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Diário das Sessões do Senaão>

Com efeito, lendo com atenção a declaração ministerial, nota-se que o actual Governo não nos diz cousa alguma sobre as suas intenções relativamente à obra ditatorial do Governo do Sr. Domingos Pereira.

£ Es p era o Governo que o Parlamento se pronuncie sobre os decretos publicados em ditadura o.u tenciona provocar a apreciação do Parlamento sobre ôles, como aliás é seu dever?

Da declaração ministerial, nós não podemos concluir cousa alguma relativamente à intenção do Governo sobre Gsie ponto.

Mas, Sr. Presidente, além disso, o Sr. António Maria da Silva propositadamente perfilha, na sua declaração ministerial, essa obra de ditadura, porquanto, ao referir-se às pastas da Marinha o da Guerra, salienta que o Governo concorda com a orientação que, a esses Ministérios, imprimiram os seus titulares nos anteriores gabinetes de que fizeram parte.

E, Sr. Presidente, a respeito dessa orientação imprimida pelos titulares destas duas pastas no gabinete da Presidência do Sr. Domingos Pereira muito há a dizer.

Desde o célebre decreto relativo ao regimento dos oficiais da armada até aos decretos publicados pelo Ministério ca Guerra, aumentando vencimentos, estabelecendo a forma de promoção nos quadros da aeronáutica, reorganizando os serviços desta arma, e, por último autorizando-se o Governo a si mesmo a fixar as bases da organização do exército metropolitano, muito há que apreciar.

Sr. Presidente: ao meu espírito essencialmente liberal, não repugna a prática de actos ditatoriais, quando correspondam às exigências de determinado momento político.

Foi o que sucedeu, por vezes, ria época do constitucionalismo e" na ditadura do Go-rêrno Provisório da República.

Mas, Sr. Presidente, publicar uma sé-íie de decretos atentatórios da lei fundamental da nação a poucos dias da abertura do Parlamento sem que houvesse um forte motivo de interesse público, representa, um agravo ao Poder Legislativo; faz com que essa obra ditatorial tenha um, carácter de suborno que a todos deprime.

Apoiados das direitas.

Sr. Presidente: impossível é, a não ser que eu ocupasse todo o tempo destinado a

esta sessão, analisar, em todos os seus de*-talhes, os decretos publicada pelas diferen^ tes pastas.

Por isso, Sr. Presidente, apenas apreciarei algumas disposições que foram decretadas ao abrigo do leis onde elas não-podiam caber.

Começo-, Sr. Presidente, pelo decreta* n.° 11:283, de 27 de Novembro de 1925r que organizou a Inspeção Geral dos Caminhos de Ferro.

Fundamenta-se este decreto no artigo* 47.° da Constituição da República, como-se apenas se tratasse de matéria regulamentar.

E, caso curioso, é ato o próprio relatório que precedo esse decreto que salienta que Ole não contém apenas matéria regulamentar (Apoiados), porquanto nele se* diz o seguinte: «uma simples regulamentação não bastaria para que a Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro passasse a, exercer com plena eficiência a fiscalização permanente, efectiva e justificada pelos serATiços do construção o exploração* dos vários caminhos de ferro».

Mas, Sr. Presidente, este decreto pretende também basear-se na lei n.° 1:545, de 7 de Fevereiro de 1924.

Mas, para eu. poder demonstrar ao Senado que esta lei não é, por forma alguma^ aplicada 110 presente caso, tenho necessidade de dizer de que trata ôste famoso* decreto.

Ele melhora os vencimentos do pessoal, da'fiscalização dos caminhos de ferro; muda o nome da antiga Direcção Geral para Inspeção Geral, naturalmente para passar à situação de adido o antigo director geral e poder ser nomeado outro funcionário para o novo cargo de inspector: geral; altera para Conselho Superior de-Caminhos de Forro a antiga Junta Consultiva, criando novos lugares do nomeação do Governo.

Mas, Sr. Presidente, mais ainda prescreve esto célebre decreto.