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Diário das Sessões do Sentido* •

apresentar o seu protesto mais veemente contra o que eles consideram uma verdadeira calamidade para aqueles distritos.

Como hoje a' Câmara só se ocupou quási unicamente de calamidades, esta questão fica bem em ser agora tratada, porque sob certos aspectos ela integra-se também na classificação de calamidade.

Tenho dito.:

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Eibeiro cê Melo requereu urgência para o seu projecto de lei. Suponho que se trata apenas da dispensa da leitura na sessão, imediata.

Ê admitido.

O Sr. Ferreira de Simas:—Mando para a Mesa uma declaração de que renova a iniciativa do meu projecto de lei n.° 718.

O Sr. Azevedo Coutinho:—Sequeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada cópia do relatório do juiz Sr. Nunes da Silva acerca da concessão dos permis. '•

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma declaração de que renovo a iniciativa do projecto n.° 969, relativo ao contrato entre o Estado e a Companhia das Aguas.

Comunicação

Do Sr. Lima Duque, declarando que deseja pertencer à l.a secção.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão para reunião das secções.

Eram 16 horas e 41 minutos.

Às 17 horas e 30 minutos é reaberta a sessão.

O Sr. Rego Chagas: — Eequeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei relativa ao duodécimo.

Aprovado.

Entra em discussão,- na generalidade, a referida proposta de lei.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É mantido no mês de Janeiro de 1926 o disposto nos artigos 1.°

e 5.° do decreto n.° 11:054, de l de Setembro de 1925, efectuando-se nas propostas orçamentais para o ano económico de 1925-1926 as alterações necessárias-para o cumprimento desta lei.

Art. 2.° Fica o Governo autorizado a abrir, com as formalidades legais necessárias, os créditos especiais que forem, indispensáveis para se proceder à reforma imediata das praças da guarda fiscal que estão ou venham a estar julgadas incapazes do serviço, reforçando-se, de conformidade, a verba da proposta orçamental ou orçamento do Ministério das Finanças destinada a tal fim.

Art. 3.° É revogado o § único do artigo 1.° do decreto n.° 11:004, de l de Setembro de 1925 e toda a legislação ein contrário.

Palácio do Congresso da República,, em 21 de Dezembro de 1925.

O Sr. Presidente': — Está em discussão^

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Não-posso ter a esperança de que seja este o-último duodécimo que o Parlamento terá de votar, visto que o orçamento será apresentado em Janeiro, terá de ser discutido na Câmara dos Deputados, terá de vir ao Senado, e isso deitará, com muito boa vontade do Parlamento, para o mê& de Abril ou Maio.

Suponho que este novo Parlamento não< quererá cometer o gravíssimo erro — ia a* dizer o crime—de não votar o orçamento a tempo e horas, cumprindo assim a sua. principal e mais alta função.

Apesar disso ainda teremos de votar-raais duodécimos.

Que se votem apenas os indispensáveis.. •

Darei o meu voto à proposta que está em discussão tal como está redigida e não-, como tinha sido primitivamente apresentada.

O Parlamento reúne, de novo, nos primeiros dias de Janeiro.

Portanto, se de algumas verbas urgentes o Governo precisar, certamente se dirigirá à Câmara dos Deputados apresentando uma proposta de crédito que justificará.