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Diário das Sessões do Senado

da e dilacerada,

Assim encontrar-se-ia uma fórmula que estaria dentro da boa lógica e técnica jurídica.

S. Ex.a não o fez porque a Constituição lhe não permite usar da faculdade de escolher o júri em matéria criminal.

E foi justamente por este respeito a esta disposição constitucional que o Sr. Ministro da Justiça se viu na necessidade de arranjar esta porta de saída, única que encontrou aberta para poder encontrar solução para o assunto. E então veio dizer--se que o diploma de 1914, qne foi publicado à sombra de uma autorização, é inconstitucional. E assim, uós estamos a viver em matéria de passagem e de fabrico de moeda falsa, desde 1914 até hoje, inconstitucionalmente.

Veja, V. Ex.a, Sr. Presidente, a que conduz esta fatalidade das contradições que têm sido, desde tantos anos, a vida da República.

Suponhamos que os trinta e seis juizes indicados pelo Conselho Superior Judiciário se recusam a fazer parte do júri. «jOnde está a lei que a tal os obrigue?

£ Onde estão as sanções da lei para essa falta de cumprimento das determinações do Conselho Superior Judiciário?

«jNão estamos nós vendo, a cada passo, o que sucede com os inquéritos que são indicados pelo Conselho Superior Judiciário ou que são solicitados pelo Sr. Ministro da Justiça, como aconteceu agora com. o celebérrimo e tremendíssimo caso da eleição do Funchal, que tanto demorou a principiar, justamente por não haver um magistrado que quisesse fazê-lo?

Pregunto:

Faço votos para que com este e outro

diploma excepcional que já passou aqui — a proposta de lei relativa ao arrolamento do Banco Angola e Metrópole— se consiga, pela primeira vez, fazer uma punição severa a crimes desta natureza.

Não há-de ser, sem dúvida nenhuma, por falta de instrumeato de suplício para os criminosos, que criminosos são, à face da consciência nacional, à face das leis e à face da verdade, não será por falta de instrumento de suplício, repito, que eles não deixarão de sofrer aquela condenação que a consciência nacional exige que se lhes aplique.

Rosta saber se, apesar de tanto instrumento de suplício, se conseguirão evitar os sofrimentos que tais instrumentos podem determinar — tantos e tantos outros há que deveriam dar contas dos Réus maus actos, da sua indisciplina e da sua falta de dignidade moral. E então, nada haverá a estranhar se, em qualquer das Câmaras, aparecer um diploma, embora com carácter excepcional, por virtude da necessidade e. da urgência de que uma punição severa se dê.

Descreio, Sr. Presidente, absolutamente dessa pnnição, embora faça votos por que ela seja levada a efeito.

Muitas vezes aqui tenho frisado a necessidade de castigar criminosos que andam à vontade por essas ruas e que de há muito se deviam ter mandado para a África.

Faço pois, votos, porque este caso do Angola e Metrópole, que poderia porventura, ser a ruína do País, seja exemplo e sirva de exemplo para os que dirigem os destinos da República, para que eles empreguem todos os esforços no sentido dum procedimento que conduza aquele símbolo de autoridade que é necessário manter, a fim de que a nacionalidade não se afunde num abismo, que seria a sua perda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses):— Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal, bem como as que acaba de fazer o não menos ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães.