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Diário das Sessões do Senado

mara dos Deputados, concedendo autorização à Associação Jardim-Escola João de Deus para vender um terreno na Estrela.

Foi concedido.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei-n.° 686.

Lê-se.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 686

Artigo 1.° O melaço importado de qualquer ponto do território português ou do estrangeiro pelas fábricas dê álcool açoreanas e exclusivamente para consumo local e desnaturação .daquele produto, fica apenas sujeito aos direitos tributários a que se refere a imposição 5.a do artigo 18.° do decreto n.° 5:492, de 2 de Maio de 1919, sem agravamento ouro.

§ único. As disposições deste artigo são aplicáveis ao melaço já importado, ao abrigo de autorização superior e que esteja armazenado em quaisquer depósitos alfandegados ou afiançados naquele arquipélago.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, l de Julho de 1924.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Pausa.

foi aprovado.

O Sr. Medeiros Franco:—Roqueiro dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei n.° 679. Lê~se.

Proposta de lei n.° 679

Artigo 1.° É aberto pela presente lei, no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 1:500.000$, destinados ao pagamento de melhorias ao pessoal fabril do. Arsenal do Exército, de Janeiro a Junho de 1923, nos termos do decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923, devendo este crédito, sob esta rubrica, ser inscrito no artigo 55.° do capítulo 6.°

do orçamento do Ministério da Guerra actualmente em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, l de Julho de 1924.

Sr. Presidente: — Está em discus-

são.

O Sr. Querubim Guimarães: — Não dou o meu voto a este projecto. E mais um novo crédito extraordinário aberto no Ministério das Finanças a favor de outro Ministério.

Continua a seguir-se o sistema de trazer ao Parlamento propostas desta natureza.

Isto é sem dúvida nenhuma uma má prática.

. Eu sei que na actual situação, com a desvalorização constante da moeda, não se podem fazer previsões infalíveis. Mas o que é preciso é qtfe os governos não se sacrifiquem ao desejo de sere.m agradáveis à opinião t pública, fazendo previsões que -não estão de harmonia com a nossa situação económica.

Se se incorresse num momento no desagrado da opinião pública, evitavam-se tantos e tantos créditos extraordinários que se têm aberto.

, Não é a boa prática o que se tem feito até agora.

A minoria monárquica tem sempre protestado contra este sistema e continuará a protestar.

Por isso não damos o nosso voto à proposta em discussão.

O orador não reviu.

Posta à votação a proposta na generalidade e especialidade, foi aprovada.

O Sr. Aragão e Brito (para um reque rimento): — Requeiro dispensa da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se a proposta de lei n.° 681. Lê-se. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 681