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Sessão de 10 de Janeiro de 1926

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 9

Artigo 1.° É declarada do utilidade pública e urgente, a favor da respectiva Câmara Municipal, a expropriação dos seguintes terrenos, situados na praia do Furadouro, da freguesia e concelho de Ovar, cada uni com a área do 55 metros quadrados, destinados à regularização dos arruamentos da parte devastada pelo incêndio ali ocorrido em 15 de Março de 1925, para o efeito de am bairro de pescadores a reconstruir, com o subsídio concedido para esse fim pelo Estado, nos termos do artigo 9.° da lei n.° 1:763, de 30 do referido mês, e com outros donativos angariados para as vítimas desse incêndio, a saber:

Um terreno pertencente a João Maria de Oliveira Pinto e esposa, de Ovar, confinante do norte e sul com ruas, nascente com a Avenida de Tomás Ribeiro e poente com José de Sá Ribeiro;

Outro terreno pertencente a João Rola e esposa, de Arada, daquele concelho, a confrontar do norte, sul e poente com ruas e n.ascente com o terreno a seguir descrito;

Outro terreno pertencente a João de Oliveira, o da Frutuosa, e outros, do Sobral, de Ovar, a partir do norte e sul com ruas nascente com o terreno a seguir descrito e poente com o anterior;

Outro, terreno pertencente a Francisco de Oliveira Tomé, do Sobral, de Ovar, confrontando do norte e sul com ruas, nascente com o terreno a segnir descrito e poente com o anterior;

Outro terreno de Manuel de Oliveira Tomé (sobrinho) e Manuel de Oliveira Dias, do Sobral, de Ovar, confinando do norte o sul com ruas, nascente com o terreno a seguir descrito e poente com o anterior ;

Outro terreno pertencente a Manuel de Oliveira Gaspar e Manuel de Oliveira Gaspar Teixeira, também do Sobral, de Ovar, a partir do norte e sul com ruas, nascente com o terreno a seguir descrito e poente, com o anterior;

Outro terreno pertencente a Bernardo da Silva Rodrigues e Bernardino da Silva Félix, igualmente do Sobral, de Ovar, confinando do norte e sul com ruas, nas-, cente com o terreno a seguir descrito e poente com o anterior;

Outro terreno1 pertencente a João Leite, Brandão e esposa, de Ovar, partindo do norte e sul com ruas, nascente com o terreno a segnir descrito e poente com o anterior; e, finalmente,

Outro terreno pertencente a Domingos Valente de Pinho, de Valega, do mesmo, concelho, confrontando do norte e sul com ruas, nascente com José de Oliveira Mil--Homens e poente com o terreno anterior.

Art. 2.° Aplicar:se há a esta exploração a lei de. 26 de Julho de 1912 e o respectivo regulamento de 15 de Fevereiro de 1913.

Art. 3.° O prazo dentro do qual se deve efectuar a expropriação será de noventa dias, dando-se imediatamente começo às obras para serem concluídas no prazo de dez meses.

• Art. 4.° Fica revogada a legislação em, contrário.— Pedro Chaves.

O Sr. Júlio Ribeiro : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara se permite que entre em discussão o projecto de lei n.° 12 que teve ontem parecer favorável da l.a Secção, concordando eu com a sua redacção.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : este lado da Câmara não teria dúvida em aprovar o requerimento feito pelo Sr. Júlio Ribeiro; se esse projecto estivesse inteiramente de acordo com o que me foi participado pelo Sr. Ministro da Guerra.

E como não está, entendo que esse projecto não pode ser discutido sem a presença de S. Ex.a

O Sr; Júlio Ribeiro (sobre o modo de votar) : — Sr. Presidente: concordo com o que acaba de dizer o' Sr. Herculano Galhardo.

Mas entendo que nós podemos modificar o projecto segundo o pensamento do Sr. Ministro da Guerra, visto que também S. Ex.a me comunicou o seu modo de pensar.