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REPÚBLICA

PORTUGUESA

S ESSA. O DST. ' 22

EM 2 DE FEVEREIRO DE 1926

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

António da Costa Godinho do Amaral

Secretários os Ex.mos Srs,

António Alves de Oliveira Júnior

Sumário.—Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — Os Srs. Joaquim Crisóstomo, Ernesto Navarro e D. Tomás de Vi-lhe.ua reclamam a presença dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros, Interior, Justiça e Comércio.

O Sr. Ribeiro de Melo faz considerações sobre o movimento revolucionário.

O Sr. Joaquim Crisóstomo fala sobre o Banco Angola e Metrópole, sobre a pretensão dos alunos do Instituto Superior de Comércio e sobre o caso da compra do automóvel para o porto de Lisboa.

O Sr. Herculano Galhardo fala sobre a proposta dos duodécimos.

Ordem do dia—Entra em discussão a proposta de lei n." 966.

Usam da palavra os Srs. Fernando de Sousa, Alfredo Portugal e Medeiros Franco.

E aprovada a proposta de lei.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 30 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 19 Srs. Senadores.

faltaram à sessão 20 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato. António Alves de Oliveira Júnior.

Atítónio da Costa Godinho do Amaral. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Artur Augusto da Costa. Artur Octávio do Rego Chagas. Duarte Clodomir Patten do Sá Viana. Francisco José Pereira. Francisco de Sales Ramos da Co-:;t;i. Henrique José Caldeira Queiroz. Herculano Jorgo Galhardo. Jo3,o António de Azevedo Coutinho F. de Siqueira.

João Augnsto.de Freitas.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José António da Costa Júnior.

José Augusto Eibeiro cie Melo.

José Fernando de Sousa.-

José Joaquim Fernandes de Almeida,,

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

José Varela.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Nicolau Mesquita.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão.

Alfredo Narciso Marcai Martins Por-

gal.

Álvaro César de Mendonça.

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Diário das Sessões ao Senado

António de Medeiros Franco.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Carlos da Costa.

João Manuel Pessanha V az das Neves.

José Mendes dos Reis.

Luís Filipe de Castro (D.).

'Miguel do Espírito Santo Machado.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Tomeis de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).

Srs. Senadores que faltaram à sessão:

António Martins Ferreira.

António dos Santos Graça.

Augusto Vera Cruz.

Constantiuo José dos Santos.

Ernesto Maria Vieira da Rocha.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

João Oatanho de Meneses.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Correia de Almeida Leitão,

Joaquim Manuel dos Santos Garcia..

Joaquim Teixeira da Silva.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Lnfs Augusto Simões de Almeida.

Marí?eJ. Gaspar de Lemos.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Vítor Hugo de Azevedo Continha.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos) : —Vai proceder-se à chamada. Fc~-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos}:—Estão presentes 30 Srs. Senadores.

'Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Do Ministério das Finanças, respondendo ao requerimento n.° 26, do Sr. Querubim Guimarães.

A Secretaria, para dar conhecimento ao interessado.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que manda continuar em vigor nos meses de Fevereiro a Junho de 1926 o disposto no artigo 1.° da lei n.° 1:824, de 31 de Dezembro de 1925.

Para a 3.a Secção.

Requerimentos

Desejo ser informado, pelo Ministério da Instrução Pública:

Se é verdade que, na nova sociedade que concorreu à adjudicação do teatro de S. Carlos, entre a antiga Sociedade do Teatro de S. Carlos, Limitada, a quem o Governo tirou a exploração da scena lírica, em caso afirmativo consente o Governo em tal?

(jNão reputa o Ministério da Instrução prejudiciais aos interesses da verdadeira arte e interesses financeiros do Estado as bases em que se pôs o concurso de S. Carlos?

£ Porque em vez de uma época lírica se estabeleceram apenas 25 récitas de ópera ? — Júlio Ribeiro.

Mandou-se expedir.

Dos cidadãos José Maria da Fonseca, Francisco Mateus, Manuel Ferreira da Silva e António Moreira, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis.

Para a comissão de faltas.

Representação

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Sessão de 2 de Fevereiro de 1926

a longa íncomunicabilidade de seu marido.

Para a 2.a Secção.

Projecto de lei

Do Sr. António dos Santos Graça, constituindo o porto de pesca da Póvoa de Varzim.

Para a l.a Secção.

Telegramas

Do Sindicato Agrícola de Santarém, pedindo providências a fim de que não seja empregado o mosto de figos na destilação de álcool.

Para a Secretaria;

Dos escrivães das execuções fiscais das Caldas. da Rainha, pedindo para não ser aprovado o parágrafo novo do artigo 2.° da lei dos duodécimos.

Para a Secretaria.

Braga, 30. — Comissão Executiva da Câmara Municipal de Braga, interpretando o sentir de todo o concelho, protesta energicamente contra a infâmia levantada sobre o Ex.mo Sr. Domingos Pereira,, cuja personalidade e isenção através de todos os seus actos orgulha esta capital'do Minho. —Presidente.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: —Encontra-se na sala dos Passos Perdidos o Sr. D. Luís de Castro.

Convido os Srs. Rego Chagas, Caldeira Queiroz e Fernando de Sousa paia introduzirem S. Ex.a na sala.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Eu pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de me informar se no edifício do Congresso se encontra algum Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Já mandei saber.'

O Sr. Ribeiro de Melo: — Não sei se serei extemporâneo pedindo a palavra, mas devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que sou levado a isso por uma notícia que vi nos jornais e que hoje me foi confirmada no edifício do Congresso.

Consta que uma unidade militar, ou parte de uma unidade composta por artilharia se revolucionou, estando à frente

dela um civil, director de um jornal chamado O Libertador, muito conhecido nos meios políticos, o Sr. Martins Júnior.

Diz-se também que a revolução é de carácter radical.

E se assim é, eu que me tenho afirmado na Câmara radical, declaro desde já a V. Ex.as que não conhecia nem sabia que se preparava este episódio do mais uma revolução.

E, Sr. Presidente, como republicano que sou, lamento sinceramente que neste momento em que a vida da nação é das mais delicadas, tais factos se dêem.

E, Sr. Presidente, mal dos republicanos, porque outra cousa não podem ser aqueles que se sublevaram que procuram impor à República proclamada em õ de Outubro de 1910, e que bem ou mal está.sendo servida pelos partidos constitucionais, aqueles intituitos patrióticos que proclamam, e que nós republicanos pomos em dúvida, pois saiem de uma insignificante minoria que não tem agasalho sequer na opinião pública, quanto mais na opinião republicana.

Apoiados.

Os radicais, ou os republicanos que se julgaram radicais, há quatro anos tomaram uma atitude muito mais alevantada do que aquela que hoje pretendem tomar.

Queriam esses radicais de então uma República que obedecesse aos ditames não só da consciência nacional, como também da lei básica, estatutária da República, alvoraçado o sentimento republicano por desvarios, muitos praticados na administração política do nosso país, os radicais entenderam que era necessário baralhar os partidos para se tornar a' dar as cartas republicanas. Mas, Sr. Presidente, esse sentimento não passou de uma aspiração e o país viu .então que os republicanos radicais, embora munidos da melhor boa vontade, não tinham como espírito partidário e político aquela prática de costumes honrados e honestos que pudessem impor um partido à opinião pública para que ele pudesse ser o leader dos partidos republicanos dentro do país.

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custasse o que custasse, dizerido-se as maiores insídias contra homens públicos portugueses.

Nos cafés, nas esquinas onde se praticam as conversas políticas havia pessoas que, exagerando e profligando o procedimento dos políticos do nosso país, afirmavam que 110 momento oportuno eles pagariam as suas culpas porquanto não reconheceram, nas últimas eleições, o. direito ao Partido Eadical do se representar no Parlamento.

Foram injustos, mais uma vez, todos aqueles que arvoravam ainda a bandeira do Partido Radical, injustiça que é condenada pelo meu espírito e o de todos os republicanos de consciência limpa que sabem que esse Partido não logrou ocupação no Parlamento mercê de sua nula influência eleitoral, como era do conhecimento dos directórios dos partidos constitucionais.

1 Daí esse rebotalho ter perdido a confiança pública e sobretudo por ter afastado do seu grémio alguns dos seus elementos mais activos e mais pundunorosos que se contavam nas suas fileiras até essa data.

O que é uma verdade é que o Partido Eadical perante a propaganda, perante as urnas falhou e só se poderia impor por um acto de loucura revolucionária levando sargentos a colocarem-se à frente de regimentos, como artilharia de Vendas Novas, impondo assim à consciência da nação uma vontade que não lhes ó reconhecida por inodo algum. . Se as ideas dos republicanos radicais poderiam sofrer perante estes actos, eu, radical, não me sinto deminuído nas minhas, porque os meus processos contra a má administração da República praticada pelos seus homens mais representativos não me levam a perfilhar actos dessa natureza, conhecedor como sou dos prejuízos que à República tem trazido as revoluções que se tem efectuado.

Para melhor mo exprimir, Sr. Presidente, declaro a V. Ex.a que se os meus actos de rebeldia política se demonstram Tradícais é somente no sentido de obter do "Governo da República o respeito à lei e -'sabretado o respeito pelos cidadãos.

E tal não se tem feito, Sr. Presidente, como V. Ex.a muito bem sabe, o que tem ldado aso a que a República tenha sofrido

determinados abalos que fazem com que aquelas pessoas que são independentes em matéria política mas republicanos se manifestem dentro do Congresso da República.

Mas radicais no bom sentido da palavra.

Custa-m o falar no momento em que pouco ou nada é conhecido da revolução.

Mas, quer sim quer não, como assumo a responsabilidade do. que digo, a revolução é-me indiferente, a não ser num ponto único, a sua consideração.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não pude comparecer por motivos imperiosos às últimas sessões, e que foram motivos de doença.

Desejaria hoje enviar as minhas saudações ao Governo, pela administração firme e sólida..

Infelizmente pelo decorrer dos acontecimentos públicos, hoje em nada mudei o meu conceito porque as cousas não podem correr pior.

Ainda há poucos momentos se deu uma sublevação militar.

Ora, é tempo de mudar de caminhos e de orientação.

Diz-se que eles se propunhm assaltar o quartel de Campolide. Ora, esse quartel é hoje um quartel histórico, em face de lá estarem os presos que se acham incriminados nos casos do Banco de Portugal e do Angola e Metrópole. Uma acção junto desse quartel seria para de qualquer forma libertar os presos.

Ninguém ignora que o dinheiro ó a alma do negócio; o dinheiro hoje compra a consciência e a quem esteja pronto a vendê-la.

Por mais activa que seja a polícia, em virtude do dilúvio de dinheiro espalhado por todo o país, o que é certo é que uma grandíssima percentagem das notas falsificadas ou dos valores por elas convertidos hão-de escapar às investigações. E em tais condições, os agentes do crime vêm a dispor de avultadas quantias e poderão conseguir os seus fins; e um deles seria o comprar quem se prestasse a ir salvá-los de Camp-olide.

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coisa. E a propósito deste caso da falsificação das notas, eu devo lamentar a morosidade quo tem havido nas investigações. Não quero entrar na-apreciação de porme-. nores, porque isso daria matéria para duas sessõas, além de que seria no momento inoportuno. O que, todavia, não é caso para que as investigações se prolonguem indefinidamente, tanto mais que isso convém aos criminosos para irem preparando a sua defesa.

Primeiramente ninguém queria defender os falsificadores; agora, ao qu,e se vê nos jornais, três ou quatro pessoas já vSo nas suas águas, e quem sabe lá só elas ate na imprensa conseguirão alguma coisa, se é que ela é susceptível 'de se deixar convencer por dinheiro. Temos assistido a coisas tam assombrosas, que receio que esta seja mais uma. Tudo quanto se tem passado a respeito das investigações vem até certo ponto justificar o acto praticado pelos burlões; se estes tivesgem delinqúido em Espanha em vez de ser em Portugal, tenho a certeza de que a cabeça já lhes tinha sido cortada. O mesmo digo se o crime tivesse sido cometido em Inglaterra •ou na América ou em qualquer país onde .a justiça ainda é alguma coisa de respeitável.

Nós vimos o Sr. Pinto de Magalhães prolongar as suas investigações indefinidamente. Pois o Sr. Pinto de Magalhães apresentou-se num Conselho de Ministros, e o que é certo é que continuou nas suas investigações, e o Sr. António Maria da Silva, que se seguiu na presidência do Ministério, não teve coragem para o exonerar! Disse-se que a exoneração desse magistrado podia dar lugar a que se dissesse que havia intenção de profundar as investigações e se procurava impedir isso..

Particularmente, Sr. Presidente, p.ode-mos ter desses preconceitos,; como homens públicos, não. A sciência é sciência, seja qual ela for. Desde que o Sr. António Maria da Silva se convenceu de que o Sr. Pinto de Magalhães não tinha competência para continuar nas .investigações, .exonerava-o e nada mais.

Depois.organizou-se uma grande parada •para as investigações, muitos dirigentes e -eub-dirigentes. Mas isto poderia corresponder aos desejos de não demorar a so-loção do assunto., j Pois nada disso! Esses (magistrados .andam por aí por todo o país

a fazer arrolamentos e actos puramente secundários. A minha impressão pessoal é de que tanto se tem descoberto em 2 de Fevereiro, como se descobrira em 2 de Janeiro e que o mesmo sucederá em 2 de Março.

Quanto ao número de criminosos, julgo que já se descobriu o que havia a descobrir.; quanto à parte propriamente de crime, isso levar-me-ia a considerações de ordem vária; mas quem conhece direito sabe bem que, por mais artista e versado que se seja, em face das formas várias de se instruírem os processos, pode levar à nulidade. Assim os criminosos seriam-absolvidos e talvez até pedissem uma indemnização ...

O que eu desejo não é pedir ao Sr. Presidente do Ministério que venha aqui e nos diga: As investigações estão neste ponto e vai-se fazer isto. Não, porque isso é segredo da justiça. O que eu quero é que S. Ex.a nos diga: As investigações estarão concluídas dentro do prazo X.

Se não se fizer isso esses homens hão-de estar presos dois, três, ou quatro meses, e quando forem para juízo já estarão preparados e serão absolvidos, ou condenados a uma pena insignificante.

Não está presente o Sr. Ministro do Comércio, o que lastimo porque desejaria preguntar a S. Ex.a porque é que nada tem feito nesta questão dos alunos do Instituto Superior do Comércio.

A questão discute-se largamente na imprensa, e, como sempre, «cada cabeça cada sentença».

Cada entidade tem as suas opiniões, mas a verdade é esta: é que o Ministro^ tem fatalmente de intervir e de resolver.

Levantada a questão pelo Instituto Superior do Comércio, alunos de outras escolas solidariezaram-se, e assim se vai formando uma cadeia e daqui a pouco temos uma greve geral académica com as suas consequências, porque não houve um Ministro com inteligência e decisão para resolver a tempo uma questão insignificante.

Se S. Ex.a estivesse presente eu dir-Ihe-ia: «Trata-se de uma questão da maior banalidade e simplicidade, e só espíritos que tendem para a abstracção é que não são capazes de a resolver.

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vemos neste país são entidades para as quais não há leis. Os Governos em Portugal são o «quero, posso e mando».

Um juiz de direito, um contador, um Senador, têm as suas funções definidas, e só a entidade Ministro é que as não tem, e isto porque em Portugal ainda não houve um homem que tivesse a coragem de fazer processar um Ministro perante os tribunais e metê-lo na cadeia.

No dia em que houver em Portugal quem peça contas aos esbanjadores dos dinheiros públicos, eu estou convencido que os homens que se sentam naquelas •cadeiras hão-de ter mais cuidado.

A causa determinante deste conflito académico é haver Ministros que, em vez de darem colocação a rapazes com o curso que os habilitem a exercer determinadas funções públicas, saltam por cima da lei e assinam contratos favorecendo ilegalmente outros indivíduos.

O Sr. Ministro do Comércio não tem mais nada a fazer senão declarar terminantemente que reconhece aos rapazes o direito de serem colocados em vagas futuras e anular os despachos indevidamente feitos.

Desejaria também referir-me aos escândalos do Porto de Lisboa.

É sabido que um Ministro perdulário autorizou a verba de 55 contos para a compra de um automóvel.

O Sr. Presidente! (interrompendo*): — Deu a hora de se^ entrar na ordem do dia. V. Ex.a já esgotou o tempo destinado às considerações antes da ordena do dia.

O Orador : — Nesse caso termino. O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: um jornal da manhã de domingo diz que a l.a Secção do Senado está apreciando a proposta dos duodécimos, o que não é exacto.

Eu desejo saber se nafMesa já está a proposta relativa aos duodécimos?

O Sr. Presidente: — A proposta dos duodécimos ainda não chegou.

O Orador:—Esta é que é a verdade, a imprensa está atribuindo responsabili-

dades ao Senado que ele não pode ter. No dia 2 de Fevereiro ainda não está na Mesa do Senado a proposta de lei dos duodécimos.

O Sr. Presidente : — Acaba de chegar à Mesa a proposta de lei dos duodécimos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 966, cedendo-à Junta de Freguesia de Freamude, para. designadas aplicações o passal da mesma freguesia.

É lido e posto em. discussão.

É o seguinte:

Proposta de lei n.° 966 (1924-1925)

Artigo 1.° Para auxiliar a construção* de dois edifícios, destinados à instalação-das escolas primárias oficiais, e de um pavilhão para tratamento de doentes protegidos pela Assistência e Beneficência-Paroquial de Freamunde, especialmente-crianças e velhos, com anexos para funcionamento de uma creche e de um lactário quando isso for possível, é cedido pelo valor da sua avaliação à Junta da Freguesia de Freamunde, do concelho de Pa cos de Ferreira, distrito do Porto, o passal da mesma freguesia, composto de casa de habitação, e terrenos anexos de cultura, e uma sorte de mato sita no lugar de Gaia, e logradouro público sito no lugar de Pessô, tudo na citada freguesia de Freamunde.

§ único. Esta avaliação será feita por uma comissão composta por um delegado-da Comissão Central de Execução da Lei de Separação, por um representante da Janta da Freguesia de Freamunde, e por" um terceiro, nomeado pelo juiz de direito-da comarca de Paços de Ferreira.

Art. 2.° A referida Junta tomará a seuv cargo a construção dos edifícios escolares,, por onde começará, devendo a sua construção estar terminada dentro do período de três anos, a contar da data da publk cação desta lei.

Art. 3.° Pelo Ministério da Instrução-Pública será nomeada uma comissão com-' posta de três membros para fiscalizar ai; sua execução, pela junta de freguesia, das. obras mencionadas no artigo 1.°

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dado aos citados prédios ou ao produto de quaisquer transacções sobre eles realizadas, devendo a Junta elaborar anualmente um minucioso e documentado relatório a enviar à Comissão Central da Execução da Lei de Separação.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, era 5 de Agosto de 1920.—Ernesto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores.—Pela Lei de Separação de 22 de Abril de 1911, artigo 104.° e seus números, podia ter sido cedida à Janta da Freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, a casa de habitação e terrenos anexos para os fins da presente proposta de Lei.

Não o quis assim o autor da proposta, e veio a presente proposta de lei, que não pudemos deixar de votar, não só pela razão exposta, como já em casos idênticos se tem feito (lei n.° 844, de 19 de Julho' de 1919). ^

Sala das Sessões do Senado, em 14 de Janeiro de 1926.— Godinho do Amaral, relator. -

Parecer n.° 847

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública nada tem a opor ao projecto de lei, sob o n.° 830-D, da iniciativa do Sr. Alberto Carneiro Alves da Cruz, entendendo porém que o parecer sobre este projecto pertence muito especialmente à comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão, de administração pública, 15 de Janeiro de 1925.— Alfredo de Sousa, presidente e relator— Feliz de Morais Barreira—José de Oliveira da Costa Gonçalves—f. Dinis de Carvalho — Custódio de Paiva — Vitorino Mealha.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de negócios eclesiásticos nada tem que objectar ao projecto de lei n.° 830-D, da autoria do Sr. Alberto Cruz, tanto mais que o fim a que se destina tem a orientá-lo a instrução e a beneficência da mesma freguesia.

Por esse motivop a vossa comissão de negócios eclesiásticos entende que ele merece a vossa aprovação, ficando estipulado que as escolas estejam construídas dentro do prazo de quatro anos a contar

da data da aprovação do presente projecto de lei.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Fevereiro de 1925.—A. de Almeida Ribeiro -— Valentim Guerra (com restrições) — A. Lino Neto (com restrições)— Joaquim de Matos — Alberto de Moura Pinto — Jálio Gonçalves, relator-

Senhores Deputados.— A vossa comissão de saúde e assistência públicas é de opinião que se deve dispensar todo o auxílio e carinho a iniciativas como a, que se propõe realizar a Junta da Freguesia de Freamunde. do concelho de Paços de Ferreira, facilitando a instrução e fomentando a assistência de uma maneira modesta compatível com os seus recursos, mas verdadeiramente humanitária e patriótica. Por isso o projecto de lei n.° 830-D merece a vossa aprovação.

Câmara dos Deputados, 11 de Março de 1925.— João José Luís Damas — Joaquim Dinis da Fonseca (com declarações)-— Ribeiro de Garvalho (com declarações)— João Camoesas — António de Mendonça*

Senhores Deputados.— A vossa comissão de instrução primária concorda plenamente com o projecto de lei n.° 130-D,. do Sr. Alberto Cruz.

Lisboa, 25 ^de Março de 1925.—João-Camoesas — Marques Loureiro—João Pinto de Morais—José de Magalhães—Joaquim José de Oliveira — Tavares Ferreira, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, examinando o projecto de lei do Sr. Alberto Cruz, é de. parecer que-êle merece a vossa aprovação, porquanto dele não resulta qualquer deminuição de receita para o Estado, e ainda porque, sendo o fim a que se pretende destinar o passal e demais terrenos e casas de habitação, da freguesia de Freamunde, de assistência, beneficência e instrução, o mesmo é que aquele a que os destina o de-' creto de 20 de Abril de 1911.

É ainda a comissão de p;arecer que o § único do mesmo projecto seja substituído pelo seguinte:

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de Separação, por um representante da Junta da Freguesia do Freamunde, o por «m terceiro, nomeado pelo juiz de direito da comarca de Paços Ferreira.

Sala das sessões da comissão de finanças, Março de 1920.— A. de Portugal Durão — Queiroz Vaz Guedes — Viriato Gomes da Fonseca — Prazeres da Costa— Artur Carvalho da Silva—Mariano Martins — Pinto Barriga (com declarações)— Paiva Gomes (com declarações)— ^'Amadeu de Vasconcelos, relator.

Projecto de lei n.° S30-D

Senhores Deputados.— A freguesia de Freamunde, do concelho de Paços de Ferreira, do distrito do Porto, é um importante centro comercial e industrial, com uma população de 3:200 habitantes, tendo o seu progresso e prosperidade ligados ao trabalho, ao patriotismo e à f é republicana do seu povo.

Foi sempre um baluarte das ideas republicanas e sempre tem contribuído para a propaganda e disseminação dos bons princípios sociais que apregoa e realiza no cabal desempenho do seu maior esforço para o ressurgimento da Pátria.

Possui uma associação de socorros mútuos, contra a doença e invalidez, e uma Assistência e Beneficência Paroquial, sustentada sobretudo pela filantropia e caridade dos seus habitantes, a que se junta um pequeno subsídio do Estado, e o que a Lei da Separação indica às confrarias da freguesia.

Esta última associação protege os desgraçados, os pobres, os velhos e os invá-.lidos, fornecendo-lhes socorros médicos e farmacêuticos, subsídios pecuniários, alimentos e peças de vestuário, ajudando-os nos seus encargos económicos, pagando--Ihes rendas de casa, etc., e combatendo a mendicidade até a sua extinção.

Protege também as crianças pobres que frequentam as escolas primárias da freguesia, dando-lhes livros, alguns alimen-itos, medicamentos e peças de vestuário, dentro dos seus minguados recursos.

Pretende cooperar com a numerosa • classe operária da freguesia e efectivar a criação de uma creche e de um lactário, e dar realização ao disposto nos decretos n.os 5:636, 5:638 e 5:639, de 10 de Maio .de 1919.

À sua população escolar, à face do re-

censeamento do corrente ano, é de 422 crianças de ambos os sexos; mas os edifícios em que estão instaladas a escola primária, oficial do sexo masculino e a do sexo fimiuino não comportam mais que 30 a 40 alunos cada uma, de modo que a instrução, pela insignificante e possível difusão do ensino primário, não combate o analfabetismo, que dia a dia vai dificultando a sua vida social económica.

Por vezes, durante o inverno, têm funcionado cursos nocturnos para adultos, sem encargos para o Estado, na ânsia de se melhorar a civilização deste povo trabalhador e digno'.

Urge a construção de edifícios escolares próprios para a cabal efectivação de alevantados fins a que a difusão da instrução se destina, e a cie um pavilhão com íinexos para complemento da acção altruísta da Assistência e Beneficência Paroquial de Freamunde.

Os edifícios que o povo de Freamunde deseja levantar .traduzem uma obra generosa, patriótica e verdadeiramente republicana, que deve merecer todo o interesse e carinho aos legisladores do nosso país, a quem se pede a concessão.de um subsídio, de um pequeno auxílio, que será aumentado pela boa vontade e recursos dos seus habitantes, completando assim uma obra iniciada pelo Estado Republicano.

O que se pede para tal fim é a cedência do passal da freguesia de Freamunde, que se compõe de uma casa de habitação, mandada fazer pelos seus habitantes, hoje inabitável e em ruínas, e do nm pequeno quintal, com a área de algumas centenas de metros quadrados, de um terreno seco o de insignificante valor com algumas árvores de fruto e latadas.

E para que o Estado lhes conceda esta pequena esmola se apresenta o seguinte projecto de lei:

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^os de Ferreira, distrito do Porto, ò passal da mesma freguesia, composto de casa do habitação, e terrenos anexos de cultura, e uma sorte de mato sita no lugar de Gaia,=e logradouro público sito no lugar de Pés só, tudo na citada freguesia de Freamunde.

§ único. Esta avaliação será feita por

uma comissão composta do juizdacomar-

' ca ou seu representante, por um membro

da comissão concelhia e outro da junta

de freguesia.

Art. 2.° A referida junta tomará a seu •cargo a construção dos edifícios escolares, por onde começará, devendo a sua construção estar terminada dentro do período de três anos, a contar da data da aprovação deste projecto de lei.

Art. 3.° Pelo Ministério da Instrução Pública será nomeada uma comissão composta de três membros para fiscalizar a execução, pela junta da freguesia, das obras mencionadas no artigo 1.°

Art. 4.° Nenhum outro fim poderá ser dado aos citados prédios ou ao produto de quaisquer transacções sobre eles realizadas, devendo a junta elaborar anualmente um minucioso e documentado relatório a enviar à Comissão Central de Execução da Lei da Separação.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em «contrário.

Lisboa, 5 do Dezembro de 1924.— Alberto Cruz, Deputado.

O Sr. Fernando de Sousa :,—- Sr. Presidente : trata-se de uma proposta na aparência de mínima importância.

Pede-se à Junta de Freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, um passal e mais terrenos com o fim de •ser aplicado a estabelecimentos do ensino e de um pavilhão para tratamento de doentes protegidos pela Assistência e Beneficência Paroquial de Freamunde. Isto mediante avaliação especial.

Do relatório que precede o primitivo projecto não se pode concluir qual a importância destes valores que o Estado diz serem seus e que parece serão pagos pela junta de freguesia.

Confrontando este projecto com as leis em vigor, parece-me dispensável porque o Decreto de Separação, .de 20 de Abril de 1911, providencia sobre o destino dos terrenos e casas de habitação dos passais,

atribuindo-os a obras de assistência e educação.

Sr. Presidente: dir-se-ia, pois, que a intervenção do Poder Legislativo não tem outro fim senão dispensar a venda dos bens' em praça.

Eu não entraria na discussão, do projecto se não houvesse aqui uma.questão de princípios, que é a seguinte:

Trata-se do bens eclesiásticos, bens que foram confiscados por um decreto ditatorial, emanado do Governo Provisório que saiu de uma aventura revolucionária, e foi severamente censurado pêlo episcopado português, que o- capitulou de «injustiça, opressão, expoliação e ludíbrio», depois o chefe supremo da igreja, no uso legítimo do seu poder indirecto sobre matéria que respeita à vida e organização da igreja, condenou esse decreto na encíclica Jamdudum Lusitaniae, declarando-o ofensivo dos direitos da igreja.

Trazer este projecto dispensável ao Senado, parece apenas um propósito de dar sanção legislativa a um princípio de confisco que briga com todos os direitos de justiça e equidade e que agrava o conflito provocado por um decreto ditatorial que despojou a igreja dos seus bens.

O património eclesiástico foi constituído pelos fiéis através dos séculos para o cumprimento dos fins cultuais da igreja, e devia ser respeitado, como se tem feito no Brasil, nos Estados Unidos e noutros países que vivem em regime de separa-

Como V. Ex.as sabem, o decreto de 1911, que um republicano ilustre, Guerra Junqueiro, disse ter garras e colmilhos, sofreu algumas modificações em 1918, sob o Governo de Sidónio Pais, limando--se algumas arestas sem, contudo, deixar de necessitar novas modificações.

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o Estado, por um simples decreto, uão podia apropriar-se porque não eram seus.

A lei, segundo a luminosa definição de S. Tomás de Aquino, é um ditame da recta razão emanado do poder legítimo para o bem comum.

Pregunto à consciência de V. Ex:3S se essas características se podem aplicar à Lei da Separação.

O que há que fazer é reparar o quo se puder reparar.

Que martirológio tem sido o do clero paroquial, que teve em muitos pontos que abandonar os seus lugares, exilado, esbulhado dos passais que lhe davam os meios de subsistência, expulso das suas residências, perseguido pelos piores elementos de cada localidade!

Entre os princípios monárquicos figura o reconhecimento da autoridade e da função social da igreja, do seu património e a reparação dos prejuízos que lhe foram feitos. Em vista disto, a minoria monárquica desta Câmara de modo algum pode dar o seu voto a um projecto que não vem senão consagrar um acto de espoliação.

Quanto ao presbitério cedido, se está em ruínas, é provavelmente porque o tiraram ao seu legítimo possuidor e se encontra abandonado à acção do tempo, dá-se-lhe agora um destino a que se chama legal, mas que se não conforma com os princípios gerais da justiça e dó direito.

O Sr. Godinho do Amaral: — O projecto em discussão não tem, a meu ver, que' ser combatido pelo ilustre membro desta Câmara Sr. Fernando de Sousa, representante de um partido que não concorda com a Lei da Separação, visto que o artigo 104.° dessa lei permitia esta cedência independentemente do projecto em discussão.

Trata-se apenas de uma derivante para se fazer mais depressa a cedência. Corno V. Ex.a sabe, muitos destes passais e presbitérios ainda não estão na posse da Fazenda Nacional, tornando-se muito mais fácil conseguir-se o que se pretende com um projecto de lei saído do Parlamento do que efectivando-se a disposição do artigo 104.°, que permitia a cedência desses passais mediante requerimento à comissão da Lei da Separação.

No projecto estão acautelados devidamente os interesses do Estado) atento o-fim para que é destinada a venda desse-presbitério e parte do passal, e as pessoas-que no assunto intervêm mais garantias dão.

Nestas condições, o projecto deve ser aprovado, tanto mais que outros idênticos já aqui têm sido votados.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: esta proposta de lei, quando outra virtude não tivesse, teria a de servir para quo o nosso ilustre colega S.r. Fernando de Sousa fizesse, acerca da Lei da Separação, algumas considerações que, se nenhuma ligação têm com a proposta, bem demonstram a má vontade que continua a manifestar-se contra essa lei, apesar do' fim justo para que os bens como os da. proposta se destinam.

E S., Ex.a, sem dúvida alguma, alguém que deve merecer para todo o Senado a maior consideração, essa consideração que S. Ex.a de há muito usufrui e, por isso, não serei eu que deixe de lha dispensar, aproveitando esta ocasião para lhe endereçar os meus melhores cumprimentos.

Sr. Presidente: a proposta em discussão não mereceria as censuras que a «talhe de fouce»—permita-me V,. Ex.a a frase — vieram da parte do Sr. Fernanda de Sousa, se não soubéssemos as razões por quo assim se procede.

A comissão central de execução da Lei da Separação tinha competência para resolver este assunto, independentemente de se trazer tal proposta às Câmaras, disse-o o Sr. Godinho do Amaral como relator da proposta, e afirmo-o eu também, não só como Senador mas ainda como vogal dessa comissão. Assim é realmente.

O artigo 104.° da lei de 20 de Abril de 1911 destina os passais e habitações paroquiais para vários fins de ordem social como se vê do mesmo artigo.

1.° Ao pagamento dos encargos resultantes da concessão de pensõps a que se referem os artigos 113.° e seguintes;

2.°. À obra de preservação de^menores-em perigo moral, criada pelo decreto de l de Janeiro de 1911.

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4.° A . quaisquer fins de educação e instrução.

Veja V. Ex.a, pois, se estes fins são •ou não de ordem social, e se os fins a •que se destina, por esta proposta, o passal de Frcamunde é ou não realmente •dós abrangidos no n.° 4.° do referido artigo.

Diz o Sr. Godinho do Amarar que a intenção do proponente seria a de mais rapidamente ser conseguido o fim que se tinha em vista. Todavia eu devo dizer a ,S. Ex.a qne os trâmites que estão expressos na proposta são, por assim di--zer, os mesmos que a comissão central de execução da Lei da Separação costuma usar para que só façam tais cedências.

Por isso, Sr. Presidente, não havia realmente necessidade que tal assunto viesse ao Senado, se se tratasse apenas de bens, hoje do Estado e antes da igreja; bastava que a junta da referida freguesia de Freamunde tivesse requerido à comissão central para que se lhe fizesse tal cedência consoante uma iude-nização que depois se fixaria convenientemente. Esta, depois de sancionada pela -comissão, determinaria a cedência.

Por isso, Sr. Presidente, a proposta •que se discute teve o condão, como já tive ocasião de dizer, de fazer com que •ouvíssemos a palavra brilhante e a muita •erudição do Sr. Fernando de Sousa.

Vou terminar. Este lado da Câmara, •Sr. Presidente, — e digo isto devidamente •autorizado pelo ilustre leader do Partido Nacionalista — dá o seu voto a esta proposta.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: bem poucas vezes tem vindo propostas de lei tam simpáticas como esta •que estamos discutindo.

Li, Sr. Presidente, com verdadeiro prazer, o relatório que antecede a proposta de lui da iniciativa do ilustre Deputado de então, Sr. Alberto Cruz, em 'que, expondo os enormíssimos benefícios que à freguesia de Freamunde está prestando a sua junta de freguesia era matéria de instrução, entende de justiça que a mesma seja auxiliada no seu empreendimento.

Para demonstrar a acção desenvolvida por esta junta basta lembrar à Câmara

que esta freguesia possui uma associação de socorros mútuos, contra a doença e invalidez, e uma assistência e beneficência paroquial, sustentada sobretudo pela filantropia e caridade dos seus habitantes, pretendendo com este projecto de lei antecipar-se à missão do Estado na construção de edifícios para0a difusão da instrução, pois havendo ali 422 crianças em idade escolar não tem possibilidade em frequentar a escola se não tomar a junta essa iniciativa.

F.oi aqui dito pelo meu ilustre colega Sr. Godinho do Amaral que para os fins a que visa esta proposta de lei ato a própria comissão central de execução da Lei da Separação tinha competência para resolver ou seja a cedência dos terrenos a que se refere o projecto.

Não é assim, Sr. Presidente, e que me perdoem os ilustres Senadores que acabam do falar, pois que o artigo 1.° do projecto não visa apenas a cedência pelo valor da sua avaliação à junta de freguesia de Freamunde, do concelho de Paços de Ferreira, do passal da mesma freguesia o de uns terrenos anexos, mas também , à cedência de uma sorte de inato sito no lugar de Gaia e logradouro público sito no lugar de Pessô, tudo da citada freguesia de Freamunde.

Sr. Presidente: se é certo que a comissão central- de execução da Lei da Separação poderia resolver a cedência do passal e anexos, o mesmo não poderia fazer quanto à sorte de mato do lugar de Gaia e ao logradouro público .sito no lugar de Pessô.

Por consequência, Sr. Presidente, é a meu ver indispensável a votação desta proposta de lei.

Se nós temos votado até hoje propostas tendentes a beneficiar serviços de instrução, não podemos nem devemos deixar de aprovar esta proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Fernando de Sousa: — Agradeço as palavras extremamente amáveis que me dirigiu o Sr. Alfredo Portugal e tam amáveis foram que eu pediria ao Sr. Presidente que o chamasse à ordem porque estava fora dela, se continuasse a querer descobrir em mini méritos ausentes.

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uma obra de assistência, mas por implicar com os princípios fundamentais, contra os quais não podemos deixar, neste lado da Câmara, de lavrar o nosso protesto porque o Estado pretende dispor do que pertence à igreja e a esta confiscou.

È aprovado depois na generalidade e na especialidade o projecto.

A requerimento do Sr. Godinho do Amaral é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia: interpelação do Sr. Lima Duque ao Sr. Ministro da Guerra»

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O KEDACTOR — Alberto Bramão-*

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