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Sessão de 12 de Janeiro de 1926

Deputado o deter um pouco a sua atenção na legislação anterior para verificar a situação em que se encontravam esses ^magistrados, para saber que não eram ínein podiam ser esses os motivos do restabelecimento desse tribunal.

O decreto n.° 9:340, de 7 de Janeiro -de 1924, que extingue os tribunais do -contencioso administrativo, no artigo 6.° -dizia o seguinte:

Leu..

E este decreto de 6 de Maio de 1922 ^diz que os funcionários na situação de -adidos, quadro, ou que sejam considerados a mais, ficam na situação de adidos; •o artigo 6.° assegura o direito dos seus vencimentos e das suas melhorias.

Os empregados de secretaria e os magistrados estavam na situação de adidos, aia situação de serem funcionários públicos sem terem ò mínimo encargo e o mínimo trabalho.

E, Sr. Presidente, com o restabeleci-anénto desse tribunal verifica-se que esses ríuncionários que ganhavam sem trabalhar ^passam a trabalhar.

Onde está a imoralidade ?

Esses dois Ministros não ficaram favo-Tecidos nos seus interesses e :ficarain prejudicados nas suas comodidades.

Mas há mais. O ilustre Deputado — embora eu não tenha a honra de conhecer S. Ex.a:—embora estas palavras impensadamente ditas, creio eu, não me inspirem grande consideração, trato-o assim porque tenho pela honra alheia ama alta •consideração embora os outros não tenham a mesma para comigo.

Diz mais o ilustre parlamentar :

Leu.

Sr. Presidente: quando veio publicado mo Diário do Governo o decreto n.° 9:340, •que extinguiu o Tribunal do Contencioso .Administrativo, -eu entendi, e ainda b.oje «entendo assim, e estou em boa companhia iporque estou com a opinião unânime das faculdades de Direito do país, que esse ^decreto era inconstitucional; recorri não para o Supremo Tribunal de Justiça, não ipor não lhe reconhecer nem honorabilidade precisa para ele avaliar da questão, nem competência para isso, recorri para cO -Supremo Tribunal Administrativo por-

que o decreto, tendo sido publicado em 71 de Janeiro de 1924, só começava a vigorar em 22 de Fevereiro, eu tendo de interpor o recurso perante o tribunal rés-pectivo.

- Transitou para o Supremo Tribunal de Justiça e ele deu-lhe validade, não negou nem deixou do negar os direitos que eles tinham, validou e deu-lhe foros de cons-1 titucioDalidade, • de maneira que eu ao assinar o decreto do restabelecimento desse tribunal não pratiquei nenhum escândalo, não me servi da situação de Ministro trabalhando com a minha influência pessoal e política' para restabelecer um tribunal que me dava honras e pró-' véitos porque as primeiras tinha-as da função que exercia e os proveitos vinham • do ordenado que eu recebia. ; Onde está o escândalo?

Eu lamento 'que quando no Parlamento português se apreciam actos de qualquer natureza para serem discutidos, eles não sejam apreciados com imparcialidade, com aquele, espírito de justiça, com a ponderação que era necessário que os membros do Poder Legislativo tivessem, e não se lancem balões de presumidos escândalos, -•não se lancem sobre os homens públicos., no momento em que as paixões fervilham em volta de nós e em que todos os nossos actos são eivados*de serem de ordem pessoal, não é justo que nós que estamos a dar aqui o nosso sangue e a empregar o nosso esforço para bem servir a Pátria, não tenhamos da parte daqueles que connosco colaboram, o respeito e a consideração que lhe devíamos merecer porque lha concedemos.

Eu posso falar neste assunto com a alma limpa e em voz alta porque na minha vida tanto pública" como particular nunca manchei, não lancei nunca uma insinuação que fosse lançar uma nódoa sobre uma outra pessoa.

Quando na opinião pública, aparece qualquer cousa que pode empanar o brilho de qualquer pessoa, principalmente das pessoas que exercem funções públicas, embora elas calem no meu espírito, espero que os factos e as pessoas se manifestem, o só em face dos factos é que eu estou autorizado a tirar uma ilação se acaso deles eu a possa tirar.