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Diário das Sessões do Senado.

completamente independente; isto não está certo.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Se eu tivesse alguma autoridade, que não tenho, para me dirigir à maioria desta Câmara e à secção do Orçamento, eu pedir-lhes-ia que, reflectindo sobre as suas resoluções, modificassem as votações que fizeram na secção do Orçamento e votassem as emendas do Sr. Júlio Dantas, que merecem, na realidade, ser aprovadas por todas as razões e, sobretudo, por razões legais.

Era um acto de boa política e, além disso, era um acto que nos evitaria apreciações desagradáveis, sobretudo para que lá fora não continuem afirmando que fazemos uma legislação boémia e incorrecta.

Não há nada mais incorrecto do que inscrever no orçamento uma legação em Pertrogrado, que não existe. E o mescao que pormos uma legação em Bordéus.

Não há razão para se cometer esse erro geográfico; chamo por isso a atenção do Secado para uma incorrecção que é necessário evitar.

V. Ex.a perdoará. £ Porque não pro-pOe V. Ex.a a eliminação?

Na Mesa não está nenhuma proposta com esse fim.

O Sr. Herculano Galhardo: — Está uma proposta de eliminação e de substituição por Varsóvia.

O Orador: —Peço perdão a V. Ex.a; quando se discutirem na especialidade as emendas eu lá irei.

Agora vamos à questão legal.

Diz-se: «Não se pode manter a rubrica «Legação de Varsóvia» porque ela não existe; a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros não tem também uma legação em Praga; por consequência, não se pode manter essa rubrica, e o Sr. Júlio Dantas não tem razão».

Isso não é exacto. O Sr. Herculano Galhardo, com aquela subtileza de argumentação a que fizeram referência os meus colegas Srs. D. Tomás de Vilhena e Júlio Dantas, .quis-nos provar que as emendas não são legais por esse motivo.

O Sr. Herculano Galhardo : — O que eu disse foi que o critério orçamentológico não fala em casos que não estejam na lei anterior. Por emquanto ainda não me referi à legalidade.

O Orador. — Isso é que me serve. Ora, em leis orçamentais anteriores.. •

O Sr. Herculano Galhardo:—Perdão; vão venha V. Ex.a sustentar uma cousa com a qual eu discordo inteiramente; uma tabela orçamental não é lei.

O Orador: — Peço perdão. Se nos fôssemos a revogar todas as disposições legais feitas por via orçamental revogaríamos, pelo menos, um terço da legislação deste País. e V! Èx.a não o faz.

O Sr. Eerculano Galhardo : — Não con-funda lei orçamental com tabela orçamental.

O Orador : — Mas não é tabela. Foi votado no orçamento passado que os Ministros acreditados em Petrogrado e Viena fossem acreditados igualmente em Varsóvia e Praga; por consequência, essas legações votadas nas duas casas do Parlamento estão legallssimamente votadas.

Não há que sair daqui.

O Sr. Herculano Galhardo: —

é capaz de afirmar, com sinceridade política, que todas as deliberações tomadas no Senado, em matéria de votação de tabelas orçamentais, são conscientes!

O Orador: — Valha-me Deus! Eu não posso fazer outra suposição do Parlamento.

O Sr. Herculano Galhardo : — Mas tem que fazer, porque é necessário encetar uma política de realidades.

V. Ex.a sabe como têm sido votados os orçamentos no Senado. Este ano é que se começou a fazer excepção, e olhe que não foi por motivo duma atitude violenta das oposições; foi por motivo duma atitude violenta da maioria, que disse que não mais se discutiriam orçamentos no Senado pela forma como têm sido discutidos.