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Diário ãas Sessões do Senado-

1:517 contos pelos melhoramentos introduzidos nesse barco.

Desejava que V. Ex.a me informasse porque razão é que só nesta altura é que aparece num diploma de duodécimos um pagamento de tam importante quantia.

E, finalmente, temos aqui a casa de Portugal em Paris.

Sr. Presidente: nós temos tido em matéria de mandar lá fora estudar o mau sextro de seguir o que há de pior. Em vez de mandar os mestres frequentar os cursos de férias a fim de no estrangeiro — Alemanha e França — tomarem conhecimento do avanço da sciôncia, mandamos os rapazes que nem sempre vêm depois para o pais exercer a função do magistério.

V. Ex.a sabe, como mestre distinto que é, que os países hoje quem mandam lá fora estudar são os mestres, principalmente a esses cursos de férias em que se está a fazer um intercâmbio entre a França e Portugal.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes):—Eespondendo rapidamente às preguntas do Sr. Silva Barreto tenho a declarar que esta lei n.° 968 dá aos prejudicados com os acontecimentos políticos de Janeiro de 1919 direito a uma indemnização, e torna responsáveis pelo pagamento densas indemnizações as pessoas que entraram nesses acontecimentos, ou como tal tenham sido indicadas por comissões especiais que íoram criadas em Lisboa e Porto.

Essas pessoas podiam ser sobrecarregadas nas suas contribuições com adicionais que podiam ir até 150 por cento.

Essas comissões funcionaram, e eu direi que não tenho responsabilidade nenhuma nas indicações que elas fizeram, visto que, apesar de desempenhar nessa ocasião as funções de presidente da Câmara Municipal do Porto, eu me neguei a fazer parte dessa comissão daquela ci-

i Tenho-me negado sempre a certos actos políticos com cuja essência não concorde!

Vozes:—Muito bem.

O Orador: — Mas o certo é, dizia eu, que as comissões funcionaram. No Porto

era ela constituída por dois funcionários-republicanos de velha data, que distribuíram as indemnizações o mais parcimoniosamente possível, e a muitos que as-requereram negaram-nas redondamente.

Aqui em Lisboa foram dadas indemnizações exageradas.

Apoiados.

Disse V. Ex.a que alguns requereram. o que não deviam requerer, e eu acrescento: e alguns receberam o que não deviam receber.

Apoiados.

Pois bem, esses adicionais na gerência, passada renderam apenas uns 30 contos.

Esta verba refere-se a indemnizações-que já estão dadas por sentença.

Quanto à outra referência que V. Ex.a fez relativamente à Casa de Portugal em Paris devo aproveitar a ocasião para esclarecer o Senado .sobre esse ponto e mandar para a Meca uma proposta de substituição.

Como V. Ex.as sabem, o Governo Francês pretende criar na Sorbone ou terrenos anexos uma Cite Universitaire, onde estarão representados os países que o» quiserem.

O Governo Francês cedeu gratuitamente ao Estado Português uma porção-de terreno para lá construir uma casa que será não só para estudantes como-para mestres. Todos os professores em cursos de aperfeiçoamento em Paris poderão ter ali de futuro a sua instalação.

Mas sucede que se porventura não votarmos qualquer verba —pelo menos para um tapume— nós perdemos o direito a. esse terreno.

Por isso ó que aqui aparece esta verba-E apesar de ela ser pequena eu julgo que ainda pode ser reduzida para satisfazer uma necessidade instante do Sr. Ministro da Justiça e que o respectivo titular pedet prementemente que -eu satisfaça.

O Sr. Ministro da Justiça que é uma, grande jurisconsulto — sem favor nenhum — pretende dedicar-se ao estudo da reforma do nosso Código de Processo Civil e ainda ao trabalho da elaboração de um Código de Processo Penal que nós ainda hoje não temos.