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Sessão de 12 de Janeiro de 1926

Projecto dê lei

Do Sr. João Carlos Costa, garantindo

6 admissão nos colégios da Obra Tutelar; 3 jSocial do Exército de .Terra e ^lar aos filhos dos bombeiros. ;

Para a La Secção. .

Atestado médico

Justificando as faltas do Sr. Joaquim. Pereira Gil de Matos" às sessões de 5, 6,

7 e 8 do corrente.

Para a comissão de infracções e faltas.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra sobre a execução do decreto n.° 11:114, de 2 de Outubro de 1925, relativo' a juntas de recrutamento.—Júlio Ernesto de Lima Duque.

Para a Secretaria expedir.

Renovação de iniciativa

Do Sr. Ramos da Costa, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 344 da sua autoria.

Para a Secretaria.

Telegrama

Dos alunos da Escola Comercial de Oliveira Martins, pedindo a anulação do decreto n.° 11:225.

Para a Secretaria.

O Sr. Lima Duque: — Sr. Presidente:, pedi a palavra para mandar para a Mesa um "requerimento, pedindo para me serem fornecidos pelo Ministério do Interior e Instituto de Seguros Sociais uns documentos que me habilitem a entrar na discussão do decreto que extinguiu o Ministério do Trabalho e uma nota de interpelação ao Sr. Ministro da Guerra sobre 4im decreto publicado, relativo a juntas de recrutamento. , ^

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: na sessão no dia 6 de Janeiro, o Sr. Presidente do Ministério, quando respondeu às minhas considerações sobre a declaração ministerial, afirmou que os decretos ditatoriais publicados pelo-anterior Governo se destinavam ao -exame do Congresso .da República.

Sr." Presidente: sem discutir, por em-quanto, esta nova e extraordinária maneira de o Poder Legislativo tomar conhe-

cimento dos projectos dos membros do Poder Executivo, sobre os diferentes ramos da administração publica, eu fico es* pèranç[ò que os referid.os decreto s-sejam, presentes ao Senado, para os poder deta-IhaclainentG apreciar.

Mas, Sr. "Presidente, fiquei hoje bastante surpreendido quando li o Diário do Governo do dia 9, por ver publicado, para efeito de rectificação, o decreto n.° 11:294, no qual o Governo sé autorizava a si mesmo a decretar as J>ases da organização do exército metropolitano.

Lendo esse decreto, reconheci com profundo espanto o seguinte: que o anterior-Governo, compreendendo que as leis n.08 974, de 17 de Maio de 1920, 1:343, de 26 de Agosto de 1922, e 1:648, de 11 de Agosto de 1924, não podiam, por iorma alguma, servir de justificação a esse decreto, vem, na rectificação publicada no dia 9 do corrente, citar uma outra lei, a n.° 1:763, de 30 de Março de 1925, em reforço dessa infeliz justificação.

Chegando há pouco ao Senado, e indo examinar a legislação de Março de 1925, verifiquei que a referida lei n.° 1:763 também não podia servir para justificar o mencionado decreto n.° 11:294.

Sr. Presidente: ó realmente extraordinária a inconsciência, é este o verdadeiro termo com que se pretende justificar certos diplomas com leis que a eles não podem ser aplicadas.

Mas, ainda temos mais.

O decreto n.° 11:294, de 30 de Novembro, que já foi publicado em Ordem do Exército, diz, no seu artigo 1.°:

«O Governo é autorizado a introduzir na actual organização do Exército, modificações de acordo com as bases seguin-

Vem agora a rectificação a este decreto dizer no artigo 1.°, o_ue:

«O Ministro da Guerra é autorizado à fazer as referidas modificações».

Razão tinha o Sr. Ministro da Guerra no seu infeliz aparte, proferido na sessão .de 6 do corrente.