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í)iário das Sessões do Senado

vai sombra de desprimor para com o "Sr. Ministro da Marinha, a cujos rnereei-"mentos presto homenagem. . Sei como S. Ex.a toma a peito os serviços da sua pasta, dando o exemplo de relativa estabilidade nas cadeiras governamentais, comoítanto se faz mester, em contrário das anulações contínuas de Ministros a que estamos habituados e que tornam impossível a boa administração pública.

Mas, Sr. Presidente, essa consideração que tenho por S. Ex.a não exclui a oportunidade dos meus reparos porquanto a entrevista publicada no jornal O Século revela-nos claramente o pensamento da pessoa entrevistada..

Não se pode atribuir a afirmação ao redactor que seguramente não conhecia o assunto.

Não é uma simples referência dum repórter, que precipitadamente desse notícia da conversação havida; é uma afirmação concreta que traduz o pensamento do Sr. Ministro da Marinha.

E é esse pensamento que não posso deixar passar sem , protesto, porque se trata duma obra que reputo em boa parte inútil e até impossível e além disso teria tal importância na economia nacional que não poderia nunca ser levada a efeito sem resolução do Parlamento.

São lidas na Mesa duas comunicações vindas da Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente : —Marco a sessão do Congresso para a próxima cuartã-feira às 17 horas.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : as considerações que vou fazer teriam, porventura, melhor cabimento, na presença dos Srs. Ministro das Finanças e Ministro do Interior.

Todavia, porque esses membros do Governo não aparecem, ou aparecem poucas vezes aqui, dando-me até a impressão pelo que respeita ao Sr. Ministro das Finanças, que S. Ex.a está amuado com o Governo e não quere colaborar nos trabalhos do Senado, vou pedir ao Sr. Ministro da Justiça para transmitir a S. Ex.as essas minhas considerações.

O decreto n.° 8:330 que regulamenta provisoriamente a execução da lei n.° l :368, na parte relativa à taxa complementar de

contribuição industrial, contém uma disposição que é, a meu ver e na opinião dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, absolutamente lesiva dos seus interesses.

Quando foi publicado este decreto esqueceu-se o legislador de que havia no País distritos autónomos a quem pertencem as receitas provenientes da contribuição industrial.

No distrito de Ponta Delgada há várias agências, filiais e correspondências de importantíssimos estabelecimentos cujas sedes principais estão no continente da República ou nos outros distritos; mas, nos termos do artigo 9.°, a taxa complementar devida pela indústria e por esses estabelecimentos, agências, filiais e correspondências, longe de ser paga nos concelhos onde se exerce essa indústria nos termos do artigo 9.° são pagas nos concelhos da sede dos estabelecimentos principais, ficando assim os distritos autónomos, que tenham absoluto direito pela lei de 2 de Marco de 1895 a'esta contribuição, absolutamente privado dela..

Entendo, Sr. Presidente, que, para disposição provisória, já ó de mais; é tempo de revogar esta disposição e neste sentido eu. e naturalmente todos os demais parlamentares do distrito, me acompanharão neste protesto (Apoiados) e S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça sendo ao mesmo tempo também filho dum distrito autónomo— o do Funchal — estou convencido de que me acompanhará igualmente e que melhor não podem ser confiadas as reclamações que acabo de fazer: S. Ex.a conseguirá do Sr. Ministro das Finanças, estou certo disso, que este artigo 9.° do regulamento provisório da lei n.° 1:368 termine.

S. Ex.a terá assim prestado um alto serviço aos distritos autónomos e terá expurgado deste decreto provisório uma disposição que é lesiva dos interesses dessas ilhas.

Desejaria, também, fazer algumas considerações na presença do Sr. Ministro do Interior. S. Ex.a não está presente e, por isso, o Sr. Ministro da Justiça fará o favor de lhe transmitir as minhas considerações.