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JSessão de 19 de Janeiro de 1926

«do diploma legislativo colonial de 30 de .Novembro último. Para a Secretaria.

Relatório

Da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos. Para arquivar.

Projecto de lei

N.° 967, que autoriza a Câmara Municipal de Vila do Porto a vender determinados baldios.

Imprimir e distribuir.

Renovação de iniciativa

Do Sr. Eibeiro de Melo, dos seus projectos de lei n.os 564, 57õ, 663, 918, e do projecto de lei n.° 772, de autoria do «x-Senador Sr. Aragão e Brito.

Para a'Secretaria.

Ofícios

Do Ministério das Finanças, enviando 70 exemplares da proposta orçamental da receita o, despesa para o ano económico

Para a Secretaria.

Da Câmara dos Deputados, comunicando que foi enviada à Presidência da Kepública, para ser promulgada, ao abrigo da segunda parte do artigo 32.° da Constituição, a lei que autoriza o Governo a expedir a carta orgânica de cada •colónia.

Para a Secretaria.

Da Câmara dos Deputados, comunicando que os Sr s. Deputados Carvalho da Silva e Velhinho Correia foram .substituídos na comissão de contas públicas pelos Srs. Deputados Pinheiro Torres e Filemon de Almeida.

Para a Secretaria.

Para comunicar à comissão.

Comissão

Comissão Parlamentar de Inquérito ao •extinto Ministério dos 'Abastecimentos e Transportes:

Democrático — Costa Júnior.

Nacionalista — Silvestre Falcão.

Monárquico — Álvaro de Mendonça.

Independente — Vicente Ramos.

Aprovado.

O Sr. Vasco Marques:—Sr. Presidente: eu começo por pf-dir a V. Ex.a a fineza de inscrever-me para quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, perante quem tenho de fazer determinadas considerações.

Sr. Presidente: há tempos, pela pasta do Comércio, sendo Ministro, creio eu, o nosso ilustre colega nesta Câmara Sr. Ferreira de Sirnas, foi publicado um decreto proibindo que os vapores estrangeiros conduzissem carga do continente para as ilhas adjacentes, dando-se assim um privilégio ou monopólio aos vapores portugueses.

Eu faço inteira justiça ao Ministro do Comércio que subscreveu o decreto, pois S. Ex.a, certamente, teve em vista, dadas as reclamações recebidas dos açoreanos, patrocinar a navegação portuguesa, concorrendo assim para o seu desenvolvimento 'e aperfeiçoamento dos serviços.

Publicado o decreto e .estabelecido por essa forma o exclusivo da carga em favor dos barcos portugueses, a Associação Comercial do Funchal e os corpos administrativos locais protestaram contra a nova medida governamental, mas infelizmente não foram atendidos.

Protestaram, Sr. 'Presidente, porque desde que os vapores estrangeiros não pudessem transportar carga e que o único motivo que os levasse ao porto do Funchal fosse a condução de passageiros, isso não os compensava, e a pouco e pouco iriam deminuindo as suas viagens até desaparecerem, e, consequentemente, prejudicados ficariam os interesses legítimos daí provenientes, pois evidentemente cada vapor que toca num porto concorre imenso para o desenvolvimento do seu comércio e das suas indústrias.

A navegação estrangeira, privada da vantagem de conduzir carga, foi de facto deminuindo e quási que desapareceu hoje do porto do Funchal.

Obrigados estamos, pois, a limitarmo--nos quási aos vapores portugueses que ali tocam, resultando do afastamento da navegação estrangeira um prejuízo enorme para a Madeira, porque cada viagem que deixa de fazer-se corresponde a centenas de libras que ali deixam de entrar.