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Diário das Sessões do Senado

Art. 2.° Fica revogada a legislação em •contrário.

Sala das Sessões do Senado, em 16 de Dezembro de 1920.—João Pessanhà Vaz ^das Neves — Domingos irias.

Senhores Senadores.—O presente projecto de lei destina-se à cedência gratuita à Câmara Municipal de Freixo de Espada--à-Cinta de um edifício em ruínas, pertencente ao Estado, para instalação de uma Escola de Sericicultura, recentemente criada. Bem merece aprovação este projecto, mas lamentável é que apenas se conceda uma casa desmantelada, para orna câmara pobre instalar uma Escola •de Artes e Ofícios, quê é, de todas as que ^ultimamente foram criadas, aquela que tem maior justificação, porque se baseia .na tradição e na revivescência de uma indústria rural, que foi a mais importante, -a. mais remuneradora e a mais interessante das nossas indústrias domésticas. .

A França e a Itália, onde a indústria sericícola foi sempre protegida e estimulada com medidas acertadas, continuam a dispensar-lhes a mais solícita e assídua atenção, cônscios como são esses dois .países da importância económica, da finalidade educativa e até da porção de beleza artística que se contém numa indústria tam delicada e atraente.

•Certamente os dois Senadores signatários deste projecto de lei e que foram •também os propugnadores da criação dessa escola, atinente à irradiação de uma indústria familiar ^ que em Freixo se localizou, em núcleo vital de resistência, sobrevivo, mas isolado no vasto campo transmontano em que ela floresceu, tiveram em vista, com o seu tímido e mo" desto pedido de cedência, dar vida e fun-=$3,0 a essa escola, para continuidade é engrandecimento da produção de lindos -artefactos, que são restos de maior quantia em aprimorados tecidos de seda e para •expansão da cultura da amoreira e da «nação do sirgo.

Depois do Marquês de Pombal, que levou esta indústria ao apogeu com decisões do muito acerto e eficácia, toda a nossa legislação nesta matéria ó deficiente, truncada, contraditória, platónica e Inútil.

• A criação da Escola de Sericicultura foi uma medida prática para início de restabelecimento da sericicultura portuguesa. Dar-lhe para seu funcionamento um edifício, que o Estado e não a pobre câmara municipal deveria pôr em condições, é uma necessidade urgente e, por isso, se impõe a aprovação deste projecto de lei. Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, em 14 de Janeiro de 1926.— O relator, José António da Costa Júnior. Aprovado pela Secção.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Ribeiro de Melo:—Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para nina carta da autoria de um juiz do Supremo Tribunal de Justiça publicada no Diário da Tarde, em muito mati português, fazendo várias acusações contra um outro juiz do mesmo Tribunal, carta que levantou uma grande celeuma e, sobretudo, várias apreciações a respeito dos serviços respeitantes à alta magistratura.

O orador não reviu,

.0 Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Só agora tive. ocasião de ler uma das cartas a que S. Ex..a se referiu. Tenho de ler ambas para formar o meu juizq sobre elas e, de duas uma, ou essa correspondência contém matéria irregular sujeita à censura do Conselho Superior Judiciário e eu imediatamente remeterei esses jornais pára esse alto corpo, ou então não há nela matéria incriminável e eu niio ponso intervir no assunto senão como simples leitor.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Lembro a V. ;Ex.a que o acusador pertence ao Conselho Superior Judiciário. :

O Orador: — Isso não importa. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —A próxima sessão é no dia 29 do corrente, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas.

O REDACTOR—Adelino Mendes.