O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessdo de ,23 de Fevereiro de 1926

bilitações e disso dêem inequívocas provas.

Há tempo foi publicado .no Diário do Governo uma portaria com o n.° 3:833, de 6 de Dezembro de 1923, que determina que, junto da comissão encarregada dos respectivos exames, a classe dos ckauf-feurs se faça representar por um dos seus membros, mas essa portaria não define quais as atribuições desse delegado da classe.

E óbvio que a portaria deve subsistir. mas definindo bem claramente qual a íun- -cão desse representante da classe, que não pode deixar de ter atribuições iguais às dos outros membros do júri. Todos eles devem ter, evidentemente, o direito de interrogar, de examinar, de reprovar e de aprovar. De contrário, não se compreenderia para que o Sr. Ministro do Comércio de então designou mais esse membro do júri. Da providência simples que peço não só resultam garantias para uma classe, mas também para toda a população madeireise, certo ficando de que serei atendido.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — São dois os pontos para que o Sr. Vasco Marques chamou a minha atenção. Não posso sobre eles dar explicações, visto que são assuntos que não correm pela minha pasta, mas transmitirei as considerações de'S. Ex.a ao Ministro respectivo e estou convencido de que S. Ex.a as terá em atenção, tanto mais que se trata da principal indústria da ilha da Madeira.

Quanto aos passaportes, estou convencido de que o respectivo Ministro dará explicações que mostrarão que S. Ex.a tem procedido dentpo da letra da lei.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): — Ouvi com toda a-atenção as considerações do Sr. Vasco Marques rela-lativamente ao assunto que diz respeito à minha pasta. Vou estudar esse assunto e darei as providências que for mester.

O Sr. Medeiros Franco:—Ouvi há pouco o Sr. Vasco Marques fazer uma reclamação ao Sr. Ministro das Finanças sobre a venda dos fósforos nas ilhas adjacentes.

Esse assunto tem merecido no distrito

de Ponta Delgada os mais justificados reparos.

Parece que as terras açoreanas estão destinadas a ir perdendo, pouco a-pouco, as'suas regalias.

Pelo contrato de 1895, a Companhia dos Fósforos era obrigada a vender os fósforos nos Açores e Madeira.

Sucedeu que depois de extinto o contrato dos fósforos, do qual surgiu uma mistura que não sei o que é, em Setembro do ano passado foi publicado um despacho do Sr. Ministro das Finanças regulando o assunto.

Tempo depois, já em Dezembro, foi publicado um decreto que veio alterar profundamente o outro que havia fixado o preço de $15 para os Açores, quando até hoje nos Açores se pagavam os fósforos com 25 por cento menos do que se pagavam antes, e agora se pagam com um terço a mais e ainda por uma moeda forte.

Estão os Açores a ver fugir as suas regalias, e justo é que sobre este ponto os Açores as mantivessem.

Espero que o Sr. Ministro das Finanças tome na devida conta as reclamações quê eu faço..

E, como estamos na hora das reclamações, permitam-me que eu formule outras também interessantes.

Em Abril de 1875 foi publicada uma lei especial sobre contribuições.

Considerou-se nas estações oficiais que se estava na presença de uma lei especial, e tanto assim que vinte anos depois, quando publicada a lei de 31 de Março de 1896 e quando publicado o seu regulamento, pensou-se que pelo facto de não se fazer referências expressas à lei de 1875 nem por isso devia deixar de ser tomada na devida atenção essa lei especial.