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Diário das Sessões do Senado

que se acabasse com um tal equívoco, e em que eu digo o seguinte:

«Proponho a substituição do § único do artigo 4.° do lei 1:045 pelo seguinte: será multiplicado por 10, tanto para efeito do pagamento como de remissão exclusivamente a parte a dinheiro dos foros».

O Sr. Vicente Ramos: —Permita V. Ex.a que o informe de que na sessão legislativa passada foi aqui aprovado um projoc-de lei que remedeia o facto por-V. Èx.a referido ; esse projecto está na Câmara dos Deputados e será apenas questão do esta lho dar andamento.

O Orador: — Eu ignorava isso o nesse caso desisto de mandar para a Mesa o meu projecto do lei e dou por terminadas as minhas considerações.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: eu agradeço ao Sr. Caldeira Queiroz a deferência que a sua bondade quis ter para comigo, preguntando-mo se estaria de acordo com o mandar para r. Mesa um projecto sobre o assunto que tratou. (si Não há dúvida do que a questão precisa sobre diversos aspectos de ser objecto do uma providência legislativa.

Em primeiro lugar, a disposição da lei dá o seguinte contrassenso: é que se o foro for todo a dinheiro, realiza-se; se não for todo a dinheiro, já o mesmo não sucede.

ali forçoso remediar.

Há também a circunstância de foros estabelecidos relativamente há pouco tempo, do maneira que para esses a disposição é extremamente dura, pois ela refero--se a um estado de valor da moeda muito diferente do estado de valor da moeda, no seu ponto de vista de valor aquisitivo, du há um ou dois anos.

Efectivamente o assunto precisa de ser regulado, e não tenho da minha parte senão de louvar o solidarizar-me com W Ex.'"1 no sentido de que devo haver uma disposição legislativa, porque a intorprc tacão dá lei só podo derivar do Poder Legislativo, a fim de que o assunto se esclareça para interesso dos que têm do julgar o dos que estão submetidos a julgamento, como para interesse dos próprios foreiros.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—-A próxima sessão é na tôrça-feira, dia 23, som ordem do dia. •Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O REDACTOR — Alberto Bramão.