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Sessão de 18 de Dezembro de 1920

vóniente. e conscicnciosamente, e se vou à Secção é porque não sou do Banco Angola e Metrópole, porque não estou nem nas empresas nem nas grandes companhias, soa pobre, e porque me faz diferença sou obrigado a lá ir. senão não ia porque não há nada, absolutamente nada, dentro do Regimento que me obrigue a lá comparecer.

O facto de os parlamentares se anteciparem no gozo de férias não ó razão para se aprovarem os projectos rapidamente, porque não há nenhum Senador'ou Deputado da Nação que tenha vindo para aqui contrariado; solicitou do eleitorado a sua candidatura como eu'fiz, apelou para o eleitorado do seu círculo, e portanto tem obrigação de estar aqui os dias que sejam precisos e necessários para poder estudar todos os projectos e propostas do lei, visto c[ue a Câmara do Senado pelas suas qualidades de ponderação e revisão podo e deve ser a.fiscalizadora das contas do Estado e dos actos da Câmara dos Deputados.

Eu espero, Sr. Presidente, que melhores dias virão para o Parlamento, mas nós, que estamos exigindo e pedindo inquéritos para tudo, talvez tenhamos de começar por pedir um inquérito aos nossos actos, porque não temos exercido a nossa função, como seja a revisão e estudo de todos os problemas administrativos do Estado.

A questão não vai bem; começamos a reincidir . nos erros manifestos que todos temos praticado e que eu, no meio dessa cumplicidade em que tenho vivido, declaro que não voto sem estudo nvuhuma das leis, projectos ou propostas que venham para ser discutidos assim de afogadilho sem o estudo-' e a ponderação necessários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Em virtude de não estar inscrito mais nenhum Sr. Senador para o período do antes da ordem do dia e em resultado da votação da Câmara interrompo a sessão para reunirem as Secções.

Eram íõ horas e 18 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e õ J minutos.

O Sr. Presidente lê os acórdãos das comissões de poderes e proclama Senadores os Srs Luís Filipe de Castro, Ernesto Maria Vieira da Rocha, António Martins Ferreira, Francisco Vicente Ramos, nomeando para introduzir na sala este último Sr. Senador os Srs. Rego Chagas, Teixeira Queiroz, Fernandes de Almeida e Azevedo Coutinho. •

O Sr. Silva Barreto: — Requeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que entrem imediatamente em discussão as propostas que foram estudadas há pouco pelas secções.

Depois de lidas as propostas de lei, foi aprovado o requerimento.

As propostas de lei são as seguintes-:

Artigo único. E considerado nulo e sem efeito o decreto n.° 11:334, de 9 de Dezembro de 1925.

Palácio do Congresso da Eepública, 17 de Dezembro de 1920.— Daniel Rodrigues — Baltasar de Almeida Teixeira — Mar i ano Melo Vieira.

Artigo 1.° É considerado com força de lei o decreto n.° 10:774, de 19 de Maio •de 1925.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 17 de Dezembro de 1925.— Daniel Rodrigues— Baltasar de Almeida Teixeira — Mariano Melo Vieira.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: começo por dizer que dou o meu voto ao projecto que anula o decreto n.° 11:334.

Tenho a impressão de que ele vai ser vo-' tado por uma grande maioria desta Câmara, porque esse decreto n.° 11:334 foi feito com uma tal precipitação, uma cousa tam falha de estudo da legislação que vigorava até esse momento que ele não po-dia^de forma alguma desculpnr-se.

E efectivamente atentatório das regalias municipais, é contra as leis existentes e vai lançar uma perturbação enorme nas 'finanças dos municípios.