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Diário 'das Sessões do Senado

nomeação do Alto Comissário de Angola, visto como o Sr. Rego Chaves, meu particular amigo e ilustre homem público, há muito já se encontra, a seu pedido, demitido desse alto cargo.

Sr. Presidente : para terminar com essa crise verdadeiramente pavorosa em que se encontram estas nossas províncias ultramarinas, nós precisamos de uma reso-' lução imediata e não adiar esta importantíssima questão propondo paliativos que a protelem.

Temos de sobrepor, repito,' às conveniências dos partidos os superiores interesses da Nação, escolhendo para o Governo da província de Angola, que agora se encontra vago, a pessoa mais competente para desempenhar esse alto cargo. É preciso que as pessoas indicadas para ocuparem as mais altas posições nas nossas províncias ultramarinas não sejam somente figuras de destaque nos partidos políticos.

Faz-se mister que sejam valores reais da Nação. (Apoiados}. E nós, Sr. Presidente, ternos coloniais distintíssimos, que conhecem bem a província de Angola e têm dado já sobejas provas do seu alto valor. Como exemplo, cito o nome do •Sr.. Jaime de Morais que todos reputam um colonial muito distinto.

E a respeito da província de Moçambique, que se debate numa crise gravíssima, a qual não é só de ordem interna, mas também externa, se a situação do Sr. Alto Comissário não é bem sólida, como por aí se diz, S. Ex.a também poderá ser facilmente substituído.

Temos ainda, em Porugal, homens capazes de ocuparem competente e digna-damente esse cargo.

Citarei a propósito os nomes dos generais Garcia Rosado, Massano de Amorim, Freire de Andrade e outros. Tenho dito. Apoiados.

Vozes:—Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Fernando de Sousa: — Sr,, Presidente: desejava que estivasse presente ao menos um membro do G-ovêrno e parece-me ver na sala o Sr. Catanho de Meneses, o único cuja presença quási sempre temos antes da ordem do dia.

Vou, pois, pedir a S. Ex.a a fineza de transmitir aos seus colegas as considerações, que vou fazer e que reputo necessárias e oportunas.

Acabo de ver no Diário do Governo de 10 do corrente umas instruções assinadas por todo o Governo, relativas à execução do decreto n.° 11:300, de 30 de Novembro de 1925 em que são estabelecidas as condições a que têm de satisfazer os indivíduos sujeitos ao serviço militar, e que preteadem sair do .Caís.

Nesse decreto, agora regulamentado, estabelecem-se a esse respeito numerosas prescrições assaz incómodas e dispen-dioscts.

Vejo, porém, nas instruções um artigo, o 2.c, que não estava no decreto e que é inutilmente vexatório para todos os que passaram já dos 45 anos.

Quere dizer que um indivíduo que tenha 50', 60, 70 ou mais anos, necessita apresentar a sua caderneta militar ou ressalva para lhe ser concedido passaporte.

Observarei, a propósito, que, em vez de se simplificarem as formalidades dos vistos dos passaportes e outras exigências, estas são cada vez maiores e tornam-se, por vezes, quási incomportáveis.

A toda a hora falam no desenvolvimento do turismo e nas grandes vantagens que dele nos adviriam; e todavia continuamos a fechar as nossas fronteiras com as dificuldades burocráticas de toda a ordem em vez de regressarmos ao regime de facilidades anterior à guerra.

Pela minha . situação profissional tenho tido ocasião de verificar que nos outros países se estão dando todas as facilidades, suprimindo formalidades ou, pelo menos, reduzindo-as ao mínimo possível.