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Sessão de 3 de Fevereiro de 1926

vestir sempre com honra a farda que tantos anos honrei.

Apoiados.

Disse, pois, ao Sr. Vieira da Rocha que, para moralizar os serviços, pelo menos, se devia contar com estas duas cláusulas, e isso já restringia suficientemente . também a acção arbitrária do Ministro, impedindo que este nomeasse as juntas a seu belprazer ou dos seus correligionários.

Não sei porquê, não acontece assim; o Sr. Vieira da Rocha, que tinha achado bem .as minhas considerações, esqueceu-se delas quando publicou o decreto e deixou ficar tudo pior do que antes, porque é mais caro e mais arbitrário.

Pregunto porém: melhoraram-se os serviços ?

Não houve melhoramento algum e aumentou-se a despesa.

O esbanjamento dos dinheiros públicos, Sr. Presidente, constitui a norma dos Governos que se seguiram ao do Sr. Álvaro de Castro. Temos, apenas, quartéis, liceus, escolas com muito pessoal e não temos material nem elementos de instrução técnica, etc. E assim vai sem haver um pró- ' testo formal do Parlamento que é principalmente quem tinha obrigação de fiscalizar os actos do Governo.

Apoiados.

Aqui, neste simples decreto, se au- ' menta a despesa, porque em lugar de um médico há dois. Era o sistema antigo, abandonado por improfícuo.

Era, portanto, mais económico que ficassem os serviços na mesma.

O facto de haver nas juntas um só médico, em nada prejudica o serviço e em cousa alguma amesquinha a acção do médico visto ter à faculdade de recurso para uma junta onde há dois médicos graduados.

Eu nunca achei no exercício dessa função inconveniente algum. Pelo contrário, a existência de dois médicos tinha outro inconveniente, que eu apontei quando era Deputado no antigo regime, chamando a atenção do um Ministro para o despropósito do uma junta ser formada de dois médicos e do presidente, não médico, com o voto decisivo.

Dava-se, por exemplo, o seguinte: havia um confiito entre dois médicos, em que um dizia o mancebo estar tuberculoso =e o outro contradizia que não estava.

Quem decidia?

j O presidente que era um leigo em matéria sanitária!

Em virtude desta ininha objecção, foi determinado que o presidente da junta recorresse para a junta superior todas as vezes que houvesse desacordo nos médicos.

Emendou-se assim o erro da lei.

Esse defeito, porém, subsiste agora no decreto que discuto, com a agravante de que ó contraditório com o próprio relatório, alegando falta de médicos; não melhora os serviços, aumenta a despesa e deixa todo o serviço de recrutamento ao arbítrio do Sr. Ministro da Guerra, o diploma que veio à publicidade.

Ainda se estivesse sempre na gerência da pasta da Guerra um Ministro consciencioso e independente da acção política o mal não seria grande.

^Mas aonde é que nós vamos buscar um Ministro nessas condições?

Só em caso muito excepcional, como agora se dá com o Sr. Ministro Masca-renhas.

Apoiados.

O decreto n.° 11:114 somente transfere o inconveniente da nomeação taxativa, por lei, dos médicos das juntas para o arbítrio do Ministro, o que ó inconveniente ainda maior, como acabo de demonstrar à Câmara.

Não deve ser mantido, pois.

Apoiados.

E o que está actualmente deve ser corrigido como indiquei, segnndo entendo.

Apoiados.

No emtanto, como o Sr. Ministro da Guerra está na intenção muito louvável de reorganizar o exército, eu chamo a atenção de S. Ex.a para. ó funcionamento das juntas do recrutamento, a fim de que, quando tratar desse assunto, pense " S. Ex.a um pouco nas razões que eu agora apresentei, pois me parece que, desde o momento em que essas cláusulas ou outras'semelhantes sejam introduzidas na lei do recrutamento, ela será melhorada, pelo nienos sob o ponto de vista moral.