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20 Diário das Sessões do Senado

O mesmo se não dá com os batoteiros, porque êstes, façam-se as leis que se fizerem, por muito rigorosamente que se pretenda reprimir o jôgo, hão-de jogar sempre através de tudo e contra tudo.

Eu conto ao Senado um caso que se deu comigo. Foi no tempo em que era Presidente do Ministério o Sr. conselheiro Hintze Ribeiro. No tempo em que governava êste estadista reprimia-se o jôgo por toda a parte. Os casinos das praias tinham fechado e eu estava convencido de que, realmente, já se não jogava. Pois um dia, procurando eu um amigo, bati à porta da casa em que supunha que êle ainda morava, quando me apareceu ama mulher que, com um ar misterioso, me mandoa entrar. Eu entrei e logo a primeira cousa que eu vi, com espanto meu, foi uma roleta onde estavam jogando vários parceiros, observando-me a mulherzinha para ir ao encontro de qualquer possível preferência minha, que tambêm havia o «monte» e «banca francesa». E aqui está como eu, indo à procura dum amigo, me encontrei numa casa de jôgo. Todavia, eu não andava à procura de casas de tavolagem, porque se as tivesse procurado, decerto as teria encontrado às centenas por êsse país fora.

E o jôgo, sem dúvida, um vicio funesto. Se o Govêrno o pode reprimir que o reprima: mas se não pode, que o regulamente.

Ponho a questão nestes termos porque a regulamentação sendo rigorosamente comprida corresponde à mais eficaz das repressões.

Eu entro há muitos anos em casinos onde toda a gente joga sem que tal divertimento me atraia. O mesmo se não pode dizer de muita gente que vai às vazes a um casino simplesmente para ver como se joga, e depois se vê tentado pelo convite da fortuna, perdendo tudo o que leva. Ora desde o momento em que pela regulamentação do jôgo não seja possível entrar com essa facilidade nas casas de tavolagem, porque essa entrada representa uma pesada tributação, já êsses factos se não dão.

Eu nunca viria pedir que se reduzisse a tributação dos vícios, como o jôgo e o tabaco, não me importando e antes aplaudindo que se colectem pesadamente essas indústrias do vício, aliviando as que representam trabalho muitas vezes amargo e sempre honesto.

Ora aqui está a razão por que sou de opinião que o Govêrno deve tributar a indústria do jôgo com taxas bastante pesadas.

Sou de opinião que esta é a melhor forma de o reprimir.

E, já que estou no uso da palavra, eu pedirei a atenção do Govêrno para um
outro ponto.

Quando o projecto do Sr. Machado Santos foi apresentado publiquei num jornal um ou dois artigos sôbre êsse projecto, porque nele se contêm disposições que julgo atentatórias dos interêsses nacionais, e como é possível que o Govêrno vá tratar, no interregno parlamentar, da regulamentação do jôgo, eu recomendo--Ihe o maior cuidado na forma por que o faça.

E, se bem me recordo, no projecto do Sr. Machado Santos, cujas disposições não posso estar a resumir aqui, havia uma que era uma porta aberta às empresas estrangeiras.

Porque os depósitos de garantia e outras exigências impunham tam onerosos encargos que as empresas nacionais não podiam fácilmente concorrer a elas, e ficariam em manifestas condições de inferioridade com as empresas estrangeiras já solidamente constituídas e com forte base económica, o que não pode fácilmente acontecer com empresas nacionais nascentes.

O Sr. Machado Santos: — O meu intuito era exactamente chamar ao país capitais estrangeiros e evitar quanto possível que os nacionais jogassem.

O Sr. Eduardo de Faria: — Requeiro a V. Exa. que a sessão seja prorrogada até ser votado o projecto em discussão.

O Sr.. Presidente: — Já não é a altura de poder ser admitido êsse requerimento.

O Orador: — Quanto à primeira dessas afirmações, não concordo com V. Exa., porque é sabido que o ponto perde e o banqueiro ganha sempre. Se são empresas estrangeiras que exploram o jôgo, está estabelecida a drenagem do nosso dinheiro para o estrangeiro.

Resultados do mesmo Diário
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dos açambarcadores. Quando houver abusos, o Govêrno castigá-los há. O Sr. Adriano Xavier Cordeiro insurge
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Página 0002:
durante a sessão: Adolfo Augusto Baptista Ramires. Adriano Xavier Cordeiro. Afonso
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Página 0010:
10 Diário das Sessões do Senado O Sr. Xavier Cordeiro: — Tinha, pedido a palavra
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Página 0012:
das forças vivas da Nação. Quanto à interpelação do Sr. Xavier Cordeiro, devo dizer que os decretos
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Página 0013:
. Xavier Cordeiro ter mandado para a Mesa um projecto que não posso aceitar, por isso que se refere
Pág.Página 13
Página 0016:
correligionário do Sr. Xavier Cordeiro para não poder falar senão em meu nome pessoal. O Orador: — Agradeço
Pág.Página 16
Página 0019:
Sessão de 5 de Agosto de 1918 19 O Sr. Xavier Cordeiro: — Pedi a palavra quando o Sr
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