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^Sessão de ô e 6 de Fevereiro de 1926

Esse decreto autorizava o Governo a fazer os empréstimos que julgasse neces--sários para as seguintes despesas:

Leu.

Quere dizer: quando queiramos dar valor de lei a este decreto vemos que ele autorizava um empréstimo até 620 contos. Além disso não fixava as condições ^gerais do empréstimo o sabe V. Ex.a e a Câmara que é da competência privativa -

Eu proponho, por isso, a eliminação dessa verba de 100 contos que considero ilegal, e assim a considera também o Governo, visto que já no orçamento do Ministério da Instrução não está incluída «ssa verba, e porque o Governo não se •considera com força, com a autorização - legal para esse empréstimo. A proposta -é a seguinte:

Proponho a eliminação:

Da verba de 100 contos inscrita na •parte do mapa relativo ao Ministério da Instrução «Capítulo 3.° Instrução Primá-jria e Normal — artigo 14.°-A», destinado ao pagamento de encargos de amortização e juros 750 contos.

Da verba da deminuição de despesa no «apítulo 19.°, artigo 86.°, que na tabela vem reduzida de 250 contos a 100.—Her-jculano Galhardo.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): — Como da eliminação que V. Ex.a propõe resulta redução de despesas, «u dou-lbe a minha aprovação.

O Sr. Medeiros Franco:—De acordo -com as minhas considerações mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação :

Proponho a eliminação da seguinte rubrica, constante da proposta em discus-•são e referente ao artigo 13.°, capítulo 3.°, *da proposta orçamentai de 1925-1926 do Ministério da Instrução:

«Abate-se nas dotações consignadas a 'pensões a estudantes pobres nas escolas •de ensino normal primário de Lisboa, Porto e Coimbra a quantia do 20.000$».— Medeiros franco.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças inclui no projecto em discussão a quantia de 250 contos para efeito da lei de 10 de Maio de 1920, relativamente a indemnizações. Isto é: ainda hoje, passados seis anos, temos a indemnizar pessoas que foram vítimas de ataques, roubos, etc., atribuídos aos monárquicos do norte.

Eu desejava que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse se com estes 250 contos se liquida esse assunto.

Há uma comissão encarregada de dar parecer sobro esses pedidos de indemnização, que creio têm sido algumas vezes excessivos.

É possível que um dia eu me lembre de requerer para ver esses processos.

Por agora pregunto somente a V. Ex.a se com esses 250 contos se liquida a questão, e se o Estado tem recebido, em virtude da mesma lei, quaisquer colectas ou contribuições que a disposição da mesma lei impõe aos contribuintes que tivessem propriedades.

Desejava, também, Sr. Ministro das Finanças, que V. Ex.a me informasse se será oportuna esta ocasião para se comprar máquinas para a estatística, quando estamos a fazer economias e mais economias.

Os serviços de estatística que de há anos a esta parte estão sendo muito bem dirigidos, mas que ainda se encontram bastante atrasados, talvez pudessem esperar mais algum tempo pela compra dessas máquinas. V. Ex.a, no emtanto, o dirá.

Com respeito a esta verba de 60 contos para a compra dum automóvel já V. Ex.a deu as devidas explicações e com as quais estou conforme. E, para terminar as minhas considerações, chamo a atenção de V. Ex.a para esta parte que se refere aos malfadados transportes marítimos, em que se diz:

Leu.