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REPÚBLICA

SESSÃO IsT.°

- EM 18 DE DEZEMBRO DE 1925

Presidência do Ei.QO Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mo§ Srs.

Luís Inocênclo Ramos Pereira

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Sumário. — Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Silva Barreto requer e a interrupção da sessão para jiode-rerem reunir as secções que se hão-de pronunciar sobre as ^>}'oposlas de lei vindas da Câmara dos Deputados.

O Sr. Ribeiro de Melo fala sobre o assunto,

E interrompida a sessão.

Reaberta a sessão, são Lidos na Mesa os acórdãos da comissão de verificação de poderes, validando as eleições dos Srs. D. Luís de Castro, Vieira da Rocha, Martins Ferreira e Vicente líamos.

É introduzido na sala o Sr. Vicente Ramos, que tomou assento.

O Sr. Silva Barreto requere a discussão das propostas que acabam de vir das secções, considerando nulo o decreto n." 11:334, relativo aoimposto «ad valoremn. e com força de lei o decreto n.° 10:774, relativo ao inquilinato.

õ Sr. Alberto Costa faz considerações sobre os benefícios do imposto «ad valorem» para as câmaras municipais.

No mesmo sentido usam da palavra os Srs. Augusto de Vasconcelos, Machado Scrpa e Costa Júnior.

É aprovada a proposta de lei.

Em seguida é aprovada sem discussão apropos-ta de lei prorrogando até fim de 1926 a .actual lei do inquilinalo.

E interrompida a sessão até que venha da Câmara dos Deputados a proposta sobre os duodécimos. Reconhecendo-se depois a impossibilidade de vir esta proposta, o Sr. Presidente encerra ases* são.

Abertura da sessão às 15 horas e 2õ minutos.

Presentes à chamada 27 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 16 Srs. Senadores.

Faltaram 20 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à chamada :

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António dos Santos Graça.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Constantino José dos Santos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Henrique José Caldeira Queiroz.

Herculano Jorge Galhardo.

João António de Azevedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Noves.

Joaquim Correia de Almeida Leitão.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Inocêncio Ramos Pereira. ^

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Diário das Sessões do Senado

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Vasco Gonçalves Marques.

Entraram durante f s-issão os Sr s.:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Álvaro César de Mendonça.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Si-mas.

João Carlos da Costa. -

João Maria da Cunha Barbosa.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim Fernandes Pontes. . José Machado Serpa.

Nicolau Mesquita.

Koberto da Cunha Baptista.

Eodrigo Guerra Alvares Cabral.

Srs. Senadores que não -compareceram :

António Alves de Oliveira Júnior. António de Medeiros Franco. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Berdardino Luís Machado Guimarães. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Maria Vieira da Kocha., Francisco Xavier Anacleto da Silva. João Augusto de Freitas. João de Magalhães. João Trigo Motinho. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júaior. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. José Nepomuceno Fernandes Brás. José Varela.

Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto Simões de Almeida. . Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às lõ horas e 20 minutos):— Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às lõ horas e 24 minutos}:— Estão presentes 27 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, enviando a proposta de lei n.° 2, que considera nulo e sem efeito o decreto n.° 11:334, de 9 de Dezembro dê 1925.

Para a l.a Secção.

Da Câmara dos Deputados, enviando a proposta de lei n.° 3, considerando com força de lei o decreto n.° 10:774, de 19 de Maio de 1925 (inquilinato).

Para a 2.a Secção.

Das Câmaras Municipais de Sever do Vouga, de Montemor-o-Novo e de Estar-reja, protestando contra o decreto n.° 11:334.

Para a Secretaria.

Da comissão de petições, infracções, faltas e verificação de poderes, comuni-ca,ndo que foi eleito para presidente o Sr. D. Tomás de Vilhena e para secretário o Sr. José António da Costa Júnior.

Para a Secretaria.

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Penela, Anadia, Vila do Conde, Arouca, Penarna-cor, Póvoa de Varzim, Óbidos, Azam-buja, Valongo, Barreiro, Salvaterra de Magos, Mafra, Marinha Grande, Castelo Branco e Coimbra, protestando contra o decreto n.° 11:334.

Para a Secretaria.

Acórdão

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Sessão de 18 de Dezembro de 1920

Maria Vieira da Bocha, e Luís Filipe de Castro. Para a Secretaria.

Requerimentos

Requeiro que V. Ex.a se digne ordenar a publicação como lei, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, do projecto de lei n.° 584, aprovado nesta Câmara em 18 de Maio de 1923 e enviado à Câmara dos Deputados em 21 do mesmo mês e ano.— Artur Costa.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me sejam fornecidas cópias autênticas do processo ou documentação que serviu de base à concessão feita a João Alexandrino Fernandes dos Santos, na Ilha do Porto Santo, concelho do mesmo nome, distrito do Funchal, e bem assim cópia do respectivo despacho ministerial. Peço urgência na remessa destes documentos, porque servirão de base a uma nota de interpelação dirigida ao Ministro da Agricultura.— Vasco Gonçalves Marques.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidas, com urgência, cópias dos seguintes documentos: -

a) Da decisão de 28 de Agosto de 1924 do julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército, funcionando como Tribunal de Honra, nos termos do n.° 4.° do artigo 91.° e do artigo 104.° do regulamento disciplinar do exército, de 2 de Maio de 1913, para dirimir uma pendência de honra entro os tenentes-coro-néis, reformado, Augusto de Assis da Silva Reis, e do Q. R. Manuel Alves Paias.

6) Do despacho exarado por S. Ex.a o Ministro da Guerra no processo n.° 9, do ano de 1921, do C. S. D. E., a que se refere a decisão mencionada na alínea a).

c) Da representação e requerimento a que se referem as notas n.os 1:170 e 285 da 2.a Secção da 5.a Repartição da l.a D. G. do M. G., respectivamente de 17 de Novembro de 1921 e de 11 de Abril de 1925, e bem assim dos despachos que obtiveram esta representação e requeri-

. mento.

d) Das informações prestadas pela 5.a

Repartição da l.a D. G. do M; G., em que se. basearam os despachos ministeriais a que se referem as alíneas b) e c).

ê) Das notas do Q. G. da 4.a D. E. em que prestou ao Ministério da Guerra as informações sobre o andamento do processo instaurado ao tenente-coronel Alves Paias, em vista da decisão do C. S. D. E. a que se refere a alínea a).

/) Do requerimento de 8 de Setembro de 1925, do mesmo tenente-coronel Silva Reis, em que pediu para lhe ser passada certidão da data da intimação feita nos termos do artigo 95.° do R. D. E. ao tenente-coronel Alves Paias para apresentar a sua defesa para o julgamento a quê se refere a alínea a), bem como da data do termo da junta dessa mesma defesa ao respectivo processo, e ainda da informação que foi prestada pela 5.? Repartição da l.a D. G. do M. G. acerca deste requerimento, e do despacho que obteve.

g) Dos relatórios do Ex.mo general do Q. R. José Vitorino de Sousa Albuquerque (ou pelo menos das suas conclusões) .acerca das queixas que em 22 de Janeiro de 1924otenentercoronel, reformado, Augusto de Assis da Silva Reis apresentou ao Ex.mo Ministro da Guerra e ao Ex.rao general Director da l.a D. G. do M. G., respectivamente contra o Ex.mo general do Q. *-R. Cristóvão Adolfo Ribeiro da Fonseca e coronel do estado maior de infantaria Vergílio Aurélio Henriques dos Santos, chefe da 5.a 'repartição da l.a D. G. do M. G.

Ti) Das queixas e respectivos avisos que originaram as averiguações a que se. referem, os relatórios designados na alínea g).

i) Das participações apresentadas pelos oficiais acusados nas queixas a que se refere a alínea /?.).

j) Das reclamações e recursos apresentados pelo mesmo tenente-coronel Silva Reis sobre as punições que lhe foram aplicadas em resultado das queixas que apresentou e a que se refere a alínea h). , k) Dos despachos exarados p.elo Ex.mo Ministro da Guerra nos processos de averiguações que se organizaram e a que se referem os relatórios mencionados na alínea a).

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clamações e recursos a que se refere a alínea J), ou das informações que foram prestadas a seu respeito e em que se basearam as suas decisões.

m") De todas as notas em forma, comunicadas as punições e decisões" sobre as reclamações e recursos.

?i) Do relatório do inesmo Ex.mo general Sousa Albuquerque acerca das averiguações a que procedeu sobre um requerimento do mesmo tenente-coronel Silva Eeis, de 22 de Abril do 1924. em que pediu para que ficasse sem efeito uma censura e uma admoestação.

o) Da informação em que foi exarado o despacho de S. Ex.a o Ministro da Guerra em que censurou o tenente-coro-nel Silva Reis, assunto a que se refere a nota n.° 1:945 da 5.aRepartição da l.a D. G. do M. G., de 20 de Setembro de 1921.— Álvaro César de Mendonça.

Para a Secretaria.

Requeiro que, pela Secretaria do Congresso da República, me seja fornecida, com urgência, cópia do parecer da comissão de petições do Senado, de 20 de Maio de 1924, sobre o recurso apresentado pelo tenente-coronel, reformado, Augusto do Assis da Silva Reis, ao abrigo do artigo 8.° da lei n.° 1:244, de 23 de Abril do 1922, e bem assim da decisão que a 2.a Secção desta Câmara tomou sobre este parecer.— Álvaro César de Mendonça.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Silva Barreto: —Pedia a V. Es.* para consultar a Câmara sobre se permite que se interrompa a sessão a fiin de reunirem as secções que têm de se pronunciar sobre duas propostas do lei, que me consta estarem sobre a Mesa. consideradas urgentes e são relativas à prorrogação do prazo estabelecido na lei do inquilinato e ao decreto n.° 11:334 sobre o imposto ad valorem.

E aprovado este requerimento.

O Silva Barreto: — Pedia a V. Ex.:- que se suspendesse o efeito deste requerimento até que dessem entrada na sala os novos Senadores eleitos.

O Sr. Presidente: — Não posso satisfazer o desejo de V. Ex.a, porque não se

encontra sobre a Mesa nenhum acórdão respeitante à eleição de qualquer Sr. Senador.

O Sr. Ribeiro de Melo : — Tem toda a oportunidade a declaração que vou fazer a V. Ex.a e à Câmara.

Estava convencido que com o início da nova legislatura só poriam em uso novos hábitos o costumes e verifico quo continua tudo como dantes.

Chega ao Senado uma proposta de lei apresentada na Câmara dos Deputados que altera uma disposição da lei do inquilinato prorrogando até 31 de Dezembro de 1926 aquelas mesmas disposições consideradas inconstitucionais e que são da autoria do Sr. Ministro da Justiça do Ministério Vitorino Guimarães.

Ao mesmo tempo chega também, Sr. Presidente, a proposta dos duodécimos.

O Sr. Presidente:—Ainda não está sobre a Mesa. A outra proposta, sobre que as secções têm de se pronunciar, diz respeito ao decreto n.° 13:334 (imposto ad valorem).

O Orador: — Foi confusão da minha parte, mas isso não importa para a finalidade das. minhas considerações. Eu quero varrer a minha testada, pois entendo que o Senado não está em condições, sem um prévio estudo consciencioso, para poder aprovar tanto uma como outra cousa.

Diz-se que esta Câmara é de ponderação e de revisão.

Nem uma nem outra cousa, e os protestos que o Senado tem feito de há quatro anos para cá têm ainda agora razão de ser, e por isso a minha estranheza declarando a V. Ex.a, Sr. Presidente, que não voto nenhuma destas propostas nem nenhum delstes projectos, e que fique consignado na acta este meu propósito, bem como a declaração de que vou à Secção porque se lá não compareço a contabilidade desconta-me, porque caso contrário não iria lá, visto que não entendo qu3 haja necessicldade e urgência para a reunião da Secção respectiva fora dos dias marcados e consignados pelo uso para tal fim.

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vóniente. e conscicnciosamente, e se vou à Secção é porque não sou do Banco Angola e Metrópole, porque não estou nem nas empresas nem nas grandes companhias, soa pobre, e porque me faz diferença sou obrigado a lá ir. senão não ia porque não há nada, absolutamente nada, dentro do Regimento que me obrigue a lá comparecer.

O facto de os parlamentares se anteciparem no gozo de férias não ó razão para se aprovarem os projectos rapidamente, porque não há nenhum Senador'ou Deputado da Nação que tenha vindo para aqui contrariado; solicitou do eleitorado a sua candidatura como eu'fiz, apelou para o eleitorado do seu círculo, e portanto tem obrigação de estar aqui os dias que sejam precisos e necessários para poder estudar todos os projectos e propostas do lei, visto c[ue a Câmara do Senado pelas suas qualidades de ponderação e revisão podo e deve ser a.fiscalizadora das contas do Estado e dos actos da Câmara dos Deputados.

Eu espero, Sr. Presidente, que melhores dias virão para o Parlamento, mas nós, que estamos exigindo e pedindo inquéritos para tudo, talvez tenhamos de começar por pedir um inquérito aos nossos actos, porque não temos exercido a nossa função, como seja a revisão e estudo de todos os problemas administrativos do Estado.

A questão não vai bem; começamos a reincidir . nos erros manifestos que todos temos praticado e que eu, no meio dessa cumplicidade em que tenho vivido, declaro que não voto sem estudo nvuhuma das leis, projectos ou propostas que venham para ser discutidos assim de afogadilho sem o estudo-' e a ponderação necessários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Em virtude de não estar inscrito mais nenhum Sr. Senador para o período do antes da ordem do dia e em resultado da votação da Câmara interrompo a sessão para reunirem as Secções.

Eram íõ horas e 18 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e õ J minutos.

O Sr. Presidente lê os acórdãos das comissões de poderes e proclama Senadores os Srs Luís Filipe de Castro, Ernesto Maria Vieira da Rocha, António Martins Ferreira, Francisco Vicente Ramos, nomeando para introduzir na sala este último Sr. Senador os Srs. Rego Chagas, Teixeira Queiroz, Fernandes de Almeida e Azevedo Coutinho. •

O Sr. Silva Barreto: — Requeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que entrem imediatamente em discussão as propostas que foram estudadas há pouco pelas secções.

Depois de lidas as propostas de lei, foi aprovado o requerimento.

As propostas de lei são as seguintes-:

Artigo único. E considerado nulo e sem efeito o decreto n.° 11:334, de 9 de Dezembro de 1925.

Palácio do Congresso da Eepública, 17 de Dezembro de 1920.— Daniel Rodrigues — Baltasar de Almeida Teixeira — Mar i ano Melo Vieira.

Artigo 1.° É considerado com força de lei o decreto n.° 10:774, de 19 de Maio •de 1925.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 17 de Dezembro de 1925.— Daniel Rodrigues— Baltasar de Almeida Teixeira — Mariano Melo Vieira.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: começo por dizer que dou o meu voto ao projecto que anula o decreto n.° 11:334.

Tenho a impressão de que ele vai ser vo-' tado por uma grande maioria desta Câmara, porque esse decreto n.° 11:334 foi feito com uma tal precipitação, uma cousa tam falha de estudo da legislação que vigorava até esse momento que ele não po-dia^de forma alguma desculpnr-se.

E efectivamente atentatório das regalias municipais, é contra as leis existentes e vai lançar uma perturbação enorme nas 'finanças dos municípios.

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Diário das Sessões ao Senado

culdade para realizar as suas cobranças. Os contribuintes tinham mais receio de demorar o pagamento das contribuições devidas ao Estado do que as contribuições devidas aos municípios. Porém a sua acção era subordinada à política da região, Fulano era correligionário, Oi-crano era influente eleitoral, este era amigo o o resultado é que o município não recebia aquilo que lançava de impostos, daí o seu desequilíbrio, a falta de-pagamento das suas despesas mais obrigatórias como ordenados ao pessoal, estava dois e três anos sem pagar aos professores que estavam a seu cargo, nem pagar aos empregados da secretaria, nem as despesas mais inadiáveis que impen-" diam sobre o município.

Mais tarde, para remediar estes inconvenientes, que eram gravíssimos, permitiu--so que os municípios cobrassem as suas contribuições cumulativamente com as do Estado, não precisavam assim ter tesoureiro privativo para esses impostos, o que o Estado recebia punha à disposição das câmaras tirando as chamadas despesas de cobrança que eram deminutas.

Há mesmo leis votadas ainda há pouco tempo que impunham ao Estado a obrigação de dar o aval a empréstimos contraídos por algumas câmaras, mas com a condição de os impostos camarários serem cobrados com as contribuições gerais do Estado.

Todas estas circunstâncias e muitas outras deviam ter influído no ânimo do Sr. Ministro das Finanças, antes de pôr a sua assinatura neste decreto,- porque neste momento obrigar as câmaras a separar as suas contribuições das do Estado obrigava-as a aumentar o pessoal das "suas secretarias, porque o' que tem não é suficiente para isso, e pode lançar a perturbação nos serviços públicos e municipais que temos o dever de defender, porque nós, Senadores, temos que tomar interesse não só pelas coasas do Estado mas pelas municipais.

Acerca do imposto ad valorem há quem o condene como sendo prejudicial, porque representa o estabelecimento de barreiras e um aumento do custo da vida, pela incidência deste imposto sobre os géneros de primeira necessidade. Mas s0 há municípios a quem tenha criado embaraços esse imposto, a grande maioria

dos municípios que o têm lançado não encontra hoje essas dificuldades, que no princípio houve talvez, porque esse imposto se foi aperfeiçoando quanto ao seu lançamento, cobrança e justa aplicação. Se todas &s câmaras municipais que lançaram o imposto ad valorem o tivessem estudado em todas as suas íases, tenham a certeza de que esse imposto estava radicado no país e abraçado por todos os contribuintes.

Sem querer fatigar a atenção da Câmara, julgo dever expor o sistema usado por uru dos municípios do nosso país, o da Guarda.

Essa câmara municipal, em certa época, lançou esse imposto, que chegou a render 32 coutos. Mas em 1923, quando foi publicada uma disposição permitindo às câmaras, em voz daquele, um lançamento de um adicional de 3 por cento, essa câmara abandonou aquele imposto, substituindo-o por este adicional de 3 por cento, que incidia sobre o imposto de transacção, daqui resultando que a Câmara Municipal da Guarda viu a sua receita reduzida em dada época apenas a G contos, o que a vinha colocar numa situação do não poder fazer face aos seus encargos apenas com as receitas ordinárias. Nestes termos, a Câmara abandonou esta forma do imposto para de novo ir para o outro que em 1924 lhe rendeu 107 contos. Esta Câmara não necessitou de mais empregados para a cobrança deste imposto; o que fez foi interessar na sua cobrança as juntas de freguesia do seu concelho, constituindo comissões em que elas participavam e mais dois cidadãos, sendo um professor da terra. O produto total dava entrada no cofre do município, este o punha na Caixa Económica e às juntas de freguesia ficava cabendo 20 por cento deste imposto, além. de uma taxa que era também guardada religiosamente para ser destinada para compra de livros e material escolar para as crianças pobres.

Tenho aqui um mapa que nos diz a forma da distribuição do rendimento desse imposto pelas juntas de freguesia.

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-guissem o exemplo que eu acabo de citar, melhor correriam as cousas no país. Ainda neste caso a Câmara Municipal da Guarda, sabendo bem o meio em que vive e as circunstâncias anormais da carestia da ,vida, entendeu que devia organizar um regulamento que desse todas as garantias aos contribuintes, e, em cada trimestre, uma comissão há que estabelece as taxas a aplicar a esse imposto. Ainda neste último trimestre a Câmara Municipal baixou as citadas taxas porque baixaram também certos artigos, concorrendo deste modo, com este seu acto, para certo barateamento da vida.

Num mapa organizado pela comissão de tabelas vejo que por cada decalitro de centeio se • pagam $10. A quantia é tam pequena que ninguém se recusa a pagá-la, tanto mais quanto sabem para que despesas é.

A Câmara de Celorico da Beira tem hoje de receita um pouco mais de dez vezes a que teve em 1914 a 1910. Com a presente receita não podia fazer face aos seus encargos obrigatórios. Ela tomou a seu cargo a municipalização do fornecimento da luz eléctrica para o seu concelho e outros povos e tem feito face às suas despesas neste ponto com o auxílio que lhe vem desse imposto. Se o não tiver, não poderá continuar a arcar com tais encargos.

O municipalismo está a ressurgir; durante muitos anos ele esteve esmagado e oprimido pelo poder central. Ora, decerto, que não o havemos de pretender sufocar neste momento em que ele procura ressurgir.

Por isso, vou terminar as minhas considerações, dizendo que, por muito respeito que rne mereçam os ilustres Ministros que assinaram este decreto, não lhes lanço nenhuma injúria nem nenhuma ofensa declarando que S. Ex.as foram infelizes quando assinaram esse decreto.

Mas o Parlamento, que é constituído por mais de sete, oito ou dez pessoas, muitas dos quais vêm das aldeias e sabem o que por lá se passa, pode dizer a esses Srs. Ministros: V. Ex.as equivocaram-se — errare Immanum est — e portanto nós vamos emendar o erro, e dessa fornia S. Ex.as não ficam deminuídos e o Parlamento cumpre o seu dever.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr. Presidente: eu concordo com o projecto de lei em discussão, mas faço esta declaração coin grande repugnância porque, a despeito de todas as razões aduzidas pelo Sr. Artur Costa, considero o imposto ad valorem como um péssimo imposto, um imposto anti-económico, de perturbação h circulação das mercadorias no país, que põe barreiras de concelho para concelho e que, em geral, é de difícil cobrança, merecendo por isso sor suprimido ou substituído por alguma cousa de mais moderno e de mais bem orientado.

Mas só nós fôssemos a proceder como procedeu o Governo, que decretou a sua anulação, traríamos uma tal perturbação à economia dos concelhos e mesmo à economia do Estado, que basta essa razão— um mal maior — para nos levar a votar a anulação do decreto ditatorial que suprimiu esse imposto.

Basta dizer que muitas câmaras municipais contraíram empréstimos -com a Caixa Geral ao Depósitos, empréstimos que têm o aval do Estado e que são pagos quási exclusivamente com as receitas provenientes do imposto ad valorem» Portanto, suprimir esse imposto seria o mesmo, que obrigar o Estado a pagar esses empréstimos.

E lamentável que o Estado tenha dado o seu aval a empréstimos municipais. Por várias vezes e com raríssimas excepções, tenho protestado contra tal sistema e arrependido estou das poucas vezes em que não tenho levantado a minha voz contra esse mau hábito.

As considerações do Si. Artur Costa não me convenceram. Elas só mostraram que é melhor um imposto que se cobra do que outro que se não cobra. Isso é evidente, inas o que eu queria era que o imposto ad valorem fosse substituído por um outro melhor e que se cobrasse.

O que é indispensável é que o Estado não intervenha na. administração dos municípios.

Estou inteiramente de acordo com o Sr. Artur Costa quando disse que era preciso amparar este ressurgimento do municipalismo.

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Diário das Sessões do Senado

mesmos serviços que nós ressuscitaremos as velhas tradições do municipalisrno que tam honrosas são para o nosso país.

Portanto, repito, voto o projecto em discussão, mas desejaria antes que o imposto ad valorem fosse substituído por outro.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : o decreto que está em discussão é um acto ditatorial infelicíssimo.

Não se compreende que o Governo, a dois dias da abertura do Parlamento, precise publicar um diploma desta natureza.

Isto em primeiro lugar.

Em segundo lugar, a estrutura desse diploma é, como já disse, infelicíssima, porque é mentirosa.

& o termo, pois não se compreende que num diploma do Poder Executivo se falte à verdade.

Dir-se há- que a intenção foi boa.

Mas por muito boas que sejam as intenções, elas não' justificam uma mentira.

O diploma serve-se de um outro do ano de 1919 para revogar uma lei de 1920.

Uma lei anterior a revogar uma lei posterior.

E estupendo e único!

Bastava isso para que nós devêssemos inutilizar por completo e com calorosos protestos aquilo a que eu chamarei a audácia — eu ia a dizer a inconsciência — mas com certeza a precipitação do Poder Executivo.

Agora um outro aspecto da questão:

Com duas penadas acaba-se com o imposto chamado ad valorem, porque esse imposto, no entender do Governo, não tem produzido os resultados que dele se esperava.

O imposto ad valorem é uru imposto de que as câmaras se podiam servir para vários fins, entre eles para, com o respectivo produto, conseguirem obter e garantir empréstimos. E assim é que eu talvez não ande longe da verdade, afirma n do que várias câmaras municipais do país contraíram empréstimos consignando à garantia e amortização dos mesmos o produto provável do imposto ad valorem.

E en preguuto: £ como é que o Governo com duas penadas infelicíssimas, mentirosas, precipitadas e inconscientes vai

tirar essas garantias a quem emprestou dinheiro às câmaras?

Não tem.

O acto do Governo não tem por onde se lhe pegue, não tem absolutamente justificação de casta alguma, e, se é assim, parece-me que até por decoro do próprio Parlamento, que abriu a dois dias do acto do Governo, deve pelo Parlamento ser completamente desaprovado. A desaprovação do acto do Governo importa aprovação do projecto de lei que está sobre a Mesa e em discussão, projecto que é muito claro quanto ao imposto ad valorem.

Realmente o Parlamento não tem muita autoridade quando atribui aos Governos a falta do cumprimento dos seus deveres.

A Constituição impôs ao Parlamento a obrigação de na primeira sessão legislativa elaborar um Código Administrativo e até hoje, à 15 anos de República, apenas se dotou o país com uma variedade de leis administrativas que nem mesmo cerzidas dão uma montra de retalhos e nenhum Governo se acha com força e coragem suficiente 'para trazer à^apreciação das duas casas do Parlamento um projecto de Código Administrativo. Dir-me hão: desde que o Governo não cumpre com os seus deveres, nós não precisamos da licença do Governo para apresentar -esse projeclo, que tanto pode ser apresentado pelo Governo como por qualquer parlamentar.

E verdade.

Nós estamos um pouco desautorizados quando arguimos os Governos dessa falta.

Eu não apresento esse projecto porque me não julgo com a competência necessária para o fazer.

Se o Parlamento deixa de cumprir com o seu dever, repito, não tem autoridade para acusar os Governos.

Tenho-dito.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente : não está presente o Sr. Augusto de Vasconcelos, mas as palavras que vou proferir podem ser ditas na ausência de S.

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Devo dizer a V. Ex.a, Sr. Presidente, que não me bato pela existência do imposto ad valorem, como um imposto definitivo, permanente no organismo nacional. Mas, Sr. Presidente, as circunstâncias anormais que advieram para o nosso país depois da Grande Guerra levaram--nos a estudar os meios de poder acudir, o Estado por um lado e os municípios pelo outro, às necessidades criadas.

E eu pregunto a V. Ex.a e à Câmara se o imposto ad valorem pode neste momento ser suprimido sem grave prejuízo para a vida dos corpos administrativos.

Evidentemente que não pode. Esse imposto é, pode-se dizer, transitório, em-quanto não se normalizar a vida da Nação ou emquanto não se estudarem as compensações para os municípios que desse imposto quási exclusivamente vivem.

É claro, Sr. Presidente, que os municípios pensam que os contribuintes olh;im para a sua administração e não pretendem senão lançar o máximo ou o mínimo conforme as suas necessidades e as circunstâncias da sua tesouraria.

O Sr. Machado Serpa fez uma alusão com a qual estou inteiramente de acordo. Disse S. Ex.a que aparecem cons-tantemente no Diário do Governo decretos que nós não podemos deixar de considerar até certo ponto inconstitucionais, e que, se nisso têm responsabilidade os membros do Governo que os assinam, alguma cabe também ao Parlamento.

Quantas e quantas vezes o Poder Executivo traz às Câmaras propostas de imediata resolução e de interesse para o país e o Parlamento demora-se um pouco em as apreciar e discutir, advindo daí muitas vezes danos irreparáveis.

O que ó preciso é que, para que o Parlamento tenha uma completa autoridade para exigir dos governos o cumprimento dós seus deveres, ele comece por dar o exemplo de trabalhar, de ser assíduo nas suas atribuições e que os parlamentares resolvam dentro dos devidos prazos os assuntos submetidos à sua apreciação.

E para não citar outros casos excepcionais, basta dizer que estamos sem orçamento e não é ao Poder Executivo que cabe essa responsabilidade.

Não faço acusações a ninguém. Para

acusar o Parlamento, acuso-me a rnirn próprio, e não vale a pena estar agora a lazer distinções; direi simplesmente que o Parlcimeiito tem deixado de cumprir o dever constitucional do discutir o Orçamento, que é o primeiro de todos.

E preciso portanto, para se dizer ao Governo que cumpra os seus deveres, que o Parlamento se não esqueça dos seus.

O relatório que precede o decreto em questão traz uma referência ao contribuinte, atribuindo-se ao Estado todas as quantias que haja a entregar nos respectivos cofres.

Sr. Presidente: hoje não há já um cento de contribuintes que não saiba que os municípios também cobram os seus impostos.

O decreto, querendo fugir desta má impressão, foi lançá-la sobre as câmaras municipais; tirou-se o peso do Estado para se lançar sobre o município.

Não estou de acordo. Nem mesmo que o município cobrasse sozinho os impostos, isso se poderia admitir.

De resto, já houve um regime tributário que ordenava que a .percentagem devida ao Estado fosse separada no respectivo talão dos seus adicionais.

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O Estado lança sempre os encargos sobre os municípios. Ainda há pouco o Ministério da Guerra fez publicar um decreto ordenando a criação de juntas de recrutamento em cada concelho, decreto qne continha um artigo em que se determinava que as câmaras municipais forneceriam casa e expediente para o serviço de recrutamento militar.

Há ainda um outro facto r que me leva a discordar desse decreto. E quando diz o seguinte:

Leu.

Pois esse decreto continua a obrigar o contribuinte a.ir à repartição de finanças para pagar esse imposto.

Os impostos são sempre perigosos e difíceis de fazer aceitar pelo povo, pois que é sempre difícil convencer o contribuinte de que tem de pagar. .

Dizer ao contribuinte hoje: vá pagar ali e amanhã acolá, faz aborrecer o contribuinte.

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Diário ãa» Sessões ao Senado

pusesse os municípios ao abrigo das dificuldades que este decreto lhes traria., eu. não teria dúvida em lhe dar o meu voto.

Eu sou partidário de que se acabe com o imposto ad valorem, mas não por esta forma. Esperemos que a situação do país se normalize.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—.Como mais nenhum Sr. Senador está inscrito para usar da palavra sobre esta proposta vou pô-la à votação.

Posta à votação foi aprovada,

O Sr. Alfredo Portugal (para um requerimento}:— Kequeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Posto à votação o requerimento foi aprovado.

Foi aprovada sem discussão a proposta

de lei relativa ao inquilinato e que j'á tinha sido lida na Mesa.

O Sr. Vicente Ramos: — É para pedir a V. Ex..a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Posto à votação,, o requerimento foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até ver se há possibilidade de o Senado se ocupar da proposta dos duodécimos.

Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

As 17 horas e 25 minutos é reaberta a sessão.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na têrça-feira, à hora regimental, sem ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e ÕÕ minutos.

O KEDACTOR—Alberto Bramdo.

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