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Diário das Sessões do Benadô

chegue a sea termo se saiba o seu resultado, para que, sendo ilibados, se possam apresentar em toda a parte de cabeça erguida, e provada a sua culpabilidade sofram inflexivelmente as cominações da lei.

O que é certo é que decorreram já três anos após a publicação da lei que mandou fazer essa cunhagem, e até boje não apareceu em circulação nenhuma das referidas moedas.

Ao Governo não é lícito, nem permitido, deixar de cumprir as determinações parlamentares, embora em casos especiais não possa em determinado prazo satisfazer certas disposições da lei.

Se não cumpre a lei, há justo motivo, sem dúvida, para o censurar ou, polo menos, para chamar a sua atenção parao esse facto.

Eu estimaria que estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, para nos declarar qual o estado em que se encontra a cunhagem dos discos determinada pela lei a que já me referi.

O que se dá com os discos, dá-se com as caixas receptáculos de correspondência.

Levámos algumas sessões a discutir um projecto de um sub-director dos correios e telégrafos, Sr. Fessanha, já falecido, dedicámos a esse projecto toda a nossa atenção, procurámos por todas as formas aperfeiçoá-lo e conseguimos que, embora não ficasse uma obra perfeita, em todo o caso fosse ornais perfeita que era possível fazer-se.

A idea fundíimental consistia no se- • guinte: aliviar o serviço dos carteiros, prestar um serviço ao povo de Lisboa e Porto e ao mesmo tempo evitar tanto quanto possível a exploração resultante do fornecimento de caixas e receptáculos.

Não se fez publicar o diploma relativo ao modelo e fornecimento das caixas.

Sobre esse assunto, falon, e muito bem, nesta casa, um nosso ilustre colega, dando ensejo a que o Ministro'do Comércio, de então, também nosso colega, suspendesse o referido diploma, visto que nele havia preceitos inconstitucionais.

O assunto ficou arrumado assim, e de então para cá ninguém mais falou nele. continua a lei sem se lhe dar execução, os carteiros continuam a subir aos andares, com sacrifício para a sua saúde, sem. que

resulte vantagem para a cidade e deixando de se cumprir uma lei votada pelo Parlamento que o Governo tinha estrita obrigação de respeitar e dar plena e imediata execução.

Sinto bastante que não esteja presente o Sr. Ministro do Comércio, para tomar em consideração as minhas palavras e informar a Câmara, informando o País, de qual a razão por que se não dá execução à lei a que me referi.

Sr. Presidente: antes das férias do Carnaval e estando presente o Sr. Ministro das Finanças, referi-me à conveniência em ser revogado o diploma que regula ouso dos isqueiros.

S. Ex.a, com a sua costumada amabilidade e acentuada boa fé, respondeu-me que não concordava com o diploma a que aludi e que, portanto, ia providenciar.

Já é decorrido mais de um mês, e ainda não apareceu providência alguma, e, não obstante; o fisco continua a abusar das suas funções.

O fim principal em que se baseia a lei que regula presentemente a exploração da indústria dos fósforos em Portugal é obrigar os possuidores dos isqueiros a pagar uma verba de selo. Nada mais/Ao legislador e ao País pouco importa que os cidadãos usem um pavio fosfórico ou um isqueiro.

O único fim que o legislador teve em vista foi obter receitas para o Tesouro. Eu sou contra a selagem dos isqueiros nos estabelecimentos, entendo que'o isqueiro só devia ser selado quando em poder do indivíduo que o utiliza.

Jii s te assunto mereceu algumas considerações do Diário de Lisboa de 9 do corrente mês, considerações essas que eu considero absolutamente judiciosas, pois também entendo que o Estado não deve ter leis ou disposições legais que constituam uma armadilha, uma verdadeira caça à multa.

Também, Sr. Presidente, na mesma sessão falei da selagem das bebidas engarrafadas e o Sr. Ministro das Finanças respondeu-me que estava disposto a estudar o assunto e a'promulgar medidas adequadas.