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REPÚBLICA

PORTUGUESA

EM 24 DE FEVEREIRO DE

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ei,mo8 Srs,

Luís Inocêncio Ramos Pereira Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Sumário.— Verificando-se a presença de 35 Srs. Senadores o Sr. Presidente abriu a sessão. Procedeu-se à leitura da acta, que foi aprovada, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Joaquim Crisóstomo faia acerca de uma representação do Grémio dos Combatentes pda República. Refere-se ao que se passou com a Exposição do Rio de Janeiro e defende a conveniência do «kabeas cor-puso.

O Sr. D. Tomás de Vilhena pede a imediata repressão do jôyo de azar, e produz considerações acerca da epidemia do tifo que lavra em Lisboa. Responde o Sr. Ministro da Justiça (Catanho da Meneses).

Dá entrada na sala e toma assento o Sr. Júlio Dantas.

O Sr. Jiilio Ribeiro saúda o Sr. Dantas. Este Sr. Senador cumprimenta a Câmara e agradece.

O Sr. Artur Costa lamenta uma afirmação produzida na anterior sessão relativa ao director das obras públicas da Guarda. Responde o Sr. Ribeiro de Melo.

Seguidamente entra em discussão o projecto de lei n.° 42 da/ iniciativa do Sr. Ferraz Chaves. Falam os Srs. Alfredo Portugal, Silva Barreto, D. Tomás de Vilhena, Medeiros Franco, Ferraz Chaves e Pereira Gil. Foi aprovado o projecto, baixando algumas alterações à respectiva Secção.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à -chamada 34 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 20 Srs. Senadores.

Faltaram 16 Srs. Senadores,.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Álvaro Antóní.o Bulhão Pato.

Álvaro César de Mendonça.

António Alves de Oliveira Júnior.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António dos Santos G-raça.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Constantino José dos Santos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Eamos.

Frederico António Ferreira .de Sirnas.

Henrique José Caldeira Queiroz.

Herculano Jorge Galhardo.

João António de Azevedo Coutinho • Fragoso de Siqueira.

João Augusto de Freitas.

João Carlos dul Ôóstsf." * • '

Joaquim Correiti *do Al m eM a* Leitão.

Joaquim CrisóstojíPo.íra.SJ.\4eir.i.Júnior»

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Mendes dos Reis.

José Varela.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

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Diário da* Setsôcs do Senado

Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Miguel do Espirito Santo Machado. Eodrigo Guerra Alvares Cabral. Silvestre Falcão.

Sr s. Senadores que entraram durante (< s-issão:

Afonso Henriqúes do Prado Castro e Lemos. '

António de Medeiros Franco.

Artur Augusto da Costa.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Ernesto Maria Vieira da Bocha.

Francisco António de Paula.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha V az das Neves.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José Fernando de Sousa.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Dantas.

Nicolau Mesquita.

Raimundo Enes Aleira.

Srs. Senadores que não compareceram:

António Martins Ferreira. Augusto de Vera Cruz. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. José António da Costa Júnior. Luís Filipe de Castro (D.) •-

Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Roberto da Cunha Baptista. Tomás* de .Almeicfca* Manuel de Vilhe-na (D.):. . • ;, ;

Vasctf Gon,ça].ve£ Marques. Vítor Hugo *de*Az*evedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 18 minutos):— Vai proceder-se à chamada. fez-se .a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 22 minutos):— Estão presentes 35 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai lér-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente:: — Está em discussão a acta.

Pausa.

Mão havendo quem peça a palavra considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Oficio

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que aprova para ratificação o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Portugal e o Sião.

Para a 2.a Secção.

Requerimentos

Do cidadão Manuel de Almeida Morais, pedindo para ser reconhecido como revolucionário c vil.

Para a comissão de petições.

Do Sr. Santos Graça, pedindo que, pelo Ministério da Guerra, Direcção Geral dos Serviços Administrativos, lhe seja fornecida cópia do processo de reforma por invalidez do capitão da administração militar Eduardo Napoleão Soares cie Moura e Castro.

Mandou-se expedir.

Do Sr. Carlos Costa, pedindo que, pelo Ministério da Marinha, lhe seja enviada, com toda a urgência, cópia da exposição ou reclamação que, pelos funcionários civis de escrituração da extinta Administração dos Serviços Fabris do Arsenal de Marinha, foi apresentada à comissão nomeada por portaria de 15 de Março de 1919 para elaborar um projecto de alteração de vencimentos ao pessoal dos Serviços Fabris do Arsenal de Marinha.

Mandou-se expedir.

Projectos de lei

Do Sr. Francisco José Pereira, incluindo na freguesia de Moitas-Venda os lugares de Casais Robustos e Moitas de Baixo.

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Sessão de 24 de Fevereiro de 1926

Do mesmo Sr. Senador, determinando que os eleitores da nova freguesia de Moi-tas-Venda passem a votar na assemblea de Vila Moreira, concelho de Alcanena.

Para a 2.* Secção.

Representação

Da Câmara Municipal de Vila Real, pedindo que na próxima reorganização da instrução lhe seja confiada a administração do ensino primário.

Para a La Secção.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o favor de consultar a Câmara se permite que entre hoje em discussão o projecto de lei n.° 42, que tem todos os pareceres é foi distribuído, estando portanto em condições de poder ser discutido.

Este projecto já foi uma vez retirado da discussão devido a uma observação feita pelo Sr. Augusto de Vasconcelos.

Peço também a V. Ex.a a fineza de me reservar a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

É aprovado .o requerimento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Pré-sidente: na última reunião do Grémio dos Combatentes pela República foi resolvido representar ao Sr. Presidente da Eepública e também aos poderes constituídos, no sentido de ser promulgado um conjunto de medidas tendentes a prestigiar o regime.

Dou o meu completo apoio à resolução desse Grémio, pelo que ela contém de nobre e elevado. .

Resolveram também os filiados no. aludido Grémio pedir ao Sr. Presidente da República para que de futuro os Governos sejam constituídos por verdadeiras competências. Este facto não pode deixar de merecer o aplauso de todo o país. Infelizmente, sem que nisto vá qualquer censura para as pessoas que têm ocupado as cadeiras do Poder, é certo que a nação discorda inteiramente da acção de muitos indivíduos que têm desempenhado as funções de Ministros em Portugal nos últimos tempos.

Não sei se é por falta de homens, ou se por deficiência de uma elite política.

Mas a verdade é que muitos, ou por circunstâncias políticas, ou por circunstâncias de momento, não têm estado à altura do-^ elevados cargos de que têm sido investidos.

Uma das razões principais que prestigiam uma instituição é, sem dúvida, a inteligência e o valor dos que desempenham esses 'elevados cargos. Por mais disciplina que haja não se pode tributar consideração a pessoas a quero, na nossa consciência, entendemos que não têm competência para os lugares que exercem.

Não será talvez em virtude da reclamação apresentada pelo Grémio que irão mudar em Portugal as condições de recrutamento dos nossos homens públicos, mas a verdade é que todos os que se interres-sam verdadeiramente pelo progresso do país, pelo bem-estar geral de todas as classes, não podem ser indiferentes ao pensamento que inspirou a reunião desse Grémio, nem tampouco podem desinteressar--se das belas intenções que presidiram a essa reunião.

Resolveu também o mencionado Grémio pedir que sejam castigados todos os delinquentes.

Há dias o Sr. Presidente do Ministério estranhou que eu fizesse algumas considerações acerca do Banco Angola e Metrópole, deixando S. Ex.a perceber, ainda que vagamente, que há muitas pessoas que falam no assunto pedindo o castigo dos delinquentes, mas que se interessam indirectamente por eles.

Os alicerces em que posso apoiar a minha individualidade são muito fracos, mas o que é certo é que nunca recuo perante insinuações, venham elas donde vierem. Costumo dizer bem alto o que penso, tenho a consciência da sinceridade com que procedo em todos os actos; portanto, não receio ameaças de nenhuma espécie, nem me importo que pessoas mal intencionadas possam deturpar as minhas intenções.

Ninguém é mais partidário do que eu da idea do castigo dos delinquentes, mas do que eu sou também partidário é da igualdade da lei, do respeito pela Constituição e pela justiça.

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Diário das Sessões do Senado

declarar suspensa a Constituição, nem as leis do país.

E se porventura dentro das leis do país não há disposições que cheguem, que lhes sejam aplicáveis, arranjem novas disposições até de efeitos retroactivos —porque hoje já se admite em muitos casos a retroactividade das leis; não façam, porém, , modificações absurdas.

Mas vamos ao caso dos delinquentes.

Nos últimos tempos em Portugal quási todos os grandes criminosos têm escapado à acção da justiça.

Quem usa uma gravata e calce, um par de luvas, quem frequenta uma determinada sociedade e tem luxo e grandeza, já escapa à acção da lei penal.

E essa impunidade só tem servido para condenar a República.

Sempre que se trata de irregularidades citam-se logo os Transportes Marítimos do Estado, a exposição do K"o de Janeiro, e outros casos idênticos; e, digamos, com justíssima razão.

Porque a verdade é que tendo havido numerosos incêndios, .todos eles colossais, como foram o do Depósito de Fardamentos, o das Encomendas ^Postais, o da Sala do Risco, o do vapor índia, etc.. até hoje ainda não se descobriu quem foram os seus autores.

Dir-se há que foram casuais. Já é. Sr. Presidente, demais tanta'casualidade de consequências verdadeiramente graves, porque não se compreende que havendo a suspeita de se terem praticado irregularidades em relação ao Depósito de Fardamentos, de um dia para o outro scrgisse outro incêndio.

Sr. Presidente: mais de Lina vez tenho aqui feito acusações à polícia. Todavia, devo neste momento dizer, que esta corporação nos últimos tempos tem trabalhado brilhantemente.

Ainda ultimamente no caso do roubo de uma ourivesaria na Rua de S. Paulo, a polícia procedeu de forma que muito a dignifica, descobrindo e prendendo em pouco tempo os assaltantes e, o que se deu neste caso, tem-se dado em outros de assassinatos em que tem também procedido inteligentemente, sendo, por consequência, neste momento, digna de todos os louvores pela actividade que tem desenvolvido.

Não sei se.isto é devido à selecção feita no pessoal, ou devido a qualqiier outro motivo: o que é verdade é que a polícia tem trabalhado bem, e assim justo seria que ela fosse incumbida de descobrir o caso dos incêndios. Pelo que respeita aos Transportes Marítimos do Estado e à exposição do Rio de Janeiro, vejo com desgosto que ainda não foi julgado o Sr. Ma-Iheiro Reimão, um dos acusados do crime de latrocínio.

Não sei qual o motivo porque o tribunal militar, a que S. Ex.a está sujeito, adiou o julgamento, nem ninguém o sabe, pois nem mesmo há ninguém que se preste a esclarecer-nos sobre este ponto.

Pois, Sr. Presidente, este assunto devia merecer a máxima atenção do Sr. Ministro da Guerra no sentido de preguntar ao Conselho os motivos por que o Sr. Ma-Iheiro Reimão ainda não foi julgado. Isto é que seria justo; isto é que seria moral. Outro assunto para que desejo chamar a atenção do Senado é o que respeita à promulgação de uma lei relativa ao estabelecimento do haheas corpus.

E para lamentar que vivamos numa ópoca que se diz democrática, e em que os cidadãos não tenham nenhumas garantias no nosso país.

É vergonhoso que a 16 anos da implantação da República ainda não haja sido publicado um diploma tendente a defender a liberdade do cidadão .e a garantir os direitos dos funcionários do Estado.

Este serviço está belamente e superiormente organizado" no Brasil.

Ali, qualquer cidadão que seja suspenso pelo Grovêrno do exercício das suas funções recorre aos tribunais competentes apresentando a qaestão. Se tem fundamento a sua reclamação, o tribunal reinte<_-gra-o p='p' que='que' no='no' julgado.='julgado.' seu='seu' definitivamente='definitivamente' até='até' seja='seja' cargo='cargo' continuando='continuando'>

Em Portugal, se qualquer regedor quiser perseguir um funcionário tem maneira de conseguir que esse funcionário seja suspenso, demitido, e só tarde é que será talvez reintegrado nas suas funções.

Ora, Sr. Presidente, não foi positivamente para se deixar sem garantia os cidadãos que se implantou a República em Portugal.

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Não vivemos hoje num regime de absolutismo, era que domina a vontade de um rei o ti de um imperador, mas sim a vontade do povo.

Existe pendente da discussão da Câmara dos Deputados um projecto de lei apresentado pelo Sr. Ministro da Justiça. Pois, Sr. Presidente, nem parecer ainda lhe foi dado.

São estes e outros casos que desprestigiam o regime parlamentar.

Lá fora já se diz que deste Parlamento não há nada a esperar, que ele é tam bom ou pior do que o anterior. É indispensável proceder de maneira a destruir esta impressão, fazendo com que se mantenham as tradições do passado.

Outro ponto ainda que desejo tratar é o que respeita à responsabilidade ministerial.

Nós vivemos num país onde se praticam a cada passo irregularidacles, e essas quando são praticadas por indivíduos investidos no Poder Executivo tornam-se por isso mesmo mais graves do que sendo efectivadas por quaisquer classes.

Depois da implantação da República foram promulgadas várias leis para coibir abusos praticados por magistrados judiciais e do Ministério Público.

Actualmente são constantes as queixas no competente tribunal, onde a todas se atende, de todas se inquire e todas se julgam.

, Ora ó precisamente essa atitude que se tomou para com os? magistrados do Poder Judicial que eu desejaria que fosse tomada para com os membros do Poder Executivo.

Tenho dito.

O orador não reviu. •

O Sr. Presidente: — Encontra-se nos Passos Perdidos o Sr. Júlio Dantas.

Convido os Srs. Graça, Queiroz, Leitão e -Azevedo Coutinho a introduzirem S. Ex.a na sala.

S. Ex.a entrou na sala e tomou assento.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : os assuntos que desejo tratar interessam principalmente à pasta do Interior, mas como o Sr. Presidente do Ministério não está presente e, com certeza, por motivo dos seus muitos afazeres, não

nos dará o prazer de comparecer hoje nesta Câmara, aproveito a presença do Sr. Ministro da Justiça para lhe pedir que transmita ao seu colega do Interior as minhas considerações.

Estimaria, Sr. Presidente, que de uma vez e decididamente se coibisse a terrível epidemia do jogo, que está causando, dia a dia, os maiores desastres na nossa vida de família, na nossa vida social e ainda na nossa vida económica.

Quando se está disposto a reprimir o jogo a valer, o jogo é reprimido.

Não há lei alguma que logre acabar completamente com todos os crimes, mas o que seria de todos nós se não houvesse uma legislação penal que fosse aplicada.

Tive a honra de ser várias vezes governador civil em diversos distritos, e sempre acabei com' o jogo nesses 'distritos.

De uma vez tive de demitir dois administradores de concelho que não acatavam as minhas ordens, mas consegui sempre reprimir o jogo.

Se o Sr. Ministro da Justiça for à sua linda'Ilha da Madeira poderá averiguar que consegui acabar com o jogo.

Quando, porém, me fui embora tudo voltou ao statu quo ante.

E preciso que os poderes públicos usem do todos os meios'ao seu alcance para que a repressão do jogo seja eficaz.

O que se deu ainda há poucos dias- no célebre Clube dos Patos c uma nota bastante desagradável do nosso estado do civilização.

Apoiados.

São casas onde não se cultiva nada de virtude, absolutamente nada e parece que estão até autinómicas com e]a.

Estes casos trágicos como o qne se acaba de dar neste clube é mais uma razão que deve chamar a atenção do Governo para este vício, que está condenando a nossa sociedade, perturbando tanta família, dando lugar, por vezes, a crimes tam desagradáveis como" este.

Tainbóm desejo chamar a atenção de S. Ex.a para um outro caso que reputo muito grave.

Hoje em dia corremos gravíssimos perigos na cidade, desde que saímos de casa.

Eefiro-me à loucura da velocidade.

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Diário âa» Sesêôes do Senado

entrar ao caminho da loucura, porque então é uma desgraça para toda a gente.

Nestes últimos dias têm ficado moitas pessoas atropeladas pelos automóveis.

Já o ano passado pedi providências ao Governo para estes factos.

Nade, há que justifique esta velocidade desaforada de automóveis, side-cars, camiões e outros veículos, pondo em grave perigo a vida dos transeuntes.

Todos os dias se registam factos desagradáveis e ainda não há muito tempo morreram duas ou três pessoas.

Ora diga-me V. Ex.a, Sr. Presidente, se isto se pode consentir.

Por amor de Deus, Sr. Ministro da Justiça — porque eu creio em Deus — diga ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior que isto não pode continuar assim.

É preciso estabelecer multas rijas, porque isto cão pode continuar deste modo.

O Sr. Fernando de Sousa (interrompendo):— Basta que • se cumpra o regulamento, que não permite velocidades su-.periores a 10 quilómetros.

O Orador: — Desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para um outro facto muito grave.

Creio que ninguém desconhece-que ama epidemia de febre tifóide que está assolando a cidade de Lisboa é uma cousa muito pars, reflectir, e que muitos desses casos se estão dando nas escolas, principalmente nas de instrução primária, - E preciso olhar com atenção e carinho para esta questão da higiene das escolas, que entre nós tem sido muito descurada.

Não é possível que as crianças, com esta temperatura de 30 graus, deixem de beber água. Pois a água não tem as condições necessárias.

O que seria muito conveniente é que da parte do professor houvesse as indispensáveis indicações a ver se se conseguia, até certo ponto, anular os efeitos dêstii terrível doença.

Parece-me isto um ponto que deve merecer urna atenção muito especial da parte do Governo.

Peço. pois, a S. Ex.a que recomende estes factos ao Governo e, muito em especial, aos Sr s. Presidente do Ministério e Ministro da Instrução.

Se nas eUcolas é preciso educar o espírito, é também necessário que se defenda o corpo.

E, Sr. Presidente, em quanto tam pouca atenção nos merecer a questão da higiene, estaremos sempre à mercê, não só de epidemias de febre tifóide, como também de varíola, que entre nós têm feito bastantes estragos.

Com respeito à vacina, vou dizer o que fiz, • e constitui uma consolação grande para a minha vida.

Seu do governador civil de Braga fiz vacinar mais de 7:000 pessoas e as estatísticas vieram demonstrar nos anos seguintes o dqcrescimeuto da varíola numa terra onde constituía uma epidemia de carácter permanente.

De maneira que esse estado de epidemia permanente acabou.

Aqui tem S. Ex.a que quando se quere governar a valer, com energia, sempre se consegue alguma cousa.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Ouvi as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. D. Tomás de Vilhena, o elas realmente versaram assuntos de alta importância.

Falou S. Ex.a em primeiro lugar do jogo. Não há dúvida que o jogo é um dos vícios mais ruinosos que pode invadir uma sociedade, e dele resultam, conso-qúentemente, essas calamidades a que S. Ex.a se referiu e que todos lamentamos.

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S. Ex.a esteve no distrito do Funchal, onde se jogava, e ainda joga, e eu sei o papel que S. Ex.a aí desempenhou, e devo falar assim porque não faço mais do que prestar culto à verdade.

Entretanto o distrito de Lisboa ó muito maior, o jogo expande-se por tal forma, com tais disfarces, que não é fácil extingui-lo, por mais desejos que tenham os Governos de acabar de vez com esse fla-

Por conhecimento próprio que tenho do assunto, posso informar S. Ex.a de que o Governo, repito, envida todos os esforços para que o jogo cesse, tanto quanto possível.

Não deixarei, contudo, de transmitir ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior as considerações produzidas por S. Ex.a

Pelo que respeita à velocidade desmedida dos veículos automobilistas, sou da mesma opinião de que não se podem consentir esses excessos tremendos em lugares de tanto trânsito, e necessário se torna que as autoridades administrativas tomem conta do assunto.

Essas observações transmiti-las hei também a S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério.

No tocante à epidemia do tifo, comunicarei as considerações de S. Ex.a ao Sr. Ministro da Instrução, para que tome, e estou certo de que esse meu colega já tomou, todas as medidas necessárias a fim de que tam 'terrível epidemia só não propague.

Tenho dito.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: encontra-se o Senado enriquecido por uma das figuras mais brilhantes da política portuguesa o Sr. Júlio Dantas, a quem dirijo os meus cumprimentos, as minhas sinceras homenagens como seu amigo muito querido. Não o faço somente por S. Ex.a ser uma das figuras mais altas do Partido Nacionalista, mas sim como escritor brilhante que é, como poeta da maior beleza e da maior elegância, tam conhecida de todos os portugueses e dos brasileiros.

É-me grato recordar neste momento a visita que S. Ex.a fez ao Brasil,.onde

marcou pela sua inteligência, competência e alto patriotismo um lugar de destaque.

Portugueses e brasileiros abraçaram-se para saudar no Sr. Júlio Dantas uma lídima figura das letras portuguesas, bem como um dos representantes da política republicana do país.

Em S. Paulo, em Santos, no Rio de Janeiro, a Academia das Sciências, o Governo e a colónia portuguesa, que é enor-míssima, assistiram a todas as conferências que S. Ex.a fez, bem como nas mais importantes cidades do Brasil, S. Ex.a foi como republicano, como escritor e como poeta marcar um lugar de destaque, tam proeminente que, estou certo, difícil seria igualá-lo.

Ao reproduzir palavras de tanta homenagem ao Sr. Júlio Dantas não faço senão interpretar o sentir de muitos portugueses que ali elogiaram com calor pátrio a alta figura do Sr. Júlio Dantas.

A presença de S, Ex.a no Senado há--de fazer elevar no conceito do público a instituição parlamentar, torná-la na consideração e respeito que lhe são devidos, e aqueles que não estão ainda bem integrados no regime republicano hão-de ver que uma figura tam brilhante como S. Ex.a, a República dá-lhe os seus braços para levar a bom caminho os destinos do país.

Tributadas as minhas homenagens ao Sr. Júlio Dantas, permitam-me V. Ex.a, Sr. Presidente, e o Senado que eu agradeça ao ilustre Senador Sr. Joaquim Crisóstomo o seu voto de aplauso à repre-• sentação do Grémio dos Combatentes pela República, que vai ser entregue nas mãos do preclaro Presidente da República.

Essa representação não tem nenhum carácter dê guerra contra os partidos; saiu duma agremiação estruturalmente republicana, constituída por dedicados republicanos de 1910, tendo em mira, somente, levar ao conhecimento do preclaro Chefe do Estado o sentir duma agremiação republicana e, sobretudo, para que sobre a política do nosso país se abram novos horizontes capazes de trazer para a República melhores dias. Preconizam-se nessa representação várias medidas que são do programa de 1891.

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Diário das Sessões do Senado

O Grémio dos Combatentes pela República é apenas constituído por 500' agremiados e não tem a pretensão de fazer imposições, nem ao Chefe do Estado, nem aos Governos, nem a quem qusr que seja; chama apenas a atenção para factos que o mereçam.

Não teve a lei da responsabilidade ministerial até hoje a sua efectivação; não teni sido observados os verdadeiros princípios da República: e, então, justo é que aqueles que se têm sacrificado pela República sejam lembrados. Regalias conquistadas pelo programa de 1891. regalias conquistadas pelos nossos pais, tantas palavras e tantos actos, tudo tem sido esquecido pelos Governos, pelos próprios republicanos.

Não autorizou, nem delegou em ruim o Grémio dos Combatentes pela República o vir dizer aqui estas palavras.

Mas também osso Grémio não contava em que aparecesse um Sr. Senador, o Sr. Joaquim .Crisóstomo, que viesse para o Senado'falar acerca dos seus propósitos.

Esse Grémio defino mima representação, que será entregue ao Sr» Presidente da República e num manifesto qnc vai ser dirigido ao país, o que deseja. E fará ver, por intermédio do nós, que somos republicanos de sempre, quais os desvarios praticados pela administração republicana e todos os erros de que ainda se não penitenciaram os homens da República, dosde 1910 para cá; havemos também de dizer qne a política republicana portuguesa 'não é uma oligarquia de um partido, mas que ela por direito pertence a todas as agremiações partidárias. E, Sr. Presidente, depois do país se pronunciar pelo manifesto, o Grémio dos Combatentes da República há-de cumprir o seu programa, "custe o que custar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:-—Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa um projecto de lei, que mo parece de extrema necessidade, pois envolve um grande princípio de moralidade. E como ele naturalmente vai ser lido na devida altura, eu inibo-me de fazer Quaisquer considerações sobre o assunto de que o mesmo trata.

Tenho dito.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: ouvi há pouco as considerações produzidas pelo Sr. D. Tomás de Vilhena. Referem-se a três casos interessantes, concordando eu com o que S. Ex.a apontou.

Trata-se em primeiro lugar da repressão do jogo, que tem sido descurada nestes últimos- tempos, dando se, como por todos é sabido, o lamentável caso do Clube dos Patos. E o que é para notar ó que pouco tempo depois dês só caso se dar, apressou-se a imprensa a dizer que aquele clube continuava a funcionar nas condições anteriores. Tenho a impressão de que tal nota foi mandada para a imprensa., para que os frequentadores que do clube fugiram, para lá voltem. Ou ti-vesso havido assassinato ou suicídio, o facto é que se tratava de uma casa de ta-volagem o outras do mesmo. género funcionam como ela,'pelo país fora.

O problema do jogo é um problema económico e de ordem pública, necessitando muito cuidado, porque efectivamente o povo português tende para gastar de mais e de certa maneira. Assim, a acção e a fiscalização do Estado teriam de se exercer, impedindo -a facilidade dos motivos que determinem abusos.

O segundo caso é o da excessiva velocidade dos automóveis.

E desolador como na cidade de Lisboa correm automóveis, numa velocidade excessiva, levantando nuvens de poeira e dando lugar a casos como o da Jun-quf)ira. -;

E preciso que nós realmente tenhamos a triste vergonha de dizer, que Lisboa está à mercê de tais excessos de velocidade, e que nos coloquem em condições de ninguém poder ter a segurança da sua vida.

Há poucos anos ainda uma desgraçada senhora, que ia por um passeio da Rua do Ouro, foi esmagada por um camião, que ia em tais condições de velocidade que não pôde suster a sua marcha.

Oi;a é preciso pôr cobro a isto.

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Isto está cada vez pior. . A captação das águas, os seus filtros e tudo quanto é necessário para podermos ter confiança na água que se consome em Lisboa estão em péssimas condições, e parece que as autoridades, a quem cumpre fiscalizar e chamar a atenção da Companhia para esses casos, dormem.

Agora, Sr. Presidente, passando a outra ordem de ideas, desejo' manifestar a V. Ex.a que li hoje no Boletim Oficial do Congresso o extracto do discurso de ontem do Sr. Eibeiro de Melo.

S. Ex.a fez uma acusação ao director de obras públicas do distrito da Guarda, o Sr. Diogo Monteiro de Andrade e Sá.

Devo afirmar que me parece que o Sr. Ribeiro de Melo foi. injusto.

O Sr. Addrade é Sá não tem que se envergonhar de ' estar filiado no Partido Republicano Português, porque nunca confundiu a sua filiação política com o cumprimento dos seus deveres.

Aquele senhor não olha à política de quem quer que seja para cumprir as suas obrigações, com todo o rigor.

Vejo aqui transcritas palavras proferidas pelo Sr. Ribeiro de Melo que não repito para não roubar tempo à Câmara.

Mas a verdade, Sr. Presidente, é que a complacência dos correligionários do Sr. /engenheiro Andrade e Sá nunca se exerceu, nem precisou exercer, porque ele cumpre escrupulosamente todos os seus deveres.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Dantas:—- Sr. Presidente: apresento a V. Ex.a e ao Senado os meus atenciosos cumprimentos.

Foi extremamente grato para mim tornar a ver V. Ex.a na presidência desta Câmara.

V. Ex.a exerce aqui, mais ainda do que uma magistratura política, uma magistratura moral.'

Muitos apoiados.

Vozes :— Muito bem. • .

O Orador:—Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao meu querido e ilustre colega Sr. Ribeiro de Melo as palavras tam penhorantes, tam sensibili-zadoras que a meu respeito produziu.

Essas palavras calaram ainda mais fundamente no meu reconhecimento, porque não partiram de um correligionário meu.

Costumei-me a admirar as qualidades nòtabilíssimas de Ribeiro de Melo.

Vi-o no Brasil, no exercício admirável do seu posto.

• E-me infinitamente grato poder nesta casa e nesse lugar apresentar-lhe, não apenas a expressão' do meu reconhecimento, mas também a afirmação da minha admiração.

Sr. Presidente: é a terceira vez que entro nesta casa do Parlamento.

Procurarei agora, como então, contribuir para que sejam mantidas as tradições de ponderação, de nobreza e de cortesia que caracterizam a casa do Senado.

Vozes : —Muito bem.

O Sr. Silva Barreto (para invocar o Regimento):—Sr. Presidente: todos nós conhecemos o artigo 87.° do Regimento:

Ora o'Sr. Alves Monteiro, em virtude de uma proposta que esteve em discussão no Senado, e acerca da qual já me pronunciei, assim como o Sr. Ribeiro de Meio, embora não invocasse este artigo, tinha todo o direito de pedir que a proposta que trata da eleição para alguns cargos de várias organizações administrativas baixasse à Secção, visto não naver relator e ainda porque nos termos deste artigo o relator pode, ou não, apresentar o seu parecer, que deve reflectir o parecer da Secção.

Sr. Presidente: volto a ocupar-me dês-te assunto, porque não estou em causa, já o afirmei.

O meu passado, as minhas ideas e o meu carácter estão acima de qualquer suspeita.

Amanhã é quinta-feira, é o dia destinado à reunião de Secções e é tempo já de se resolver o assunto.

O Sr. Alves Monteiro, quando usou da palavra, pôs a questão nos seus devidos termos: «se se devia ou não realizar no princípio de cada legislatura a eleição dos representantes do Senado», e não como alguns pretendem «se a palavra trienal-mente quere dizer três anos».

Uma questão posta nestes termos seria uma questão grosseira.

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princípio de cada legislatura se deve ou não lazer a eleição dos representantes do Senado.

O Sr. Presidente:—Pedia a S. Ex.a que limitasse as suas considerações ao artigo 87.°

S. Ex.a invocou o Regimento, para alguma cousa foi, e eu até agora não percebi o que deseja dizer.

O Orador:— É o que estou fazendo.

V. Ex.a, naturalmente por uma questão de lapso de memória, momenlâueo, não se lembra do que no artigo se refere.

O artigo 87.° diz que qualquer das Secções, quando lhe seja afecto um projecto ou proposta de lei, deve pronunciar-se sobre ela, nos primeiros quinze dias, e quando porventura não queira pronunciar-se imediatamente, deve nomear um relator.

Trata-se de uma proposta que esteve em discussão no Senado, acerca da qual eu me pronunciei bem como o Sr. Ribeiro de Melo, e sobre a qual devia falar o Sr. Alves Monteiro, que tinha ficado corn a palavra reservada, proposta essa que põe •a questão de «se se deve ou não "fazer a eleição do representante do Senado ps.ra a Caixa Geral de Depósitos nos termos da legislação vigente».

O Sr. Presidente : — S. Ex.:i reclama porque já passou o prazo, não é assim?

O Orador: —Eu não quero a rijidez do Regimento.

Peço a V. Ex.a, como presidente da Secção, que faça com que na próxima sessão seja nomeado, nos termos do artigo 87.°, um relator.

O Sr. Presidente: — Logo que o assunto baixou à Secção foi nomeado um relator, que é o Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Medeiros Franco (para explicações):— Sr. Presidente: V. Ex.a acaba de pronunciar o meu nome. Eu particularmente fui informado de que havia sido nomeado relator, mas nunca tive conhecimento oficial da minha escolha como relator.

Creio que deveria haver uma proposta escrita, sobre a qual havia que fundar o meu trabalho*

Não me apareceu nada ainda.

Agora é que eu tive conhecimento oficialmente da minba nomeação de relator, e se houve descuido da minha parte foi devido a eu ignorar que havia sido nomeado.

O Sr, Presidente :—Vou dar instruções para que o assunto seja entregue a S. Ex.a

O Sr. Ribeiro de Melo: —Não li o Boletim das sessões, mas admito que o que nele está escrito seja realmente a tradução das considerações que fiz. Quero no emtanto salientar que. não ataquei o Sr. Ministro do Comércio acerca do estado das estradas.

Creio que fui também justo nas referências que fiz ao director do distrito da Guarda. Não o conheço bem, sei apenas que faz parte da comissão política do Partido Republicano Português, o que neste caso conhece o sentir e as ambições desse partido. Sobre as verbas distribuídas para estradas, não dirigi censuras ao Sr. Ministro do Comércio, mas sim ao director, que é o responsável pela não aplicação dos dinheiros que foram distribuídos no seu distrito.

As estradas estão completamente abandonadas pelos cantoneiros. Quando o director das obras públicas do distrito vistoria as estradas, o que é sempre do conhecimento do chefe de conservação, este e os cantoneiros estão sempre a gostos, mas passada a visita desaparece a polícia das estradas.

Não tenho interesse em hostilizar o director das obras públicas, apenas critico o caso da não aplicação das verbas que foram destinadas às estradas do seu distrito.

O orador não reviu.

O Sr. Lima Duque (para invocar o Regimento'):— Sr. Presidente: desejo saber se já chegaram à Mesa uns documentos que pedi no princípio desta sessão legislativa.

O Sr. Presidente:—Ainda não vieram, mas vou mandar insistir.

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o Sr. director das obras públicas da Gruarda.

Lamentou S. Ex.a que a polícia das estradas, sobretudo do concelho de Trancoso, não fosse íeita com cuidado, por isso quando o director das obras públicas vai visitar as estradas aparecem o chefe de conservação e os cantoneiros, mas tudo volta ao estado'de abandono quando ele se retira.

Queria S. Ex.a que o Sr. director ficasse eternamente nas estradas em corpo ou em espírito a olhar pelo que fazem os cantoneiros.

Ora, Sr. Presidente, o Sr. Kibeiro de Melo esteve, com toda a certeza, a formar fantasias sobre este assunto, pois S. Ex.a sabe que é absolutamente impossível estar qualquer director das obras públicas do país a fiscalizar tudo quanto fazem os chefes da conservação das estradas e os cantoneiros. Mas, se S. Ex.a tem conhecimento de algumas irregularidades praticadas pelos chefes de conservação das estradas do seu concelho — ou de outra qualquer parte do país— procederia com muito acerto dando imediato conhecimento dessas irregularidades e falta de assistência e assiduidade nos trabalhos ao director das obras da Guarda e, quando este alto funcionário não tomasse as devi-das providências, então, sim, teria direito do se queixar da incúria desse director.

Com relação às verbas, eu sei por experiência própria as dificuldades burocráticas que têm hoje os chefes das divisões das estradas em aplicar dentro do ano económico as verbas orçamentais. Os empreiteiros fogem das arrematações. A mão de obra está constantemente a encarecer e receiam tomar compromissos para depois terem prejuízos. Há, de facto, uma lei que permite a revisão dos contratos, mas essas revisões são muito morosas e não dão em geral o suficiente para cobrir os prejuízos sofridos. Além disso leva-se sempre muito tempo a satisfazer as importâncias dos trabalhos; de forma que tudo isto se junta para que não haja concorrentes, vendo-se o Estado na necessidade de promover as obras por administração directa e não há pessoal preciso para se poderem fazer todas ao mesmo tempo.

Por isso, Sr. Presidente, levantei a minha voz em homenagem àquele funcioná-

rio, porque a minha consciência me compeliu a isso, pois tenho-verificado que esse funcionário tem desenvolvido uma actividade extraordinária: anda constantemente dum lado para o outro, vindo a Lisboa muitas vezes para que se possam realizar os trabalhos que lhe estão confiados e vejo que ó efectivamente um funcionário zeloso, competente, digno e honesto.

Não achei, pois, nada justo que o Sr. Ribeiro de Melo lhe viesse fazer aqui acusações —acusações essas de que já se penitenciou— porque muitas vezes produzem má impressão, não só no meio parlamentar, mas até na localidade onde esse funcionário exerce as suas funções, fazendo deminuir o prestígio de que goze e deminuir também o interesse que tem demonstrado no desempenho do seu cargo, visto ser tam injustamente apreciado o esforço despendido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 42, da autoria do Sr. Pedro Chaves.

É o seguinte:

projecto de lei n.° 42

Senhores Senadores. — Só quem lida no foro pode avaliar bem a dificuldade que há em nos orientarmos na múltipla legislação que sobre qualquer assunto está em vigor.

, Sobre a necessidade de legislar em período tam anormal e intenso como o que temos atravessado, e que motivaria uma maior actividade legislativa, veio a fúria de legislar, agravada pelas novas publicações e rectificações do mesmo diploma, que a precipitação com que se legisla explica mas não justifica.

Para que os menos versados nó assunto bem possam avaliar a enormidade da nossa legislação, apontarei alguns números. Assim, referindo-me apenas ao regime republicano e ainda excluído o período revolucionário, de tam fecunda e intensa actividade legislativa, nós temos: mais de 1:700 leis, de 11:400 decretos, de 4:500 portarias; um total de cerca de 18:000 diplomas em quinze anos.

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e permitem certos sistemas e que se elevam a mais de 100, nós temos 13 diplomas.

S obre/remissão de foros, 11; sobre imprensa, 12; sobre inquilinato, 19; sobre mercê* honoríficas, que a Kepública extinguiu, 19; sobre direito eleitoral, 26; sobre notariado. 22 e ainda com 4 publicações do decreto 8:373, sendo uma em 18 de Setembro de 1922 e as outras em A"bril de 1923, 7 meses depois; sobre oficiais de justiça, 19; sobre pesca, 22; sobre processo crime, 20; sobre selo, 21, com várias rectificações; sobre lei de separação, 22; sobre turismo, 13.

Sobre instrução primária, já se não encontra a conta, e como exemplo frisanto temos o decreto n." 9:324, de 21 de Dezembro de 1923, sobre a Junta Autónoma da Ria de Aveiro, rectificado em õ de Janeiro de 1926, ou seja a mais dois anos da sua vigência.

Este quadro ó agravado pela íalta de edições oficiais compendiando todos os diplomas sobre determinado assunto. Há no estrangeiro revistas da especialidade que publicam as leis que revogam outras, em separatas, impressas só de um lado e com os artigos novos de forma que se cortam e colam sobre os artigos, o que é uma' maneira de actualizar a legislação. Mas mais prático será a publicação das leis com as alterações feitas pelas posteriores.

Só assim é possível a consulta rápida e fácil que tanto convém a todos.

Não quero terminar este reduzido relatório, que podia ser interminável, sem citar outro facto, creio que único na legislação do mundo. Há uma lei votada no Parlamento de que actualmente só está em vigor o § único de um artigo, estando o próprio artigo revogado.

Para que V. Ex.as não suponham tratar-se de uma blague eu cito. O que escapou ao terramoto é o § único do artigo 1.° da lei n.° 1:079, de 29 de Novembro de 1920, publicada no-Diário do Governo n.° 245, de 3 de Dezembro; a lei que o salvou foi a n.° 1:302, de 10 de Agosto de 1922: no artigo 11.°

O exposto creio que justifica suficientemente o seguinte projecto de lei que tenho a honra de vos apresentar:

Artigo 1.° Junto de cada Ministério funcionará uma comissão de escolha e nomea-

ção do Ministro, composta de f ete membros, que entre si escolherão o presidente, e encarregada de compilar e reduzir a um só os diferentes diplomas ou disposições egais em vigor sobre cada ramo de direito ou de serviço público.

Art. 2.° De cada comissão farão parte o director geral do Ministério, um magistrado ou um advogado e,° sendo possível, o professor de uma das Faculdades de Direito que reja a cadeira do ramo de direito de que se trate.

§ 1.° Quando no mesmo Ministério haja mais de um director geral, intervirá nos trabalhos da comissão aquele por cuja direcção corram especialmente os assuntos que forem objecto desses trabalhos.

§ 2.° Além dos vogais servirá de secretário o chefe da repartição por onde especialmente corram os assuntos a que os diplomas legislativos se refiram.

Art. 3.° As* comissões, cujo serviço ó gratuito, não poderão modificar as disposições em vigor, mas somente substituir as que estiverem re\rogadas pelas que estiverem em vigor, mencionando em cada uma destas, entre parêntesis, o número e data do diploma que a continha.

Art. 4.° Se surgirem dúvidas sobre a vigência de algum diploma ou disposição, o Ministro remeterá a dúvida, fuudamen-tada, ao Supremo Tribunal de Justiça, que, em sessão plena e ouvida a Procuradoria Geral da República, resolverá.

Art. 5.° Concluído o trabalho de qualquer comissão referente a qualquer dos assuntos a seu cargo, será imediatamente publicado no Diário do Governo.

§ único. Cada Ministro determinará quais os diplomas da sua pasta que a Imprensa Nacional deverá publicar em edição oficial.

Art. 6.° De cinco em cinco anos far-se há uma revisão nos termos desta lei.

Art. 7.° Sempre que seja publicado um diploma que faça referência a qualquer disposição vigente, o Diário do Governo publicará em nota, e logo a seguir àquele, a disposição ou diploma referido.

Art. 8.° Os magistrados e funcionários nomeados para estas comissões acumulam este serviço com o que exercerem à data da sua nomeação.

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blicação do diploma, este terá de ser publicado na íntegra, devidamente rectificado.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário. ,.

Lisboa e Sala das Sessões do Senado, 27 de Janeiro de 1926. — O Senador, Pedro Chaves.

Última redacçfto

Artigo 1.° Junto de cada Ministério funcionará uma comissão da escolha e nomeação do Ministro, com o número máximo de sete membros, que entre si escolherão o presidente, encarregada de compilar e reduzir a um só os diferentes diplomas ou disposições legais em vigor sobre cada ramo de direito ou de serviço público.

Art. 2.° De cada comissão farão parte o director geral do Ministério, um magistrado ou um advogado e, sendo possível, o professor duma das Faculdades de Direito, que reja a cadeira do ramo de direito de que se trate.

§ 1.° Da comissão a que se refere este artigo fará sempre parte o consultor jurídico do respectivo Ministério, quando o houver.

§ 2.° Quando no mesmo Ministério haja mais de um director geral intervirá nos trabalhos da comissão aquele por cajá direcção corram especialmente os assuntos que forem objecto desses trabalhos.

§ 3.° Além dos vogais, servirá de secretário o chefe da repartição por onde especialmente corram os assuntos a que os diplomas legislativos se refiram.

Art. 3.° As comissões, cujo .serviço é gratuito, não poderão modificar as disposições em vigor, mas somente substituir as que estiverem revogadas pelas que estiverem em vigor, mencionando em cada uma destas, entre parêntesis, o número e data do diploma que a continha.

Art. 4.° Se surgirem dúvidas sobre a vigência dalgum diploma ou disposição, o Ministro remeterá a dúvida, fundamentada, ao Supremo Tribunal de Justiça, que, em sessão plena e ouvida a Procuradoria Geral da República, resolverá.

Art. 5.° Concluído o trabalho de qualquer comissão referente a qualquer dos assuntos a seu cargo, será imediatamente publicado no Diário do Governo.

§ único. Cada Ministro determinará quais os diplomas da sua pasta que a Im-

prensa Nacional deverá publicar em edição oficial.

Art. 6.° De cinco em cinco anos far--se há uma revisão nos termos desta lei.

Art. 7.° Sempre quê seja publicado um diploma que faça referência a qualquer disposição vigente, o Diário do Governo publicará em nota, e logo a seguir àquele, a disposição ou diploma referido.

Art. 8.° Os magistrados o funcionários nomeados para estas comissões acumulam estes serviços com o que exercerem h data da sua nomeação.

Art. 9.° As rectificações a qualquer di ploma só podem abranger erros tipográficos. Quando uma rectificação tenha do ser feita mais de oito dias depois da publicação do diploma, este terá de ser publicado na íntegra, devidamente rectificado.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 9 de Fevereiro de 1926.—António Xavier Correia Barreto — João Pessanha Vaz das Neves — António da Costa Godi-nho do Amaral*

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: o projecto de lei n.p 42, da autoria do ilustre Senador Sr. Ferraz Chaves, foi discutido na 2.a Secção, a que eu, por motivos independentes da minha vontade, não pude assistir; aí daria o meu voto ao projecto, como em sessão plena o faço.

Todavia. Sr. Presidente, tornam-se necessárias algumas considerações atendendo à importância da doutrina que o mesmo versa.

Estou convencido, Sr. Presidente, que este projecto, amanhã convertido em lei, apenas .será mais um diploma legal, feito para acrescer aos que já existem,.mais uma lei feita para se não cumprir, parecendo-me pela doutrina do mesmo que se trata de música celestial!

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dores, estamos habituados a admirar não só a muita inteligência e estudo do Sr. Ferraz Chaves, mas ainda o seu alto espírito de moralidade, qualidades estas que admiro em S. Ex.a desde os nossos tempos de condiscípulos em Coimbra.

E, porque tenho muita consideração por S. Ex.a, é que lhe digo com a maior franqueza: S. Ex.a quis atirar para o DÚ-. mero das leis que enxameiam o nosso país com mais esta, que, infelizmente, não é para se cumprir. Infelizmente, digo eu!

ójPois há lá nada mais moral do que sabermos a lei em que vivemos?!

A confusão das leis existentes é tanta que, conforme diz o autor do projecto no sou relatório, chega a causai* sérios embaraços na vida proporcional de cada um.

Evidentemente é necessário fazer a revisão dessas leis; mas nós, Sr. Presidente, dia a dia, nos habituamos a ver, cheios de descrença, o que fazpm as comissões encarregadas do estudo de determinados assuntos. Nada, absolutamente nada!

E curiosíssimo saber alguma cousa ao que se passa em assuntos desta natureza que interessam principalmente aos que lidam no-foro.

• j O Sr. Ferraz Chaves, no relatório que antecede o projecto, aponta vários diplomas sobre o mesmo assunto, citando até um que apenas tem em vigor um § único!

Quando em 1918 foi publicado ò decreto que fez várias alterações a muitos artigos do Código do Processo Civil, o n.° 4:618, de 13 de Julho, sem dúvida alguma um decreto importantíssimo sob o ponto de vista das alterações que veio fazer no processo civil, preceituou-se logo que seria publicado no Diário do Governo aquele Código, fazendo-se assim uma edição oficial do Código do Processo Civil.

Até hoje, e são decorridos quási oito anos, ainda se não fez.

Dispõe um dos artigos do projecto em discussão que «sempre que seja publicado um diploma que faça referência a qualquer disposição vigente, o Diário do Governo publicará em nota, e logo a seguir àquele, a disposição ou diploma referido o.

Mnguéni poderá negar a importância de tal disposição que, em boa verdade, seria do maior interesse para a jurisprudência portuguesa e do maior alcance para quem lida dia a dia, advogados e

magistrados, com os mais variados diplomas.

Mas eu, magistrado, não tenho dúvida alguma em afirmar que este projecto ficará dormindo no seio das comissões, não chegando a ser convertido em lei, ou, se p vier a ser, jamais será cumprida.

E manifesta a boa vontade do ilustre autor do projecto qie estuda e trabalha. Todavia, talvez eu seja pessimista demais, não conseguirá S. Ex.a que esse seu trabalho chegue a produzir a utilidade qu? só propõe, dele resultando a obra profícua que seria para desejar.

Além das leis ou decretos que o Sr. Pedro Chaves enumera, podiam citar-se ainda muitos outros que nos deixam perplexos para sabermos se tal ou tal artigo não fci revogado.

Ainda estão em vigor muitos artigos da Novíssima Eeforma Judiciária e, -todavia, as leis gôbre direilo civil e criminal são em grande número, alterando-a, revogando-a e modificando-a continuamente.

Não temos ainda hoje um-Código de Processo Penal ou Criminal.

I \ imensa a legislação sobre este ramo do direito e necessário se torna que, nem a mais pequena formalidade colhida aqui ou ali possa ser posta de parte, para se não dar qualquer nulidade que faça cair um processo. Na prática, isto é, os que lidam no foro, é que se vêem em sérias dificuldades.

V. Ex.as devem lembrar-se de que, numa das últimas sessões legislativas, foi também o Sr. Ferraz Chaves que apresentou ao Senado um projecto de lei alterando algumas disposições do Código do Eegisto Civil de 18 de Fevereiro de 1911. Introduzia-se nesse projecto uma disposição que mostrava então, como agora, a sua boa vontade cm que se compilasse, num só diploma, o que, respeitasse ao registo civil, que inúmeras disposições se acham em verdadeiro conflito.

Eejeitado pela Câmara dos Deputados foi-o igualmente pelo Congresso, reunido em sessão conjunta; e, todavia, vários artigos desse projecto eram dum enor-míssimo alcance. A sua rejeição fez com que eu apresentasse., há poucos dias, ao Senado um outro, que é o seu artigo 17.°, respeitante ao casamento de menores quando por motivo grave de moralidade.

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um decreto compilando todas as disposições sobre licenças de uso e porte de arma.

Acho da maior conveniência, repito, que se proceda neste sentido para com todos.

Mas, com certeza que muitas dessas disposições vão ser modificadas a breve prazo o daí a improficuidadc dos desejos manifestados pelo Sr. Ferraz Chaves, que merece não só a minha profunda simpatia e admiração (Apoiados), corno a merece igualmente ao Partido a que eu pertenço e que inteiramente dá o seu voto a este projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: este projecto, que algumas ligeiras modificações sofreu na última redacção, tende realmente a um fim que, se fosse viável, evitaria muitos males que resultam da abundante legislação que existe a respeito dos vários ramos de serviço.

Eu conto à Câmara o que, nesta matéria, se íez em tempo no Ministério da Instrução Pública, onde há o que se chama uma verdadeira febre de legislar.

Não há Ministério "algum onde, em pouco tempo, não se contem por dezenas os decretos que se publicam alterando disposições doutros decretos e até de leis. No Ministério da Instrução' os directores gerais e os chefes de repartição acabaram por se não entenderem com a variada e numerosa legislação desse Ministério.

Um dos muitos Ministros da Instrução que tem havido desde que a República se implantou expediu uma ordem de serviço mandando nomear uma comissão para compilar tudo que em matéria de ensino primário e normal tivesse sido publicado até aquela data. Nessa compilação deviam compreender-se quaisquer disposições que tivessem sido revogada? -=3 depois de novo postas em vigor, etc. E -3 fiz parte dessa comissão, e, se me não engano, até presidi por função superior do Ministério.

A comissão trabalhou uns três meses, e, passado esse tempo, estava feito um trabalho, bom ou mau, que passou para a secretaria geral, e, portanto, para as mãos do respectivo Ministro, que naturalmente já não era o mesmo que dera a ordem para a compilação. Não obstante al-

guns vogais da comissão serem formados em direito, e, portanto, com competência jurídica para fazerem um bom trabalho, sobre o qual não pudesse haver dúvidas, passado um mês eram tantas as reclamações sobre disposições, que diziam os interessados terem sido anuladas, e na compilação erarn dadas como em vigor c vicc-versa, que esse trabalho, que deu tanta fadiga fora das horas do expediente, teve de ser posto de lado por inexequível.

Se, de facto, se compilasse essa legislação, se hoje ninguém só entende no Ministério da Instrução, como em quási todos os Ministérios, ainda o caos seria mais completo.

Basta dizer, Sr. Presidente, que ainda não há muito tempo só de uma assentada foram publicados creio que unia dúzia de decretos, e passados uns dias foram revogados.

Com este projecto pretende-se de facto, e foi esse o pensamento 'do autor o da comissão, obviar aos inconvenientes da nossa retalhada e dispersa legislação.

Aparte do Sr. Alfredo Portugal que não se ouviu.

O Orador: — "Vou fazer uma declara-.ção que talvez seja extraordinária para o Senado: é que nos Ministérios, em regra, não existo um registo dos diplomas que vão sendo publicados dia a dia, e quando se quere saber qual a lei ou decreto que está em vigor, nem o director geral, nem o chefe de repartição sabem cousa alguma.

Ainda há pouco, pêlo Ministério da Justiça, se deu este facto interessante: preguntando-se para esse Ministério qual era o diploma que mandava aplicar penas aos boateiros, ninguém sabia; uns diziam que era de Í912, outros de 1914, e só uma dactilógrafa, segundo creio, é que, por acaso, dele se lembrava.

Esto projecto é uma aspiração belíssima, generosa, mas não lho dou. o meu voto porque o nosso trabalho, o nosso esforço seria todo inutilizado, pois passados dois ou três meses já há novos decretos que vêm alterar disposições da legislação anterior.

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tenha toda a consideração pelo autor e pelos que firmam o parecer, mas porque entendo que seria um trabalho inútil.

Mas, admitindo que o Senado dá o seu voto de aprovação, ou de conformidade ao projecto, eu então chamo a atonção para o § 4.°, em que se diz que as comissões são desempenhadas gratuitamente.

O trabalno duma comissão., mal remunerado, dá a quem tem de dirigi-la ou a ela presidir resultados extraordinários e origina a que, por falta dos seus membros, muitas destas comissões não produzam cousa alguma.

Dentro das horas oficiais, isto é, das horas do expediente, não há o direito de exigir uma soma de trabalhos como compete a uma comissão, trabalho iatigante de investigação, de comparação de diplomas, para deles respigar disposições que estão em vigor, quando muitas vezes o diploma, na sua quási totalidade, está revogado.

E um trabalho que não há o direito de impor, em nome de nenhum princípio, a quem quer que seja, funcionário público, fora das horas do expediente, sem remuneração especial, tanto mais" que essas comissões invariavelmente não duram menos de duas horas em cada sessão.

Terminando as minhas considerações, faço votos por que, dado que este projecto seja aprovado, ele produza os efeitos que os autores do parecer e do projecto têm em vista e que é melhorar o caos da legislação em todos os ramos do serviço público, embora eu seja de parecer que o mal provém de quem se senta nas cade;ras ministeriais e de todos nós, membros do Poder Legislativo.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Eu dou p meu voto a este'projecto porque é interessante e absolutamente necessário.

Apoiados.

Nós não podemos continuar a viver neste maré magnum de confusão que é a situação actual da legislação do pais, em qualquer ramo da administração, em que nós tenhamos de consultar as respectivas leis. Jli um trabalho muitas vezes superior às forças humanas, porque na mesma lei há tantos artigos substituídos, alterados, que falece o tempo para se conhecer o que há em matéria de legislação.

Por consequência, este trabalho de codificação é absolutamente necessário.

jii difícil? Empregue-se a boa vontade.

Desde que admitamos o princípio de que todo o trabalho que não seja fácil e correntio se deixe de fazer o melhor então é não se principiar..

E possível que na sua especialidade haja uma ou outra modificação a introduzir, mas o que se torna absolutamente indispensável é dar-lhe realidade quanto antes.

Em matéria administrativa vemo-nos todos em difíceis transes sempre que tenhamos de tratar de qualquer assunto. Temos de tomar por base a legislação de 1886, apesar da promessa feita pela Ke-pública da promulgação dum código administrativo.

Isto que se dá com o Código Administrativo, dá-se com tudo mais; com o Código Civil, é extraordinário: a lei de família, a do divórcio, emfim uma quantidade de legislação que o derroga completa-mente.

E com respeito propriamente a regime de propriedade, o mesmo.

Entendo que é necessário fazer-se uma codificação imediata disto tudo.

Dizia há pouco o Sr. Silva Barreto que era um trabalho perdido, porque dentro em pouco vinham novas modificações. Está claro que essa modificação se deverá fazer em harmonia com a codificação existente.

E a mesma história da legislação.

Nós tivemos três codificações de primeira ordem.'

A primeira, a afonsina, que não íoi senão a compilação esclarecida de todas as leis desde o princípio da Monarquia até o reinado de D. Afonso V. Depois vieram alterações à legislação e foram todas codificadas numa outra legislação, chamada manuelina, que são códigos altamente apreciados na legislação do nosso país.

Depois veio a invasão filipina e aparece então a terceira modificação, a chamada filipina.

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Entendo que, uma obra que venha no sentido de remadiar este caos em que a legislação se encontra é para olfiarmos com atenção, e não para estarmos aqui a dizer que é música celestial, porque isto é tudo quanto há de mais necessário e humano.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: dou, nem podia deixar de dar com o maior aplauso, o meu voto a este projecto de lei.

Tenho ouvido os meus ilustres colegas apresentarem considerações interessantes acerca do estado verdadeiramente caótico da nossa legislação, e eu, que nas horas vagas sou homem do foro e profissional, visto que sou notário público, por vezes me tenho encontrado em sérios embaraços para resolver casos que os meus constituintes me apresentam. O estendal desse amontoado de legislação que o ilustre autor do projecto pretende codificar representaria uma tareia dolorosa e extraordinariamente fatigante.

Sr. Presidente : estou convencido de que no espirito dos ilustres Senadores impera á razão. E quási humanamente impossível acompanhar a par e passo tudo quanto o Diário do Governo vem trazendo para o público, e, por vezes, com uma r.edacção que muito devendo fica à gramática e à lógica.

Sr. Presidente: há necessidade absoluta de se fazer qualquer cousa que seja a tradução do pensamento alto e generoso do ilustre autor deste projecto de lei.

Por isso não quero fatigar a Câmara com considerações tendentes a demonstrar a necessidade da aprovação deste projecto na generalidade, porque é só na generalidade que o estamos discutindo.

O projecto tem alguns erros de redacção, irá porventura levantar sérias dificuldades, e entre elas, algumas que já referiu o Sr. Silva Barreto, como a de serem gratuitas as comissões encarregadas deste serviço.

Sr. Presidente: fui sempre um homem de fé, amigo de trabalhar e de cumprir; mas não deixo de reconhecer que, por vezes, o nosso sentimento e â nossa actividade são de tal modo invadidos por desalentos e incúrias, que por via de regra os trabalhos generosos são letra morta.

Tenho fé que aqueles que vão ser nomeados para estas comissões, convencidos da necessidade inadiável de códigos parcelares da nossa vida administrativa, serão os primeiros, pró domo sua, a contribuir para que alguma cousa se faça de útil para a vida de todos nós.

Muito desejaria eu que, daqui a alguns anos, veja manejar os diplomas que o espírito do autor criou, pela compilação de leis dispersas do nosso país, podendo-se orgulhar, pela sua iniciativa, de ter prestado aos profissionais do foro e ao funcionalismo um relevantíssimo serviço. Certamente que o Senado vai dar o exemplo concedendo o seu voto ao presente projecto e colaborando com o autor na sua bela obra, a quem eu, terminando, presto a minha homenagem. .

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: o presente projecto tem um fim patriótico e que merece a nossa simpatia, por isso que trata de pôi um travão ao caos da nossa legislação, à imensidade de decretos dentro da qual nós não sabemos onde encontrar uma disposição em vigor, sendo preciso gastar dias e dias, e ficando-se sempre na dúvida.

Estou convencido, porém, de que o projecto em discussão não dará os efeitos que o seu ilustre autor teve em vista, porque o trabalho que ele demanda é incessante e contínuo, de largos meses. t.

As funções são gratuitas. E verdade que são funcionários alguns desses indivíduos, mas eles têm de trabathar fora das horas das suas funções, e portanto, pretenderão ser remunerados. Entrarão também entidades como professores de direito, advogados e outros, que com certeza não vão trabalhar sem que lhes paguem.

Ora, na prática estes indivíduos serão dados como impedidos; não farão mais nada e ficarão porventura meses e meses sem desempenharem as "suas funções.

Parece-me, portanto, que o projecto não tem viabilidade prática.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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ÍS

Diário das Sessões ao Senado

esta casa do Parlamento, pois há muitos anos que sou parlamentar, e é a primeira vez que vejo um projecto reunir a unanimidade de votos e a unanimidade de aplausos de todos os lados da Câmara. Falaram ilustres representantes das diferentes correntes do opinião, e nenhum deixou de começar o seu discurso por declarar que o projecto é da maior utilidade e urgência.

Se em mini coubesse alguma partícula de vaidade seria ola bem cabida porque realmente, repito, é a primeira vez que vejo um projecto reunir a unanimidade de votos,.

Todavia, Sr. Presidente, eu ainda não vi nenhuma discussão mais paradoxal.

Trata-se de um projecto que está no espírito de todos, ao qual todos reconhecem a maior utilidade. Todavia é acerca tlôle que se levantam es maiores desânimos como nunca observei na discussão de outros projectos.

Pois se se votam aqui com entusiasmo projectos que jamais se cumprem, e cuja utilidade é mais do que duvidosa, se se votam projectos, às vezes à contre-cieur, não se confiando na utilidade deles,

. Como o Sr. Medeiros Franco, sou um homem de fé, e deixe-me V. Ex." (di-zer que só trouxe aqui este projecto quando vi a absoluta indispensabilidade dele.

O Sr. Silva Barreto foi o mais paradoxal de todos os oradores, tendo dado para a defesa do projecto uni elemento magnifico quando se referiu, ao facto de, no Ministério da Instrução, por vezes, nem os próprios directores gerais e chefes de repartição conhecerem a lei que regula um determinado assunto. <_ p='p' como='como' a='a' podem='podem' os='os' alunos='alunos' ou='ou' conhecer='conhecer' pois='pois' professores='professores'>

É simplesmente estar a subordinar-se ao arbítrio de qualquer director geral, ou chefe de repartição, com o que eu não concordo. Prefiro a pior lei ao melhor arbítrio, porque na pior lei sei com o que posso contar, e no melhor arbítrio não sei o que me espera.

Pregunto :

Porque ernfim estou convencido de que votada uma lei não haverá um Ministro que deixe de a executar.

Mas há um ponto versado aqui, a gra-tuitidade das respectivas comissões.'

Devo manifestar que parto do princípio de que toda a gente é honesta até que prove quo o não é.

Entendo que todas as situações se resolviam com extrema facilidade, conforme o exemplo da religião cristã, de resto o de todas as religiões, que é o não fazer aos outros o que não queremos que nos façam a nós. -

Ora se as funções gratuitas não garantirem a exequibilidade do meu projecto, menos a. garantem quando as funções são pagas. Parece um paradoxo? Pois repare-se para as várias comissões de inquérito que constituem nichos.

Posso dizer bem alto, que tenho desempenhado muitas funções gratuitas, e não as desempenharia melhor se tivesse remuneração.

<_ p='p' que='que' eu='eu' não.='não.' os='os' outros='outros' portugueses='portugueses' supor-me='supor-me' porventura='porventura' mais='mais' posso='posso'>

Estou convencido de que não há quem não seja capaz de cumprir um mandato do Parlamento. E se assim não for não venha lançar-se sobre o Parlamento culpas que ele não tem.

Diz o Sr. Silva Barreio que no Ministério da Instrução ninguém se entende.

Consulto colegas e vejo a mesma hesitação. Todos nós ficamos por vezes aflitos para saber se está, ou não em vigor qualquer disposição.

E não é só no Ministério da Instrução que não se sabe qual é a lei que está em vigor, sucede isso em quási toda a parte.

Apoiados.

O Sr. Fernando de Sousa (interrompendo}:— £&. Ex.a permite que eu cite um caso desses?

No que respeita a imposto sobre caminhos de ferro, a Direcção dos Caminhos de Ferro enviou já 38 ofícios à Direcção Geral dos Impostos para quo esta lhe esclarecesse certas dúvidas, j Pois ainda não teve resposta!

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Sessão de 24 de fevereiro de 1926

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Se assim é, se a confusão existe, o meu projecto procura removê-la,

Apoiados.

£ Quem há-de resolver no caso de dúvida?

,;Pode ser uma entidade sem competência legal para isso?

Deixo -essa função ao mais alto corpo da magistratura portuguesa, • o Supremo Tribunal de Justiça. -

Só a ele, em sessão plena, eu confio a decisão de qual seja a disposição legal que está em vigor.

Pode errar o juiz do Supremo com toda a sua competência, inteligência, ilustração e saber. São homens cujo critério é susceptível de erro.

Mas o que me importa ?

O que desejo é saber a lei com que me governo, o que ó mil vezes preferível a não saber em que lei vivo.

Tanto mais que se o Supremo não tiver feito a melhor apreciação, cá está o Parlamento para repor as cousas no seu devido termo.

Diz o Sr. Silva Barreto: «é inútil este decreto porque dois meses depois já de nada serve».

Pois é precisamente por isso que ele nos é indispensável. E mais fácil estarmos a par da legislação de há dois meses do que da de há 5, 10 ou 20 anos, porque é este ^o verdadeiro pélago onde todos caímos.

Apoiados.

Mas há mais. Tenho visto no Diário do Governo disposições que me surpreendem. £ Sabem V. Ex.as o que acontece?

Há leis repetidas, há leis em duplicado, e se não são leis inteiras são disposições que estão em-duplicado.

Ultimo argumento de S. Ex.a a que eu quero responder: «é ineficaz, é inviável, é pouco prática».

Muito bem. Mas como disse, não pretendo que o meu projecto seja uma perfeição; seja ele o esqueleto, e aqueles que o reputam ineficaz, ou pouco prático que apresentem as suas emendas para garantir essa eficácia e essa viabilidade, porque aceito tudo, absolutamente tudo que conduza à perfectibilidade deste projecto e à sua viabilidade.

Posto isto, resta-me apenas agradecer as palavras gentis que me foram dirigidas, e que eu aceito, mais como testemu:

nhos de amizade \elha do que como palavras de justiça, porque não há nada mais consolador do que verificar a amizade sincera como a que eu conto entre as várias pessoas, -tam distintas, que fazem parte deste Parlamento. Apoiados.

Vozes : — Muito bem. muito bem.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Entrou em discussão na especialidade.

Foi aprovado o artigo 1.°, sem discussão.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de enviar para a Mesa uma proposta de substituição dos §§ 1.° e 3.° deste artigo.

Fui eu quem, na Secção, teve a honra de apresentar uma proposta de aditamento eu substituição aos §§ 1.° e 3.°

Entendo que esta comissão não pode ter mais de 7 membros, e assim, condensando, a doutrina do § 1.° com a do § 3.°, vou mandar para a Mesa a proposta.

Limito a comissão a 7 membros, o que a meu ver já é demais, e evitá-se que a comissão seja aumentada em tantos membros quantos sejam os serviços diversos sobre os 'quais a comissão tenha de se pronunciar.

Proposta de substituição dos §§ 1.° e 3.° do artigo 2.°:

Da comissão'a que se refere este artigo fará sempre parte o consultor jurídico do respectivo Ministério, quando o houver, e o chefe da repartição por onde especialmente corram, os assuntos a que os diplomas legislativos se refiram, o qual .servirá de secretário.— Medeiros Franco.

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Presidente: —Vai ler se para entrar em discussão o artigo 3.°

O Sr. Medeiros Franco: — Na proposta da última redacção não há artigo 3.°

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Diária das Sessões do Senado

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o artigo 3.°, que é a matéria do § 4.° do artigo 2.°

Foi, aprovado.

O Sr. Medeiros Franco:—Vou mandar para a Mesa uma proposta para dar uma outra redacção ao artigo.

Proposta de substituição do artigo 3.°:.

As dúvidas que surgirem sobre a urgência de algum diploma ou disposições legais serão resolvidas em sessão plena pelo Supremo Tribunal de Justiça, ouvida a Procuradoria Geral da Eepública.— Medeiros franco.

Lida na Mesa, foi admitida.

Foram aprovados, sem discussão, os artigos 4.°. õ.°, 6.°, 7.° e 8.°

Foi lido na Mesa o artigo 9°

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: não me parece que deva ser assim, porque podo suceder, como já tem sucedido, haver não só erros tipográficos, mas também omissões de artigos, ou do parte de artigos, em virtude de as leis não saírem da Secretaria do Congresso da Eepública como devem sair.

A mim, já me sucedeu, com um projecto de lei da minha iniciativa, ir para a Presidência da Eepública com um artigo a menos.

Ora isso não constitui um erro tipográfico.

Nestes termos, vou mandar para a Mesa uma proposta.

Eefiro-me agora à segunda parte do artigo.

Ora, segundo esta proposta de substituição, ficam estabelecidos dois períodos, pois se diz que nenhuma rectificação se pode fazer após 8 dias passados sobre a publicação no Diário do Governo, mas pode suceder que alguma rectificação se faça durante os primeiros 8 dias.

Se assim for, não será necessária a publicação desse diploma por inteiro; bastará a publicação das emendas.

Para isso eu vou mandar para a Mesa um §~ novo à segunda parte de artigo.

Isto é para evitar que os Diários do Governo tragam verdadeiros hieróglifos, cousas indecifráveis, que são referências a palavras e a determinados artigos, sem se saber a que se referem.

Proponho que o primeiro período do artigo 9.° seia substituído pelo seguinte:

Artigo 9.° As rectificações e qualquer diploma só podam abranger lapsos de artigos e parágrafos, erros de redacção ou tipográficos, e só podem ser feitos dentro dos trinta dias seguintes à primeira publicação do diploma a que respeitem.— Augusto Monteiro.

Proposta de parágrafo ao artigo 9.°: Nas rectificações a realizar, nos termos da segunda parte,desse artigo, far-se há sempre a publicação iutegral dos artigos a que respeitam.— Medeiros Franco. Lidas na Mesa, foram admitidas.

O Sr. Ferraz Chaves : — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a proposta do Sr. Medeiros Franco, como aceitarei todas arqueias que tendam a aclarar o meu projecto de lei. »

A doutrina do artigo 9.° está explicada no relatório que precede este projecto de lei. Eu acho que, além dos erros tipográficos, se pode dar o que aconteceu ao Sr. Medeiros Franco e também a mim, devido a um engano de qualquer funcionário ; mas o que é preciso evitar ó as rotificações alterarem os textos das leis.

Apoiados.

Isso é que não pode ser e dá-se o caso a que já me referi que foi o decreto n.° 9:321, de 21 de Dezembro de 1923, sobre a autonomia da ria de Aveiro, ser rectificado em 5 de Janeiro de 1926.

Por esta forma não há possibilidade de nos entendermos.

O Sr. Fernando de Sousa: — Sr. Presi* dente: a pertexto de se publicar novamente um diploma por ter saído com'algumas inexactidões, fazem-se verdadeiras falsificações alterações de quadros, de vencimentos, de regras de promoção. Citarei um exemplo frisante.

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primitivo diploma, no que respeita a quadros, vencimentos e outros preceitos. Já então era Presidente da República o Sr. Teixeira Gomes.

Neste sentido, fazem-se verdadeiros escândalos, verdadeiras monstruosidades.

Por consequência, voto que se restrinja, o mais possível, essa faculdade dada ao Poder Executivo de modo que ligeiras

inexactidões a corrigir não coonestem modificações abusivas dos diplomas oficiais. É aprovado o artigo 10.°

O Sr. Presidente:—A próxima sessão será,na sexta-feira, à hora regimental, sem ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram Iti horas.

O KÍODACTOR — Aibano da Cunha.

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