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Diário das Sessões do Senado

vadir as freguesias vizinhas, produzindo um número elevado do vítimas.

O cemitério paroquiai está situado mesmo ao centro da povoação, numa eminência de terreno sobre uma base granítica, apropriada à encorporação dos produtos da decomposição cadavérica na toalha subterrânea que alimenta as fontes e os poços da freguesia.

De modo que é absoluta a necessidade de proceder à captação de água potável para consumo público e particular doméstico, u distância da povoação, a qual convenientemente conduzida satisfaça as necessidades do povo.

Não tem edifícios escolares, apesar de a sua população escolar exceder 400 alunos de ambos os sexos. Funcionam as escolas primárias em casas sem condições higiénicas para tal fim, o, não computando mais que 30 a 40 alunos cada uma, a maior parte das crianças na idade escolar deixam de receber a instrução primária, continuando o analfabetismo a dominar, com grande prejuízo, na sua população. A junta de freguesia propõe-se construir dois edifícios, modestos mas apropriados, sob todos os pontos de vista, à ministra-ção e difusão da instrução, tam necessária ao progresso da sua terra.

E como uma companhia hidro-elécLica se propõe, ein breve, fazer construir dentro da freguesia uma cabine para abastecimento der.energia eléctrica para iluminação e indústrias, a iunta também pretende proceder à montagem da roda necessária à sua distribuição dentro da freguesia, indo assim ao encontro das aspiiações dos seus habitantes, que ansia-damente esperam, a realização de tani grande melhoramento.

Para tudo isto a Junta da Freguesia de Freamunde necessita de capital, e, para esse fim, é apresentado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Junta da Freguesia de Freamunde, precedendo referendum, a contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos até à quantia de 60.000$, destinados à exploração, capta-

ção, condução e distribuição de água potável para consumo público e particular,, a auxiliar a construção de dois edifícios-escolares para funcionamento das. escolas* primárias oficiais e à montagem da rêde-eléctrica para distribuição de energia eléctrica para iluminação e indústrias, dentro da sua área paroquial.

Art. 2..° O Governo caucionará este empréstimo em relação às quantias que dentro dos limites expressos no artigo anterior for necessário despender para a. aquisição e efectivação das obras destinadas às instalações de tais serviços.

Art. 3.° Depois da conclusão das instalações a que se refere o artigo antecedente servirão de primeira caução a este-empréstimo todas .as obras realizadas que sejam pertença da junta, passando a ser-subsidiária a garantia do Estado.

Art. 4.,° A Junta da Freguesia de Freamunde inscreverá anualmente nos seus-orçamentos as quantias necessárias para, pagamento de juros e amortizações qu& forem combinadas do empréstimo contraído.

Art. 5..° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 5 de Dezembro de 1924.— Al~ berío Cruz.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Expedi a palavra para fazer notar à Câmara, que já não são somente as câmaras municipais a pedir a caução do Estado. Agora vêm as juntas de freguesia.

Pregunto onde é que vamos parar se-aprovarmos um projecto desses.

A Secção fez muito bem rejeitando este-projecto, mas eu desejo chamar a atenção» do Senado para este facto.

E rejeitado o projecto.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do" dia :•

Projecto de lei n.° 879, alterando a lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922: (taxa de contribuição industrial).

Eram lQ horas e 40 minutos.

O EEDACTOE—Alberto Bramão.