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Sessão de 23 de Abril de 1926

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O Sr. Alfredo Portugal:—Também eu, Sr. Presidente, faço idêntica declaração à do Sr. Querubim Guimarães, de que não pretendo entravar a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça.

Não quero demorar a discussão, motivo por que pedi a palavra, propositadamente, para explicações, na altura em que o Sr. Ministro da Justiça fazia o elogio da magistratura portuguesa, terminando por afirmar ao Senado que eram, sem dúvida nenhuma, os juizes, as pessoas mais honestas e mais dignas para formarem o júri no caso da burla do Banco Angola e Me-. trópole.

Devia envaidecer-me com essas palavras, proferidas pelo Sr. Ministro da Justiça, que ó.um estrénuo defensor da magistratura.

Mas daí a admitir-se que ó o júri formado por juizes de direito o único capaz pára o julgamento desse crime, isso é que de uma forma absoluta não pode ser.

Felizmente, ainda tínhamos outras classes a que poderíamos recorrer, sem haver necessidade de organizar um júri só de juizes.

Tem sido a instituição do júri violentamente atacada pelos tratadistas de direito penal, mas a verdade é -que ainda não se conseguiu maneira de a substituir por outra que satisfaça ao fim para que se instituiu e a remodelação, porém, impõe-se.

No caso do Banco Angola e Metrópole, em vez de o júri sair exclusivamente dos juizes togados, podia recair em indivíduos de reconhecida probidade, com cursos superiores, pessoas que tivessem pela sua honra um verdadeiro culto.

Com o júri formado, contra o que quere a proposta, não se fazia a deslocação dos 36 juizes efectivos das suas comarcas, de modo a causar uma sensível perturbação nos serviços das mesmas, na administração da justiça.

A pauta desse número de juizes não pode formar-se somente de -juizes de l.a instância de Lisboa, e assim o Conselho Superior Judiciário irá ainda chamar outros magistrados de comarcas de fora, trazendo a paralisação quási nos serviços dos tribunais da capital, e nas outras, principalmente naquelas cujos juizes forem sorteados para o júri.

Depois, Sr. Presidente, os elogios que o Sr. Ministro da Justiça faz à magistra-

tura judicial respeitam aos juizes de direito na sua qualidade de julgadores e não aos de facto; se S. Ex.a nos diz que os juizes de direito, em polícia correc-cional, são juizes de facto, eu direi a S. Ex.a que, ainda neste caso, ele julga de direito, conquanto aprecie o facto, como o faz também no processo comercial.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses) (interrompendo]: — (jEntão V. Ex.a entende quê esses juizes não têm competência para julgar de facto? Mas nas polícias correccionais mio intervém o júri...

O Orador: — O que eu entenderia é que não deviam ser os juizes de direito, como o deseja a proposta, juizes de facto; mas só os j uízes de facto.

O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir V. Ex.a de que é quási a hora de se encerrar a sessão e ainda, estão inscritos três Srs. Senadores para antes de se encerrar a sessão.

O Orador: — Nesse caso eu peço a V. Ex.a que me reserve a palavra para a próxima sessão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para o que se está passando em Lisboa com o pão.

Actualmente há o pão chamado de luxo e o de l.a classe.

O pão de l.a classe está absolutamente intragável. De modo que eu desejaria que o Sr. Ministro da Agricultura me pudesse dizer qualquer cousa sobre o assunto e a maneira de evitar que esta fraude se continue a. fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Torres Garcia): — Sr. Presidente : tenho a dizer o seguinte, em resposta ao ilustre Senador Sr. Costa Júnior: