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Diário das Sessões do Senado'

funciona como tribunal e- noutros apenas como mera estação consultiva do Poder Executivo, dando-se até a circunstância extraordinária de nos recursos de actos of decisões do Executivo esta ser réu

rães.

O Orador : - Vou agora tratar da obra ditatorial do Ministério da Mam

Foi publicado em 8»leme?t° do Govtmo de 13 de Novembro n. l!» série, o Kegimènto dos oficiais da

evo dizer , V. E*.' antes de prossegnir nas minhas considerações, o

o Sr.

da Marinha há

Já tive ocasião de apreciar a vada competência mima comissão a que

Residi e de que S. Es» *™V?g „.. Mas o trabalho publicado pe.o br. mi

de oficiais de marinha: três capitães M* mar e guerra; seis capitães de fragata, sete capitães -tenentes. inístro de

Mas, esquecea-so o br. iu -

dizer no .decreto quais são as P™moçO es resultantes do aumento dos q\aa^s ™ quási todas as classes dos oficiais mada. •_

, Foi um mero esquecimento, alia» m

perdoável. .

Eu tive porém o cuidado de ler c

sete oficiais superiores; Nos quadros auxiliares do serviço naval, onde não havia" oficiais superiores, nota-se, também, o seguinte: no quadro dns oficiais maquinistas condutores deminuição de quatro-subalternos e aumento de quatro capitães-tenentes; aparece um quadro de instrução" de fogueiros, que não sei seja existia, com1 quatro oficiais subalternos; no quadro dos oficiais de manobra, verifica-se a deminuição de três subalternos e o aumento de4 três capitães-tenentes,, • sucedendo, por-, outros quadros, a mesina cousa.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — No quadro de oficiais de saúde naval na-, da se criou do novo, ein nada esse decreto veio alterar a sua cons'ltu'ijão, que já tinha a promoção por diuturnidade.

O Oraior: — Peço perdão, no referido-decreto estabeleceu se a promoção por' diuturnidade, mas, além disso, aumenta-se o número de oficiais superiores na quási totalidade dos quadros das diferentes classes dos oficiais da armada. No quadro dos oficiais de saúde naval, suprimem-se-' dois oficiais subalternos, mas aumentam-se três capitães-tenentes.

Mas, Sr. Presidente, ainda mesmo que-para os oficiais de' saúde naval não houvesse nenhum aumento, o que alias não é verdade, facto é que em quási todos os quadros há aumento de oficiais superiores. E eu desejava que o Sr. Presidente*' do Ministério me explicasse se isto pode, de facto, ser feito ao abrigo da lei n.°" 1:648, de 11 de Agosto de 1924.

Eu julgo que os regimes democráticos-. devem ser, sobretudo, respeitadores da lei; julgo que os homens que se sentam naquelas cadeiras devem sempre pautar-os seus actos pelo culto respeitoso da;' verdade.

Não compreendo que, para se justificarem aumentos ilegais, se lance mão de subterfúgios, que outra cousa não são as-citações de leis que àqueles assuntos ent ecaso algum respeitam.

Mas, Sr. Presidente, ainda sobre êste-decreto eu, desejo salientar o seguinte: