros importantes para os cofres do Estado e eu não tenho dúvida em declarar que, se me visse entre duas alternativas — jogar se havendo repressão ou não se jogar havendo regulamentação — preferiria a segunda hipótese.

O Sr. Mário Monteiro apresentou argumentos no sentido de que é absolutamente impossível proibir o jôgo, visto a experiência de 20 anos assim o demonstrar. Não estou de acôrdo com V. Exa. Desde o momento em que da parte do Govêrno houvesse vontade decidida e enérgica, chegar-se-ia a êsse resultado.

O Sr. Mário Monteiro: — Mas é que nem as localidades deixam que se faça e a repressão.

O Orador: — Contra factos não há argumentos. A testa do Govêrno têm estado estadistas que têm sabido cumprir a lei que proíbe o jôgo, e eu poderei apontar um que a todos nós merece o maior respeito e a maior homenagem: foi o Sr. Hintze Ribeiro. Durante o tempo em que S. Exa. foi Presidente do Conselho a proibição do jôgo teve uma realidade efectiva no nosso país.

Dito isto, pregunto a V. Exa. qual a razão fundamental que se opõe a que as leis repressoras do jôgo não só cumpri-

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Sessão de 5 de Agosto de 1918 19 O Sr. Xavier Cordeiro: — Pedi a palavra quando o Sr
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