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REPÚBLICA

PORTUGUESA

ÁRIO DO SENADO

SESSÃO 3

EM 7 DE ABRI1, DE 1926

Presidência do Ex,mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,raos Srs,

António da Costa G o (linho do Àtoaral Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Sumário. — Chamada e abertura da sessão, Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do ex-pediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Augusto de Vascon-elos a(jrad'ce as manifestações da Câmara por ocusifto do falecimento de sua mãe.

O Sr. Júlio Ribeiro f afã sobre a lei quf prorrogou o t>razo de yayametit.o dan cont,ribu'içôen.

O Sr. Augusto de Vasconcelos faz considerações sobre a aisxidência nacional lata produzida durante d sua ausência no e*tr.in

Usam da palavra kôbre o assunto os Srs. Júlio Dantus, Afonso de Lemos e Henrique Brás.

Ordem do dia. — Entram em discussão as emendas à proposta de lei n.° 44 (pensões),

O Sr. fíè()o Chaqas r£quere que o parecer baixe de novo à 2." Secção.

Unam da palavra sobre o modo de votar os Srs. "Roberto Baptista^ Mendes dos Reis e Medeiros Franco.

E aprovado o requerimento.

Entra em discussão o piojecto de lei n." 65.

Usa da pa^ivra o Sr. Ferreira dcSimas, apresentando uma proposta, que é enviada à 1." ò'ecção, ficando por isso a discussão suspensa.

É aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 67.

Entra em discussão o parecer n.° 86.

Uxum da palavra ou Sm. S'lna borreto, Medeiros Franco, Alves de Oliveira, Mendes dos Rei? e Ft-.rnando ile Sousa.

E rejeitada a moção do Sr. Silva Barreto e aprovado o parecer da 2." Secção.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. José Ponte*faz considerações sobre a Associação Aaval de Li.-boa, propondo um voto de saudação a es*a pre^timota cole

Associam se de todos os la«08 da Câmara os Srs. Herculano Galhardo, Vasco Marques, João

de Azevedo Coutinho, Alves de Oliveira e Medeiros Franco.

É o voto aprovado por unanimidade,

O *b'r. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às 16 horas 6 10 minutos.

Presentes à chamada 24 Srs, Senado* rés.

Entraram durante a sessão 25 Srs, Sé* nadares.

Faltaram 21,

Srs. Senadores presentes à sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro a Lemos.

Álvaro António de Bulhão Pato.

António Alves de Oliveira Júnior.

António da Costa Oodinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António Martius Ferreira.

António dos Santos Graça.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Octávio do ROgo Chadas.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique José Caldeira Queiroz.

João António de Azevedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

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Diário das Senões ao Senado

Joaquim Pereira Gil de Matos. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. José Varela.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Júlio Dantas.

. Luís Augusto Simões de Almeida, Luís Inocêncio Ramos Pereira,

Srs. Senadores que entraram durante

a sesyão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Álvaro César de Mendonça.

António de Medeiros Franco.

Artur Augusto da Costa.

Augusto de Vera Cruz.

Constantmb José dos Santos.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco'de Sales Ramos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Herculano Jorge Galhardo.

João Caílòs da Costa.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

José António da Costa Júnior.

José Fernando de Sousa.

José Joaquim Fernandes Pontes.

Miguel do Espírito Santo Machado.

Srs. Senadores que faltaram à sessão:

Augusto Casimiro Alves Monteiro. Srnesto Maria Vieira da Rocha. Francisco Xavier Anacleto da Silva. João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Correvi de Almeida Leitão. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. José Augusto Ribeiro de Melo. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Kepomucono Fernandes Brás. Júlio Ernesto de Lima Duque« Luís Filipe de Castro (D.), Manuel Gaspar de Lemos, Nicolau Mesquita,

Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira. Roberto da Cunha Baptista. Rodrigo Guerra Avivares Cabral. Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).

Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às 10 horas e 10 minutos) :—Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e lô minutos}'.— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

Pausa.

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

• Ofícios

Da Câmara dos Deputados, remetendo os Orçamentos dos Ministérios da Justiça e dos Cultos e da Guerra para o ano económico de 1926-1927.

Para a #.a Secção.

Para a Secretaria.

Da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes propostas de lei.

Autorizando o Governo a decretar o regulamento disciplinar dá guarda fiscal.

Para a 2.a Secção..

Para a Secretaria.

Tornando extensivas as disposições da lei n.° 786 ao segundo sargento reformado da armada José Maria Vivo.

Para a l.a Secção.

Para a Secretaria.

Considerando para Iodos os efeitos ao abrigo das disposições aplicáveis aos mutilados de guerra o primeiro cabo refojo mado Gustavo Gonzalez dMSlpás, *

Para a l.a Secção.

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Sessão de 7 de Abril de 1926

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Determinando que os juros da dívida pública sejam pagos ao câmbio de Lisboa sobre Londres, a contar de l de Julho de 1926.

Para a 2.a Secção.

Para a Secretaria.

Determinando que o selo comemorativo da Independência de Portugal seja utilizado nos dias 16 e 17 de Julho do corrente ano.

Para a l.a Secção.

Para a Secretaria.

Do. Ministério da Guerra, satisfazendo o pedido de documentos feito pelo Sr. Júlio Eibeiro na sessão de 19 de Janeiro último.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Marvão, Estarreja e Vagos, pedindo que seja discutida com urgência a proposta de lei tendente a alcançar um empréstimo destinado à construção e reparação das estradas do País.

Para a Secretaria.

Da Junta Geral do distrito de Lisboa, comunicando que mandou exarar na acta da sua última sessão um voto de saudação ao,Sr. Afonso Costa.

Para a Secretaria.

Da Sociedade Nacional de Belas Artes, convidando o Senado a fazer-se representar na abertura da sua exposição anual, realizada no passado dia 3.

Para a Secretaria.

Da Comissão dos Padr5os da Grande Guerra, convidando o Sr. Presidente do Senado a tomar a iniciativa da homenagem dos dois minutos de silêncio na terra portuguesa, às 16-horas, no próximo dia 9.

Para a Secretaria.

Representação

Da comissão de provas e exames de automóveis e condutores,, protestando contra a lei que pretende distinguir fissionais de amadores.

Paro, a Secretaria*

Projectos de lei

Dos Srs. Machado de Serpa, António Martins Ferreira, Medeiros Franco, Vasco Marques, José Varela e José Augusto de Freitas, determinando a forma de abreviar os pagamentos de vencimentos e melhorias em atraso aos funcionários dos distritos insulanos.

Para a l.a Secção.

Do Sr. Mendes dos Reis, alterando a lei n.° 1:815, de 20 de Agosto de 1925 (Montepio dos Sargentos).

Para a 2.a Secção.

Requerimentos

Dos Srs. Maximino José Gregório Cer-queira e Francisco Souto, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

Requeiro, com urgência, que me seja concedida autorização para consultar na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos o processo relativo aos trabalhos de uma comissão nomeada em 1919 para estudar um canal de navegação do Tejo ao Sado. — José Fernando de Sousa.

Para a Secretaria.

Para expedir.

Não me tendo sido enviados pelo Ministério do Comércio os documentos que pedi, requeiro novamente com urgência:

1.° Cópia: d) dos pareceres de 4 e 20 de Novembro de. 1925 da Procuradoria Geral da República acerca da aplicação da lei n.° 952 às sobretaxas ferroviárias; V) dos ofícios que as determinaram e cuja cópia se pode obter da Procuradoria Geral, se no Ministério do Comércio se não encontrarem ; c) da correspondência sobre o assunto emanada da Inspecção Geral dos Caminhos de Ferro: informações, despachos ministeriais, etc.

2.° Notas por anos, impostos e companhias das importâncias dos diversos impostos sobre o tráfego dos caminhos de ferro do continente, nos anos de 1922 a 1925, e das respectivas receitas do tráfego, líquidas de impostos e despesas de exploração.

3.° Igual nota relativa aos Caminhos de Ferro do Estado.

Para a Secretaria.

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Diário das Sessões do Senado

Declaração

Tenho a honra de declarar a V. Ex.a que desejo pertencer à 2.*1 Secção do Senado. — Henrique Brás.

Telegramas

Dos alunos das escolas primárias superiores de Penafiel, Aveiro, Porto, Barcelos, Arcos de Valdevez, Ponte do Lima, Famalicão, Mangualde, Guarda, Eivas, Ovar, Braga, Sintra, Portalegre, Matozinhos, Gouveia, Tomar, Santarém e Coruche, pedindo deferimento às regalias pedidas.

Para a Secretaria.

Do Alto Comissário de Moçambique, protestando contra o atentado de que foi vítima o capitão Henrique de Sousa.

Para a Secretaria.

s

Das Associações Comerciais de Lubango e Benguela, pedindo a imediitta ida do novo Alto Comissário e desejando que seja o Dr. Jaime de Morais,

Para a Secretaria.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer moito comovidamente ao Senado o voto de sentimento que se dignou inscrever na acta por ocasião do profundo golpe que me feriu, e ao mesmo tempo as palavras carinhosas que se dignaram dirigir--me.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: como V. Ex.a e a Câmara sabem, devido à crise que atravessou o comércio, a indústria e até os proprietários que não podiam colocar os géneros da sua produção, o Poder Executivo entendeu que devia prorrogar por sessenta dias o prazo para o pagamento voluntário das contribuições.

O Poder Legislativo de acordo com o Executivo concedeu essa prorrogação.

E apesar dessa proposta já estar assinada pelo Sr. Presidente da República, ela ainda não foi publicada no Diário do Governo.

Isto dá lugar a que as execuções fiscais por esse País fora se estejam a acelerar, dando-se quási todos os dias arrestos e arrematações. Hoje deve realizar-se no Porto uma arrematação importante.

Não se compreende, Sr. Presidente, que, pelo menos, pelo Ministério das Finanças

não saia uma medida qualquer mandando suspender esses serviços.

As execuções fiscais continuam muito à pressa, para que, quando essa lei for promulgada, já não poder valer aos prejudicados. v

Como não se encontra presente nenhum membro do Governo, peço a V. Ex.a a fineza de transmitir ao Sr. Ministro das Finanças estas minhas ligeiras considerações.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para tratar de um outro assunto, também de natureza fiscal.

Devo diznr à Câmara que continua por esse País fora a caça à multa com um des-caro absolutamente ignóbil.

Uma multa é, como V. Ex.as sabem, uma penalidade imposta por uma transgressão voluntária. E tanto assim é que antigamente quando se não pagava a multa ela era paga na cadeia à razão de 1$ por dia, não podendo exceder a 182 dias, e num dos concelhos do meu distrito uma criatura foi autuada por não cumprir com a lei das transacções, de harmonia com a opinião do sou advogado e do próprio secretário de finanças,,

Mas, como a opinião desse homem dos impostos" não era essa, levantou o competente auto.

A criatura foi para a l.a instância, tendo sido absolvida.

O fiscal, que por sinal é director de finanças, recorreu para a 2,a instância onde deram provimento ao recurso.

Eecorreu ainda para a 3.a -instância, e aí não deram provimento.

Ora, Sr, Presidente, não se compreende que isto se deva fazer numa Democracia.

Quando há diferentes interpretações todas defensáveis, o que se devia fazer era esclarecer. Agora condenar uma criatura em 50 contos porque tem uma opinião jurídica igual à de dois tribunais, isso não pode ser.

Não deixarei de insistir todos os dias, de marcar constantemente, que é indispensável, para prestígio da República, fazer uma imediata remodelação dos serviços tributários para evitar esta e outras infâmias.

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fèesaãò áè 7 de ÀÍ)ril 'de ÍÚÈ6

O Sr. Augusto de Vasconcelos: —Sr. Presidente: durante a minha ausência deram-se no Partido Nacionalista factos graves que determinaram a sua divisão.

Fui inteiramente alheio a esses factos, que procurei, pelo contrário, evitar antes .da minha partida em tentativas de aquie-tação junto dos mais exaltados.

Infelizmente eles deram-se e eu vim encontrar uma situação que profundamente me desgosta, tendo amigos que muito estimo e prezo tanto de um lado como do outro.

Não se fez a divisão em torno de princípios ou de doutrinas, fez-se a divisão em torno de pessoas.

O Sr. Afonso de Lemos: — Apoiado.

O Orador: —Seria porventura impossível restabelecer a unidade perdida se ela se tivesse feito em torno de princípios; feito A como foi em torno de pessoas, em dado momento o restabelecimento da união é porventura mais difícil, mas passado o momento das paixões eu julgo que essa obra não será impossível.

Julgo sobretudo que neste momento que as sociedades atravessam a divisão das forças conservadoras é, pelo menos, um erro, político gravíssimo (Apoiados), e a ele se deve pôr quanto possível um termo.

Sr. Presidente: não havendo contribuído de forma alguma para aquilo que se praticou, eu julgo ainda possível, senão imediatamente, num prazo próximo, ou uma volta "ao estado anterior, ou pelo menos um entendimento entre aqueles que professam as mesmas doutrinas e que por conseguinte devem combater pelas mesmas ideas.

Alheio ao que se passou, proponho-me e empregarei os meus melhores estorços para que um entendimento qualquer se íaça entre aqueles que hoje estão divididos.

A essa obra votarei todo o meu esforço e boa vontade já que outros dotes não possuo.

Não apoiados.

A essa obra me vou dedicar e, emquanto não me convencer que ela é impossível, lutarei.

Sr. Presidente: disse e repito que estamos numa fase em que é necessária a união de todas as forças políticas. E não

ó só Portugal que atravessa uma situação destas; as forças da maior parte das nações estão-se juntando para se defenderem dos que atacam as sociedades.

Nestes termos eu vou empregar toda a minha boa vontade numa obra de paz e concórdia.

Se não conseguir o fim que tenho em vista terei de consultar as pessoas que trabalharam para a minha eleição, saber do caminho que elas seguem, e ver se as poderei acompanhar ou se terei a mágoa de me ver foiçado a afastar-me porque o meu juízo me indique outra solução.

O Sr. Júlio Dantas:—Há factos da vida interna dos partidos que não interessam apenas aos partidos em que se produzem, interessam também ao Parlamento pelas modificações que podem determinar na distribuição das forças parlamentares e interessam, sobretudo, ao regime pela atenção que podem produzir na acção ou na eficiência dos partidos.

É realmente com os partidos constitucionais que se faz a vida política da Re-.pública, e nenhum bom republicano pode mostrar-se indiferente ao enfraquecimento de qualquer desses partidos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos, meu eminente amigo, alta figura da República, a quem eu tributo neste momento as minhas mais sinceras homenagens, porque acaba precisamente agora de prestar no estrangeiro mais um relevantíssimo serviço ao país, viu com sincera mágoa os acontecimentos que, na sua ausência, se produziram no Partido Nacionalista, acontecimentos —S. Ex.a o notou— mais devidos à natural paixão dos homens do que a divergência de ideas, de princípios ou de doutrinas, e propõe-se intervir para que seja possível ainda um entendimento.

Deseja S. Ex.a, para isso, mantendo se nacionalista — acentuo este facto para evitar interpretações erradas — adquirir uma posição que lhe permita uma intervenção eficaz no conflito que se suscitou.

Ê meritória, é nobilíssima eqta atitude, e eu faço votos para qne a intervenção do Sr. Augusto de Vasconcelos, leader dôste lcfido da Câmara, seja coroada do melhor êxito.

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í)iârio 'das Sessões ao Senado

tanto, devo acentuar perante V. ExJ1 e a Câmara que o Partido Nacionalista, Ia-me atando profundíssimanente os factos que ocorreram e para que não contribuiu, mantém a mesma atitude que tinha antes, encara com a maior serenidade e, situação, deu balanço às su-as forças e sabe com o que pode contar, continuando a servir a República e o País com a mesma ardente fé nos seus destinos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos:—Quando, depois do Congresso do Partido Nacionalista, dois nossos correligionários, que não vejo presentes, os Srs. Vasco Marques e Fernandes de Almeida, se apresentaram aqui como constituindo um. novo gropo político do Senado, eu, com a minha responsabilidade pessoal, referi-me aassuntos tratados nesse Congresso.

Keste momento, também, sob a minha responsabilidade pessoal, dei dois apoiados às palavras dox Sr. Augusto de Vasconcelos, quando S. Ex.a afirmou que o que tinha havido no Congresso não fora uma luta de princípios, mas de personalidades.

Como então classifiquei de precipitação e injustiça o acto praticado pelo Sr. Cunha Leal e seus amigos, quero ser justo e declarar que não aplaudo a segunda parte do discurso do Sr. Augusto de Vasconcelos.

Sabe S. Ex.a quanta amizade lhe dedico, amizade que nasceu nos bancos das escolas na ocasião do ulthnatnm e avigo-rou-se quando fomos companheiros nas lutas académicas, no jornal A Pátria e na Escola Médica.

Essa amizade quási nasceu com o início da niiuha vida e espero que só se extinguira com a finalidade dela.

Tenho, portanto, autoridade de velho amigo para dizer a S. Ex.a que não andou bem na segunda parte do seu discurso.

Todo e qualquer Congressista tem direito a levantar qualquer questão que no Congresso possa ser derimida com dignidade.

Fosse qual fosse o assunto que ali se levantasse, as pessoas de maior categoria do partido tinham o dever e o direito de impor aos outros a sua elevada mentali-

dade, e tudo se resolveria dentro do Congresso em harmonia com as boas praxq&. democráticas.

O Sr. Augusto cie Vasconcelos declarou que, embora continuando nacionalista, quero entregar-se a uma missão de reconciliação entre os dois grupos.

Eu também quero entregar-me a essa obra, mas, para isso, não preciso de sair do meu lugar no partido.

Quando alguém sai do seu lugar e mais turdu reconhece que andou mal, o que tem a fazer é pedir vénia e colocar-se de novo no seu lugar.

Eu não preciso sair do Partido Nacionalista para procurar uma reconciliação entre os que saíram e os que ficam no Partido Nacionalista.

Não anda, portanto, bem o Sr. Augusto de Vasconcelos em abandonar o seu lugar de leader para ir procurar a reconciliação.

Também o Sr. Augusto de Vasconcelos disse que, se não conseguisse a reconciliação,, iria consultar os seus eleitores.

Eu não tenho nada que consultar os meus eleitores; eles é que, se não concordarem com a minha atitude, mo farão sentir e, nessa altura, eu consultarei a minha consciência sobre o procedimento a seguir, renunciando ao meu lugar de Senador se não concordar com essa indicação dos meus eleitores, mas continuando todavia no meu lugar partidário.

Não tenho nada, que consultar os meus eleitores para me manter no lugar para que fui eleito. S. Ex.a também não.

S. Ex.a foi eleito pelos correligionários nacionalistas do Porto para ocupar o seu lugar de Senador nacionalista.

,; Já recebeu S. Ex.a alguma indicação dos se j s eleitores que o levem a procurar esclarecer-se sobre essa insinuação?

Creio que não. /

Eu também não recebi qualquer indicação. '

Sou eleito pelo distrito de Beja, como S. Ex.a sabe e a Câmura, há 16 anos e, neste momento, quando só deu esta scisão, nenhuma indicação recebi que me leve a não ine. considerar bem no meu lugar.

Ele estranharia até, e. S. Ex.a está no mesmo caso, que tal consulta se fizesse.

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tiessão de 5 de Àtrií dê ͧ26

só, reprovo com a sinceridade de velho amigo as suas últimas considerações e a sua renúncia de leader do partido nesta Câmara.

Eu também estou com todos aqueles que querem as forças conservadoras unidas.

Não estou no Partido Nacionalista para seguir homens, pois sigo sempre princípios.

Em nome da nossa velha amizade, aceite, pois, o Sr. Augusto de Vasconcelos os meus aplausos pelas suas primeiras palavras, mas aceite também as minhas censuras sobre as últimas que pronunciou.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — As

minhas primeiras palavras são para agradecer ao meu querido amigo Sr. Júlio Dantas, que falou em nome do Partido Nacionalista, as suas palavras de aplauso à decisão que tomei de procurar um entendimento entre as facções desavindas.

Não queria trazer ao Senado a discussão desta questão partidária.

Homem público, tenho que dar contas ao País e ao Senado da minha atitude. Vejo que a minha tentativa de paz e concórdia vai ser difícil, quando pessoas de claro entendimento, como o Sr. Afonso de Lemos, cuja fraternal amizade jamais poderá sofrer alteração, por divergências de ordem política tomam atitudes como a de S. Ex.a

Disse S. Ex.a que "não tenho de consultar os meus eleitores mas unicamente a minha consciência. A minha consciência, é certo, e nunca terei outra orientação que não seja essa.

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Necessariamente eu tenho de consultar a minha consciência, mas tenho também de ouvir aqueles que trabalharam para eu vir a este lugar. Trata-se apenas de assim praticar um acto da mais elementar correcção política.

Guardo a minha opinião e o Sr. Afonso de Lemos guarda a sua, reforçada por toda a lógica que S. Ex.a, como distinto professor que foi, põe sempre nas suas demonstrações.

Estou neste caso., evidentemente, em manifesta inferioridade, mas nem por isso deixarei de trabalhar pela obra a que me referi.

Entendo que um mediador deve guardar sempre uma atitude que lhe permita ter a mesma autoridade para ambos os lados. Se tomasse outra atitude não poderia tentar essa obra.

Julgo que isso é o que manda o bom senso, embora S. Ex.a entenda que não é o que manda a lógica.

E porque a essa obra me quero entregar, e não quero cansar o Senado com essa pequenina discussão caseira, termino dizendo a S. Ex.a que eu não podia tomar outra atitude desde que, se de um lado conto amigos como S Ex.a, no outro lado tenho amigos tam velhos e tam queridos como é o Sr. Jacinto Nunes.

Vê, portanto, o Sr. Afonso de Lemos que o caso se não limita apenas a uma disputa sobre o que se passou no Congresso num dado momento. Foi mais fundo. Dividiu afeições mais valiosas, e é por isso que não posso deixar de tomar a atitude que tomei, e que seguirei em-quanto me não convencer de que ela não é a mais conveniente para os interesses da República.

O Sr. Afonso de Lemos: — Duas palavras apenas, Sr. Presidente, porque realmente o Senado já está cansado com este assunto.

jii simplesmente para declarar que nas minhas palavras ficou bem acentuado que eu não podia ser um obstáculo à obra que o Sr'. Augusto de Vasconcelos quere promover. Mantenho, portanto, o que há pouco disse.

O Sr. Henrique Brás: — Sr. Presidente: sendo a primeira vez que uso da pá-lavra~no Senado, não quero deixar de cumprir o grato dever de saudar V. Ex.a e todos os meus ilustres colegas nesta casa do Parlamento.

Quando cheguei aqui hoje notei que se tinha levantado um pequeno incidente sobre uma questão de natureza partidária, respeitante ao agrupamento nacionalista.

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Diário âds Sèssóes cto

rã do pertencei- Não tive, portanto, ensejo nem sequer de reunir os meus amigos políticos e aqueles outros amigos pessoais a quem devo a honra de representar o meu distrito nesta casa do Parlamento, para os consultar sobre a sua orientação a respeito da referida desinte-ligência.

Cheguei, portanto, a, Lisboa e encontrei um facto consumado.

Vários jornais, referindo-se à minha posse no Senado, atribuíram-me uma situação política que não ó aquela que desejo ocupar.

Um tanto por inércia, inércia que, de-soladamente o reconheço, tem sido característica, desde longa data, do partido a que pertenço, eu continuo nacionalista.

Mas tenho do observar a V. Ex.a que, tendo sido eleito uão só por partidários nacionalistas, mas por uma conjunção de forças eleitorais em que existem indivíduos doutras parcialidade políticas, ea tive o cuidado, num manifesto que dirigi aos meus eleitores, de afirmar que os laços partidários «seriam por mim respeitados somente emquanto pudessem servir os interesses especiais das ilhas que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, interesses que ponho acinia do tudo, muito acima dos vínculos de partido.

Quero, portanto, aproveitar o ensejo para fazer a declaração de quo abundo inteiramente nas considerações que fez o ilustre Senador Sr. Augusto de Vasconcelos.

Entendo que é um dever da mais ele-, mentar correcção política consultar aqueles que me honraram com o seu mandato sobre a scisão quo se deu no meu partido, para então, e só depois, saber a orientação que tenho a seguir.

Era esta a declaração que eu desejava fazer, ficando bem expresso quo continuo no Partido Nacionalista; continuo porque não estava, por horror a mudanças de filiação política, por inércia, porque, tendo--mo filiado no Partido Unionista quando se organizaram os agrupamentos políticos da República, tenho-me conservado sempre no mesmo posto, apesar das várias designações que ês«e partido tomou. , Acostumado a estar na oposição, nela continuarei até que os meus eleitores mo dêem indicações que me habilitem a re-

solver, em minha consciência, se devo ou não continuar no Senado e no Partido Nacionalista.

O Sr. Júlio Dantas:—Sr. Presidente í pedi a palavra para vivamente mó congratular com este lado da Câmara pelas declarações que acaba de fazer o nosso ilustre correligionário Sr. Henrique Brás de que se conserva nacionalista.

Tenho, por tradição, pois- só agora tive a honra de conhecer S. Ex.a, a maior admiração pelo seu espírito, pela sua vasta cultura, pela sua inteligência e pelo seu lídimo carácter.

Tenho, neste momento, verdadeiro prazer em lhe apresentar as minhas homenagens, registando 'a stiíí nobre declaração.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas à proposta de IGÍ n.° 44.

O Sr. Mendes dos Reis (para interrogar & Mesa): — Sr. Presidente: eu pregunto a V. Ex.a se foram mandadas imprimir as emendas referentes a esta proposta de lei n.° 44.

O Sr. Presidente: — Ainda não foram a imprimir, vou portanto mandá-las imprimir.

O Orador: — Como se trata de um assunto de moralidade, peço a V. Ex.a quo não se discuta este assunto sem quo as emendas estejam impressas. '

O Sr. Rego Chaves (para um requerimento]:— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente que a proposta baixe à 2.a Secção, a fim de ser estudada convenientemente, ou, antes, generalizada antes de ser impressa*

O Sr. Roberto Baptista (sobre o modo de rotar):—Sr. Presidente: dou o meu voto ao requerimento feito polo Sr. Rego Chaves.

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Sessão de 7 de Abril de 1926

chegado ao meu conhecimento várias de-sigualdades que existem e que o Senado deve procurar remediar, e eu posso citar a V. Èx.a um exemplo comprovativo das minhas palavras.

A família do falecido major Eduardo Ferreira da Costa, que foi um oficial distintíssimo e que prestou relevantes serviços ao País, tem uma pensão inferior, por exemplo, àquela que percebe a família de um tenente aviador.

Julgo que isto deve merecer a nossa atenção, porque aléin deste caso conheço muitos outros, e só com um estudo demorado sobre este assunto é que ?e po° dera fazer completa justiça.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para elucidar a Câmara, porque me parece mio estar bom informada.

O Sr. Rego Chagas requereu que esta proposta baixasse à 2.a Secção para ser devidamente estudada, mas a proposta já foi à 2.a Secção, onde foi resolvido que não tenha de se pronunciar sobre ela, e por isso foi enviada à l.a Secção.

A l.a Secção apresentou emendas, essas emendas vêm à sessão, e como se trata de um assunto de moralidade de que alguns pontos já foram citados pelo Sr. Roberto Baptista, peço que sejam impressas todas as emendas, para que o Senado possa depois discutir; mas voltar à 2.a Secção, quando ela já resolveu que não tinha de se pronunciar, é que não percebo.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : sou da mesma opinião do Sr. Mendes dos Reis.

Conheço os tratos de polo que levou essa proposta de lei.

Foi para a l.a Secção; esta entendeu que não devia pronunciar-se sobre ela.

Foi para a segunda, mas como esta entendeu que não a devia apreciar, baixou novaineuto à l.a Secção, transitando agora para a sessão plena.

O Senado está aqui para. fazer justiça, e bem pode suceder que tenham aparecido novos elementos do estudo que levem a 2.a Secção a modificar a sua orientação e a fazer um estudo mais consciencioso da proposta.

Apoiados.

Não posso portanto negar o meu voto ao requerimento do Sr. Rego Chagas.

O que desejo é que apareçam elementos novos, porque esta proposta para ser justa tem de ser generalizada.

Tenho dito.

Posto à votação, foi aprovado o requerimento do Sr. Rego Chagas.

Foi lido e entrou em discussão na gene-ralidade e na especialidade o projecto de lei n.° 65.

E o seguinte:

Artigo 1,° É anulado o decreto n.° 11:225, de 7 da Dezembro de 1925.

Art. 2,° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 1926,—Frederico António Ferreira de Si-mas.

O Sr. Ferreira de Simas:-—Sr. Pres:-dente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao ar-tigo 1.°

É a seguinte:

Substituir a palavra «anulado» pela palavra «revogado».—Ferreirji de Simas. Foi lida a admitida, a proposta de emenda.

O Sr. Júlio Ribei:o:—Sr. Presidente: este projecto de ler ó tendente a demitir funcionários contratados de uma escola industrial, e parece-me, por isso, que ó inconstitucional, porque não são atribuições do Poder Legislativo demitir ou nomear funcionários.

O n.° 7 do artigo 47.° da Constituição di-lo claramente.

Nestas circunstâncias, parece-me que este projecto de lei não poderia ter sido admitido sobre a Mesa.

Baixou à Secção p projecto de n'.° 65.

Foi lida e, entrando em discussão na generalidade e na especialidade, foi aprovada a proposta de lei n.° 67.

E a seguinte:

/

Artigo único. É revogado o decreto com , força do lei n.° 5:229, de 10 de Março de 1919

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Ernesto Navarro : — Requeiro a V. Ex.a que 'consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi'aprovado o requerimento.

Foi lido e entrou em discussão o parecer da 2.a Secção, referente à eleição de um vogal para o conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos.

E Q seguinte:

Parecer n.° 86

Senhores Senadores. — À 2.a Secção do Senado baixou, vinda da sessão plena, urna consulta sobre matéria de interpretação de textos legais. Numa das primeiras sessões da presente legislatura levantou-se a dúvida sobre se deveria realizar-se- a eleição de um vogal para o Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos, visto que, por um lado, se estava iniciando um novo período legislativo normal, e por outro não haviam decorrido ainda três anos depois da eleição do último «vogal que, aliás, continuava a ser Senador, por virtude do sufrágio popular das eleições gerais de Novembro último-

Apreciou a Secção consultada., com a Devida ponderação, o objecto da consulta; e em face das disposições legais, apoiadas de certa forma nas praxes estabelecidas, de há muito, nas duas Câmaras legislativas, foi de parecer que não havia lugar ,à eleição de vogal para o Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos por não terem decorrido os três anos a que se refere a Base 3.a do artigo 8.° do decreto .com força de lei n.° 4:670, de 14 de Julho de 1918, e por se não ter dado vaga alguma determinada por morte do eleito, abandono de lugar ou perda dele. Com efeito os textos legais referentes a eleições de representantes das duas casas do Parlamento junto de certas instituições públicas não nos autorizam a tomar posição diferente daquela que a Secção as-.surniu.

Diz a Base 3.a do artigo 8.° do decreto n.c 4:670, de 14 de Julho de 1918:

«O Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos é formado pelos directores gerais da fazenda e contabilidade públicas, por um dos membros do Conselho Superior da Administração Financeira cio Ès-'tado (hoje Conselho Superior de Finanças), tio meado trienalmente pelo Governo e por

mais quatro vogais eleitos trienalmente pêlo Senado, Câmara dos Deputados,.Supremo Tribunal Administrativo e Junta do Crédito Público».

Bastaria, a nosso ver, a curada análise deste artigo para QOS convencermos do sentimento de legalidade e de justiça que informou a votação ou o parecer da 2.a Secção. O contrário seria atribuir significação e efeitos diversos à mesma palavra — o advérbio trienalmente — duas vezes mencionada naquele citado artigo. Se nenhuma .dúvida há dd que o vogal do Conselho Superior de Administração Financeira do Estado (hoje Conselho Superior áe Finanças), nomeado trienalmente pelo Governo, e os representantes do Supremo Tribunal Administrativo e da Junta do Crédito Público, eleitos trienalmente pelas respectivas instituições, exercem por três anos as funções de vogais do Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos, porque motivo se há-de adoptar critério novo para os eleitos pelas duas casas do Parlamento, em face do mesmo artigo, e à sombra do mesmo advérbio?

O antigo regulamento da Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, aprovado por decreto de 9 de Dezembro de 1909, diz no sou artigo 18.°:

«Na sessão ordinária imediatamente anterior a cada triénio, cada uma das Câmaras Legislativas elegerá um membro efectivo e um substituto para o Conselho da Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência; da mesma forma procederão o Supremo Tribunal Administrativo e a Junta de Crédito Público na última sessão ordinária que realizarem no mês de Dezembro.

§ 1.° A eleição pode recair em indivíduos estranhos àquelas colectividades».

E no artigo 21.°:

«Se no princípio do triénio ainda não estiverem eleitos alguns dos vogais, continuarão servindo até a eleição os que tiverem funcionado no triénio anterior por parte das respectivas colectividades.

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Sessão de 7 de Abril de 192$

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. Pelo decreto n.° 8:162, de 29 de-Maio de 1922, se vê ainda que:

«O Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos ó formado pelos directores gerais da fazenda e contabilidade públicas,, por um representante do Conselho Superior de Finanças, eleito pelo mesmo, e por mais quatro vogais eleitos trienalmente pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e pela Junta de Crédito Público». (Artigo 12.°).

' Das disposições citadas nada há que desvirtue ou deminua a -orientação assumida pela 2.a'Secção, na emissão do seu parecer sobre a consulta que lhe foi submetida.

Vejamos os casos análogos:

O Regulamento da Junta de Crédito Público, aprovado por decreto de 8 de Outubro de 1900, diz no seu artigo 6.°:

«A Junta de Crédito Público continuará a ser renovada de três em três anos, contando-se os triénios, de l de Setembro de 1893, data da sua reorganização.

§ í.° Os membros de eleição das Câmaras legislativas serão escolhidos na sessão ordinária imediatamente anterior ao começo do novo triénio, salvo quando se trate de ocorrer ao preenchimento de vacatura que se haja dado durante o triénio corrente, e em um e outro caso, porém, só depois de tomarem posse como membros da Junta se considerarão para todos os efeitos no exercício dessa comissão parlamentar».

O decreto n.° 5:525 de 8 de Maio dê 1919 prescreve:

«Art. 2.° O Conselho Superior de Finanças compõe-se de um presidente, dez vogais efectivos e dez suplentes.

§ 2.° Os vogais efectivos e suplentes são representantes: três do Congresso da Bepública, eleitos, um efectivo Oe um suplente, pelo Senado; e dois efectivos e dois suplentes pela Câmara dos Deputados, de entre os seus membros.

§ 3.° As eleições dos membros do Congresso são válidas por toda a legislatura, exercendo os seus representantes o mandato até nova eleição»,

A lei n.° 1:022 de 20 de Agosto de. 1920 no seu artigo 17.° diz: / .

«Passam a fazer parte do Conselho 'Co-, lonial três Deputados é 'dois "§enadpres, respectivamente escolhidos -para'esse fim pela Câmara dos Deputados è 'pêlo Se-, nado». " ;"'•'..

Pelo artigo 5.° do .decretovn.b 6:189 de 30 de Outubro de 1919, .os vogais eleitos e extraordinários servem por três anos.

Do disposto nos artigos'transcritos dês,:' tes três últimos diplomas ,prétén.di tirar a contrario sensu a ilação de que para o Conselho Fiscal da Caixa Geral 'de Depósitos, ao contrário do que sucede com o Conselho Superior de Finanças., Con-; selho Colonial e Junta de Crédito.Público; poderiam talvez ser eleitas, pessoas"..és? tranhas ao Parlamento,, o que suponho in*-teiramente ilógico e inconveniente sem. que houvesse manifesta infracção 'da lei Q regulamento respectivos. Além desta'ilá-^ cão, ontra se impõe: a da absoluta neces-! sidade de se interpretar autenticamente Q texto legal que deu origem a e.stas dú: vidas.

Para isso, é indispensável um.projecto de lei, de carácter interpretativoá pois só ao Parlamento compete privativamente interpretar as leis. (Artigo 26.° n.° l da Constituição).

Eis pois, a razão por que a 2.a Secção foi de parecer que, tendo sido o vogal actual do Senado, junto do Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos, eleito em princípio de Dezembro de 1924, e sendo até e novamente Senador, não há lugar à eleição de vogal novo, por a isso se oporem os termos estritos da lei, .en-:. tendendo que, emquantc esta não for devidamente interpretada, outra não deve ser a orientação do Senado, já apoiada, de resto, e seguida pela própria Câmara dos Deputados, em assunto idêntico.

Março de 1926. — António de Medeiros Franco.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: mando para a Mesa a seguinte moção:

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t)iário das èessôes do Senado

tado, exprcerem funções de fiscalização, consulta e de contencioso, ein harmonia com os diplomas em vigor e que regem esses organismos;

Considerando, porém, que na actual legislatura dúvidas surgiram e sugestões se fizeram quanto à eleição do delegado à Caixa Geral de Depósitos, que ainda se não realizou com o fundamento de ainda não ter decorrido o triénio de exercício do actual vogal, exercício a que só refere a base 3.a do artigo 8.° do decreto n.° 4:670, de 14 de Julho de 1918, e bom assim o de n.° 8:162, de 29 de Março de 1922;

Mas, por outro lado, considerando que tais dúvidas ou sugestões devem ser reputadas inoportunas, porquanto quem as sugestionou, eleito para iguais funções e junto do mesmo organismo dó Estado cm 19 de Junho de 1919, se viu substituído em nova legislatura, em Agosto de 1921, apenas, como se vô, com dois anos de exercício, sem que tal substituição fosse impugnada por qualquer dos lados da Câmara, nem mesmo pelo próprio interessado, a respeito do citado decreto de 1918, ora invocado, e mais o seu complemento de 1922;

Considerando mais que factos idênticos se têm repetido, quer para a eleição da Caixa Geral, quer para a Junta do Crédito Público, reduzindo ainda mais o tempo de exercício dos eleitos, pois para um e outro organismo eleições houve em 1917, 1918 e 1919 com substituições sucessivas ;

Considerando, por todos estes fundamentos, que no princípio da actual ssssão, primeira da presente 'legislatura, se devia ter procedido à eleição do delegado à Caixa Geral de Depósitos, como de resto se fizera para todos os outros organismos, eleição que deverá realizar-se logo após a aprovação desta moção: continua na ordem do dia. — A. M. da Silva Barreto.

Sr. Presidente: não era tenção minha voltar à discussão deste assunto, e se o faço é devido ao facto de ser presente à disccssão o parecer assinado pelo Sr. Medeiros Franco.

Pela última Vez. eu devo declarar que Hão há nas minhas palavras qualquer in* tuito de ordem pessoal.

Acima das questões de interesse pessoal ponho sempre as questões de prin-cípjos.

É certo que não podia prever que resistências se levantassem à eleição desta comissão, como também não podia prever que uma questão desta natureza pudesse vir arrastando-se há aproximadamente quatro meses.

Vem finalmente este relatório que eu vou detidamente analisar, embora no menor espaço de tempo e de harmonia com a nioçilo que mandei para a Mesa.

Eu tenho uma grande consideração, e digo isto sem qualquer espécie de adulação que é sentimento ruim que nunca pela mente me passou a favor ou contra quem quer que seja, pelo Sr. Medeiros Franco.

Eu tenho dcf confessar, com a minha franqueza que'é caracterizadameute conhecida, que S. Ex.a está muito acima do relato que fez acerca do que se passou na Secção. Não concordo com a doutrina sustentada de que o relator traduz a opinião da Secção, visto que essa opinião nem sempre pode ser a tradução da sua opinião.

Feita esta clara e terminante declaração em que não há qualquer cousa de caráter pessoal, eu direi que se esta questão se tem arrastado foi devido a esta cousa natural e humana de se oferecer resistência àquilo que porventura se supõe o esbulho de um direito conquistado.

Devo dizer serenamente, sem a preocupação de que o Senado vai votar, que desde o momento em que senti a resistência à eleição para a Caixa Geral de Depósitos eu imediatamente deixei de me interessar pela questão sob o ponto de vista material para apenas me interessar sob o ponto de vista moral, e é sob esse aspecto que eu vou discutir o parecer.

O relator citando o decreto n." 4:670, de 14 de Julho de 1918, escreve estas palavras que eu vou reproduzir".

Leu.

Com efeito não há morte do eleito, felizmente, não há ;abandono de lugar, e não houve, segundo o relator, perda desse lugar.

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Cessão de 7 de Abril de 1926

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via ainda o princípio constitucional da dissolução.

Portanto esta citação adaptava-se então perfeitamente à disposição constitucional que era de três anos. Mas o que é interessante é que há um decreto a que eu me referirei daqui a pouco, que regula os serviços da Junta do Crédito Público e determina que a primeira eleição será em Setembro de 1910. Ora a Kepública em .1910 ainda não tinha conseguido eleger o seu Parlamento porque só foi eleito em 1911 e portanto os três anos não se podiam efectivar à face da lei porque, tendo o Parlamento sido constituído em 1911, só em 1914 ó que terminava o triénio.

O Sr. relator cita a base 3.a do artigo 8.° e estabelece uma aproximação de critérios entre a eleição que diz respeito às contabilidades públicas. Conselho Superior de Administração Financeira do Estado, Conselho Superior de Finanças, e compara essa obrigação consignada na organização desses organismos para darem os seus representantes junto da Caixa Geral de Depósitos com os diplomas da eleição parlamentar.

Não me parece que haja paridade nenhuma entre o que estabelecem os diplomas que regulam, a elei.çâo daqueles organismos para eleger delegados à Caixa Geral de Depósitos com o princípio dos diplomas que respeitam ao Parlamento.

Ouvi homens notáveis do fôro a quem apresentei o meu modo de ver acerca deste caso e devo dizer que todos eles me disseram que não se podia apreciar o aspecto literal da palavra «triénio», mas que a interpretação que convém ao caso é a interpretação que se faz nas secretarias do Estado, a interpretação que se faz na Procuradoria da Éepública, a interpretação que se faz por intermédio dos consultores jurídicos. ' -

A opinião desses homens é que o confronto a fazer-se é unicamente entre os diplomas que regem esta matéria e que respeita à eleição de vogais no Parlamento, e nunca a comparação desse termo «triénio» com os diplomas que regem a contabilidade para darem delegados à Caixa Geral de Depósitos, á Junta de Crédito Público e Conselho Superior de Finanças.

Segundo a opinião desses homens que consultei, os diplomas que devem ser con-

jugados e apreciados são aqueles que autorizam ò Parlamento a eleger membros à Caixa Geral de Depósitos, à Junta de Crédito Público, ao Conselho Superior de Finanças e aos Seguros Sociais, e só entre esses é que deve fazer-se o estudo comparativo e preguntar-se então se de harmonia com o princípio constitucional e à face desses cinco diplomas, todos eles publicados antes da dissolução, se, de facto a palavra «triénio» deve ser apreciada segundo c critério restrito a que V. Ex.a se referiu, ou segundo o critério amplo dos cinco diplomas emanados do Parlamento para se elegerem candidatos à Caixa Geral de Depósitos.

Certamente o Sr. Medeiros Franco — que é uma inteligência equilibrada e robusta — pensa que o autor da proposta que fez com que este projecto baixasse à Secção, para esta apreciar qual o sentido que se devia dar á palavra «trienal» ou «trienalmente», o fez com uma certa razão.

£ Podia-se levantar porventura uma questão destas sobre a palavra «trienal» para se dar a interpretação literal, a interpretação lógica no restrito termo gramatical, se porventura ela não pudesse ter uma interpretação mais lata, jurídica, segundo o espírito das leis, pondo em confronto com os outros diplomas, os quais, dois pelo menos, já estabelecem o princípio da legislatura?

Seria inferior à nossa mentalidade pôr no Senado esta questão sob o ponto de vista gramatical e não sob o ponto de vista jurídico, de comparação com os outros diplomas com idênticas funções.

Esta evocação do Conselho Geral da Caixa Geral de>Depósitos, 3.a base do artigo 8.° do decreto de 1870, não parece feliz-porque a comparação deve-se fazer não entre um diploma deslocado do Parlamento e outros de matéria análoga, mas sim com aqueles que eu vou examinar e dos quais resulta a nomeação de vogais para a Caixa Geral de Depósitos.

Sr. Presidente: o Sr. Medeiros Franca citou o regulamento de 1909. Este regulamento além de não estar em vigor não tem absolutamente nada com a doutrina que se discute.

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Viário das Êessões ao Senado

Com respeito ao § único diz :

Leu.

Este decreto só foi revogado cm 1918

Diz o seu § 1.°:

Leu.

Mas o primeiro triénio foi só de dois finos, pois só começou em Setembro ou Outubro de 1911.

O referido § único não pode ter aplicação agora,

Esta citação ^eio à baila por virtude de um outro assunto que aqui não foi tratado ; e por isso mesmo aquele decreto não pode ser aplicado para este caso.

Devo declarar que o Sr. relator, com a sua característica honestidade, acrescenta mais adiante que não podia de forma nenhuma concordar com a interpretação dessa doutrina, ou seja—dado que ela estivesse em vigor—que-podia ser eleito pelo Parlamento, para qualquer desses organismos, quem não pertencesse ao Parlamento.

Esta questão há-de ser discutida oportunamente.

Eu entendo que representa uma demi-nuição para o próprio Parlamento o facto de este delegar em alguém estranho à sua constituição o exercício das funções parlamentares, quando ó certo que os delegados junto d6sses organismos têm sobretudo funções de fiscalização. Os delegados junto da Caixa Geral de Depósitos, Conselho Superior de Finanças e Conselho Colonial exercem funções de exame de contas, apreciação de decretos e contencioso administrativo.

Sr. Presidente: num dos organismos a que tive a honra de pertencer—o Conselho Colonial — as funções, aí, são duma metieulo>idade excepcional e duma responsabilidade moral extraordinária; e tam extraordinária que há quem nesse Conselho procure saber quando é que uni dado vogal está em serviço do visto para submeter ou não nm dado. parecer ao seu visto, segundo a maior ou' menor facilidade que ele terá em concordar com ele. Indaga-se, procura-se saber quem é o vogal do visto.

E apesar de a eleição ser de natureza secreta, o certo é que ela não é tam secreta que no dia em que se realiza se não saiba logo quem é esse vogal.

Aí, como já disse, as funções são duma grande responsabilidade moral e, além

disso, duma grande responsabilidade criminal, porque o visto em diplomas tais pode levar o vogal até" ao banco dos r ou s.

Provei que esta citação do Sr. relator não tem aplicação à tese que se discute, e é que, se a palavra «trienal», deve ter uma interpretação literal, lógica ou gramatical, ou se, pelo contrário, deve ter uma interpretação jurídica, como ó a do chefe de repartição, a do consultor jurídico ou de um tribunal mais alto, a Procuradoria Geral da, República, quando o consultor jurídico tem dúvidas sobre o texto da lei. Mas não a 'interpretação constitucional. E a interpretação jurídica, ó a interpretação parlamentar, sem que seja do Congresso, do conselho jurídico e da Procuradoria Geral da República.

Sr. Presidente : se a citação do decreto de 1910 visava a querer provar que pode ser eleita por delegação do Parlamento pessoa a ele estranha, e se alguma dúvida alguém tem de que ninguém pode ser eleito

Lendo essas palavras do diploma que rege o serviço da Junta do Crédito Público, ninguém, por mais pequena que seja a sua instrução e com os mais ligeiros conhecimentos jurídicos, poderá dizer que elas podem dar origem a que o Parlamento delegue numa pessoa estranha aos seus membros a função de fiscalização, de contencioso administrativo, do consulta e porventura amanhã de administração. Esses delegados não podiam, repito, ser estranhos ao Parlamento.

Mas não é isso que está ern discussão, e por isso eu apenas a propósito trouxe esse argumento, visto que o Sr. relator o citou, embora" não tenha aplicação ao caso que se discute.

O diploma que rege o Conselho Superior de Finanças, actualmente em vigor, é de 1919. Voja V. Ex.a que nesse diploma ainda a dissolução não era um princípio constitucional e já se conhecia a conve-niíncia moral de não atribuir ao Parlamento funções que pudessem ter aspectos de personalismo. Podia haver então o arbítrio, que realmente houve mas uma só

E tecessário que o Parlamento esteja acima de quaisquer interesses, sejam eles de quem forem, v

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Sessão de 1 de Abril de 1026

nas suas decisões o caminho a seguir e cumpra com o seu dever estabelecendo normas certas na sua conduta ou procedimento.

Onde iríamos nós, e este é o primeiro caso que se dá no Parlamento da República, se se fizessem eleições ao sabor de quem quer que fosso quando se

• tratasse de comissões de serviço de carácter remunerado! Podia até suceder eternizareni-se essas comissões de serviço, e então da vá-se este caso lamentável : é que havia seleccionados dentro «Io Parlamento com comissões do serviço, como vêm no diploma de 8 de Maio de 1919, quando ainda não havia a dissolução parlamentar, fjuando o triénio se ajustava precisamente às legislaturas.

Já o diploma de 1919, que regulariza o Conselno Superior de Fiuanças, estatui taxativamente, para evitar 'esta manifestação de personalismo, que os delegados do Cougresso exercem essas funções apenas durante a legislatura.

Era a respeito deste diploma e daquele que a seguir vou citar, o do Conselho Colonial, que, quanto a mim, têm toda a razão de ser os meus argumentos, e com os quais o Sr. Medeiros Franco devia ter feito o confronto, e não com diplomas que nada têm com a questão que só discute.

^Mas é porventura o Sr. Medeiros Frqnco responsável por esta doutrina?

Não creio que assim seja, e não o creio

-porque, fazendo justiça à inteligência de

S. Ex.a, este relatório não está à altura

- da sua inteligência, porque S. Ex.a, .fazendo o confronto do estudo jurídico e comprovativo desses diplomas anteriores à dissolução, quando se ajustava perfeitamente ao triénio parlamentar, em vez de fazer o estudo comprovativo com os diplomas a que S. Ex.a se referiu no seu relatório, devia ter feito esse estudo pelos diplomas que citei.

Eu sei que na discussão da Secção apenas o Sr. Medeiros Franco emitiu, como profissional, opinião favorável ao projecto em discussão. Outros profissionais do foro, como S. Ex.% foram de opinião contrária.

Eu sei também que a Secção era constituída, à hora da votação, por treze membros, tendo votado contra o projecto

seis e a favor sete. Se outros membros da Secção, que se manifestaram em desacordo com o projecto, estivessem presentes o projecto teria sido rejeitado.

Diz a lei de 20 de Agosto de 1920, que rege o Conselho Colonial, a que tive a honra de pertencer na legislatura de 1924-19:40, e onde fui substituir o nosso minera tenente-coronel Sr. Meira, o seguinte :

Leu.

*>au está regulamentada esta lei. mas o Sr. relator ^az u«.na citação do regulamento anterior, que nada tem com o caso, como vou provar.

Foi infeliz o Sr. relator na citação dês-se regulamento. Eu compreendo que estas questões são' difíceis de tratar quando para as estudar não há o tempo suficiente. Se o Sr. Medeiros Franco tivesse estudado convenientemente este decreto teria notado que não devia fazer osta citação.

S. Ex.a queria provar com este decreto de 1919 que a eleição para o Conselho Colonial é trienal. Não é, nunca foi.

Referiu-se aos eleitos pela província por três anos. Mas este regulamento é interno do Ministério, sendo o Conselho Colonial composto de representantes natos por dez anos, directores gerais, etc., c por representantes da província, eleitos por três anos.

A lei de 1920 é claro que não tem aplicação, e, como ainda não foi regulamentada e não diz o prazo por que devem ser eleitos os delegados do Parlamento ao Conselho Colonial, em todas as legislaturas, sem uma só excepção, têm sido eleitos os vogais ao Conselho Colonial.

O Sr. Mendes dos Reis, delegado do Senado no Conselho Colonial, que, pela interpretação do triénio ou qualquer outra, podia deixar de submeter o seu nome à votação, roas, porque sabe que o Parlamento tem feito sempre essa eleição no princípio de cada legislatura, e porque sabe que-é essa a interpretação do Conselho Colonial, submeteu o seu nome à prova, à votação do Senado.

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Diário das Sessões do Senado

de todos os lados da Câmara tem recebido provas de consideração e estima, não só pela sua envergadura moral como intelectual.

Tenho a certeza de que se o Sr. Medeiros Franco não tivesse de fazer este parecer à contre-ccsur, S. Ex.a, comparando os dois diplomas publicados antes da República com a palavra triénio, e os três regulando a mesma matéria para outros organismos, havia de concluir.que a interpretação seca, árida, lógica ou gramatical de trénio, três anos, não serve, porque então desceríamos à* interpretação da escola primária, e, portanto, não havia necessidade das Universidades que temos.

E digo mais: talvez fosse difícil — e por isso é que este projecto se arrastou durante quatro meses para vir à difcus-são — estou convencido de que talvez não fosse fácil S. Ex.a, reflectindo, voltar a ser relator deste parecer desde que tal hipótese se desse.

, Julgo ter provado que a citação do artigo 5.° do regulamento de 1909 não cabe aqui; ele refere-se aos delegados da província, porque, como todos sabem, o Conselho Colonial é composto por delegados natos, eleitos por dez anos, delegados das províncias, eleitos por três anos, e, depois da lei de 1920, por delegados da Parlamento. . Para concluir, Sr. Presidente, vou referir-me ligeiramente a um caso, vi?to que já me referi a Ole.

O Sr. relator diz que para isso é indispensável um projecto de lei. . Não tenho dúvida em admitir a conveniência que há em se regular o assunto em discussão por meio de um projecto de lei, visto que pela primeira vez se discute se se deve ou não fazer a eleição para a Caixa Geral de Depósitos e, porventura, para a Junta do Crédito Público sempre no princípio de cada legislatura.

. Já aqui sucedeu também preguntar-se ao Ministro o que se passava num desses organismos, e o delegado, porque não tinha assento no Parlamento, nada pôde dizer sobre o assunto.

E a verdade é que também aquela comissão das contas públicas, que só agora acordou porque alguém lhe deu um estremeção, precisa saber, pelos seus dele-

gados junto desses organismos, o que lá se passa em matéria de administração. '

Ê preguto se há inteligência que possa admitir que alguém que não seja parlamentar possa representar o Parlamento juntç desses organismos.

j E a negação do próprio Parlamento! Se eu tivesse bem presente que os interesses materiais nos chegam a obscurecer a inteligência e até o mais elementar censo moral, eu podia ter evitado esta discussão lamentável, e na primeira oportunidade, se ninguém o fizer, tomarei a iniciativa de apresentar um projecto de lei que defina absolutamente, sem confusões, que a duração das atribuições dos delegados de Parlamento aos. organismos a que se refere este parecer ou a quaisquer su-tros é pelo tempo da respectiva legislatura.

E apresentando este projecto não o faço porque tenha dúvidas sobre a interpretação do que estou discutindo, mas para que não suceda que alguém não queira deixar desapossar-se daquilo que entende que d

No exercício das minhas funções públl* cãs mais de uma vez eu tive necessidade de interpretar disposições de lei.

E quando o meu modo de ver sobre o assunto não se amoldava à interpretação qae outros lhe davam, eu propunha ao titular da pasta que mandasse ouvir o consultor jurídico.

Pois por mais de uma vez eu tive o praze?' de verificar que não só essa entidade como a Procuradoria Geral da Ee-pública eram absolutamente concordes com a minha interpretação.

Há vários diplomas arquivados no Ministério com parecer confirmando as interpretações que eu dava.

Permita-me a Câmara esta imodéstia.

Mas pregunto eu: £ que tem que ver com o caso o facto de se proceder ou não ao acto eleitoral, quando em regra, como digo na minha moção, no princípio da legislatura se tem feito a eleição para todos estes organismos?

Agora que vou concluir eu peço aos ilustres Senadores que com tanta gentileza me têm ouvido o favor da sua aten* cão para as palavras que vou proferir.

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as citações de cor são perigosíssimas, sobretudo eni legislação.

E esta a citação:

Leu.

O Sr. Medeiros Franco não estava no segredo dos deuses e, portanto, não podia adivinhar.

Eu vou explicar à Câmara como os factos se passaram.

A constituição da República não fala em partidos políticos, mas não há nenhum regime parlamentar que viva sem partidos, e eu não sei mesmo o que seja um regime parlamentar sem partidos, ou um regime liberal sem partidos.

í Veja a Câmara o que seria nm regime sem partidos!

E eu dou um exemplo muito frisante com o que se passou aqui quando, pela primeira vez, eu tive a honra de fazer parte da Junta do Senado, votando cada um no seu nome.

O meu partido não tinha combinado quem havia de ser eleito para a Junta Parlamentar, por afastamento, ou por outro qualquer motivo, já me não ocorre bem, de um dos membros da Junta.

Foi aqui mesmo feita a eleição e cada um votou no seu amigo.

<_ p='p' que='que' sabe='sabe' e='e' sucedeu='sucedeu' v.='v.' ex.a='ex.a' presidente='presidente' sr.='sr.' o='o'>

j Foi ser eu o mais votado com quatro votos! *

j Quere dizer, eu entrei para a Junta parlamentar com quatro votos!

Veja a Câmara, com este comesinho exemplo, ao que nós podemos chegar sem coordenação, sem partidos e sem organização.

Com esta questão da Caixa Geral de Depósitos, eu não quero pôr-me em foco, porque afasto por completo a minha personalidade.

Eu já disse, mais de uma vez, que a minha personalidade não está em causa, nem nunca o esteve.

E .nunca o esteve, porque, vindo para a Eepública, em 1910, com uma função pública cujos proventos são correspondentes à função pública que a República me deu, essa função é da mesma natureza daquela que eu exercia dentro da monarquia.

Devo declarar também que o lugar que exercia na monarquia foi por concurso e que não solicitei tal lugar.

Se há aí alguém do Poder Executivo ou parlamentar a quem eu tivesse solicitado esse lugar, que o afirme.

Mas não, não pode haver.

Eu nunca solicitei o lugar que exerço; fui solicitado.

Eu nunca pedi a ninguém qualquer comissão de serviço.

Mas não vá alguém supor que nesta minha afirmação há vaidade ou orgulho. Não!

E porque não-precisava; porque se precisasse; em nome das ideas que sempre defendi e que ajudei a triunfar, eu não teria dúvida em pedir a qualquer Governo da República uma situação digna de mim, porque os republicanos dignos desse nome não se devem envergonhar de pedir aquilo a que têm direito.

Apoiados.

Quando se resolveu que se devia fazer a eleição, para os diversos organismos do Estado, do delegados do Congresso da Uepública. vinte e quatro horas antes dessa eleição recebi eu uma comunicação para que se adiasse esse acto, porquanto era preciso lerem comigo uma conversa.

^ E por que motivo é que se não fez a eleição ?

Foi porque estava em jogo a eleição de alguém a quem se queria reconduzir e porquê" essa eleição teria um aspecto que eu não quero discutir neste lugar.

Não me preocupei mais com o caso.

Supus que estava completamente arredada qualquer dificuldade nesse sentido.

Surgiu então outra dificuldade: a interpretação da palavra «triénio».

Foi por isto: eu faço parte do alto corpo dirigente do meu partido. Sempre e em todos os partidos, para os lugares de eleição são ouvidos os respectivos directórios. Foram, portanto, ouvidos os directórios; e o que se resolveu?

Que fosse proposto a, b, c Q d, tanto v para a Câmara dos Deputados, como para o Senado, e resolveu-se que se fizesse a eleição de todos esses delegados.

Na Câmara dos Deputados foram reconduzidos todos os Deputados. Eu aprovei a recondução desses nomes com a seguinte declaração:

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'Diário das Sessões do Senado

No emtanto, eu entendo que nesses lugares ninguém se deve eternizar.

Mas, como se levantou a questão do triénioj imediatamente se mandou dizer para a Câmara dos Deputados que se não-fizesse a eleição para delegado do Congresso na Caixa Geral de Depósitos; porque no Senado não se fazia.

Ora não se devia dizer isso; o que se devia dizer é que a questão ia ser discutida.

Aqui está a questão tal qual se pás-sou. Processos destes em política não me servem. '

E, agora, vamos aos factos. Para isto peço a atenção da Câmara.

Em 1917 foram eleitos vogais para todos os organismos e em 1918 foram nomeados novos vogais.

Vou provar que o Parlamento tem eleito, em regra, todos os seus delegados no princípio de cada legislatura.

Para a Janta do Crédito Público o Sr. Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos foi eleito, não em 1910, mas em 1911, depois foi reconduzido em 1914, foi eleito outro em 1917, depois em 1919 e depois em 19^2.

Vê V. Ex.a que são eleições por legislaturas.

No Conselho Superior de Finanças fizeram-se eleições em 1917, 1921, 1922 e 192o.

Trata-se, pois, de legislaturas.

Conselho Colonial em 1917, 1918, 1919, 1921 e 1920.

E agora, Sr. Presidente, para esta eleição especial da Caixa Geral de Depósitos e para as minhas considerações chamo a atenção do Sr. relator.

Em 1917, foi substituído apenas com um ano incompleto em 1918. .

A despeito do tal triénio, a despeito do diploma que V. Èx.a citou, esses ficaram eleitos, o delegado da Junta do Crédito Público e da Caixa Gerai de Depósitos continuaram a exercer a sua acção em 1917, 1918 e 1919.

Vou agora à argumentação do Sr. relator.

Vou provar, admitindo mesmo que a sua argumentação era a mais verdadeira, que o actual delegado na Caixa Geral de Depósitos já concluiu o triénio de exercício.

V. Ex.a, certamente, não pode admitir

que a palavra triénio, que quere dizer na acepção da palavra 3 anos, implique a obrigação de serem 3 anos seguidos, ininterruptos, e não o deve admitir, porque até já os tribunais superiores interpretaram essa palavra como sendo de 3 anosj embora não seguidos.

Vou provar que a função já foi exercida por mais de 3 anos, assim como já o foi por menos.

O delegado de 1918 desta Câmara foi substituído em 1919 pelo nosso colega Sr. Pereira Gil, ficando eu para subs» tituto.

Esse nosso colega foi substituído em 1921, tendo apenas dois anos.de exercício, porque as direitas entenderam que a interpretação era essa, e ninguém, absolutamente ninguém, reclamou, nem mesmo o interessado. Em 19 de Janeiro de 1924 foi nomeado outro.

As substituições, portanto, têm sido feitas com dois, três e quatro anos.

O actual delegado já tem mais de três anos de exercício.

Se o Parlamento quere de facto, resolver, como eu entendo que deve, em harmonia com a interpretação dos textos legais, deve rejeitar o parecer na parte em que diz que deve ser presente um projecto de lei mandando realizar a eleição.

Se o actual delegado for reco"nduzido, nem por isso deixo de me regozijar, porque o que quero ó que a Câmara assente princípios.

O orador não reviu.

E lida e admitida a moção.

O Sr. Medeiros Franco: — As minhas primeiras palavras de resposta ao ilustre Senador Sr. Silva Barreto são, e não podiam deixar de ser, de sentido e comovido agradecimento pulas amabilidades, pelas gentilezas, com que S,, Exia quis distinguir a modéstia do meu nome e a minha acção parlamentar.

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S§e*êãõ de t de Abra de 1926

Fez-me S. Ex.a. a par das palavras lisonjeiras que me dirigiu, a justiça de ver em mim uma pessoa que procura estudar ponderada e convenientemente os problemas que ao meu estudo são submetidos, sem também por minha vez lhe imprimir nenhum carácter pessoal.

Ouvi com muita atenção o seu discurso, ponderei as razões por S. Ex.a expostas, e, com franqueza, de todas elas nenhuma levou o meu espírito a desviar nem um ápice da orientação que tracei e que bem ou mal fiz ver no modesto relatório do parecer da 2.a Secção.

Quando cheguei dos Açores, a tomar assento ne^ta casa do Parlamento, vim encontrar esta questão a debater-se.

Não assisti àquela sessão eni que se pretendeu fazer a eleição de um membro do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos. Apenas dias dopois assisti na sos-são plena à discussão do parecer da Secção, e então nessa altura tive ocasião de dizer da minha justiça, fazendo naturalmente um estudo per summa capita da matéria em discussão e sendo de parecer que pela discussão em causa a interpretação que eu dava, e que dou, era a mais consentânea com a letra da lei e com o seu espírito.

Lembro^me que cheguei mesmo a aventar esta hipótese e a que mais de uma vez se referiu o Sr. Silva Barreto.

É que a base 3.a do artigo 8.° do decreto n.° 4:670, de 14 de Julho de 1918, que regula a hipótese, poderia dar margem a esta ilação.

E que não só as eleições eram feitas por três anos, trienais,, mas até podia ser eleita qualquer pessoa estranha ao Parlamento. Eu gosto sempre de assumir a responsabilidade dos meus actos e das minhas palavras..

Fui eu que nesta casa, em sessão pública, levantei esse caso.

Baixou à 2.a Secção essa dúvida; e a 2.a Secção ponderou a matéria.

O Sr. Presidente quis sabor qual a orientação seguida na outra casa do Parlamento. E trouxe-nos a informação de que lá se havia procedido de forma a interpretar o advérbio «trionalmente» como sendo atros anos efectivos D e, por consequência, como não havendo lugar à eleição para o membro do conselho fiscal da Caixa G-eral de Depósitos.

Coube-me a tarefa de trazer perante a Câmara », opinião da Secção.

A princípio, e decorreram dias, ninguém me informara, porque nào estive presente na Secção, de que fora eu o encarregado de elaborar esse parecer, motivo porque elo se demorou.

Estudei o assunto e estudei-o à face dos textos. Vi que devia seguir, na forma de pôr o problema, o critério que seguem os notáveis jurisconsultos a que o Sr. Silva Barreto há pouco se referiu. Quis seguir essa orientação. E como?

Eu conhecia, porque é de elementar noção, que as interpretações, em matéria de legislação, podem ser gramaticais, lógi-C?JK è autênticas (ao do Poder Legislativo). As duas primeiras interpretações fazem-: -se pelo texto da lei, pelo seu espírito e pelos casos análogos. E quando nem pela letra, nem pelo espírito, nem poios casos análogos podemos tirar uma conclusão segura, é à interpretação autêntica que temos de recorrer.

^ Qual é a disposição que regula esta hipótese?

Eu vou lê-la ao Senado:

Leu.

Se houvesse da parte do modesto relator do parecer da 2.a Secção o propósito de desde logo pôr um ponto no assunto, podia dizer-se, Sr. Presidente, que a b.iee 3.a do artigo 8.° do decreto com força de lei n.° 4:670, de 14 de Julho de 1918, era matéria bastante para não ter necessidade de recorrer aos casos análogos e muito.menos ainda para me levar à insinuação da necessidade de um projecto de lei de matéria interprotativa.

Aparte do ar. 'Silva Barreto que nào se compreendeu.

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Diário das Sessões do Senado

(Conselho Superior de Finanças são nomeados trienalmente pelo Governo; que os representantes do Supremo Tribimcl Administrativo e da Junta do Crédito Público são eleitos trienalmente e exercem, por três anos, as funções de vogais do conselho fiscal da Caixa Geral de .Depósitos; e, sendo os vogais saídos das duas Câmaras eleitos, também, trienuloiente,

O Sr. Silva Barreto: — Assim tem sucedido.

O Orador:—Não, -Sr. Presidente. Este ponto não pode ter dois significados diferentes no mesmo artigo.

Dir-me há —e disse— o ilustre Senador Sr. Silva Barreto: é que o relator esqueceu-se de que ao tempo em que foi publicado o decreto n.b 4:670, de 14 de Julho de 1918, que regula o caso, não havia ainda no nosso estatuto constitucional disposição alguma que permitisse a dissolução parlamentar.

Não esqueci a insinuação feita pelo Sr. Silva Barreto e, como estou habituado a lidar em matéria de interpretação de leis, não quis por isso mesmo cingir-me à disposição estrita da lei e fui aos casos análogos; e para alguma cousa servem, são elementos indispensáveis à hermenêutica jurídica, não se podem desprezar.

Ora, Sr. Presidente, ^aonde é que havia de ir buscar um caso de mais flagrante analogia do que ao regulamento anterior da Caixa?

Vou ler.

Leu.

S. Ex.a sabe, tam bem como eu ou melhor ainda, que o Parlamento não faz decretos: v>or consequência trata-se de leis e não decretos os diplomas aqui mencionados.

Todos os demais são decretos.

Dito isto, é como mera rectificação às palavras, mas não às ideas, eu leio o artigo 18.° do regulamento de 9 de Dezembro do 1919.

Leu.

Eu tive o cuidado, por escrúpulo de consciência, de transcrever estes artigos lhes tirar uma palavra, para levar ao

convencimento da Câmara e do Sr. Silva Barreto de que quero pôr o problema com muita clareza, para que não fosse acoimado de íaccioso.

Diz o § 1.°

Leu.

Eu sei que este parágrafo não tem positivamente grande ligação com a matéria, mas, entretanto, garanto a S- Ex.a que senti um grande prazer quando tive ocasião de ler isto no regulamento citado.

Eu expondo, conforme senti, a idea de que podiam ser eleitos para a Caixa Geral de Depósitos indivíduos estranhos ao Parlamento, tive o prazer de ver que a minha orientação não era tam descabida, porque até em diplomas anteriores lá vinha a disposição do § 1.° do artigo 18..°, que dizia, textualmente:

Leu.

Era legítimo que eu defendesse o meu critério e que merecesse um certo e veemente agravo, como se essa disposição da minha idea fosse de certa forma ferir os privilégios dos membros das Câmaras.

Eu não podia ter. o propósito de diminuir o prestígio dos parlamentares.

O Sr. Silva Barreto (aparte): —Q motivo dessa disposição foi porque os representantes de então estavam em condições diferentes.

O Orador: — Será uma explicação, mas uma explicação à latere. Não posso decerto ir precorrer as repartições a pre-guntar porque em 1909 foi admitido esse parágrafo. Eu não tenho se não que apreciar o testo da disposição tal como está no regulamento de 1909, e daí conclui, que dada a forma como está a base 3.a do decreto n.° 4:670, não era destituído admitir que se pudesse eleger para membro do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos qualquer pessoa que ao Parlamento merecesse confiança, porque o Parlamento acima de tudo deve colocar os interesses superiores do Estado.

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Sessão de 7 de Abril de 1926

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Mas o Sr. Silva Barreto caiu a fundo no artigo 21.° e § único, quando diz que foi esquecido na orientação de não se dever eleger um membro estranho, o facto de não haver ao tempo no decreto regu-lamentador desta Caixa o princípio da dissolução parlamentar.

Ora S. Ex.a tem sido um republicano de princípios; velho propagandista sabe que muito prejudicou a monarquia o princípio da dissolução parlamentar.

Ora admitido o princípio da dissolução parlamentar, e dele se abusava extraordinariamente, e quando os próprios parlamentares chegavam a tomar posse, não havia a certeza de que essa sessão legislativa chegaria a seu termo, o legislador, não contente em dizer que as eleições seriam íeitas trienalmente, fixou um prazo dentro do qual eram válidas as eleições.

Com isto eu quis demonstrar a falta de razão, quando S. Ex.a diz que é devido ao princípio da dissolução parlamentar, incluído na nossa Constituição depois da remodelação da Caixa Geral de Depósitos, que o relator interpretou trienalmente como sendo de três anos, porque se à data em que foi elaborado esse regulamento já fosse admitido o princípio da dissolução nunca seria esta a redacção.

Nós somos tradicionalistas.

Quantas vezes tenho dito; há diplomas magníficos, de constextura perfeita do tempo da monarquia.

Nestas condições, Sr. Presidente, o que é que sucede? É que o legislador em 1919 que ignorava haver o princípio de dissolução, mas compreendendo que, eleito •um indivíduo pelo ParUimento, membro dele ou fora dele conforme nos casos • coubesse, para fazer parte da caixa, não devia ficar dependente da dissolução política e dos elementos políticos a fiscalização directa, efectiva e sábia das pessoas para esse alto cargo eleitas. Por isso, Sr. Presidente, o Sr. Silva Barreto, com a observação que me fez, não levou lenha para a sua fogueira. Queria queimar-me a mim.

Não se queimou a ele, mas também me não queimou a mim. V. Ex.a apenas me deu o prazer de querer chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para este facto: ó que a eleição do vogal para a Caixa Geral de Depósitos não tem nada com a dissolução parlamentar.

Sr. Presidente: pára fazer os meus estudos sobre casos análogos fuí procurar o mais recente diploma acerca da organização e funcionamento da caixa e vi o decreto. n.° 8:162, de 29 de Maio de 1922 que diz:

Leu.

Não vi neste decreto nenhuma disposição pela qual se traduza a ilação de que o parecer da 2.a Secção era deminuído, como digo no meu parecer, ou desvirtuada a citação das leis. Isto é, continuava a Secção, e eu também, a ter razão, quando afirmei que a ilação segundo o texto da lei, e seus casos análogos, produzido até agora sobre a organização da Caixa "Geral de Depósitos, não teve senão esta conclusão: eleição por três anos, emquanto não tiverem decorridos esses três anos e emquanto não houver vaga dada por morte, desistência, abandono de lugar ou processo disciplinar, não há que preencher; e, por consequência, não deve haver lugar à eleição.

Depois, procurando noutros diplomas e porque tive ocasião de falar com várias pessoas sobre este assunto e uma das quais, devo dizê-lo, foi até o Sr. Alves Monteiro que se tinha preparado para tratar do caso em sessão plena, iui ver o que dizia o Kegulamento da Junta do Crédito Público.

Diz o artigo 6.°:

Leu.

Daqui eu quis apenas tirar a conclusão de que não era só a instituição da Caixa Geral de Depósitos, mas que também a Junta do Crédito Público admitia o princípio. E assim eu quis trazer à Câmara o reconhecimento de que tinha sido eleita para a Junta do Crédito Público pessoa estranha ao Parlamento.

O decreto de Maio dê 1919 sobre o Conselho Superior de Finanças, diz:

Leu.

Daqui quis o Sr. Silva Barreto tirar a conclusão de que não podia nem devia ser assim, que o delegado à Caixa Geral de Depósitos também não podia deixar de ser parlamentar.

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Diário âas Sessões ao Senaâó

Finanças não há dúvida de que deve ser eleito de entre os seus membros. Mas precisamente daí é que eu quis tirar uma ilação por absurda e quê ó expressa desta forma: se para o Conselho Superior de Finanças se prescreve no diploma de 1919 que os membros eleitos pelo Parlamento devem ser parlamentares, é contrária ao senso, se o legislador não quis transportar para o diploma de 1922 o mesmo princípio de 1919 a que se refere o Conselho Superior de Finanças, 6 por que não o quis e nessas condições eu digo que a eleição é por três anos e pode fazer-se fora dos membros do Parlamento.

Destas considerações eu quis tirar a conclusão de que estamos em face de uma disposição de um diploma que se presta a interpretações e a dúvidas.

Essas dúvidas que poderiam com boa vontade desaparecer, sem necessidade de interpretações autênticas, entendo eu que só devem ser resolvidas por quem de direito e quem de direito não é senão o Parlamento, já que as disposições dos citados diplomas nos não fornecem dados seguros para. nos levar à convicção de que aquele advérbio deve ter ama interpretação diversa daquela que a gramática lhe dá.

Isto é, que a eleição trienal não é por três anos. São três anos condicionados, são três anos hipotéticos, dependentes das convulsões da política, dependentes das paixões dos homens, dependentes dos caprichos dos partidos: a dissolução parlamentar.

O Sr. Silva Barreto :—É um princípio constitucional.

O Orador:—Que eu acato como respeitador da Constituição da República.

<íQue p='p' assunto='assunto' este='este' sobre='sobre' a='a' diria='diria' v.='v.' ex.a='ex.a' mais='mais'>

É possível que a Câmara depois deste longo debate, porque longo foi, ainda não esteja absolutamente habilitada para se pronunciar.

Não creio. Não estamos em face deste caso, que é simples.

No princípio da legislatura chegou mesmo a começar-se uma eleição para Vogais para várias instituições públicas

entre as quais figurava a Caixa Geral de Depósitos.

Verificou-se no decorrer da sessão que para o Conselho Fiscal da Caixa Geral de Depósitos tinha sido eleito um nosso colega em 1924. Não havia decorrido por isso três anos.

Nenhuma comunicação havia sido feita por parte da Caixa Geral de Depósitos para o Senado, de que tivesse morrido o eleito por esta Câmara e ainda, para defender o meu ponto de vista que .tivesse perdido o seu lugar ou o tivesse abandonado.

Não havendo essa comunicação na Mesa e tf Tido sido eleito para esse cargo em 1924. como consta das actas, não havia lugar à eleição.

Mas levantou-se a dúvida: o «trienal-mente» quere dizer: no princípio de cada legislatura.

Os iactos vêm em abono dessa idea. Tem sucedido que em várias legislaturas tem havido sempre eleições.

São factos. Não os desminto, bastaria que S. Ex.a com a autoridade que tem mo dissesse, p"ara eu acreditar que assim tem acontecido.

Mas, Sr. Presidente, pelo facto de o Parlamento ter procedido à eleição de vogal para a Caixa Geral de Depósitps em cada princípio das suas legislaturas, não quere dizer que não tenham razão aqueles que agora dizem qoe, não obstante os factos, pela lei, pela estrita letra da lei, não há lugar à eleição de vogal para a Caixa Geral de Depósitos.

O Sr. Silva Barreto disse, e quási a terminar as suas considerações, que eu tinha claudicado numa afirmação quando disse que a minha opinião expendida no parecer já tinha sido apoiada e seguida pela Câmara dos Deputados.

Ora ponhamos as cousas no seu lugar. Falemos claro.

O me'i parecer é de'Março de 1926.

Dir-se há: mas o relator é apenas o portavoz do que se passa na Secção.

E certo, mas o relator não é matéria inerte i ó uma cabeça que pensa, uma vontade que quere, é uma inteligência que raciocina.

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Cessão de 7 de Abril de 1926

E assim ó que eu digo:

Leu.

Não fui apenas o repórter ou o tradutor fiel ou infiel do que se passou na Secção.

Não, empreguei um pouco da minha inteligência e frisei o meu ponto de vista acerca do vogal para a Caixa Geral de Depósitos, que era também o da Secção. Mas o Sr. Silva Barreto quis fazer o conto histórico da eleição dos vogais para a Caixa Geral de Depósitos e deu-me a impressão de S. Ex.a querer imprimir à as-semblea partidária aquela função que só por direito compete ao legislador.

V. Ex.a compreende que o seu partido, a assemblea partidária a que V. Ex.a pertence, e na qual V. Ex.a ocupa um lugar de destaque, essa assemblea não pode assegurar-lhe funções e faculdades, porque a lei não lhe dá poderes para isso.

O Sr. Silva Barreto (em aparte): — Quando invoquei esse acto não ioi para impor deliberações; nem por hipótese isso se admitia.

O Orador: — Todos têm medo do espírito jurídico, não sei porquê, quando se fala nisso é como se invocasse o espírito das trevas.

Mas não é nada disso; o espírito jurídico é aquele que existe nas nossas leis, ó a verdade e a lógica, em que se pretende conduzir pela íorma mais consentânea nos nossos princípios a verdade que se pretende oxpor e pela qual aderiram os espíritos.

S. Ex.a o Sr. Silva Barreto disse que na sua assemblea política se tinha resolvido só eleger membros do Parlamento para a Caixa Geral de Depósitos e que não só para a Caixa Geral de Depósitos, mas para mais organismos que têm junto deles representantes do Governo.

Eepito, não dou,nem nunca poderia dar foros de interpretação às assembleas políticas. Ai de de nós se assim fOra.

Mas o argumento de S. Ex.a com o qual me pretendeu esmagar e reduzir foi no meu texto fraqueza de argumentação, fora, como se costuma dizer, um balão de oxigénio.

S. Ex.a prestou-nos um alto serviço, porque são as assembleas parlamentares as chamadas às interpretações dos textos.

Eu verifiquei isto: é que não obstante a assemblea política a que S. Ex.a pertence ter resolvido fazer-se a eleição, todavia, foram para o Parlamento.

E V. Ex.a sabe qual o critério a resolver: foi que tal não se fizesse.

Pregunto eu se o critério que1 devia prevalecer era o da reunião numa das salas do Congresso indicando nomes para a eleição, com deliberação da Câmara, não procedendo a eleição.

Dir-se hát mas a Câmara dos Deputados procedeu assim por insinuação do Senado.

Eu presto à Câmara dos Deputados as minhas homenagens., e seria mesmo ofendê-la no seu alto critério julgar que ela se tivesse de guiar em todos os seus passos pelas meras insinuações que do Senado lhe vão.

E verdade que o Senado é Câmara de pessoas de mais idade, de mais ponderação, e pelo menos com essa vantagem: é que as pessoas de mais idade — digo pessoas de mais idade porque pessoas velhas não há aqui — pelo chamado tiiste jus da sua idade, não querem ofender os mais novos,' e sabem dar conselhos, gozando quando esses conselhos são aceitos.

Tomaríamos nós que a Câmara dos Deputados sempre ouvisse de ouvidos atentos e gostosos as insinuações que desta casa para lá partem.

Mas não foi neste caso uma mera insinuação do Senado que levou a Câmara dos Deputados a tomar uma deliberação diversa daquela que foi tomada na Assemblea Legislativa a que pertenceu o Sr. Silva Barreto.

Quis daqui tirar esta conclusão: de que, quando a Câmara dos Deputados, não obstante as insinuações que partiam da sua maioria, entendeu que não era lugar para eleições, o Senado bem faz dizendo que a sua opinião é seguida e apoiada pela Câmara dos Deputados em assuntos idênticos, e digo em assuntos idênticos, porque se trata da eleição de vogal para a Caixa Geral de Depósitos.

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Diário das Sessões do Senado

e não tendo também mandado o parecer para a Mesa sem o ler a S. Ex.a e sem sobre ele ter uma ligeira conversa — termino o parecer, repito, fazendo a insinuação de que ele não foi perfilhado pelo Sr. Silva Barreto.

Quando há dúvidas sobre a interpretação de textos legais e elaa se não podem resolver nem pela sua letra, nem pelo seu espírito, nem por casos análogos, nem temos outra forma senão de fazer a interpretação autêntica ou seja a interpretação pelo Poder Legislativo, e essa é feita, não como parece que queria o Sr. Silva Barreto, envkndo para a Presidência uma espécie de moção, na qunl condenava o seu modo de ver acerca deste assunto, porque uma deliberação que tomasse o Senado não obrigava a Câmara dos Deputados. Por consequência não era lei; era apenas uma deliberação de carácter interno que poderia servir para a orgânica do próprio Senado, que poderia integrá-la depois no seu Regimento interno, mas que não poderia merecer a potencialidade de toda a lei de carácter obrigatório, e qualquer deliberação do Senado não poderia constituir lei e não obrigava a ninguém.

Mas o Sr. Silva Barreto, que concorda que há necessidade de esclarecermos este assunto acerca da interpretação & dar ao advérbio «trienalmente», que vem regis-todo no mesmo artigo e ao qual não se pode dar significado diferente, o Sr, Silva Barreto põe a questão num pé que não me agrada.

S. Ex.a diz: a Câmara do Secado rejeita o parecer, faz a eleição e apresenta o projecto.

Sr. Presidente: é incoerente esta sugestão e seria absolutamente inútil, para não dizer-vexatória.

4 Então o Senado, depois da eleição inicia a discussão sobre esta matéria e reconhece a necessidade de um projecto de lei de carácter interpretativo para se saber se deve ou n.ão eleger trienalmente no princípio de cada legislatura os membros delegados a essas repartições públicas?

O Sr. Silva Barreto:—Eu não tenho dúvidas sobre o assunto, nem me repugna aceitar essa teoria.

O Orador:—.V. Ex.a disse assim se não me erra a memória; rejeiteis© o paracer 9

como há necessidade de interpretar a lei, interpreta-se para que não haja mais lugar para discussões.

Mas, não é assim.

Há uma pessoa que está ocupando o seu lugar, que essa pessoa lá se conserve emquanto o Parlamento não se pronuncie sobre o assunto.

Imagine V. Ex.3 que é apresentado um projecto de lei e que o Senado depois resolve, e se resolve, resolve bem, que a interpretação devia ser aquela que eu estou dando e, todavia, se faz a eleição, agora, antos de se apreciar o projecto de lei.

(j. Como há-de V. Ex.a ressarcir os prejuízos sofridos por um colega nosso, eleito em 1924 e sobre cujo termo de mandato nós temos dúvidas?

Não. Apresente-se o projecto, vote-se, defina-se de uma vê?; este assunto, mas não ataquemos os direitos daqueles que os possuem e, depois, quando o Parlamento, pelo aspecto de interpretaçfo que der à lei, verifique que o Senador eleito não é o que lá devia estar, proceda-se a nova eleição.

É assim que se procede sempre e, a meu ver, não pode deixar de ser assim.

O Sr. Silva Barreto: —V. Ex.a ainda não abordou o assunto cujo tema eu defendi. Segundo o meu critério, o Sr. Pereira Gril já exerce essa delegação há mais de três anos.

Se a Câmara entende que é de reeleger o nosso colega Pereira Gil,

O Orador : — Conforme disse ao iniciar as .minhas considerações, não desejava personalizar esta discussão.

Não sabemos nada do dia de amanhã.

Eu não sei se ao proceder-se amanhã a nova eleição será o Sr. Silva Barreto o eleito, o Sr. Pereira Gil ou até eu, que nunca pude ter pretensões a ocupar esses altos cargos da vida pública do Estado.

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Sessão de 7 de Abril de 1926

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vejo longe nem há horizonte que me ilumine.

Não vejo largo, não há horizonte que me ilumine, porque, com franqueza, ,J como hei de eu aspirar a ir para um lugar desses se eu nesta Câmara tenho apenas duas pessoas na Esquerda Democrática?

Mas não sei o que é o dia de amanhã. £ Quem nos diz a nós que a minoria passa para a maioria, passa a governar o País, e traz — porque é pecha velha da nossa terra — traz uma maioria formidável ? Por consequência,

Ento.nde o Senado que a matéria está suficientemente discutida e que não podemos f «zer eleição, mas sim apresentar um projecto de lei, sem irmos de forma nenhuma lesar direitos adquiridos de ninguém.

O Sr. Silva Barreto pretende também tirar um argumento verdadeiramente esmagador da circunstância, que a meu ver é comesinho, de ter o actual vogal da Caixa Geral de Depósitos mais de três anos de exercício.

Ora, Sr. Presidente, o actual vogal da Caixa Greral de Depósitos foi eleito em 1924, e iuso deve constar do relato das sessões.

Desde a sua eleição é que se deve começar a contar o triénio.

<_ p='p' foi='foi' mal='mal' bem='bem' eleito='eleito' _='_'>

O Senado elegeu-o e não mostrou dúvidas nenhumas. Essa eleição foi feita em mais de meio da legislatura, portanto ainda não decorreram os Ires anos.

Sucede por outro lado, e é também um argumento, que o actual vogal da Caixa é por virtude do sufrágio popular actual Senador, por consequência continua o Senado a ter a sua representação na Caixa por um vogal que apenas tem de exercício dois anos, ou um ano e tanto, desde 1924.até agora.

A meu ver o argumento do Sr. Silva Barreto não colhe, só se começa a contar o tempo desde a data da eloição.

Vou terminar as minhas considerações agradecendo ao Senado a atenção que prestou às minhas palavras, e mais uma vez quero frizar a forma nobre, elevada, distinta, desapaixonada e nada facciosa

com que o ilustre Senador Sr. Silva Barreto defendeu o seu ponto de vista.

Sou eu o primeiro a fazer justiça ao carácter de S. Ex.a

Tenho a certeza absoluta de que S. Ex.a não estudou este assunto pró domo sua, de forma alguma quis preparar a sua vinha, quis apenas pôr o seu ponto de vista e que o Senado se conduzisse pelo mais são critério.

E minha opinião quo o parecer da Secção, que eu tive a honra de relatar, deve ser aprovado, ou seja que fique estabelecido que não podemos nem devemos fazer a eleição emquanto pelo Poder Legislativo não for feita a interpretação autêntica dos textos legais, O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto : — Requeiro a V. Ex.a que se. digne consultar o Senado sobre se consente que a votação da minha moção seja nominal.

È aprovado este requerimento.

O Sr. Mendes dos Reis: — Mandarei para a Mesa a seguinte declaração de .voto:

Declaro que aprovo apenas a doutrir a exposta no último considerando da moção do Sr. Silva Barreto.— Mendes dos Reis.

Lê-se a moção. •

Feita a chamada, procede-se à votação. Disseram «rejeitos 19 Srs. Senadores e «aprovo» 14, pelo que foi rejeitada.

Posto à votação o parecer da Secção, é aprovado.

Antes de-se encerrar a sessão

O Sr. José Pontes : — Ontem completou 70 anos de existência uma velha associação desportiva, a Associação Naval de Lisboa, a mais antiga do País e que ao País tem prestado grandes serviços. Proponho um voto de saudação semelhante ao que nós aprovámos quando o Gimnásio Club Português completou meio século de existência.

Aquela associação bem merece quatro palavras de elogio do Senado da República.

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Diário dag Sessões do Senado

vedo Coutinho, Alves de Oliveira e Medeiros Franco.

O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado por unanimidade o voto de saudação proposto.

A próxima sessão será no dia 9, com a seguinte ordem do dia:

Projecto de lei n.° 71, regulando as disposições a aplicar, pela lei n.° 1:691, aos revolucionários civis.

Projecto de ,lei n.° 84, reforçando com a quantia de 20.000$ a verba para transportes e dospesas a fazer com comissões de estado.

Está levantada a sessão.

Eium 19 horas.

O REPACTOR — Alberto Brasão,

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