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REPÚBL!

PORTUGUESA

SESSÃO IsT0 4O

EM 24 DE MARÇO DE 1926

Presidência do Ex»mo SL António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mos Srs.

Luís Inocéncio Ramos Pereira Joaquim Correia de Almeida Leitão

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do eco-pediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Santos Garcia faz considerações sobre a -indústria da cerâmica.

O Sr. João de Azevedo Coutinhofala sobre a greve dos caminhos de ferro de Lourenço Marques e outros assuntos ultramarinos.

Responde o Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha).

O Sr. Elísio de Castro envia para a Mesa um projecto de lei, requerendo urgência, o que foi aprovado.

O Sr. Júlio Ribeiro apresentou um requerimento relativo ao professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Sr. Homem Cristo.

Ordem do dia. — São lidos os projectos de lei n.os 68 e 25, sendo-aprovados sem discussão. O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão, às lô horas e 30 minutos.

Presentes à chamada, 40 Srs. Sena-' dores.

Entrou durante a sessão 12 Sr. Senador.

Faltaram à sessão 18 Srs.> Senadores.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António de Bulhão Pato. Álvaro César de Mendonça. António Alves de Oliveira Júnior.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António Martins Ferreira.

António dos Santos Graça.

António Xavier Correia Barreto,,

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio dó Eêgo Chagas.

Constantino José dos Santos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Kamos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

João António de Azevedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

João Augusto de Freitas.

João Carlos da Costa.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Correia de Almeida Leitão.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia,

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Fernando de Sousa.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado de Sérpa.

José Mendes dos Reis.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

José Varela.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Dantas.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Luís Inocéncio Ramos Pereira.

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Diário âa>s Sessões do Senado

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

António de Medeiros Franco.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Domingos Frias de Sampaio e Melo»

Ernesto Maria Vieira da Rocha.

Francisco Vicente Ramos.

Herculaao Jorge Galhardo.

João Cataaho de Meneses.

Joaquim Pereira Gil de Matos. . José António da Costa Júnior.

Miguel do Espírito Santo Machado.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Francisco. Xavier Anacleto da Silva.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique José Caldeira Queiroz.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Teixeira da Silva.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Filipe de Castro (D).

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Uaimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista,

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente: são a acta. Pausa.

•Está em discus-

0 Sr. Presidente (às 15 horas e 27 minutos} : —Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 30 minutos):— Estão presentes 40 Srs. Sena-dores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-set

O Sr.. Presidente:—Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Oficio

Do Ministério do Interior, remetendo documentos requeridos pelo Sr. Júlio Ernesto de Lima Duque, em 14 de Janeiro último.

Projectos de lei

Do Sr. Elísio Pinto de Almeida e Castro, suprimindo as categorias de condutores amadores e profissionais de automóveis.

Para a 2.a Secção.

Do Sr. Francisco José Pereira, criando duas novas assembleias eleitorais no concelho de Abrantes, com sede nas freguesias de Aldeia do Mato e do Pego.

Para a 2.a Secção.

Do' Sr. Pedro Chaves, determinando que qualquer condenado por crimes previstos nos artigos 391.°, 892.°, 393.°, 395.° a 400.° do Código Penal possa prestar a fiança que lhe for arbitrada, uma vez que declare pretender casar com a ofendida e esta tenha mais de 12 e menos de 16 anos.

Para a 2.a Secção.

Do Sr. António Martins Ferreira, sobre a passagem de certificados de notoriedade nos concelhos onde funcionem julgados municipais.

Para a 2.a Secção.

Idern, sobre emolumentos que devem receber os juizes e subdelegados do Procurador da República dos julgados municipais..

Para a 2.a Secção.

Telegrama

Dos combatentes da Grande Guerra, residentes em Estremoz, pedindo a aprovação do projecto de lei n.° 54-K, que lhes interessa.

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Requerimento

Do cidadão José^ Nunes Quintas, pedindo para ser reconhecido revolucionário militar, ao abrigo da lei n.° 1:158.

Para o comissão de petições.

Antes da ordem do dia

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Governo para um assunto que me parece dever merecer toda a sua consideração.

Trata-se do seguinte:

A indústria da cerâmica tem tido no nosso País, através de todos os tempos, um grande desenvolvimento. A província do Alentejo, da qual eu aqui represento um dos seus distritos, tem contribuído bastante pelo seu desenvolvimento, não só pela existência, em quási todos os seus concelhos, de simples fábricas de ladrilhos etejolo, como pelas fábricas especializadas existentes em Estremoz, Redondo e Viana do Alentejo, como ainda ultimamente houve a montagem de uma fábrica dessa indústria em Arraiolos com todos os requisitos mecânicos.

Sr. Presidente: devido à grande crise económica que actualmente o País está atravessando, e que é para ponderar por parte dos poderes públicos, essas fábricas vêem-se a braços com diversas dificuldades, e uma delas é na colocação dos seus produtos; e acresce a circunstância, agravante para essa indústria, de . as tarifas dos caminhos de ferro terem sido de tal forma elevadas que, muitas vezes, essas tarifas são iguais e até superiores ao custo da produção.

Consta que no nosso País já encerraram as portas 30 fábricas, em virtude da difícil colocação para os seus produtos, dando certamente isso em resultado uma crise de trabalho para centenas de operários que não têm forma de angariar os meios de subsistência.

Sr. Presidente: em nome do distrito que aqui represento peço ao Governo que empregue todos os seus esforços no sentido de que sejam deminuídas, tanto quanto possível, as tariías .nos caminhos de ferro do Estado. São estas as considerações que desejava fazer.

O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha): — Sr. Presidente: pedi a palavra

para declarar ao ilustre Senador Sr. Santos Garcia que transmitirei ao Sr. Ministro do Comércio as considerações que V. Ex.a acaba de fazer. • O orador não reviu.

O Sr. Azevedo Coutinho: — Sr. Presidente : pedi a palavra, visto estar presente o Sr. Ministro das Colónias, para solicitar de S. Ex.a que me diga se tem notícias da greve dos caminhos de ferro de Lourenço Marques. Tenho lido em alguns jornais a informação de que essa greve está terminada, mas não sei se. esse almejado desideratum está alcança.do ou se há apenas a esperança de que isso suceda brevemente. A situação que nos cria o prolongamento dessa greve é extraordinariamente delicada, porquanto tudo o que há a tratar com a União Sul-Africa-na sobre a emigração de indígenas, 'sobre a segurança do tráfego nas linhas, da União em ligação com o caminho de ferro de Lourençò Marques deve'ser fatalmente afectado pela demora na resolução dessa greve que há tanto tempo e tam infelizmente se arrasta.

Ouso esperar que as negociações com o Transvaal sobre a questão das tariías dos caminhos de ferro e sobre o fornecimento de mão de obra não venham por esse motivo a ser grandemente prejudicaadas e ouso também esperar, que essas negociações sejam conduzidas por pessoa idónea que às leve a bom termo e com a possível brevidade. Elas são difíceis, devemos reconhecê-lo, e tanto que pessoas de alta categoria intelectual e prestígio político e1 pessoal como os Srs. Brito Camacho'e Freire de Andrade não conseguiram concluí-las ; e, todavia, a situação da África do Sul hoje é mais grave do que era quando aqueles ilustres homens públicos procuraram a solução do problema.

A União chegou em tempo a manifestar desejos tam graves como o do condomínio ou intervenção de delegados seus na direcção e exploração da nossa linha de Lourenço Marques e isto quando tudo ali funcionava normalmente. Isto tem hoje uma gravidade bem mais acentuada, pois pode suceder que as dificuldades causadas pela greve venham complicar a situação e determinar a renovação insistente da-1 quele desideratum.

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Diário das Sessões do Senaâú

atenção de S. Ex.a o Ministro das Colónias para o que se estava dando com os caminhos de ferro da.Rodésia e hoje posso confirmar o que disse então. Tenho notícias de que as negociações entabuladas para o prolongamento do caminho de ferro de West Nícholson para Messina estão sendo levadas a bom termo, tratando-se de lançar a ponte sobre o Limpopo e de fazer a ligação com as linhas da União-SuI Africana, o que representa seguramente o desenvolvimento do tráfego na nossa linha de Louronço Marques.

Falando, como disse, na questão do caminho de ferro de Nicolson a Messina, tive ensejo de dizer a S. Ji/x.a que poderia isto representar, um meio de obtermos compensações ou concessões aliás justifi-cadíssimas pelo grande serviço que prestamos à Rodésia mandando para lá trabalhadores do nosso distrito de Tete. Hoje insisto nessa afirmação.

O aspecto que apresenta hoje a nossa província de Moçambique é realmente curioso.

Temos o dever de promover o desenvolvimento e fazer prosperar aquela tam bela e rica colónia, temos o dever que nos impõe a nossa missão de País civilizador e colonizador de educar e civilizar os indí-genas promovendo o seu desenvolvimento moral e intelectual e o seu bom-estar e conforto material, mas ao mesmo tempo temos de fornecer braços para S. Tomé, para a Rodésia, para a União Sul Africana, talvez para a colónia de Kenya, o que já se tenta, mostrando ao mundo essa triste situação de mandarmos para toda a parte os ..braços de que carecemos.

Apoiados.

Isto não é uma interpelação porque não pedi a S. Ex.a que respondesse a ela, mas 'permita-me S. Ex.a q-ie eu faça algumas considerações sobre o que representa a ida dos indígenas para a Rodésia e do modo como este assunto foi levemente tratado. De resto o ilustre Senador Sr. Augusto de Vasconcelos com valiosos argumentos já se ocupou de este assunto, que tem alta importância.

Tenho presente no Diário do Governo o acordo para o recrutamento destes indígenas, que está redigido em português e inglês.

A tradução do texto inglês para o português, ou antes a inversa, deixe-me S. Ex.a dizer, é infeliz em muitos pontos, e em documentos desta ordem é preciso a maior cereza e precisão, porque pela outra parte negociadora pode ser invocado o texto que mais lhe convenha.

S. Ex.a ao S»*. Augusto de Vasconcelos e a mim afiançou que o acordo vigorou apenas por um ano, e que não iriam mais de 3:000 indígenas para a Rodésia.

Ora, Sr. Presidente, logo na base primeira lê-se isto:

«Em virtude deste acordo o Governo da Província permitirá o recrutamento no distrito de Tete de trabalhadores indígenas para o Btireau do trabalho' indígena da Rodésia contanto que não será efectiva nas áreas ..............

nem o número de trabalhadores indígenas do distrito do Tete existentes na Rodésia do Sul, por efeito desse recrutamento, exceda a média mensal de lõ:OUO (!)».

Eu sei que já lá existem bastantes trabalhadores, sei que temos lá já quási o número de 15:000 trabalhadores, mas se por qualquer circunstância desaparecerem oficialmente esses1 indígenas, o que é fácil por se não reengajarem, por exemplo, os contratadores da Rodésia, ficam autorizados a recrutar novos 15:000.

Ora, Sr. Presidente, isto vai longe dos 3:000 de que S. Ex.a falou.

Sr. Presidente: entre o texto português e o inglês verificam-se diferenças, há uns certos lapsos que os tornam dispares de forma a não haver perfeito acordo entre os textos português e inglês.

Diz-se na base segunda o seguinte:

«Se reconheça ter deixado de cumprir para com o trabalhador alguma obrigação imposta peio presente acordo ou regulamento que vigore no distrito de Tete e com ele não incompatível».

E no texto inglês diz-se:

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Sessão de 24 de Março de 1926

Eu traduzo, Sr. Presidente, para se ver que não é bein a mesma cousa:

«O texto inglês não fala em «trabalha-dor» mas fala — «na falta de cumprimento de qualquer obrigação essencial»— por uma forma genérica. Fala também em. «avisos repetidamente feitos» sobre faltas.

Ora, o que deveria estar escrito era o acordo incompatível com os regulamentos existentes e não «os regulamentos já existentes» incompatíveis com o acordo agora realizado.

Falta aqui também, como já vimos, Sr. Presidente, a menção dos avisos repetidamente, registados. -

Os ingleses dizem: «quando aparte contratante for avisada repetidamente sobre o assunto das faltas» e em português não se diz nada a esse respeito.

Há também um outro aspecto da questão, que reveste um carácter sério.

Há três pessoas que negociaram este acordo: o governador da Rodésia, o Sr. Plácido, representante devidamente autorizado pelo Alto Comissário, e o Sr. Douglas do Bureau de recrutamento da Rodésia.

Diz-se:

«Os representantes das três partes é que decidem, havendo recurso somente para o Tribunal da Relação de Lourenço Marques».

Mas, Sr. Presidente,- das três partes duas são inglesas e de tal modo, por mais argumentos que possa empregar a parte portuguesa, ela ficará sempre vencida.

Há aqui ainda outros termos mal feitos.

Diz-se no n.° 4:

«De harmonia com á legislação em vigor ou que venha a vigorar)).

No texto inglês^ lê-se: «with the laws fíom time to time in force» o que traduzido dá «e com as leis de vez eui quando...»

Não sei bem o que isto quere dizer.

Deveria ser «laws actualy in force or that may be enforced».

Sobre quantias a receber proporcionalmente, temos (a licença para recrutar ó de 100 £ e há mais selo e emolumentos :

«But in the event of such dnties excee-ding the sum of £ 30 the fee of £ 100 shall be reduced to the extent that the fee together with the said duties shall not exceed £ 130».

O texto português diz simplesmente:

«Mas no caso de o imposto de selo e emolumentos excederem a quantia de 30 libras a importância do custo da licença será proporcionalmente reduzida».

O texto inglês bem traduzido diz que «se tais impostos (selo e emolumentos), excederem a quantia de libras 30, a importância do custo da licença, libras 100, será reduzida de forma que o total não exceda 130 libras».

Ora, suponhamos isto: o selo e os emolumentos eram de 45 libras, isto é, excediam de 50 por cento as 30 libras marcadas, e a licença de 100; reduzida de 50 por cento proporcionalmente, por não se falar em proporção aritmética, como se não faz, ficaria em 50 libras, que juntas às 45 de selo e emolumentos dariam só 95 libras em. vez das 130 libras, o que não está certo.

Deve-se falar pois na proporção aritmética ou na versão portuguesa acrescentar «de modo que o total perfaça 130 libras».

• Estes acordos internacionais precisam ser muito cautelosamente feitos. Suponho mesmo que à face da Constituição o Sr. Comissário de Moçambique não podia ou não tinha competência para realizar o acordo sem o posterior referendum do Governo da metrópole.

Mas há mais:

«Todos os indígenas portugueses que vierem para a Rodésia do Sul, ficam sujeitos à legislação em vigor nesta colónia, no que respeita a registo, pagamento de imposto, e tudo o mais ...».

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Diário 'das Sessões do Senado

que o Estado Português nada vem a perder, porque o curador recebe somas equivalentes, mas não há nada ainda para se reconhecer a soberania dum Estado pelos indígenas como a percepção do imposto pelas autoridades desse Estado.

Apoiados.

Depois, há uma confusão entre trabalhadores e indígenas, que é da notar,,

Ora, vejamos:

«É uma importância equivalente â totalidade do imposto indígena que for cobrado ... a indígenas do distrito deTete, etc.».

Agora fala-se em indígenas, nas outras bases sempre em trabalhadoras.

V. Ex.as sabem muito bem que no Tratado, no velho modus vivendi negociado com o Transvaal em 1901, se continham disposições várias, uma das quais foi alterada por um acordo que ficou sendo conhecido pelo acordo de Rés sano Garcia, de 1907, relativo à quantidade de bagagens que é permitido trazer ao indígena, "que regressa para território português, sem que as autoridades alfandegárias.portuguesas possam intervir.

Estabelece-se nesse acordo que es indígenas vindos das minas do Rand podem entrar no território português transportando 60 quilogramas de bagagem, pagando o Governo Sul-Africano l xelins Q 6 pences de direitos alfandegários por cada indígena ao fisco português.

Isto deu origem a protestos justifica-díssimos do comércio português, porque os indígenas empregavam na África do Sul a totalidade dos seus vencimentos na compra de bugigangas que muito apreciam e conservam, e entravam em Portugal sem õ róis, prejudicando assim o comércio português que, pagando avultadas contribuições, via o seu, principal motivo de existência anulado em benefício dos comerciantes sul-africanos.

Isto já não estava certot mas aqui ainda é pior, porque, as £ 0.7.6 que o Estado Português recebe em Lourenço Marques, são sempre problemáticos sendo o Estado Português prejudicado,

c) da base 12 :

«Se pela verificação se reconhecer qne algum indígena conduz mercadorias cujos direitos importem em mais de £ 0.7.6 co-

brar-se há a diferença entre essa quantia e a importância efectiva dos direitos».

Qnere dizer: pelo acordo Ressano Garcia e s tabele cê-s e taxativamente o direito de cobrança pelo Estado Português dessas £ 0.7.6. Neste contrato esse direito é contingente e portanto não só o comércio português prejudicado como também o Estado.

A tradução continua, a meu ver, sendo má.

Por exemplo na alínea e):

«Fica entendido que para a avaliação dos direitos não serão tomados em conta os objectos que. . . não se consideram destinados ao uso pessoal dos indígenas».

É exactamente o contrário. Onde está «não», devia estar cousa alguma.

«Nenhum passe deve ser emitido na Rodésia que habilite o indígena de Tete a viajar para qualquer outra colónia ou território».

Diz-se aqui: indígena e não. trabalhador contratado. Pregunto eu a V. Ex.a, Sr. Ministro, o que isto quere dizer: £ não serão os indígenas portugueses" não contratados, livres de se deslocar mesmo com os passes legais ?

Temos outro caso importante:

«... Este passe ó válido por dói anos e findo este periodo será renovado mediante o pagamento de £ l por ano. No fim de um ano de contrato pagará 6 d. por cada mês ou fracção de recontrato».

Quere dizer: o passe é válido por dois anos, sendo no fim de cada ano renovado.

Fica o passe válido na mesma e deixa o indígena de pagar 6 pences mensais, que os outros que renovaram os seus passes pagarão.

Ora isto não está certo.

O passe ó válido por dois anos, mas o^ trabalho obrigatório é só de um ano.

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Na base 14.a diz-se:

«O Governo da Eodésia do Sul, etc., auxiliarão o curador :

a) Facilitando o seu acesso ou dos seus representantes aos compounds e a todos os outros lugares onde os indígenas de Tete estejam alojados».

«Facilitando» não pode ser o termo.

«Garantindo» é que deve ser.

£ Então o curador dos indígenas não há-de ter o direito de verificar o modo como são tratados os trabalhadores indígenas?

Facilitar, são promessas e garantir é um facto assente.

Mas há sempre portas 'falsas nestes tratados:

«O curador será também informado dos detalhes das compensações a pagar a indígenas em virtude de acidentes, a fim dessas compensações serem pagas».

Os indígenas pagarão as despesas feitas com a sua repatriação (!)».

Mas não há nada consignado neste acordo ou em acordos anteriores que consigne taxativamente quais são estas disposições.

Vê V. Ex.a como com esta redacção podem os indígenas ser prejudicadíssimos.

Compreende-se muilo bem que as condições de vida na Rodésia podem mudar de dia para dia, sendo num dia. importante e em outro cousa nenhuma.

«Este acordo não será aplicável aos indígenas que entraram na Rodésia do Sul vindos da província de Moçambique antes de l de Janeiro de 1903».

V. Ex.a talvez me saiba dizer porque se estabeleceu na base 17.a esta data de l de Janeiro de 1903, mas também talvez não saiba, e eu vou explicar, o que não é para admirar,

Em 1902 eu bati o Barué que está ligado com a Rodésia, e muitos pretos, condenáveis por roubos, assassinatos, etc.-, fugiram para lá. E como com eles foram alguns pretos influentes, alguns Bongas, etc., que consigo levaram apaniguados, foi marcada aqui esta data para eles lá ficarem à vontade.

V. Ex.a há-de desculpar eu ter feito.

estes leves comentários sobre a má feição que tem este acordo, e se V. Ex.a me permitir eu insisto ainda para que quando terminar este acordo se atenda muito especialmente à vantagem que há em se nomear uma pessoa com competência e autoridade para negociar com o governo da Rodésia, fazendo valer os nossos trabalhadores, e consignando-se que quando se construir a nova linha de Nicolson para Messina • seja assegurado para o porto de Lourenço Marques o tráfego a que ele tem direito.

Podem dizer que o caminho mais curto é o melhor, mas V. Ex.a bem sabe que se dificultaram os transportes com alinhado ligação portuguesa de Lourenço Marques ao Transvaal e criaram-se as maiores facilidades pela artificial demarcação das zonas de competências para as Unhas do Cabo e do Natal.

Apoiados.

Quando se fizer um novo acordo é preciso conseguir para o porto de Lourenço Marques aquele tráfego a que ele tem direito.

Desde que estou ocupando-me de questões de trabalho indígena há-de V. Ex.a permitir que eu faça referências ao decreto n.° 11:492, que diz respeito ao modus vivendi estabelecido com o trabalho para S. Tomé.

Ninguém mais do que eu se empenha para que o número de trabalhadores para S. Tomé seja o necessário para assegurar o desenvolvimento daquela riquíssima colónia, que se pode dizer que é a colónia agrícola modelo do mundo e que não é nada inferior às colónias agrícolas de Su-matra e Java, que fazem o orgulho da Holanda.

Têm direito os agricultores, e o País a obrigação, uns de terem e o outro de mandar os indígenas necessários para o trabalho nas roças, mas daí até o auto--rizar-se alguém a ir buscar pretos a colónias agrícolas quási tam importantes como aquela, vai a sua diferença.

Fez-se o modus vivendi e aí se indicava quais as zonas acima do paralelo 22 onde se podiam ir buscar os indígenas.

Neste decreto estabelece-se no arti-go 2.°:

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Diário da* Sessões 'dó Sènaâè

contratados de qualquer outra região situada ao norte do paralelo 22° para as ilhas de S. Tomé e Príncipe... bastando torna Io extensivo a essas novas áreas por meio de diploma legislativo provincial D.

Eu ponderava a V. Ex.a o inconveniente que haverá em que esta autorização seja extensiva ao distrito de Quelimane, que tem fazendas das niais importantes que há no ultramar.

E lá, os braços tanto não chegam que há trabalhadores de ]Sryassaland a trabalhar na Zambézia.

V. Ex.a sabe muito bem,como é constituído o Conselho Legislativo na província de Moçambique, as rivalidades que há entre o norte e o sul, e tais que os habitantes do norte chegaram a pedir a formação de uma província independente separada do sul.

Eu, apesar de ter passado parte bem grande da minha vida no norte e de lhe dedicar grande afeição, sou contrário a esse desejo, patrocinado aliás por coloniais dos mais distintos, como foi Portugal Durão e ó Ernesto de Vilhena.

Mas a província que una representa uma força, dividida, sabe Deus o que será.

Apoiados.

Não posso deixar de dizer a V. Ex»a que a autorização de recrutamento de Quelimane vai de encontro ao artigo 2L° do decreto n.° 5:713, de 10 de Maio de 1919.

O conselho executivo da província de Moçambique pronunciou-se unanimemente contra este recrutamentos

O recrutamento no distrito de Moçambique está bem; é preciso salvar S. Tomé, e os braços no distrito de Moçambique abundam.

Tendo nós pretos para os darmos às colónias estrangeiras, muito mais os devemos ter para os dar a S. Tomé.

Veja V. Ex.a:

Leu o referido artigo 21.° do decreto n.' 6:713.

O Sr. Alto Comissário Brito Camacho opôs-se ao recrutamento apoiando-se em razões de peso.

Se V. Ex.B consultar o parecer do conselho de saúde da província de Moçambique verá que ele se pronunciou abertamente contra o mesmo recrutamento.

O que me parece também é que neste recrutamento não foram acauteladas com-pletamente as condições em que os indi-genas vão viver para S. Tomé.

Nós ouvimos no outro dia o que disse uma autoridade no assunto, o Sr. Miguel Machado, que se referiu à forma pavo^-rosa como a população de S. Tomé desaparece, devido à tuberculose e ao abuso do álcool.

Pela Acta de Bruxelas, de 1909, conseguimos acabar com a produção do álcool em Angola, que regulava por cerca de 25:000 pipas; conseguimos em Moçambique acabar com as fábricas de Éessano Garcia, - montadas em grande escala, e conseguimos acabar com a produção do álcool na Zambézia. 4Porque não havemos de acabar com o álcool em S. Tomé, como se estabeleceu na conferência de Saint Germain-en-Laye, embora se indemnizem devidamente os produtores, como é justíssimo, como se fez em Angola?

70 por cento dos indígenas que morrem, disse o Sr. Miguel Machado, são envenenados pelo álcool, que os conduz à morte, ou vitimados pela tuberculose, e creia V. Ex.a que acabar com a produção do álcool ali é uma obra meritória, e; além disso, seria proteger a viticultura nacional, porque se poderia mandar para lá, não o «vinho do preto», mas o vinho que o preto deve beber.

Seria uma obra meritória, repito, se V. Ex.a se ocupasse do assunto.

Findando as minhas considerações, quero frisar, e não sei se este assunto corre pela pasta de V. Ex.a, se pela pasta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,' a necessidade de se concluir o convénio com o Transvaal.

Ainda hoje vi num jornal muito bem feito, e de que é director o nosso colega e meu prezado amigo Sr. Fernando de Sousa, A Efoca, um comunicado de Moçambique dizendo que na União há carência de trabalhadores para a cultura do algodão e que se está insistindo com o governo dali para que promova a ida dos nossos indígenas para lá.

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Sessão de 24 de Marco de 1926

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derido-se ainda que se acedesse aos desejos dos trabalhadores brancos, que que-riam acabar com o trabalho'dos nossos indígenas, porque isso faria subir grandemente os seus salários.

Aparece agora a oportunidade de fazer valer o trabalho português; importa não perdê-la. *

V. Ex.a sabe as surpresas que a mudança de orientação em política às vezes traz; V. Ex.a conhece os vais-vens da nossa política. Se nós tivermos o preto no branco temos uma cousa segura; caso contrário, não temos nada seguro e pó-deremos ver as cousas complicadas.

Tenho dito.

Yozes: — Muito bem.

O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Kocha): — Sr. Presidente: as considerações que acaba de fazer o ilustre Senador Sr. Azevedo Coutinho, novamente me leva a tirar à Câmara um pouco de tempo e pedir a sua atenção para o acordo da Rodésia.

Já este assunto aqui foi debatido por S. Ex.a e pelo Sr. Augusto de Vasconcelos, a quem tive a honra de responder, ficando convencido de que tudo ficava esclarecido, mas vejo agora que não, e como a S. Ex.a apareceram novas dúvidas vou mostrar que em grande parte não têm fundamento algum.

O acordo da mão de obra para a Rodésia Sul actual não é mais do que muta-tis mutandis o de 1913. O seu n.° 1.° é ipsis verbis o do acordo de 1913.

O Sr. Azevedo Coutinho:—Entendo que se devia melhorar e não repetir o mal. As cláusulas que não eram convenientes deviam ter sido modificadas.

O Orador: — Chamou muito a atenção a S. Ex.a a questão dos 15:000 indígenas a que se refere a média mensal que. pode existir.

Devo dizer que o facto da média poder ser de 15:000 indígenas por mês não significa que seja de 180:000 por ano o número desses indígenas que emigram. Se formos ver a estatística, que teve a gentileza de me mandar o Sr. Alto Comissário, e publicada pela primeira vez na província, nós notamos que o distrito de

Tete tem 82:312 homens válidos e o número de indígenas que emigraram para a Rodésia, por intermédio The Rhodezien Native Labour Bureau e clandestinamente no quinquénio' de 1919-1923, foi de 9:432, isto é, uma média de 1:886 por ano.

Em relação à sua população válida de homens dá uma percentagem que não chega a ser de 2 por cento, o que é uma insignificância que não pode prejudicar os trabalhos da província.

Os números 3 até 10 são de carácter puramente administrativo, que só trazem vantagem para o Estado, visto a curadoria de Salisbury deixar de dar déficit e o curador ter atribuições consulares e portanto políticas, o que é bem mais importante 'que arrecadar os poucos descontos que deste assunto advém para o Estado deste serviço.

S. Ex.a referiu-se ao n.° 4.° que diz:

Leu.

Não sei bem em que consiste a divergência de S. Ex.a

O Sr. Azevedo Coutinho: — E uma simples questão de redacção, mas é preciso esclarecer-se.

O Orador: — Relativamente aos outros números não fazem diferença sensível sobre o texto anterior.

Fez, também, S. Ex.a reparos sobre a redacção inglesa do acordo, dizendo que lhe não satisfaz essa redacção. Ora a redacção inglesa do acordo foi .feita pelo coronel Sr. Ivens Ferraz, que conhece tam bem a língua inglesa como os respectivos naturais.

Quanto à emigração, ponto este a que S. Ex.a se referiu, devo dizer que nós não temos fiscalização na fronteira para evitar a saída clandestina do indígena.

No acordo anterior — o de 1913—já esse facto era considerado da mesma forma que actualmente.

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mero é de tal maneira elevado que podemos fornecer mão de obra para os vizinhos, sem que isso cause prejuízo algum para a vida agrícola da nossa colónia, mesmo porque o preto passa a vida3 eo geral,, na caça e na conversa, e quem cultiva os campos é a mulher.

Emquanto o preto não atingir um certo grau de ci%Tilização. que o leve por isso mesmo a trabalhar, fixando-se à terra que cultiva, a emigração para os países limítrofes é uin bem e traz para ele e para a colónia vantagens apreciáveis por vir depois uma civilização maior.

Estou convencido que as raças que não tiverem condições para se fixarem terão certamente cie desaparecer como os bos-ehymau, muchimbas, mucancalas.

Mas todos estes acordos trazem para a província muito dinheiro.

Sobre o caso de Quelimane veja S. Ex.a que a mão de obra que antigamente desse distrito se podia tirar era pelo decreto n.° 5:713 de 1919 para o prazo de do Luabo que estava encravado na companhia de Moçambique.

O de não ir buscar trabalho indígena g. esse distrito, também não vejo nisso inconveniente, porque é preciso que haja diplomas que no caso de reclamações pode o Governo da metrópole sancioná-lo ou não.

Sobre o acordo da Rodésia, diz ainda S. Ex.a que lha parece inconstitucional o que fez o Alto Comissário de Moçambique.

Veja, porém, S. Ex.a os artigos 67.°-A e 67.°-B da Constituição.

Leu.

Tratados e convenções—tudo o demais não está incluído neste ponto.

Mais.

Se S. Ex.a se quisesse dar ao incómodo de ler o diploma sobre as Bases Orgânicas da administração civil e financeira das colónias, decreto n.° 7:008, a Base 20, secção l.a que diz:

Leu.

Portanto, não se sai íora da Constituição.

Creio que, sobre o acordo da Rodésia, S. Ex.a deve ficar completamente escla--recido podendo apenas estar era desacordo quanto à maneira como foi traduzido do inglês.

Sobre o modus vivendi da mão de obra

em S. Tomé, S. Ex.a apenas fez reparos .ao artigo 2.° do decreto'n.° 11:492.

Leu.

Para cima do paralelo 22 apenas se encontra Quelimane, Moçambique e o Niassa.

Não podemos evitar que os indígenas prefiram ir para um outro ponto.

Ainda que o Sr. Azevedo Continuo ache que o n.° 2.° pode ser prejudicial, o que é certo é que ele não pode ter efectivação sem a confirmação do Poder Legislativo da colónia, além de que esta legislação' se presta a poder fazer-se canalizar todos os assuntos jurídicos para o presidente do Tribunal da Relação de Moçambique de forma que S. Ex.a vê os assuntos com recurso quando prejudiciais.

Quelimane tem 195:023 homens válidos para trabalho. Ora Quelimane, com a área que tem, não precisa de tanto pessoal. . .

Nós temos muito 9 sistema de querermos tudo para nós. É bom deixar que os indígenas possam trabalhar e assim desenvolver-se e educar-se, e isto só se consegue deixando o indígena trabalhar ama-•iihã numa propriedade, noutro dia nou-tra^ depois numa mina, etc. Esta forma de trabalho é que faz com que o indígena se transforme num cidadão útil.

Eu sou daqueles que não querem que a mão de obra faça dos indígenas apenas uma máquina, mas sim que o trabalho sirva para os educar.

Referi u-se S. Ex.a à mão de obra para S. Tomé, dizendo que ó necessário dar ao indígena mais comodidades.

Todas as comodidades estão previstas, a ponto tal que os engajadores são obrigados a dar-lhes um certo número de mantas para eles se poderem cobrir durante as viagens.

Referiu-se também S. Ex.a à questão da mortandade atribuindo-se em grande parte a mortandade ao álcool.

S. Ex.a sabe que em Angola havia há anos as grandes culturas de cana, culturas que depois desapareceram por determinação do Governo, que teve de pagar indemnisação para cima de 3:000 contos.

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que a produção do álcool só se pode fazer até 1930.

Mas a grande mortandade em S. Tomo não é devida ao álcool, como se verá dos seguintes dados estatísticos, que eu aqui tenho, referentes aos anos de 1916, 1917 e 1918.

Leu.

Sobre o modus vivendi de S. Tomé, eu julgo-me dispensado de aduzir novas referências, tanto mais que ele satisfaz às necessidades da província.

A produção de S, Tomé é já hoje alguma cousa de importante e deverá atin-< gir o grau de prosperidade a que tem direito, como sendo a grande pérola do oceano pelo seu tipo de beleza e de perfeição de cultura colonial.

Reíeriu-se S. Ex.a também à questão da greve do caminho de ferro de Lou-renço Marques.

Devo dizer que, pelos últimos telegramas do Sr. Alto Comissário, estou informado de que a greve está quási solucionada, podendo mesmo considerar-se no seu termo.

Quanto ao convénio, as respectivas de-inarches devem brevemente ser iniciadas e só depois eu poderei pronunciar-me sobre o assunto, que considero bastante delicado. Mas posso afirmar desde já que presidirá aos trabalhos uma individualidade em condições de poder satisfazer às necessidades do País e da alta responsabilidade de que irá investido.

Julgo ter respondido- devidamente às referências do Sr. Azevedo Coutinho e por isso dou por findas as minhas considerações.

O Sr. Azevedo Coutinho : — Agradeço as explicações do 'Sr. Ministro das Colónias e devo dizer a S. Ex.a, quanto à questão de S. Tomé, que ninguém mais do que eu daseja que sejam assegurados os braços necessários para aquela formosíssima colónia, modelo de colónia agrícola ' em todo o mundo. O que disse, porém, é que não fazia sentido que, protegendo-se uma colónia agrícola importantíssima, fossem outras colónias agrícolas sacrificadas.

Eu referi-me apenas à questão de Que-limane. Em Moçambique há muitos pretos e podem ir, portanto, para'S. Tomé, tanto mais que da colónia já vão muitos para

a Rodésia e para o Transvaal e falam as notícias de Kenya na possibilidade de para lá irem também.

Não posso deixar de dizer que acho muito bem que se íaça o recrutamento para S. Tomé, mas parecia-me inconveniente que ele se fizesse na nossa segunda colónia agrícola, ou seja nos Prazos da Zambézia, com seu grande prejuízo."Há indígenas no resto da província que podem ir.

Os pretos, por exemplo, das margens do Lugenda são magníficos trabalhadores e podem ser recrutados com vantagem para S. Tomé.

O Sr. Elisio de Castro: — Envio para a Mesa um projecto, de lei e requeiro para .ele a urgência.

Ponto à votação este requerimento, foi aprovado.

Lido na Mesa o projecto de lei, foi admitido.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento :

Sabendo que o professor da Faculdade de Leiras da Universidade do Porto, Francisco Homem Cristo, recebe os respectivos vencimentos sem comparecer às aulas, requeiro que, pelo Ministério da Instrução, ms informam da situação oficial deste funcionário.— Júlio Ribeiro.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vai entrar em'discussão o projecto de lei u.° 58.

A Câmara aprova a dispensa da lei" tura, visto o respectivo parecer estar impresso.

Ninguém pedindo a palavra sobre a generalidade, é aprovado.

Passando-se à especialidade, é seguidamente aprovado, sem discussão.

O Sr. Godinho do Amaral: — Requeiro dispensa da última redacção. É aprovado. O projecto de lei é o seguinte:

Projecto de lei n.° 58

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País, em grande parte, do aproveitamento do potencial dos caudais de alguns dos nossos rios;

Considerando que esse objectivo, além de valorizar sensivelmente a riqueza nativa do continente, influi na deminuição do valor ouro exportado sob a forma do combustível estrangeiro que em grande quantidade importamos;

Considerando que é dever do Estado proteger tanto quanto possível as iniciativas de toda a ordem que se proponham utilizar e transformar a energia mecânica das águas, provendo às necessidades da iluminação, aos usos industriais e outros;

Considerando que a lei de águas actualmente em vigor, no seu artigo 49.°, prevê a federação municipal, sendo esta circunstância, altamente louvável, merecedora de um particular apoio: tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São autorizadas as Câmaras Municipais dos concelhos de Santa Com-ba Dão, Mortágua, Tábua e Carregai do Sal a constituir-se em federação regional para o aproveitamento da energia das águas de um troço da bacia inferior do rio Dão e para a construção e exploração de uma linha de tracção eléctrica partindo da estação de Santa Coruba Dão, utilizando ou não o leito das estradas, passando por Tábua, tendo o seu terminus em Oliveira do Hospital ou Arganil, com as seguintes bases:

Base l.a — A federação das Câmaras Municipais de Santa Comba Dão, Mortágua, Tábua e Carregai do Sal submeterá à aprovação do Governo, no prazo máximo de um ano e nos termos da legislação vigente, os projectos para a execução do citado aproveitamento e linha de tracção eléctrica.

Base 2.a— Depois de aprovados os projectos a que se refere a base anterior e realizado o contrato de concessão, a federação, nas condições impostas pelo decreto de 31 de Dezembro de 186õ5 satisfará a todas as obrigações de prazos e outras que constem dos próprios decretos de concessão e regulamentos em vigor.

Base 3.a— A federação fará a exploração por sua conta,-podendo, contudo, mediante a devida autorização do GrO-vêrno, fazer a transferência da sua con-

cessão a qualquer companhia ou sociedade portuguesa constituída ou a constituir.

Base 4.a— A federação ficará autorizada a adquirir, por transferência de direitos, a concessão ou concessões que qualquer sociedade tenha da energia das águas do rio Dão no troço referido.

Base 5.a — A federação das câmaras municipais reconhecerá ao Estado, desde já, o direito de participação de um quarto, pelo menos, do orçado nos projectos da construção e exploração dos aproveitamentos referidos.

Art. 2.° É autorizada essa federação a realizar os empréstimos ou operações de financiação que julgue necessários à construção do aproveitamento hidro-eléctrico e da linha de tracção citadas, destinados exclusivamente a esse íim e constituídos por capitais portugueses.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 1926.— António da Costa Godinho do Amaral.

Senhores Senadores. -*- A simples leitura do projecto n.° 58, despertando a maior simpatia, provoca o desejo de o api ovar.

Mas aparece-nos ele tam despido de documentação que nos elucide, que não conseguimos responder a algumas pre-guntas que o nosso espírito formula. Assim::

Tudo se ignora.

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maras, mas até o n.° 1.° do § 1.° do artigo 49.° do decreto n.° 5:787-1111, de 10 de Maio de 1919, dá preferência às federações municipais para a obtenção de quedas de água, com o objectivo deste projecto.

Nem mesmo este projecto constitui novidade, antes é, mutatis mutandis, do teor da lei n.° 1:550, de 22 de Fevereiro de 1924, em que se federaram os concelhos .de Alenquer, Cadaval; Bombarral e outros.

Não sei também se o projecto é indispensável, antes me parece que a federação de municípios, para se dar, não necessita de lei especial.

Mas, respondendo às dúvidas que formulei, ponderarei que:

a) O projecto não «impõe» aos municípios a federação que apenas autoriza ;

b) Que para a concessão das águas, cujo aproveitamento se pretende, as Câmaras têm nos termos do artigo 30.p do decreto n.° 6:287, de 30 de Dezembro de 1919, de juntar cópia das actas em que sobre o assunto tenham deliberado.

E por isso meu parecer que o projecto deve ser aprovado com a simples rectificação na base 2.a da data do decreto, que é de 1864 e não 1865, como por equívoco se diz, e acrescentando na base 4.a, a seguir à palavra «autorizada», as palavras «observados os preceitos legais».

Parece-me ainda conveniente acrescentar um

Artigo novo. Se alguma das Câmaras se recusar a entrar na federação poderá esta ter lugar entre as que o queiram fazer.

Sala das Sessões da 2.a Secção, 4 de Março de 1926.— Pedro Chaves, relator.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão c projecto de lei n.° 25.

Lido ^na-\Mesa, é aprovado conjunta-mente na generalidade e especialidade, sem discussão.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 25

Senhores Senadores.— O cidadão Jorge Rodolfo Teixeira de Campos, ex-tenente--coronel de^cavalaria, pediu a sua demissão de oficial do exército por motivos meramente particulares. Nenhum intuito po-

lítico nem o propósito de fugir ao cumprimento dos seus deveres militares o levou a isso. Serviu a República com lealdade e as notas que lhe dizem respeito são lisonjeiras.

Circunstâncias especiais, ainda exclusivamente de natureza particular, o levam a desejar a sua reintegração no exército, onde é elemento desejável por ser disci-plinador e leal. Certo de que se lhe não pode apontar uma falta como oficial do exército nem uma atitude dúbia ou suspeita para o regime, tenho a honra de vos' apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ê reintegrado no exército, com o posto que lhe pertenceria se continuasse ao serviço, mas sem direito a qualquer vencimento anterior à data desta lei, o ex-tenente-coronel de cavalaria Jorge Eodolfo Teixeira de Campos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 1926.— O Senador, Pedro Chaves.

Senhores Senadores.— O presente projecto de lei visa a reintegrar no exército o ex-tenente-coronel de cavalaria Jorge Rodolfo Teixeira de Campos.

Consultando o seu processo, vi que durante toda a sua vida militar mereceu sempre as mais lisonjeiras referências dos comandantes e superiores sob cujas ordens serviu.

A sua lealdade à República é comprovada com vários documentos oficiais, tendo desempenhado já no regime republicano várias ' comissões de serviço, sempre com boas informações. Não consta, nem oficial, nem particularmente, que andasse envolvido em questões ou lutas políticas.

Sei também, pelo conhecimento pessoal que tenho de Teixeira de Campos, que é um cidadão digno e de carácter, e que o conceito em que era tido, e é ainda, pelos seus camaradas é o mais honroso, impondo-se pelo seu procedimento e correcção à estima e consideração de todos.

Foi demitido do exército, e a seu pedido, em Março de 1919, não tendo portanto com a sua demissão procurado eximir-se à guerra. Não constam do processo os motivos que determinaram o seu pedido de demissão porque foram meramente particulares.

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pôs seja reintegrado com o posto que teria se tivesse continuado ao serviço do exército, e que será, quando muito, o de coronel.

No projecto ficam acautelados os interesses do Estado,. porque não haverá qualquer indemnização por vencimentos anteriores.

E se atendermos a que o Parlamento tem votado, aliás com justiça, reintegrações de oficiais que estão longe de reunir as condições dignas de apreço em que

se encontra Teixeira de Campos, é de esperar que o presente projecto mereça a aprovação do Senado.

Senado, 2.a Secção, 2 de Março de 1926.—Mendes dos Reis, relator.

O Sr. Presidente : — A. próxima sessão ó na sexta-feira e a ordem do dia o projecto de lei n.° 72, orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

Está encerrada a sessão.

Eram 17 hqras e 18 minutos,

O REDACTOR — Alberto JBramão.

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