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Sessão de 22 de Dezembro de 1925

capacidada mental (JVao apoiados), elaborar uni projecto de lei, que possa satisfazer a todos, embora muitos dos parlamentares sejam feridos nas suas pretensões por mais legítimas que sejam.

E conhecido de todos que há parlamentares que são eleitos nas duas casas do Parlamento para representarem o Congresso''da Kepública junto dos respectivos serviços, ou determinados serviços autónomos, uns na Caixa Geral de Depósitos, outros na Junta de Crédito Público e ainda outras no Conselho Superior de Finanças, que têm autênticos parlamentares para7 auxiliar os serviços desses estabelecimentos públicos. Mas sabemos também que esses parlamentares, não obstante terem o subsídio, recebem uma remuneração pelos serviços prestados.

É sabido por outro lado que junto de várias empresas e sociedades anónimas há delegados ou comissários do Go-'•vêrno que, embora funcionários públicos, acumulam essas funções com a remuneração que percebem junto dessas empresas particulares, comerciais, industriais e agrícolas até.

Ora como isto não representa senão unia acumulação de emprego e funções, o que significa um abuso, porque há o caso grave do haVer funcionários públicos dependentes do Ministério da Justiça que se fazem substituir nos seus empregos e que recebem portanto por uma combinação, mais ou menos justa, uma parte, senão metade, dos emolumentos que lhes caibam e que acumulam também com o subsídio parlamentar.

Como tudo isto ó uma flagrante injustiça, e uma vez que nos encontramos em mau estado de finanças, não pode haver funcionários que percebam vencimentos ou ordenados superiores àquela importância que está designada em lei, lembrei-mo, repito, de apresentar um projecto que, a meu ver, satisfaz e interpreta também o sentir de uma grande parte da população portugueas, que protesta contra este êxodo do dinheiro público.

Como vamos entrar em férias, férias que >a Constituição não consigna, porquanto diz que a sessão legislativa du-. rara quatro'meses, sem de modo algum se referir a férias, ouso requerer a V. Ex.a urgência para o meu requerimento, e, dispensada ela, quê se publique no Boletim.

E provável que este meu projecto te-" nhã o mesmo destino de um outro acerca das dactilógrafas, mas, como aquele reveste aspecto diferente e é uma questão de honra, é possível que obtenha a aprovação.

O orador não reviu.

Projecto de lei

Artigo 1.° Em quanto o Orçamento Geral do Estado apresentar déficit, em-quanto não for consolidada a dívida de guerra com a Inglaterra e bem assim emquanto se não proceder ao acordo previsto na alínea H da cláusula 2.a do contrato do 29 de Abril de 1918 entre o Banco de Portugal e o Estado, tendente-a realizar a convertibilidade da nota, fica suspenso o subsídio, com as respectivas melhorias, que os Ministros de Estado-, Senadores e Deputados do Congresso da República actualmente percebem.

Art. 2.° Aos Ministros de -Estado da República é concedido um subsídio de-2.000$ por cada Ministério unicamente para despesas de representação, continuando a receber os vencimentos de funcionários públicos que lhes pertencerem.

Art. 3.° A nenhum Senador ou Deputado eleito para representar as respectivas Câmaras nos serviços de administração da Caixa Geral de Depósitos, Junta de Crédito Público, Conselho Superior de Finanças, Conselho Colonial, etc., é permitido receber qualquer subsídio ou paç-ticipação de lucros, ou remuneração de qualquer espécie que até a presente' data era hábito e costume, ou por força de lei, conceder-lhes.

Art. 4.° Fica proibido o uso de automóveis oficiais aos Ministros de Estado e-aos Presidentes das duas casas do Congresso da Eepública e bem assim o uso de automóveis pelos funcionários pertencentes aos corpos gerentes de estabelecimentos autónomos, nomeadamente Exploração do Porto de Lisboa, Administração* Geral dos Correios e Telégrafos, Caixa Geral de Depósitos, Hospitais Civis de Lisboa e Porto, Assistência Pública, governos civis de Lisboa e Porto, incluindo1 todos os serviços das polícias, e a todos os estabelecimentos militares dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha.