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Sessão de 8 de Janeiro de 1926

remodelar a polícia de maneira que ela consiga maior eficácia nos fins a que ó destinada.

Devo dizer ao ilustro Senador que à frente da polícia estava um magistrado a quom competia dirigir as investigações.

Elo fá-las-ia conformo as suas ideas e, consequentemente, toda a responsabilidade seria desse magistrado.

Preguntárá S. Ex.a muito naturalmente: ,;mas porque é quo depois do só denunciarem os primeiros desatinos desse magistrado o Governo não o demitiu ou não o exonerou imediatamente?

Eu digo a S. Ex.a

Há circunstâncias, não só na política portuguesa,, mas na do qualquer país, em que a oportunidade é tudo, e que é mester, infelizmente, ceder tanto quanto possível à atmosfera das circunstâncias.

Se o juiz Pinto do Magalhães fosse, logo no começo ou pouco depois do começar as suas investigações, demitido, estou convencido de que se diria imedia--mente que esse homem havia sido tirado do lugar que ocupava na polícia do investigação, porque elo se dizia estar na pista dos criminosos; tinha sido retirado justamente para quo ele não procedesse às investigações necessárias.

Por mais que se queira afirmar o contrário, seriam esses os fenómenos que naturalmente se davam, e então com grave risco mesmo das próprias investigações.

Mas quando o Governo efectivamente viu, por diversos modos, que aquele magistrado não podia continuar em semelhantes funções, quando julgou quo já era o momento propício de fazer ver ao público que ò Sr. Dr. Pinto de Magalhães não podia continuar à frente das investigações que lhe haviam sido confiadas, imediatamente o Governo nomeou um magistrado do Supremo Tribunal de Justiça quo, pela sua alta capacidade, pela sua envergadura moral e intelectual, pelos serviços prestados, honra a magistratura portuguesa o engrandece a nação a que pertence.

A propósito vou explicar à Câmara porque ó que o magistrado acima referido ainda não foi exonerado. Tenho em meu poder, há .dias já, um requerimento desse magistrado pedindo a sua exoneração. . ,

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Por uma razão muito simples. E porque' há pendente do Conselho Superior Judiciário uma queixa contra ele. Este Conselho, se assim o entender, vai proceder a um inquérito sobre o que esse magistrado tem feito, não só quando estava nas , investigações, xmas também depois do sair desse mester do investigador, por-que S. Ex.a sabe que Cio não contente : com o que fez quando procedia às investigações ainda continua a mesma troça, conforme se vô pelos jornais.

Ora se o Ministério da Justiça lhe concedesse a exoneração, daí resultava que á queixa pendente no Conselho Superior Judiciário não podia ter seguimento, visto, que juiz exonerado é juiz que não pertence ao quadro da magistratura. Assim o Conselho Superior Judiciário não poderia já aplicar a sua pena quo pode ir até à demissão a juizes que estejam" no quadro. O Sr. Pinto do Magalhães encontrava esta porta .aberta da exoneração, saía do quadro, e nenhuma pena lho podia ser aplicada.

De maneira que ó' Conselho Superior Judiciário, que já está tomando conhecimento do caso, há-de apreciar as graves irregularidades desse magistrado o há-de aplicar-lhe uma pena quo, se não for até à demissão, essa demissão lhe será dada pelo Ministério da Justiça.

Estou convencido de que as investigações, estando à frente delas o Sr. Dr. Alves Ferreira, hão-de ser feitas do modo que o Sr. Dr. Alves Ferreira não desmentirá as tradições que tem na magistratura portuguesa e, pelo contrário, há--de prestar novos serviços ao país.

O orador não reviu.