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Sessão de 9 de Dezembro de 1925

três anos, a sua deliberação podia colidir com a deliberação que a Câmara dos Deputados tomasse sobre o mesmo assunto. 0 E ainda se podia versar a questão de saber se o representante do Senado tem de ser um Senador ou não.

Por isto: Y. Ex.a sabe que metade do número de Senadores foi reconduzida, e a outra metade foi proclamada por eleição.

E eu pregunto:

O Sr. Ribeiro de Melo: — Foi o que sucedeu agora.

O Orador: — Quere dizer, há muitos casos a versar sobre esta hipótese que à primeira vista parece de uma certa simplicidade, mas na essência hâ-de o.ferecer até grandíssimas divergências por parte daqueles que ''mais de perto profundam as leis.

Acho que o Senado procede com uma certa precipitação se fizer imediatamente a votação; deve submeter a questão à Secção respectiva, 2.a Secção, assim como todas as outras que com ela se correlacionem.

Lembrava a Y. Ex.a que submetesse à ' apreciação do Senado esta questão: se se deve sustar a votação ato que a Secção dê o seu parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro (para interrogar a Mesa}:-—Sr. Presidente: em reforço da opinião expendida pelo Sr. Machado Ser-pa, eu invoco o artigo 13.° da Constituição.

Leu.

Ora a Câmara dos Deputados ainda não abriu, ainda não podendo por consequência tomar deliberações desta ordem.

Só podemos praticar os actos preparatórios da constituição do Senado.

O Sr. Ferraz Chaves (interrompendo)'.— Mas é isso que se está fazendo.

O Orador: — Não senhor, estamos já discutindo.

O Sr. Ferraz Chaves: — Mas assim estamos fazendo actos do Eegimento do Senado.

0*Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: sem querer dê maneira alguma — porque o Tnão posso nem devo fazer — censurar o procedimento de V. Ex.a, que é sempre de uma correcção extraordinária, e ó unia pessoa que respeitamos e acatamos, permita-me V. Ex.a que, sem querer ultrapassar a linha de respeito que lhe é devida, emita a minha opinião sobre o caso.

V. Ex.a leu uma disposição legal perante a qual ó seu espírito oferece dó-vidas, e entendeu que era preciso por isso consultar o Senado para interpretar a lei.

Segundo a Constituição a missão de interpretar a lei, de modo que seja obrigatória para todos essa interpretação, pertence às duas Câmaras, não pertence unicamente a essa Câmara; de onde deduzo que V. Ex.a quis consultar o Senado mais para uma força moral do que por querer prescindir da sua autoridade de Presidente.

V. Ex.a, como Presidente desta Câmara, tem diante de si um texto da lei que, emquanto não for interpretado por quem de direito, de harmonia com a Constituição, ó V. Ex.a que tem de o interpretar.

Daqui eu derivo que não são as secções, como propôs o Sr. Machado Serpa, que têm de interpretar esse texto da lei.

O Sr. Machado Serpa: — V. Ex.a com essas considerações complica mais a complexidade da questão.

O Orador: — Salvo o devido respeito e acatamento por V. Ex.a, parece-me que as palavras que proferi são bem claras, simples e categóricas.

Quem tem de interpretar a lei é o Sr. Presidente.

Se isto ó assim, não vejo nada de complicado no caso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vou pôr à votação a proposta do Sr. Machado Serpa para que este assunto seja submetido à 2.a Secção.