O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Abril de 1926

cal de Justiça e despachos de juíz.es estavam em absoluta contradição.

Juizes versados em direito, como por exemplo Caleiro da Mata, no Boletim da Faculdade de Direito, declaram inconstitucional este decreto.

O Procurador Geral da 'República junto do Porto também tinha a mesma opinião.

O problema apresenta vá-se com este aspecto de diversidade de opiniões.

Que fiz eu? Vim à Câmara porque é esta que tem a faculdade de interpretar as, leis, porque era o único poder com-petepte para declarar que era inconstitucional este diploma. E eu, seguindo este caminho, não fiz mais do que seguir até aqui aquele caminho que já tinha seguido uni jurisconsulto do Supremo Tribunal de Justiça, o Dr. Almeida Ribeiro..

Se S. j£x.a folhear os anais parlamentares da Câmara dos Deputados, encontrará uma proposta do Sr. Almeida Ribeiro para que fosse declarado inconstitucional este artigo. De maneira que desde que ele fosse declarado inconstitucional ficaria a vigorar o Código Penal nos seus artigos 206.° a 211.°, sem trazer a retroactividade da lei, sem se forçar a constituição; revogando-se o decreto inconstitucional, evidentemente fez reviver os artigos 206.° e 211.° do Código Penal.

O que seria absolutamente extraordinário era que no caso presente, em que todos os lados dizem que é preciso castigar os criminosos, alguém possa levantar--se contra uma proposta em virtude da qual os criminosos podem ser julgados por um júri que neste caso há-de fazer inteira justiça aplicando as penas que condigam absolutamente com os crimes, praticados. .

Não é preciso ser republicano, nem monárquico, basta ser português para repelir absolutamente a idea de não se dar aos juizes que têm de julgar tais criminosos os meios de lhes aplicar uma pena que sirva absolutamente de exemplo.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Não quero demorar a discussão; apenas desejo explicar as minhas considerações de há pouco, que parece não foram bem compreendidas.

Parece um paradoxo, mas é uma verdade.

Estando o Sr. Catanho de Meneses, nosso ilustre confrade, na pasta da Justiça, sendo, portanto, um Ministro da Justiça, não deveria ser injusto. Repelem-se 'as duas palavras «justiça» e «injustiça».

Mas . talvez porque S. Ex.a tenha sido tantas e tantas vezes, e com justiça o é, Ministro' da Justiça, se esqueceu um pouco porventura daquela justiça que os outros -merecem. Acontece assim várias vezes.

Pelos nossos hábitos, pelo exercício da nossa função, adquirimos uma tal velocidade que somos ilógicos e não estamos dentro daquelas funções em que deveríamos estar, tendo em atenção o cargo que exercemos.

. Isto quere dizer, sem. acrimònia o friso, que nas suas palavras, a respeito da maneira como entendeu as minhas considerações acerca da magistratura judicial, foi injusto.

O Sr. Ministro da Justiça disse que eu agravava a magistratura judicial, que, aliás, se achava aqui representada por alguns dos seus ilustres e dignos ornamentos, e um deles o próprio que tinha feito as mesmas considerações que eu fiz, o que de qualquer modo serve para demonstrar que não seria intuito meu agravar a magistratura judicial, porque nunca o fiz, e jamais o' farei, porque entendo que à magistratura judicial se deve o maior dos respeitos e que neste descalabro nacional de todas as instituições, nesr ta dissolução moral tremenda em que nos atascamos e em que nos afundamos cada vez mais, não há instituição que mais mereça o respeito da tíação, pelo escrúpulo, pela dignidade e pelo aprumo com que exerce as suas funções, isto apesar da insignificância dos recursos que os poderes públicos concedem à magistratura judicial.

São bem insignificantes os seus rendimentos na grande maioria dos casos, tirando excepcionalmente aquelas comarcas onde o movimento é de tal maneira grande que a soma dos emolumentos dão margem a compensações realmente boas.