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Sessão dê 8 'de Janeiro de 1926

«a, Arnaldo Custódio, Josó Marecos, Be-nevenuto José Barreiro, José Angusto Marques, Alves Veloso, José Alves de Figueiredo, José de Almeida Machado, Alexandrino Rosa e António Gemes Vieira, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691/ Para a comissão de petições.

• . Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho da Meneses): — Sr. Presidente: segundo informações que tenho, creio que está na Mesa a proposta vinda da Câmara dos Deputados relativamente a dar-se força de lei aos decretos ultimamente pu-.blicados, em 10 de Dezembro e 2 de Ja-iieiro, acerca das investigações a efectuarem-se no caso do Angola e Metrópole.

Sr. Presidente : essa proposta do lei é •de toda a urgência, e, por consequência, requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara se permite que ela entre imediatamente em discussão, visto que a respectiva Secção já tomou conhecimento dela e já deu o seu parecer.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a pro-.posta de lei n.° 22, a que se refere o Sr. Ministro da Justiça.

Leu-se. È a seguinte :

Artigo 1.° São considerados como tendo força de lei, desde a sua publicação, -os decretos n.os 11:339, de 10 de Dezembro de 1925, e 11:381, de 2 de Janeiro de 1926.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em •contrário.

O Sr. Presidente: são.

Está em discus-

0 Sr. D. Tomás de Vilhena:—Sr. Presidente : não há dúvida de que se trata de dois decreto s. ditatoriais.

Um deles, para mim, é absolutamente indesculpável; ao outro, em consciência, dou-lhe o meu bill.

O primeiro é de 10 de Dezembro e o segundo de 2 de Janeiro.

Não compreendo, Sr. Presidente, que •em 10 de Janeiro, estando a Câmara aberta e a funcionar, se fizesse um de-

creto ditatorial, fosse, qual fosse a urgência do produzido.

Compreendo, sim, que em 2 de Janeiro, diante de factos gravíssimos que . se tinham produzido, e estando.a. Câmara fechada, o Governo fizesse ditadura. Essa ditadura é, para mim, legal, tem o meu voto.

O que lastimo, Sr. Presidente, é que , tam tarde viesse acudir à péssima direc-.ção que estavam assumindo as investigações policiais sobre, um dos casos mais estrondosos, mais dramáticos e terríveis que têm agitado a sociedade portuguesa.

O que me admira é que, durante muito tempo, ainda houvesse quem não estivesse convencido da incapacidade absoluta e das condições verdadeiramente patológicas do indivíduo a quem foi entregue a averiguação desse drama tam espantoso. . O que me admira é que fosse preciso fazer do governo civil o tablado desse fantástico caso, para só depois se fazer chamar à ordem quem, por todos os motivos, há muito estava fora dela.

Compreendo, 'pois, que o Governo em 2 de Janeiro, com o Parlamento fechado, não fizesse uma convocação forçada e publicasse um decreto que, na verdade, é ditatorial porque vem entregar a um funcionário funções que não eram adstritas ao seu cargo.

. O juiz do Supremo Tribunal que foi chamado para tratar deste assunto não tinha competência para desempenhar as funções que lhe foram confiadas; essa competência foi lhe dada ditatorialmente pelo Governo.

Chamo, pois, a atenção do Governo, e em especial do Sr. Ministro da Justiça, pessoa por quem tenho a maior consideração e que é um jurisconsulto distintíssimo, para de uma vez para sempre se resolver a arranjar-se uma polícia lê vfrdad.

Um dos grandes e maiores cuidados que hoje em dia os governantes têm é arranjar nma polícia que lhes permita o ver passar pelas ruas um homem de bem, sem que este esteja a todo o instante na iminência de sofrer desgostos e passar por um dissabor.