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Sessão de 21 de Abril de 1926

a aprovação do projecto de lei do Sr. Elísio de Castro relativo à circulação de automóveis. Para a Secretaria.

Parecer

Da comissão de faltas, justificando as faltas do Sr. Querubim do Vale Guimarães.

Pedido de licença

Do Sr. Elísio Pinto de Almeida e Costa.

Concedida.

Para a Secretaria.

Telegramas

. Dos funcionários de finanças e impostos dos concelhos de Gouveia, Cerdeira, Mesão Frio, Oliveira do Hospital, Ta-buaço, Chamusca, Gondomar, Vila do Bispo, Santa CombaDão, Barcelos, Castro Marina, Nazaré, Santarém, Miranda do Corvo, Eivas, Rio Maior, Arraiolos, Caminha, Évora, Castelo Branco, Mangual-de, Penela, Castendo e Vila Nova de Ouróm, pedindo a aprovação do projecto de lei do Sr. Júlio Eibeiro relativo a uma multa a distribuir pelos funcionários de finanças e dos impostos. Para a Secretaria.

O Sr. Fernando de Sousa : — Pedi a palavra para declarar ques tendo saído por alguns instantes desta sala na sessão de ontem, não assisti ao voto comemorativo do Í5'.° aniversário da Lei de Separação, e que se estivesse presente teria rejeitado a proposta e contra ela protestado.

Não quero, pois, deixar de manifertar o meu modo de sentir a tal respeito, bastando-me invocar a opinião de ilustres republicanos que condenaram a lei, como Jacinto Nunes e Eduardo de Abreu.

Guerra Junqueiro declarou que ela tinha garras e colmilhos, e João de Freitas afirmou que não havia em qualquer outro país civilizado lei «tecendo uma rede de tam cortante aspereza e de tam ape-rtadas malhas».

Não preciso, pois, ir buscar o juízo das autoridades competentes, como o Episcopado português, que a taxou de lei de injustiça, opressão, espoliação e ludíbrio, e o Sumo Pontífice Pio X, que a condenou solenemente na encíclica Jamdudum Lusitanice.

E por isso V. Ex.a8, embora professan-

, do o princípio da separação que rejeito, mas que na hipótese seria admissível, não podem negar que essa lei não é propriamente de separação, mas de desconfiança, perseguição e opressão, que fere a consciência católica do país. Portanto, contra ela formulo o meu protesto.

O Sr. Fernandes de Almeida: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma projecto de lei.

O Sr. Henrique Brás: — Como o Senado sabe, dois heróicos rapazes da marinha de guerra portuguesa, desejando levar nas asas do seu avião um pouco da alma portuguesa junto das ilhas adjacentes, partiram de manhã para uma viagem aérea entre Portugal, Madeira e Açores.

A esta hora toda a população das ilhas adjacentes está suspensa, com os corações ao alto, prescrutando as nuvens, aguardando ansiosamente notícias desses heróicos mancebos da marinha de guerra.

Todo o país tem seguido com alvoroço, com anciedade, as notícias desoladoras, escassas, que até agora têm chegado a Lisboa acerca dessa travessia.

Há já fundadas razões para supor que alguma cousa de grave tenha sucedido a esses dois audazes marinheiros.

E parece-me não vir fora de propósito que o Senado, interpretando o anseio e o desejo de toda a população portuguesa, lance na acta os mais ardentes votos para que os dois intrépidos rapazes tenham chegado a salvo à Ilha de Porto Santo, ou, pelo menos, tenham sido salvos por qualquer navio a meio da sua travessia.

Tomo, pois, a liberdade de apresentar esta proposta à consideração de V. Ex.a, Sr. Presidente.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu,

A Sr. Herculano Galhardo: — Associo--me, em nome deste lado da Câmara, ao desejo que se acaba de formular para que o Senado lance na acta os votos que faz, no sentido de que os dois heróicos aviadores consigam realizar o empreendimento a que deram começo, e que nós não sabemos neste momento se terá sido ou ng,o realizado.