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Sessão de 2 de Março de 1926

tituído por pessoas de ponderação e de idade relativamente avançada. Nó emtanto Osse seria o processo de limpar — se me permitem a expressão — as secretarias-do Estado, de inconvenientes que são óbvios.

O funcionário público do sexo masculino trabalha tam proficientemente como a mais proficiente cias mulheres.

O funcionalismo do" País poderia trabalhar tanto quanto seria o desejo da Nação, uma vez que o Estado o remunerasse devidamente e que os directores gorais e chefes de repartição o fiscalizassem e auxiliassem como doviam. Ele tem condições de trabalho perfeitas^ mas que desaparecem quando só vê prejudicado por injustiças como aquelas que apontei ou quando lhe colocam ao lado colegas de sexo diferente.

Se a maior parte dos funcionários públicos do sexo feminino tivesse entrado nas repartições nas condições legais, provando as suas habilitações literárias, eu, que mio sou anti-feminista, .declaro que não apresentaria este projecto do lei, mas o facto ó que esses funcionários não tinham as habilitações necessárias para poderem ser nomeados, para serem colocados ao lado dos diplomados e dós competentes.

Mas não era o meu projecto de lei, ao tempo, e eu confesso, por motivo das suas deficiências, capaz de deminuir a escandaleira burocrática, porque ela ainda se há-de manter no nosso paia por muitos anos e bons, até que haja um pulso forte que seja suficiente para dominar as consciências p rever tidas do povo português.

Mas dizia eu que todos estes funcionários poderiam ir gradualmente e à medida das necessidades burocráticas, para os diferentes estabelecimentos do Estado onde a mulher é precisa, onde Na mulher, pela natureza do serviço que lhe é confiado, mais prova do que o homem.

Eecordo-me de uma determinação ministerial do Ministério das Finanças do Governo Provisório, Sr. José Selvas, Ministro que eu secretariei, a qual estabelecia que para a Junta do Crédito Público fossem contratados alguns indivíduos do sexo feminino para a escolha dos cupões. Mas o contrato era provisório e só depois de a Junta de Crédito Público ter demonstrado ao Ministério das Finanças que a produção, na escolha dos

cupões, feita pelas mulheres, era superior ao trabalho que faziam os homens, ó que foi determinado que se fizesse o contrato efectivo e que o número de funcionários do sexo feminino fosse alargado à medida das necessidades do serviço.

Esta determinação do Ministro das Finanças de então levantou tanta celeuma que não houve coragem de recrutar mais pessoal do sexo feminino para as repartições do Estado. Só depois com a guerra, a grande guerra que dizem ter prever-tido tudo e todos e depois dessa jornada de Monsanto que salvou a Kepública e que a pôs no estado em que ela se encontra, ó que começou a aparecer essa caterva de funcionários pertencentes ao sexo feminino, nos Ministérios nas Colónias, Instrução e Agricultura.

Lembro-me que, na altura em que o Governo Provisório, pela pasta das Finanças, determinou a admissão de mulheres na Junta do Crédito Público, para a escolha dos cupões, se levantou uma enorme celeuma dizendo-se que o Governo Provisório ia praticando, na sua administração, os mesmos erros condenáveis das instituições depostas em 5 do Outubro de 1910, porque se-falava nas filhas e esposas que eram nomeadas apal-padeiras, unicamente .para vencerem como empregadas do Estado.

Se assim se fez na Monarquia, ao menos era o Estado a pagar-lhe, mas não se estabelecia a confusão dos serviços públicos.

A Kepública fez pior!

A Kepública foi recrutar mulheres para as repartições públicas, que não tinham visto uma máquina .de escrever e portanto da maior incompetência datilográ-fica.

Temos obrigação de censurar e de condenar todos estes erros; temos obrigação de acabar com eles \de uma vez -para sempre, para que os clamores da opinião pública possam sossegar um pouco.