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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

S E S SÃ. O IST.° B2

EM 30 DE ABRIL DE 1926

Presidência do Ex,mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Lnís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários, os Ex,m0i Srs.

Sumário. — 4 sessão abre às 15 horas e 40 minutos, com 33 Srs. Senadores presentes. Lê-se e aprova-se a acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Caldeira Queiroz ocupa-se da pobreza das escolas primárias, protesta contra a prisão do barítono António Caldeira, por um motivo fútil e reedita algumas das suas antigas considerações sobre a sindicância aos Transportes Marítimos do Estado. Replica-•Ihe o Sr. Ministro da Justiça.

O #r. D. Tomás de Vilhena protesta contra manifestações que se deram nos corredores da Câmara, as quais atentam contra a independência do Poder Legislativo.

O Sr. Silva Barreto faz considerações sobre a lei do inquilinato, insurgindo-se contra o facto de estarem sendo habitados prédios por acabar e sem as menores condições para isso. Protesta ainda contra a indústria dos traspasses, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.

Ordem do dia. — Entram em discussão as emendas ao projecto que regula a forma de julga-mento dos implicados nos crimes de moeda falsa. Falam os Srs. Alfredo Portugal, Ferraz Chaves e Henrique Brás. As emendas são aprovadas.

Antes de se encerrar a sessão.— Falam, sobre assuntos coloniais, os Srs. Miguel Machado e Ministro das Colónias.

Abertura da sessão às 16 horas e 40 minutos.

Presentes à chamada 33 Srs. Senado-

res.

Entraram durante a sessão 12 Srs. Senadores.

faltaram à sessão 26 Srs. Senadores.

José António da Gosta Júnior

Srs. Senadores presentes à chamada.

Afonso Henriqnes do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António de Bulhão Pato.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António Martins Ferreira.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Constantino José dos Santos.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Kamos da Costa.

Francisco Vicente Ramos."

Henrique José Caldeira Queiroz.

João António de Azovedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

João Augusto de Freitas.

João Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José António da Costa Júnior.

José Fernando de Sousa. "José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

José Varela.

Júlio Dantas.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

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Diário das Sessões do Senado

Tomás âe Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Vasco Gonçalves. Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal;

Álvaro César de Mendonça.

António dos Santos Graça.

Augusto de Vera Cruz.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Ernesto Maria Vieira da -Bocha.

Frederico António Ferreira de Simas.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás. . Herc^lano Jorge Galhardo.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Miguel do Espírito Santo Machado.

Eodrigo Guerra Álvares Cabral.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior.

António de Medeiros Franco.

Artur Octávio do Eêgo Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro,

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Correia de Almeida Leitão.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia, í Joaquim Teixeira da Silva.

José Augusto Eibeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes de Almeida. , José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Da que. . Luís Filipe de Castro (D,).

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo-Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Vítor Hugo de Azevedo Còutinho.

O Sr. Presidente (.Is 15 horas e 40 minutos):— Estão, presentes 33_Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

\

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

O Sr. Presidente (Às 10 horas e 37 minutos) : — Vai prpceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja enviada com a possível urgência, cópia dos ofícios dirigidos à Procuradoria Geral da República, pelo Ministério do Comércio e que determinaram os pareceres de 4 e 25 de Novembro de 1920 relativos à aplicação das sobretaxas ferroviárias.— J. Fernando de Sousa.

Mandou-se expedir.

Do cidadão Joaquim António Teixeira pedindo para ser reconhecido revolucionário.

Para a comissão de petições.

Projectos de lei

Do Sr. Ernesto Navarro, relevando as faltas dadas pelos alunos do Instituto Superior de Agronomia desde 20 de Janeiro do corrente ano.

Para a -l.a Secção.

Dos Srs. D. Tomás de Vilhena, Azevedo Còutinho, Querubim Guimarães, Álvaro de Mendonça, D. Luís de Castro e Fernando de Sousa, revogando os artigos 312.°, 313,°, 314.°, 315.° e 316.°, do Código do Registo Civil.

Para a 2.a Secção.

Ofícios

Do Ministério da Agricultura, pedindo para serem feitos designados aditamentos à proposta orçamental daquele Ministério.

Para a 3.a Secção.

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Sessão de 30 de Abril de 1926

n.os 58 e 61, do Sr. José Fernando de Sousa. Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha, acompanhando 70 exemplares dos relatórios do comandante e do chefe dos serviços médicos do cruzador Carvalho Araújo, sobre a comissão desempenhada pelo referido navio nos bancos da Terra Nova. .

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se um projecto de lei. • Leu-se e foi admitido pelo Senado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se outro projecto de lei.

Leu-se e foi admitido pelo Senado.

O Sr. Presidente:—Está aberta a inscrição para

Antes da ordem do dia

Pediram a palavra vários Sr s. Senadores.

O Sr. Caldeira Queiroz: — Sr. Presidente: desejo fazer umas ligeiras considerações sobre assuntos referentes a algumas pastas cujos Ministros não estão presentes. Está, porém, o Sr. Ministro da Justiça e eu rogo a S. Ex.a o favor de transmitir aos seus colegas aquilo que vou dizer.

Recebi hoje um ofício que traduz claramente o estado das nossas escolas e o cuidado que aos poderes públicos merece a instrução.

Não quero, Sr. Presidente, alongar-me em considerações sobre o assunto. Peço ao Sr. Ministro da Justiça o obséquio de transmitir ao seu colega da Instrução os meus desejos de que S'. Ex.a ponha termo ao estado miserável em que se encontram as escolas de forma que se possa exercer a instrução em Portugal, tanto mais que já foi demonstrado pelo Sr. Silva Barreto que desde que a República se proclamou o analfabetismo tem aumentado, o que é, positivamente, uma vergonha para o regime.

O Sr. Artur Costa (em aparte]: — Não aumentou tal.

O Orador (continuando).'.—Não aumentou a percentagem relativa à população existente em 1910, mas aumentou a população desde essa data para cá.

Outro ponto, Sr. Presidente, refere-se ao Ministério do Interior, é a respeito duma notícia que hoje li no Diário de Noticias. Diz-se aí que o artista músico António Caldeira, que eu não conheço apesar de ter um apelido que eu também uso, foi ontem preso numa rua de Lisboa e conservado 2 horas no Governo Civil, porque no meio da rua estava criticando o facto de a banda da guarda da polícia ir tocando um ordinário em vez de uma marcha fúnebre no enterro dó general Roçadas.

Pregunto a V. Ex.a e desejaria que o Sr. Ministro do Interior me dissesse em que estranha capital nós estamos que nem sequer já podemos criticar o facto de uma banda tocar um ordinário em vez duma marcha fúnebre!

Ao Sr. Ministro da Justiça peço que transmita, também, ao seu colega do Interior as minhas considerações pedindo--Ihe que mande abrir um inquérito para ou condecorar o polícia que prendeu o Sr. Caldeira ou castigá-lo conforme o critério de S. Ex.a '

Outro ponto ainda que desejo versar e preguntar ao Sr. Ministro da Justiça se transmitiu ao seu colega do Comércio as considerações que há dias aqui fiz a respeito dos Transportes Marítimos do Estado.

O Sr. Ministro do Comércio, depois que eu tive ocasião de produzir algumas considerações a esse respeito, já veio à Câmara por várias vezes, mas até hoje ainda não respondeu à pregunta concreta que aqui formulei, isto é, se o relatório da sindicância feita ao grande ^escândalo dos Transportes Marítimos do Estado não é de conhecer, pelo menos nos seus resultados.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça é dos Cultos

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dever, as considerações que lia dias o ilustre Senador tinha feito nesta casa do Parlamento, mas vou insistir com S. Ex.a sobre o assunto. • O orador não reviu.

O Sr. Caldeira Queiroz : — Muito obrigado a V. Ex.a

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: quando entrei hoje no palácio do Congresso fai surpreendido por um espec^ táculo que me deixou muito mal impressionado. Junto, ao Palácio do Congresso estava uma grande multidão, soltando não sei que gritos.

Não sei nem quero saber quais os intuitos dessas manifestações; tanto me importa que fossem favoráveis como desfavoráveis ao Governo.

Esta casa é sagrada.

Apoiados.

Espero que tais espectáculos se não repitam. As galerias têm de ser de pedra (Apoiados), e, quando o não queiram ser, têm de ser evacuadas, a bem ou mal.

Apoiados.

Doutra maneira teremos de sair daqui, que não estamos cá a fazer nada. Hei-d e ser independente, custe o que custar. Quem qaiser que se defronte comigo, que eu não recuarei diante de ninguém.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto:— Sr. Presidente : aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça para fazer ornas, ligeiras considerações acerca do que se está passando em matéria de aluguer de casas, oc seja de execução da lei do inquilinato.

Sr. Presidente: em alguns bairros da cidade encontram-se edifícios muito longe de ser concluídos, ocupados já por famílias naturalmente de poucos haveres, edifícios sem conforto de espécie alguma, sem portas nem janelas, sem esgostos, um verdadeiro estendal de miséria, em ruas importantes, como seja a de Domingos Sequeira, a1 Campo de Ourique. E dizem-me que essas casas são alugadas a 20$, 30$ e 40$ por divisão, o que quere dizer que cada andar rende centenas, talvez milhares, de escudos, tal é o pêle-mêle de famílias vivendo em promiscuidade, o

que dá origem "a factos pouco edificantes e imorais.

Bem sei que este assunto não corre propriamente pela pasta de V. Ex.a, e creio mesmo que é mais um assunto municipal do que relativo ao Poder Central.

No emtanto parece-me que a polícia alguma cousa tem que ver com a moralidade dos costumes da população.

Chamo tambóm a atenção de V. Ex.a, Sr. Ministro da Justiça, para essa série de anúncios que, contra a lei do inquilinato, aparecem nos jornais pedindo fabulosos traspasses por casas que não são comerciais.

V. Ex.a sabe perfeitamente, visto ser o autor da lei do inquilinato, que não é permitido pedirem-se traspasses por quaisquer casas não comerciais.

Se V., Ex.a pegar em qualquer jornal de Lisboa ou do Porto, vê-os pejados de anúncios pedindo por qualquer casa de aluguer, além de uma exorbitante renda mensal, quantiosas somas por traspasses,

Sucede além disto, o que é grave para as finanças do Estado, que se dá uma fuga ao imposto intentando-se falsear a letra e o espírito da lei do inquilinato, à qual se associam funcionários do Estado, o que é ainda mais grave.

E, ao mesmo tempo que se dá isto, consente-se que os senhorios possam, a pretexto de ter vagado uma casa e sem que nela tivessem introduzido qualquer melhoramento que dosse origem a uma maior valorização da propriedade, elevar as suas rendas de uma forma espantosa.

A Continuar assim esta questão do inquilinato, que as Câmaras procuraram resolver, sem o conseguirem como de direito, £ corno é que pode vir residir para Lisboa ou para qualquer outra cidade, pois creio que o facto se dá em outras cidades, 'im oficial do exército, por exemplo, com um posto de capitão ou de tenente, que tenha sido transferido de qualquer unidade da província?

^Como pode esse oficial alugar uma casa de 4 ou 5 divisões, e pela qual lhe pedem 400$ ou 500$, além ainda do que se exige como traspasse, que a lei não permite?

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.suntos, que se baseiam no princípio da oferta e da procura, mas creio que há uma exploração à volta desses dois fenómenos.

Pelo que respeita ao não pagamento ao Estado das contribuições respectivas, é isso^fuma cousa corrente. Fazem-se contratos duma importância mínima, e ao inquilino são entregues recibos dessas importâncias muito reduzidas, ao passo que o inquilino passa à mão do senhorio uma importância muito superior àquela que consta dos contratos e dos recibos. O Estado deixa assim de receber a cota parte a que tinha direito.

Eu não posso tomar a iniciativa de qualquer proposta no sentido de atenuar o desvergonhamento duma parte da sociedade portuguesa, porque não tenho para isso a competência jurídica necessária. Solicito porém de V. Ex.a que, se continuar à frente dessa pasta, traga ao Parlamento uma medida com o fim de demi-

• nuir este mal-estar^ e para que o Estado passe a receber aquilo a que tem direito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): —Ouvi as considerações feitas pelo ilustre Senador, e elas têm todo o cabimento.

S. Ex.a referiu-se a dois pontos. O primeiro ponto pertence ao capítulo sanitário, porque as casas não podem ser habitadas senão depois de por parte do município se declarar que elas estão em condições de ser ocupadas.

Como S. Ex.a compreende é um assunto meramente administrativo.

O outro ponto a que S. Ex.a se referiu diz respeito à legislação do inquilinato.

Citou S. Ex.a o abuso corrente dos traspasses que não existem na lei senão para a transferência de estabelecimentos comerciais e industriais. E uni contrato múltiplo .que não tem nada com o contrato de arrendamento, e digo contrato múltiplo porque compreende a cedência da clientela, venda de mercadorias, cedência do activo e passivo. É a esse contrato múltiplo que se chama traspasse.

Ora com as habitações não se dá o traspasse. Dá-se a sublocação que, pela lei Q.° 1:662, de 4 de Setembro de 1922,

- só pode ser feita com autorização expres-

sa do senhorio, com autorização escrita; mas o que se dá muitas vezes ó que o senhorio, quando tem uma casa devoluta, não faz .qualquer arrendamento sem que o pretenso arrendatário lhe dê uma determinada quantia, a título do chamado traspasse.

Não há dúvida que isto é ilegal, mas ao mesmo tempo, como S. Ex.a bem conhece, é quási impossível de evitar, pela circunstância de que os inquilinos não são nesse caso fiscais de si próprios, porque era o inquilino que devia trabalhar, tanto quanto possível, no sentido de provar que o senhorio quere traspasse porque a lei n.° 1:662, determina que tais factos são punidos pela legislação criminal. O que é preciso, inquestionavelmente, é haver provas. Feita a prova a punição ó certa.

Mas o que acontece?

O inquilino em geral cala-se; o inquilino, que tantas vezes tem razão, em queixar-se das arbitrariedades do senhorio, não trata de fornecer ao delegado do Ministério Público as provas bastantes para que ele possa proceder contra o senhorio.

Eis as. razões por que isso acontece; todos se queixam mas ninguém dá ao Poder Judicial os elementos necessários para que esses crimes sejam punidos.

Quanto ao terceiro ponto, sobro as quantias postas nos arrendamentos das casas, S. Ex.a sabe perfeitamente que isso está regulado pela lei n.° 1:662, como es-tava regulado pela lei anterior.

A lei n.° 1:662 .fundamenta diversas etapas a respeito do qucmtum a exigir de renda; uma vai até 1914, outra vai de 1914 a 1919 e ainda outra vai de 1919 a 1923.

Desde que o prédio está inscrito na matriz o senhorio não pode exigir mais do que o coeficiente multiplicado pelo rendimento ilíquido anual. Quere -dizer, para os arrendamentos de prédios urbanos se o rendimento mensal não excede a quantia de 20$, o coeficiente que deve ser exigido é de 6, se excede esse coeficiente é de 7.

Esse coeficiente também deminui ao passo que se vai distanciando da data de 1924; agora de 1923 para cá a renda deve incidir exactamente sobre o rendimento ilíquido da matriz.

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Diário das Sessões do Senado

é obrigado a aceitar esses rendimentos, o Estado manda avaliar os prédios e na matriz inscreve o rendimento ilíquido.

Na matriz é inscrito o rendimento ilíquido ; de maneira que se o senhorio, para evitar o pagamento maior da contribuição predial, apresenta uma renda de importância menor do que aquela que realmente é devida em relação ao valor do prédio, o chefe da repartição de finanças, para se livrar desse abuso e para fazer com que o Estado recaba aquilo que deve receber, faz uma avaliação ao prédio.

Se isto não acontece dá-se o caso que V. Ex.a lastima, que é muitas vezes os. senhorios receberem uma renda muito maior do que aquilo que consta do respectivo título ou recibo de quitação que dá ao inquilino de cada mês que este paga.

Competem estas cousas '*à autoridade fiscal,» que deve atribuir aos prédios unia renda qae esteja em relação com o valor deles.

Era para desejar efectivamente que se pudessem evitar todos os abusos., mas, como V. Ex.a vê, o legislador pode pre,-ver, mas não pode reprimir.

A lei n.° 1:662 ainda tem muitos defeitos, como aliás os tem toda a nossa legislação. Mas isso acontece em todos es países.

Ainda em Dezembro do ano passado a nossa vizinha Espanha publicou um decreto que vigorará até 30 de Junho do corrente ano. No relatório que precede essa lei se diz que são apenas medidas meramente transitórias.

Não resolvem o problema; podem apenas modificá-lo, porque o legislador não pode fugir às circunstâncias.

O que é necessário é que nós, tanto quanto possível, defendamos o inquilinato, sem, contudo, devo dizê-lo bem alto, ofender os legítimos direitos de propriedade.

Por isto tudo, tanto em França, com a última lei do inquilinato, como em Espanha, com aquele decreto, todos trabalham para se chegar à normalidade. Quando chegarmos à normalidade entraremos na regra comum dos contratos.

Creio que foi publicado um diploma muito importante sobre o assunto, com o fim de animar as construções, deixando

aos donos dos prédios construídos de uma certa data em diante a liberdade de contrato.

Nós ainda não podemos chegar lá, mas sou de opinião de que em Portugal, para prédios construídos de uma certa data em diante, é necessário que essa medida se estabeleça, pois o que convém é construir tanto quanto possível. Para isso é preciso animar aqueles que pretendem construir.

Sr. Presidente: eu tencionava, antes de terminar as minhas considerações, fazer um requerimento. V. Ex.a deve já ter na Mesa o proposta que veio da Secção, e que diz respeito ao j ulgamento dos implicados no iabrico e passagem de notas falsas.

Pedia a V. Ex.a que na primeira parte da ordem do dia entrasse em discussão essa proposta, que eu julgo da máxima urgência, e que, segundo o artigo 89.° do Eegimento, como a proposta é do Governo, desde que o Senado assim o entenda, pode discutir-se.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Devo dizer à Câmara que mandei ordem para a Imprensa Nacional a fim de as emendas saírem no primeiro Boletim, mas a minha ordem não foi cumprida.

No emtanto, vou pôr o requerimento à votação.

O Sr. Silva Barreto : — Agradeço ao Sr. Ministro as explicações que acaba de me dar acerca dos assuntos que eu tratei.,

E aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Alfredo Portugal.

OKDEM DO DIA

São lidas as emendas à proposta n.° 104. São postas à discussão.

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tamente que se tratava do caso da burla Angola e Metrópole.

Esta proposta será uma lei de excepção, e de excepção era também a proposta que tratasse exclusivamente dessa burla.

Entendeu o Sr. Ministro da Justiça que a proposta deveria abranger outros casos, como os de fabrico e passagem de moeda ialsa, de forma que continuam a dar-se os mesmos defeitos que eu tenho apontado em três sessões, e que ainda ontem na Secção apresentei, isto é, incomodam-se juizes para serem jurados, para virem à comarca de Lisboa, ou à sede do distrito da Relação, cuja área abranja a comarca em que se tenha praticado o crime, perturbando-se assim os serviços das comarcas onde aqueles desempenham os seus lugares.

Dizia o Sr. Ministro da Justiça, numa das sessões últimas, que o Conselho Superior Judiciário teria o melhor cuidado em escolher para a pauta aqueles juizes -que melhores substitutos tivessem.

Todos nós sabemos, Sr. Presidente^ que os juizes substitutos são escolhidos pelo titular da pasta da Justiça e indicados pela política, sem se olhar a competên-cias ou sabedorias!

Por conseguinte, parece-me que não é o conselho quem teria de cuidar desse caso porque, nem na sua secretaria se sabe quais sejam os melhores dos juizes substitutos das comarcas, porque deles não constam informações algumas, fornecidas pelo presidente da Relação, ou pelos relatórios dos juizes inspectores judiciais.

Continuam pois, de pé o? mesmos defeitos que já indiquei em várias sessões.

Devia o Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Justiça, ter a coragem de apresentar na proposta o caso para que a mesma vem -ao Parlamento tal qual é.

Era precisamente nesse sentido a minha proposta mandada para a Mesa na última sessão plena, que foi ontem submetida à apreciação da secção e aí foi, como era de supor, rejeitada.

E digo, como era de supor, porque podem apresentar-se possivelmente as ideas mais luminosas, os conceitos mais perfeitos, mas de que serve isso ?

Não tendo o condão de serem subscri-

tas pela maioria não conseguem passar das Secções.

Foi o que o ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães afirmou também numa das últimas sessões, concordando eu com 'o que ele disse, em absoluto.

De maneira que, Sr. Presidente, não insistirei mais na doutrina da minha emenda.

Contudo, ficar-me há o direito de censurar o Governo pela sua falta de coragem não apresentando as cousas tal como são, não enfrentando o crime de burla do Banco Angola e Metrópole, como devia enfrentar.

Quere o Governo isso que está na proposta? Assim seja.

Assim seja, muito embora as respon-sabilidades caiam intactas sobre ele.

Isto pelo que respeita ao artigo que está em discussão.

O Sr. Ministro da Justiça fez, na sua qualidade de Senador, um requerimento pedindo para entrar em discussão esta proposta. Foi aprovado, é claro.

Mas, essa pressa de S. Ex.a na aprovação de um tal diploma não era de molde a não permitir que ela íôsse publicada no Boletim que anda mais ou menos em dia, para conhecimento de todos, tanto mais que ainda hoje no Diário de Notícias vi uma local inserindo-o, sendo certo que, pela leitura rápida que tive ocasião de fazer na Mesa das emendas apresentadas, ela é profundamente divergente.

Daí o não poder apreciar-se perfeitamente o que se tratou ontem na Secção.

Mas o Governo assim o quere, o Governo dispõe da maioria, a maioria dá-lhe os votos e por conseguinte eu tenho simplesmente de submeter-me, mas repito, a responsabilidade é toda do Governo nas consequências futuras da aprovação da proposta tal qual está.

O Sr. Ferraz Chaves : — Pedi a palavra, Sr. Presidente, pela muita consideração que tenho pelo Sr. Alfredo Portugal, cabendo-me o dever de fazer umas ligeiras rectificações ao que S.Ex.adisse.

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Diário das Sessões do Senado

O Senado é que se julgou já suficientemente habilitado, porque a proposta já .fora apresentada na sessão passada e discutida novamente na Secção. De resto, o Diário de Noticias traz hoje, quási na íntegra, todas as emendas, pelo que o Senado está devidamente habilitado a discutir o assunto.

Por outro lado, também me não parece .cabida a acusação feita ao Governo de que não apresentou com nitidez a questão. Todos nós sabemos, porque foi aqui afirmado, e um dos próprios artigos da proposta o diz, que a mesma proposta, atinge exactamente o caso a que se referiu o Sr. Alfredo Portugal, ou seja o do Banco Angola e Metrópole.

Foi positivamente essa burla tremenda, praticada em condições excepcionais, que motivou o reconhecer-se a necessidade de alterar a legislação vigente. Mas, evidentemente, a necessidade de alterar a legislação, com respeito a crimes desta natureza, não é de hoje. Já em 1914, salvo erro, se reconheceu essa necessidade. Pela evolução natural das sociedades, ou por quaisquer circunstâncias de ocasião, mostrava-nos a estatística dos'tribunais que o que existia não era bastante para punir e coibir o crime de falsificação de moeda. Foi nessa ocasião publicado um decreto que agora consideramos irrito e nulo. Isto mostra simplesmente que o Parlamento está dentro das suas funções, legislando conforme as necessidades," que não são sempre as mesmas e que não há nenhuma lei que seja ou possa ser inaceitável. Portanto, legislar agora para esta enorme burla e deixar que subsistisse para qualquer outra de menor valor monetário, mas, porventura, do mesnio valor criminal, a legislação que já tinha sido condenada por nós, não podia nem devia ser. Não vejo, portanto, razão para que se levantem dúvidas ou reparos quanto ao facto de nesta mesma proposta se abrangerem todos os crimes que são da mesma natureza. O inconveniente apresentado pelo Sr. Alfredo Portugal da deslocação de juizes algum fundamento tem.

Mas devemos ponderar que os jdzes não estão nas comarcas e'm exercício todo o ano, e o recrutamento de juizes substitutos é já feito com cuidado, nada perdendo as comarcas com o facto de não

estarem à frente das mesmas, durante um curto período, os juizes efectivos. E certo que se protela um pouco a decisão das cansas, mas, por outro lado, essa decisão é dada em melhores condições. Nestes termos, parece-me que bem andou a Secção aprovando esta proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Henrique Brás: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma declaração de voto, em nome da minoria nacionalista, devidamente autorizado pelo nosso ilustre leader, Sr. Júlio Dantas.

Essa declaração é concebida nos seguintes termos:

A minoria nacionalista, embora considere como inconveniente e dificilmente exequível o julgamento dos crimes vulgares de moeda falsa por um júri especial de magistrados judiciais, júri que apenas devia ser escolhido para os crimes que viessem a ser averiguados pelas investigações a que se referem os decretos n.os 11:339 e 11:381, mas considerando que é de urgência habilitar o Estado com nova forma de processo rápido e eficiente que garanta a aplicação de uma sanção, ao mesmo tempo justa e severa, a. monstruosa burla do Angola e Metrópole, resolve dar o seu voto à proposta, tal como foi aprovada pela Secção, convicta de que em breve o Parlamento, na revisão constitucional, terá oportunidade de se ocupar do assunto, na part? que respeita ao julgamento de crimes vulgares de moeda falsa.

Damos, portanto, a nossa aprovação ao artigo que se discute, não me dispensando eu, no emtanto, de mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, quando se discutir o artigo seguinte.

Não havendo mais nenhum Sr. Senador inscrito, é posto à votação o voto da Secção, sendo seguidamente aprovado.

Lê-se na Mesa a segunda emenda, aprovada peia Secção.

Entra em discussão o voto da Secção.

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Eecorda-se V. Ex.a, Sr. Presidente, de que, na reunião da Secção, quando da proposta de eliminação de uma parte do § 3.° do artigo 3.° apresentada pelo Sr. Henrique Brás, eu fui mais longe do que S. Ex.a nesse pedido, porque entendia que esse parágrafo, a não ser eliminado por completo, o que melhor seria, deveria ficar assim redigido:

A nenhum juiz incluido na pauta a que este antigo se refere é permitido alegar escusa sem motivo justificado.

Por conseguinte, deveriam eliminar-se as palavras: «que apenas poderá consistir em doença que o impossibilite por completo de exercer as funções de jurado, atestado por dois médicos, facto este que, não obstante, pode ser mandado verificar superiormente».

Sr. Presidente: nessa ocasião pretendi justificar, exemplificando, essa minha proposta; não devia única e exclusivamente ser a doença a escusa permitida aos juizes jurados, porque outros motivos de escusa se poderia dar.

O luto de pessoa de família próxima ou de doença grave parece-me que são igualmente motivos de ponderação para poderem ser considerados como escusa.

Quere dizer: é organizada a pauta dos jurados juizes, em número de 36.

Designado dia pelo juiz do distrito escolhido, para o julgamento do crime de passagem ,ou fabrico de moedas ou notas falsas —já está aprovada essa parte da proposta— nessa audiência de julgamento far-se há o sorteio dos dez jurados, nove efectivos e um suplente.

Falta um jurado e, por conseguinte, tem de ser sorteado outro. Acerca do que não comparece a lei geral manda que se extraia uma certidão dessa falta e, seguidamente, se instaure o competente processo crime, pela desobediência.

Esse juiz-jurado, porém, tinha precisamente, nessa ocasião, uma pessoa de família, muito íntima, doente gravemente ou falecida. Não importa, j Não pode ser escusado à face da lei porque assim o determina o § único do artigo 6.°!

Vejamos agora um outro ponto a que tal doutrina dá origem.

j Ficando o § 3.° do artigo 3.° tal como, a proposta do Sr. Ministro da Justiça o

diz, isto ó, que a escusa seja unicamente a doença comprovada por dois médicos, atira-se para cima da magistratura judicial com a mais evidente prova de desconfiança que pode conceber-se, pois uma tal desconfiança não existe referente aos jurados do júri comum! jE ó precisamente

0 Sr. Ministro da Justiça, por quem tenho sem dúvida nenhuma, como aliás todos nós, a maior consideração, respeito e estima, é S. Ex.a que tantas'vezes nesta casa do Parlamento e lá fora, inclusivamente na imprensa, tem tecido os maiores elogios à magistratura, dando-lhe aquilo °que de direito lhe pertence, ou. seja a honestidade, que vem lançar-lhe uma tal desconfiança!

<_ haja='haja' que='que' de='de' saberá='saberá' cumprir='cumprir' provas='provas' jurado='jurado' seus='seus' deveres='deveres' ex.a='ex.a' juiz='juiz' daí='daí' se='se' então='então' audiência='audiência' tantas='tantas' também='também' crê='crê' s.='s.' tem='tem' ser='ser' os='os' sabe='sabe' e='e' dado='dado' em='em' qualquer='qualquer' quando='quando' p='p' obedecer='obedecer' arreceie='arreceie' algum='algum'>

Não, Sr. Presidente. Os juízos do meu País estão habituados a julgar pela apreciação dos processos e por isso não temem que mais uma vez os ponham à prova.

• O que podia dispensar-se era uma tal prova de desconfiança como a que ali se deixa nítida e claramente na proposta.

1 Podia muito bem o Sr. Ministro da Justiça dispensar-se de pôr nela essa nota triste, tristíssima!

Apoiados.

S. Ex.a e a maioria podiam muitíssimo bem permitir que a lei geral se cumprisse e por ela sabemos quais as escusas que um jurado de júri comum pode apresentar. (íPara que é que se abre uma excepção para a magistratura judicial?

Sou, Sr. Presidente, Senador e uso de um direito que ninguém me pode coartar, mas também sou magistrado judicial, e creio bem que interpreto o sentir de toda a magistratura portuguesa, dizendo que é uma censura que se lhe lança, uma desconfiança que lhe dirige.

«jPois então não sabe o magistrado judicial cumprir os seus deveres?

^Não sabe o magistrado judicial quando é que as escusas são permitidas e quando são justificadas ?

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uma vez os magistrados serão os primeiros» a saber cumprir, protestando assim contra uma tal desconfiança.

^Depois, que confiança é essa que põe a firmar um atestado de doença dum juíz-jurado dois médicos, quando vulgarmente, basta firmá-lo só aquele que o passa?

Estou certo de que não será o Conselho Superior Judiciário que quererá tomar para si o odioso de mandar a casa do magistrado médicos para verificarem se ele está ou não doente; isso seria um vexame e, tanto maior, quanta é a desconfiança que em todos se tem por esta proposta.

Não, Sr. Presidente, eu ainda considero o Conselho" Superior da Magistratura como alguma cousa mais alevan^ada e mais nobre.

Magoam-me, como magistrado judicial, as palavras que traduzem essa desconfiança.

Infelizmente vivemos num País em que o regime das suspeições é grande, é imenso.

Não é só na imprensa que se lançam suspeições sobre a magistratura; também a presente proposta em discussão no Senado da .República mostra bem a profunda desconfiança que se tem nessa classe.

Sr. Presidente: não se podem agradecer elogios que lhe dão, pois eles num dado momento transformam-se em sus-peição, censura e desconfiança.»

Suponhamos que, como escusas, se dão quaisquer das que há pouco falei, como seja o lu.to duma pessoa de família de parentesco muito próximo.

^Não será esse facto motivo bastante de escusa? Apelo para todos os que são pais, maridos ou pessoas que tenham família que estremeçam, para que me digam1 se realmente não se trata duma censura.

A^magistratura portuguesa n,ão merece esse tratamento, pois ainda é alguma cousa de digno no nosso Pais. E, com franqueza, se eu assim o não entendesse, se eu assim o não pensasse, eu, que sou magistrado, seria o primeiro a abandonar a minha classe, mas felizmente sei que, na generalidade, essa classe é honesta, é digna.

Apoiados.

Sr. Presidente: não julgue V. Ex.a — afirmo-o — que este tom que eu ponho nas minhas palavras significa menos consideração ou menos respeito por V. Ex.a, pelo Sr. Ministro da Justiça ou pelo Senado. Não!

Ponho nas minhas palavras aquele sentimento puro e são que me anima íalando duma classe que tantas vezes, nesta República, tem sabido sacrificar-se com nobreza e nobilitar-se com orgulho; aquela imensa fé sublime e santa que traduz a minha maneira de pensar, acreditando que ela saberá cumprir e sempre, como até aqui as suas funções, dignificando-s~e mais, se possível é.

Não julgue o Sr. Ministro da Justiça, que eu, com estas palavras, pretendo, sequer, ao de leve, ofender S. Ex.a, não. Mas dir-lhe hei: V. Ex.a tem um filho e necessariamente é extremoso por ele. Se se desse precisamente com.V. Ex.a o que se pode dar amanhã com um dos juízcs-jurados, 'supondo-o em idênticas condições, diga-me V. Ex.ÍL o que faria? Deixava esse seu filho gravemente doente, muito grave, é claro, em casa • ou morto, admitamos por um momento, e iria para o julgamento como iurado num caso de moeda ou notas falsas, quere se trate da burla do Angola e Metrópole, quere de outro qualquer?

Sei que S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça não me vai responder quo, acima desses sentimentalismo», e quem sabe até se acima do amor da família, está o amor ao serviço, ao dever, ao cumprimento das nossas obrigações.

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Se assim fizer, pratica uma boa acção e não deixará que no espírito de nenhum magistrado fique o menor ressentimento para com o autor da proposta.

Proponha S. Ex.a a eliminação desses dois parágrafos e não lhe ficará mal.

Para terminar também eu pessoalmente e em nome dos parlamentares do meu Partido, nesta Câmara, declaro, como todos os portugueses, que desejo que se taça justiça, punindo-se quem realmente deva ser punido.

Há criminosos, sem dúvida. Punam-se. A sociedade reclama-o.

Sr. Ministro da Justiça! A V. Ex.a eu dirijo este apelo: Elimine V. Ex.a da sua proposta a desconfiança que mostra ter por um júri formado de juizes, e, então terá merecido, mais uma vez, os louvores dessa classe, que S. Ex.a em tantas ocasiões tem elogiado.

Apoiados.

Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°

Lida na Mesa a proposta do Sr. Alfredo Portugal foi admitida.

É a seguinte:

Proponho que o § 3.° do artigo 3.° fique substituído pelo seguinte:

«A nenhum juiz incluído na pauta a que este artigo se refere é permitido alegar escusa sem motivo justificado».— Alfredo Portugal.

s

O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: duas palavras apenas, porque, desde que a Secção votou a proposta do Sr. Ministro da Justiça, de alguma forma tomou a responsabilidade dessa proposta.

Assim, as- censuras do Sr. Alfredo Portugal recaem também sobre a Secção e sobre mim que tomei o encargo de relatar esta proposta.

Em primeiro lugar, parece-me que o Sr. Alfredo Portugal labora numa lamentável confusão.

O Sr. Ministro da Justiça já ontem disse que o que se trata é de pôr a pauta'em reclamação, para depois os juizes que fazem parte dela se entenderem que estão lá indevidamente incluídos, formularem a respectiva reclamação.

O Sr. Henrique Brás: — Mas a proposta não explica isso.

O Orador:—Nesta altura da discussão, é descabida a argumentação do Sr. Alfredo Portugal.

Uma cousa é fazer parte da pauta, outra causa é o sorteio no dia do julgamento.

O que está na proposta ó para a pauta; o que quere o Sr. Alfredo Portugal é para o dia do julgamento.

Para a pauta muito mal faz S. Ex.a em levantar essa questão.

Tenho também toda a consideração pela magistratura portuguesa.

Mas viu-se bem na reunião da Secção a surpresa do Sr. Ministro da Justiça quando o Sr. Alfredo Portugal apresentou esse argumento.

Bastava isso para eu ver que não há o direito de desconfiar.

Mas também, sem desconfiar da magistratura, tenho o direito de preguntar se no corpo de jurados não haverá alguns, porventura muitos, se não todos, que mereçam tanta consideração aos juizes dos tribunais como merece a magistratura ao Sr. Ministro da Justiça.

E, todavia, esses homens têm de justificas perante os juizes as suas faltas.

Quando um militar, mesmo dos de mais elevada hierarquia, falta a um serviço e dá parte de doente, há à face da nossa legislação militar o direito e até o dever de mandar o médico a casa verificar se a doença ó verdadeira.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo) : — Está determinado no regulamento militar que quando qualquer militar é nomeado para um determinado serviço, para o qual não vai alegando doença, ele dê baixa ao hospital.

E, desde o alferes até ao general, ninguém se sente ofendido com isso.

O Sr. Júlio Dantas (imerrompendo): — Mas aí há um corpo de médicos especiais ao qual são atribuídas funções especiais.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo): — E nas localidades onde não exista médico militar, vai um civil.

O Sr. Júlio Dantas (interrompendo): — Ao qual são dadas todas as atribuições e funções de um°módico militar.

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O Orador: — Para mim é o médieci' que tem a competência técnica.

Não se discute aqui a pessoa, mas simplesmente a qualidade de técnico que existe em todos os médicos.'

Mas há mais. ^Ei.tão a magistratura sente-se deminuída pelo facto de um juiz, quando pede licença, ter de jastificar se se ela n£o for concedida nos termos legais?

,j Então isso dentro deste critério não é também uma desconfiança, e, porventura, a magistratura julga-se ofendida com isso?

O Sr. Júlio Dantas (interrompendo): — O máximo defeito desta disposição é o seu carácter pleonástico, porque o Estado tem sempre o direito de fazer inspeccionar qualquer funcionário pelo médico legal.

O Orador: — Nós sabemos muito bem que na comarca de Lisboa—e o Sr. Alfredo Portugal deve-o saber porque a ela' pertence — se passam trimestres em que não se, fazem audiências gerais por falta de jurados.

<_ que='que' põe='põe' de='de' toga='toga' interesses='interesses' seus='seus' funções='funções' uma='uma' dos='dos' facto='facto' pelo='pelo' nós='nós' p='p' as='as' se='se' então='então' havemos='havemos' sempre='sempre' vestir='vestir' supor='supor' acima='acima'>

'Eu tenho de supor que magistrados lia quej para faltarem ao seu dever, apresentam atestados que não são rigorosamente exactos.

Não é isto que faz a maioria, da magistratura, mas é para esses que se tornam necessárias semelhantes disposições.

E, Sr. Presidente,'nós, Senadores, que temos as nossas faltas abonadas, quando seja por motivo de doença não exigem que nós apresentemos.

^Não é isto uma desconfiança na palavra de cada um de nós?

E nós não nos sentimos melindrados por isso.

. Sejam quais forem as classes, nenhuma tem o exclusivo da honestidade.

Em todas elas, como em todos os rebanhos, há o velhas ^gafadas.

Por outro lado, eu quero dizer que não há, pelo menos pela minha parte, desejo de lançar qualquer suspeiçâo sobre a magistratura.

, Se eu não soubesse que o Sr. Alfredo Portugal é incapaz de estar a fazer polí-

tica com este. caso, diria que era esse o significado das suaa palavras.

De resto, Sr. Presidente, sobre a questão da justificação das faltas eu não tenho dúvida em declarar terminantemente que ao votar este ponto não passou pela idea de ninguém lançar qualquer suspeiçâo. Devo no emtanto acrescentar que não é pelo facto de um indivíduo vestir uma toga que eu o considero honrado e cumpridor dos seus deveres.

Se assim fosse, seria desnecessário o Conselho Superior Judiciário que todavia existe, funciona e pune.

E para punir é porque constata faltas.

Tenho dito.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : para dizer o pouco que vou dizer não preciso de assumir aspecto trágico, nem o caso é para tal.

Devo começar por fazer uma declaração: é de que no meu peito não se abriga a malícia de que falou há pouco o Sr. Ferraz Chaves.

Peço licença para expor uma opinião completamente divergente da que o Sr. Ministro da Justiça exarou na sua proposta ministerial. Não há absolutamente que legislar sobre as faltas dos juizes para efeito da organização da pauta. É o Conselho Superior Judiciário que organiza a pauta de 36 juizes.

Diz S. Ex.a que nenhum juiz se poderá escusar a, entrar nessa pauta a não ser por doença justificada por atestado de dois médicos. No emtanto qualquer jurado que falte a uma audiência por motivo de doença justifica a sua falta com um atestado passado por um único médico.

Entendo que não era preciso atestado nenhum, porque o juiz ou está em exercício ou não está, e se não está na actividade é porque está aposentado. Estando em activo serviço pode entrar na pauta, não havendo motivo para ser excluído nem devendo ser admitida escusa nenhuma. Salvo, "bem entendido, o caso de ser parente, pai, irmão, etc., de qualquer dos inculpados mas então a escusa deve apresentá-la na audiência.

Portanto aquele artigo não tem cabimento, nem poderá ser aplicado, e entendo que melhor seria ser suprimido.

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referir-mo a ele, porque há uma certa correlação entre os dois e aí é que têm cabimento algumas das objecções do Sr. Alfredo Portugal. Nesse artigo diz-se que no dia do julgamento pode qualquer juíz-delegado faltar, e o Sr. Ministro da Justiça só admite a falta se ele apresentar um atestado assinado por dois médicos. Eu não concordo com a doutrina do Sr. Ministro da Justiça, porque pode dar-se o -seguinte: há por exemplo uma comarca que não tem senão um médico, pode até suceder em algumas comarcas não haver sequer um médico, como há-de ele assim apresentar o atestado?

Eu entendo que pôde até dar-se algum caso que, sem ser por doença se possa justificar a ausência, e então por que razão se não há-de pôr o seguinte:

«Nenhum jurado poderá deixar de comparecer no julgamento, salvo por motivo iustificado».

Neste ponto não posso, como já disse, deixar de estar de acordo com algumas\ das objecç5es feitas pelo Sr. Alfredo Portugal, e não é com o meu voto que ele será aprovado.

Eu não quero com isto ofender o Sr. Ministro da Justiça; ofender-me-ia a mim próprio se tal fizesse, não quero que haja a menor suspeita nisso, tanto mais que S. Ex.a é o chefe da magistratura portuguesa e nem sequer penso apoucá-lo ou deminuí-lb -um momento sequer, principalmente numa,questão tam insignificante .como esta.

Sr. Presidente: para mim é ponto de fé que nenhum jurado, dos que forem sorteados, deixará de comparecer no dia do julgamento.

Já ontem o disse na Secção: quando o Governo nomeou um juiz para as investigações policiais a respeito do Angola e Metrópole—juiz esse que ó sem favor um ornamento da magistratura — e esse juiz entendeu necessário rodear-se de auxiliares, alguns escolhidos se escusaram, tendo pensado até o Sr. Ministro numa providência especial que os obrigasse a fazer tal serviço.

E, deixem-me V. Ex.as dizer: nas condições em que eu teria sido escolhido para auxiliar — e não o digo agora para que sobre mim não possa recair alguma penalidade do Ministério da Justiça — eu não aceitava.

E isto por uma razão muito simples: é que depois de tiradas as investigações das mãos, das unhas da «Parreirinha», ir um juiz impor a si próprio o critério policial, isso é que não.

Dentro da minha comarca, quando eu era magistrado, era eu — e o mesmo sucede a todos os juizes nas suas comarcas — quem procedia às investigações no sentido de apurar quem eram os cnlpa-pados, muitas vezes até com o auxílio da polícia.

Mas se eu estivesse na minha comarca, mesmo havendo suspeitas de que eu não exercia bem as minhas funções me mandassem um juiz para proceder a essas investigações a que eu estava procedendo eu não o aceitava.

Venho a dizer na minha: acho pleonás-tico, acho que estão ali cousas a mais.

O artigo que trata das escusas tem cousas em demasia.

Que escusas pode haver?

A doença? Podem estar doentes quando se fizer a pauta e no dia do julgamento já não o estarem.

No que diz respeito às escusas no dia do julgamento eu simplificaria dizendo que elas só seriam admitidas se fosse motivadas por casos de força maior.

O Sr. Alfredo Portugal: — Justificadas em harmonia com a lei.

O Orador : — £ Quem é que no dia do julgamento aprecia as faltas?

Com toda a certeza é o juiz presidente do Tribunal porque os jurados não são juizes nessa altura, jurado que faltar tem de apresentar a sua escusa perante o juiz presidente do Tribunal.

Se o jurado lhe apresentar a escusa de que por exemplo lhe faleceu a esposa, o presidente lá resolverá o caso.

Agora o artigo da proposta achou-o um poucachito violento, e mais do qne isso, escusadamente, inúltimente violento.

Tenho dito.

O orador não reviu. Vozes : —Muito bem.

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dade de inteligência, às altas virtudes cívicas de S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça, mas não posso deixar de reconhecer que as intenções do S. Ex.a foram, traídas nesta proposta.

As palavras que aqui estão escritas estão em icteira desarmonia com o's justifi-cadíssimos hinos de louvor que S. Ex.a mais de ama vez nesta casa * do Parlamento tem cantado à isensão, à rectidão, à honorabilidade da magistratura judicial portuguesa.

Digam o que disserem, não há dúvida que neste parágrafo único se incluem palavras que são desprimorosas para a magistratura judicial.

Apoiados.

Exige-se a justificação da doen?a por uma forma diferente e mais rigorosa do que a que é exigida para a falta de qualquer outro jurado comum.

Não se exige apenas um atestado médico, ex:gem-se 'dois! E acrescenta-se por forma que é evidentemente uma ameaça, que fica salvo ao Governo ou ao Conselho Superior Judiciário o direito de mandar verificar se a doença é exacta ou não.

Sou novo nesta casa do Parlamento, mas com a minha responsabilidade e com o meu voto, tamanha afronta à magistratura judicial não passará! Pelo menos hei-de protestar eu, pelo menos hei-de votar contra.

Apoiados.

Sr.-Presidente: se ó o Conselho Superior Judiciário quem escolhe, quem indica, quem organiza a pauta íle jurados, eu pregunto:

Aã faltas dos juizes, por motivo que não seja ds atenJer, hão-de ter por força na lei que organizou o Conselho Superior Judiciário as respectivas sanções. Não era preciso incluir aqui uma disposição nova para esse efeito.: . Eu confesso que me tem surpreendido a pertinácia com que o Sr. Ministro da Justiça tem insistido pela aprovação desta disposição, porque ela está em desarmonia, em perfeita discordância com as considerações que S. Ex.a no seu lugar de .Ministro e na sua cadeira de Senador tem produzido por mais de mna vez, tem tecido ao bom nome e ao crédito da magistratura portuguesa.

Mas se o Sr. Ministro da Justiça e a maioria entendem que é indispensável que fique, pelo menos, alguma cousa deste parágrafo único para o efeito de se dar a entender a magistratura judicial que deve coQsiderar como um dever de honra o encargo de servir de jurado e eu tenho a certeza de que não haverá, no caso da burla do Angola e Metrópole, um único magistrado do País que não aceite como uma honra a confiança que o Estado deposita no seu critério recto, na sua imparcialidade e isenção para julgar desse monstruoso crime, que ao menos se eliminem as palavras finais do parágrafo único, que ao menos se faça isto para honra do Parlamento.

E nesse sentido que eu me permito mandar para a Mesa uma proposta de eliminação das palavras a que me referi.

Leu.

Ê lida, admitida e posta em discussão esta proposta de eliminação,

O Sr. Alfredo Portugal: — Pedi a palavra, e asseguro a V. Ex.a que pouco tempo demorarei as minhas considerações para responder ao Sr. Pedro Chaves que agora se não encontra presente.

Apreciou este ilustre Senador a única escusa de que fala a proposta: a da doença verificada por dois médicos e não falou em qualquer das outras escusas que poderão vir a dar-se e de que eu já me ocupei.

Fica, pois, de pé aquela parte das afirmações - e considerações que fiz apresentando algumas escusas que podem, num dado momento, ser de atender além de outras que possam vir a dar-se e que desnecessário ó enumerá-las.

Desde que o Sr. Pedro Chaves apenas se Teferiu à escusa de que trata este § 3.° do artigo 3.-° nada mais tenho a dizer sobre esse assunto.

Sr. Presidente: falaram depois de mim os ilustres Senadores Srs. Machado Serpa e Henrique Brás.

S. Ex.as, formados em direito e sobejamente inteligentes como a Câmara sabe, seguiram precisamente o mesmo caminho que eu. Isso orgulha-me.

Pelo que respeita às palavras que proferi, poderia deduzir-se que o fazia como magistrado..

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Todavia V. Ex.a, Sr. Presidente, ouviu, como eu, as censuras, chamemos-lhe assim, feitas ao parágrafo que eu examinei. Os argumentos apresentados.por aqueles meus ilustres colegas são os mesmos que eu já tinha abordado.

Eu, porém, terminei por um apelo ao Sr. Ministro da Justiça.

Os juizes, ainda mesmo como jurados, nesta situação que lhes dá a proposta em discussão, não esquecem a interpretação da lei e serão amanhã os primeiros a sentirem-se ofendidos por essa disposição a que há pouco me releri. E, precisamente, pela concordância que existe entre o § único do artigo 6.° com o § 3.° do artigo 3.°, é que tratei na mesma ocasião do assunto.

Será aprovada a minha proposta? «J Irá o Sr. Ministro da Justiça mais longe propondo a eliminação destes dois parágrafos?

Faço daqui sinceros votos para que o Sr. Ministro da Justiça, que é a pessoa ponderada que nós conhecemos, que é o advogado distinto que nos habituamos a admirar, que é o Ministro que tem sabido ser amigo da magistratura portuguesa, que é o homem digno que nós muito consideramos, não deixe ficar nesta proposta de lei uma excepção violenta como ali se encontra para os jurados que são juizes de direito.

Não firo a nota do sentimentalismo, porque isso se torna desnecessário. Desejaria simplesmente profundar a alma do Sr. Ministro da Justiça, porque estou certo de que nela encontraria a razão para as minhas palavras. Não julgue V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu estou aqui falando simplesmente para gastar tempo. Não.

Falo quando é necessário fazê-lo, e, no exame desta proposta, creia V. Ex.a e creia a Câmara, faço-o cheio de convicção, pois que julgo estar na boa doutrina e, daí, ponho um pedaço do meu coração, um pedaço da minha alma nestas palavras quentes, e isto porque nas entrelinhas das disposições que tenho citado se ceusura uma classe que foi exactamente a escolhida pelo titular da pasta da Justiça, como de-entre, todas aquela que se julgou mais pronta para o bom desempenho do lugar de juizes de facto no julgamento da burla do Banco Angola e Me-

trópole e nos da passagem e fabrico de moedas e notas falsas.

Pois se o Sr. Ministro da Justiça escolheu um júri formado de juizes de direito, porque naturalmente neles tinha confiança,

Ah, Sr. Presidente, se eu pudesse dizer daqui que isto redunda numa incoerência, dizia-o.

Pois se essa classe tem a confiança absoluta de S. Ex.a, <_ de='de' depois='depois' ilustres='ilustres' meus='meus' bem='bem' mais='mais' profissional='profissional' atingir='atingir' mesmo='mesmo' médicos='médicos' um='um' tratamento='tratamento' também='também' desconfiança='desconfiança' tal='tal' capazes='capazes' são='são' vai='vai' vem='vem' como='como' jurados='jurados' atestados='atestados' querendo='querendo' verificar='verificar' lança='lança' devidamente='devidamente' sr.='sr.' dizer='dizer' ministro='ministro' escusar-se='escusar-se' eles='eles' sua='sua' doença='doença' colegas='colegas' que='que' classes='classes' probidade='probidade' poderão='poderão' ainda='ainda' os.='os.' se='se' por='por' essa='essa' passarem='passarem' dois='dois' não='não' contra='contra' _='_' só='só' a='a' os='os' suspeição='suspeição' e='e' é='é' aqueles='aqueles' juizes='juizes' principalmente='principalmente' o='o' p='p' mandar='mandar' julgando-os='julgando-os' merecem='merecem' notem='notem' comprovada='comprovada' falsos='falsos'>

Mas esteja a Câmara certa que não haverá conselho judiciário ou juiz presidente do julgamento que duvide desse atestado e mande inspeccionar esse juiz jurado!

Não, Sr. Presidente.

Todas as pessoas que estão habituadas a interpretar leis precisam ler também nas suas entrelinhas, averiguar das intenções do legislador e eu antes desejaria poder dizer ao Sr. Ministro da Justiça que S. Ex.a teve, sem dúvida, a melhor das intenções neste assunto, mas», realmente, não posso afirmá-lo, pois tendo apresentado os meus argumentos não os vi rebatidos, não me veio o convencimento de que errava e antes continuam todos de pó como se fossem irrespondí-veis.

Se eu visse que se tinha formado um júri com 'advogados, médicos, engenheiros, proprietários, guarda-livros, contabilistas, etc., as minhas palavras seriam as mesmas que tratando-se, como se trata, de um júri formado por juizes de direito.

Tenho esperança de que o Sr. Ministro da Justiça há-de pensar no caso, há-de pesar as minhas palavras e avaliar as minhas intenções.

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tima que por si tenho mantido sempre, e quero continuar a manter e por isso desejaria que S. Ex.a não pudesse nunca ser •considerado, menos justamente, pela classe da magistratura, por virtude das disposições da proposta de lei em discussão. Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses):— Sr. Presidente: tenho ponderado todas as observações feitas pelos ilustres Senadores e agradeço as palavras benévolas que todos me dirigiram, assim como tenho de aceitar os conselhos e suportar neste lugar as censuras que um poder mais alto que eu, não só pelo que ele representa, mas íambém pelas capacidades que contém, entenda dever fazer-me pela apresentação da minha proposta, s

Não sou um pertinaz nem o Senado me perdoaria que nas minhas altas funções -— e quanto mais altas elas são, mais ponderação exigem— e o Poder Legislativo está acima do Executivo, fizesse ouvidos tapados às observações que se me dirigissem.

Creio, devo crer, que elas são absolutamente sinceras e que elas tendem, segundo se disse, a salvar o prestígio e a honra da magistratura portuguesa, que eu deste lugar tantas vezes tenho exaltado.

E se reconheci no juiz de l.a instância -competência para fazer parte do júri, é porque eu queria dar uma prova clara, evidente, insofismável, do conceito em que tenho essa classe, confiando-lhe uma missão áspera, sim, mas a mais alta que neste momento lhe podia confiar.

Daqui não pode concluir-se de maneira alguma que com isto queria desprestigiar a classe que, repito, através dos tempos que vão correndo, é a que tem ainda uma melhor e mais pronunciada isenção.

.Mas, devo dizê-lo, é força confessá-lo, que essa admiração pela magistratura tornar-se-ia um servilismo se eu tentasse magoar outras classes, que são também dignas.

E mesmo numa democracia em que se respeita este princípio elementar 3 fundamental e sagrado de que a lei é igual para todos, de que não há motivos para suspeitas em face da lei, não podia tratar uma classe de maneira difere ate do que trato outra.

Não podia por exemplo tratar a classe médica ou dos advogados de uma maneira diversa da que trataria a-magistratura.

* Daí o Senado há-de convir comigo que não podia, na matéria relativa a escusas, adoptar um sistema diferente do que é adoptado para outras classes que merecem igual admiração, estima e respeito.;

Posto isto parece-me que demonstrei ao Senado: primeiro, que não sou um pertinaz ; segundo, que, prestando culto à magistratura portuguesa, não ponho num plano inferior nenhuma outra classe de cidadãos.

Nesta proposta que tenho a honra de enviar para a Mesa, equiparo a magistratura portuguesa, sob o ponto de vista de desobediência à lei a qualquer classe que seja chamada para desempenhar esta sagrada missão.

O juiz de facto tem efectivamente uma missão sagrada, porque não ó como o juiz de direito que se desculpa com a prova, e porque ele tem dentro de si o maior juiz, a consciência, que lhe manda dar a cada um o que é seu.

Daí o motivo por que mando para a Mesa uma modificação ao § 3.° não absolutamente no sentido ca emenda que o Sr. Dr. Brás mandou para a Mesa, mas num sentido mais conducente a mostrar o respeito que ó preciso perante a lei ter por todas as classes.

E concebida, mais ou menos, nos seguintes termos: onde está «2 médicos», proponho que se Aponha «um atestado médico», e onde se diz, «verificada superiormente», se acrescente: «pelo Conselho Superior Judiciário».

Ouvi há pouco, pronunciadas daquele lado da Câmara, pelo Sr. Alfredo Portugal, umas palavras que têm uma força extraordinária proferidas por um juiz.

O Sr. Alfredo Portugal (interrompendo'):— Proferi-as como Senador.

O Orador:—Seja como V. Ex.a quiser.

Ia eu dizendo que um Sr. Senador que desempenha as funções de magistrado, e que conhece bem a magistratura, usou desta expressão: «a magistratura, em geral, é honesta».

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tamente perfeitas, um ou outro indivíduo pode destoar dessa classe. Se V. Ex.a tem a certeza de que não há nenhum juiz que possa prevaricar, então a minha orientação será outra.

Mas digo eu, visto que essa probabilidade não pode ser afastada, de que, havendo um juiz que possa faltar aos seus deveres, eu entrego a honra desse juiz à própria magistratura, ao Conselho Superior Judiciário ; é a este alto corpo que tanta consideração merece, que ele será entregue; não é ao Poder Executivo, é ao Conselho Superior Judiciário que eu entrego um juiz, que por acaso faltou aos seus deveres.

Dir-me hão, essa hipótese dificilmente se dará. Mas o legislador tem o dever de prever e V. Ex.as depois podem acusar--me de não ter previsto e de dizerem «o Ministro da Justiça não admitia sequer a hipótese de que nessa grande classe, honrada como é, houvesse um só que prevaricasse». V. Ex.as na sua consciência e respeito diriam «isso .ó de mais, isso excede as marcas, o Ministro não diz o que sente».

Se alguns magistrados têm sido demitidos é porque não cumprem o seu dever. E pregunto ao Senado se eu podia legislar um caso excepcional admitindo que o magistrado nunca errava, nem praticava um acto digno de censura, se. tantas vezes acontecia ao próprio Conselho Superior Judiciário ter de transferir e demitir juizes.

^0 que fica agora estabelecido com as modificações ? É o juiz estar sujeito como qualquer outro cidadão probo e honesto a justificar a sua falta.

Como um magistrado na sua cadeira de juiz pode mandar examinar a testemunha, eu entrego isso ao alto corpo judiciário.

Nestes termos, eu creio que, em boa consciência, "quem há pouco me incre-pou não por desejo de o fazer mas pelo desejo evidente de melhorar a proposta, julgará que eu respondi cabalmente. Estou convencido de que, depois das explicações dadas, S. Ex.a há-de concordar que eu não queria ofender a magistratura.

Se o magistrado está impossibilitado por doença de parente próximo, a verdade é que se essa doença não lhe pesa não se considera impossibilitado; se o co-

loca em situação dolorosa não haverá facultativo que não lhe passe atestado médico dizendo que não pede ir.

O orador não reviu.

Lidas as propostas de emenda são admitidas.

São as seguintes:

Proponho que no § 3.° do artigo em discussão se substituam as palavras «por dois médicos», por estas, «atestado médico».'— J. Catanho de Meneses.

Proponho mais que à última palavra do artigo «superiormente» se acrescentem estas «pelo Conselho Superior Judiciário».— J. Catanho de Meneses.

O Sr. Alfredo Portugal: — Veja o Senado se eu tinha ou não razão.

A atitude agora tomada pelo Sr. Ministro da Justiça não foi para me satisfazer, mas sim ao Sr. Machado Serpa que pertence à maioria, ou seja ao mesmo partido do mesmo Sr. Ministro.

E, só para esse fim, S. Ex.a apresentou uma pequena modificação ao § único, que está em discussão. Continuo ainda a afirmar que muito melhor andaria S. Ex.a eliminando-o por completo.

Esta é a minha opinião e naturalmente a daqueles que estão habituados a ler leis.

Siga S. Ex.a a sua opinião, mas não serei eu, nem o meu partido, que aqui represento com a autorização do seu leader, que aprovaremos tal proposta.

Se o Sr. Ministro da Justiça chama magistrados para jurados no julgamento da burla do Angola e Metrópole e ainda para outros casos que surjam de passagem e fabrico de moeda e notas falsas, aos quais corresponde processo ordinário ou de querela, podia S. Ex.a chamar outras1 classes para compartilharem, com eles, dessa honrosa missão.

E, se entendia quê devia chamar simplesmente iuízes, dando-lhes essa prova de absoluta confiança, então não viesse depois retirar-lha!...

O mesmo diria a respeito de outras classes que pudessem ser chamadas a de--sempenhàr idênticas funções.

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se não acrescentassem, pois assim, maior é a desconfiança sobre a classe da magistratura.

O presidente do tribunal é quem manda, segundo a lei, verificar as razões das faltas dos jurados, mas o Sr. Ministro tira--Ihe essa atribuição para a dar ao Conselho Superior.

Lança-se dessa forma, repito, mais uma desconfiança sobre o presidente do tribunal que deixa de ter uma das atribuições que lhe pertencem, substituindo-se pelo Conselho.

E preciso não nos deixarmos ofuscar pelas palavras eloquentes do orador distinto que ó o Sr. Ministro da Justiça, é preciso ponderar esta questão com muito cuidado. Chamarei a atenção destes pontos para os meus ilustres colegas e estou certo de que eles não vão pôr de parte a boa doutrina, para seguir aquela que se não coaduna com as razões jurídicas consignadas nas leis.

Não concordo com uma tal proposta. Desculpe-me a Câmara o calor que ponho nas minhas palavras, ele, porém, é devido ao amor que tenho pela classe a que pertenço e de que faço parte há 27 anos.

Disse.

O Sr. Machado Serpa: — Não fiquei convencido com o que disse o Sr. Ministro da Justiça porque não me forneceu elementos para me convencer.

S. Ex.a apresentou uma proposta limitando a um médico a passagem âe uni atestado de doença e cometendo ao Conselho Superior Judiciário o julgar dessas faltas.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): —Apresenta o atestado; mas se o Conselho Superior Judiciário quiser intervir, intervém.

O Orador: — £ Então o atestado do juiz que faltar no dia do julgamento, por motivo de doença —porque outro motivo ele não pode alegar— será remetido ao Conselho Superior Judiciário, não é assim?

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): —Não, senhor!

O Orador:—Não? Quere dizer, o presidente do tribunal limita-se a receber o atestado e a remetê-lo para o Cocselho

Superior Judiciário e o Conselho Superior Judiciário é que resolve se o deve, ou não, enviar para a Relação.

Salvo o-devido respeito pelo Sr. Ministro da Justiça, eu entendo que a questão se resolvia de outra maneira. Era dar ao Conselho Superior Judiciário a competência de apreciar os motivos justificativos da falta do juiz. Quanto ao julgamento apresentaria ou um atestado médico ou uma declaração em que dissesse que não podia comparecer por motivo de luto, etc., e o Conselho Superior Judiciário apreciaria.

O orador não reviu.

O S r. Tomás de Vilhena : — Sr. Presidente : eu não vou entrar no complicado problema de averiguar se foi a influência do Sr. Alfredo Portugal, que tem tratado este assunto com muita eloquência e com muito sentimento, ou se foi a influência, talvez mais afim da sua situação partidária, do Sr. Machado de Serpa, que eu também considero muito, qae actuou no ânimo do Sr. Ministro da 'Justiça para modificar a sua proposta.

O que eu vou dizer é que eu não voto essa modificação.

O Sr. Alfredo Portugal:—Apoiado.

O Orador: — Não comece V. Ex'.a a dar apoiados, porque daqui a pouco já os não dará.

O Sr. Alfredo Portugal: — Por em-quanto, dou apoiados.

O Orador: — Eu declaro que não voto as modificações feitas pelo Sr. Ministro porque elas não dão nada de positivo. São apenas uma tintura e uma tintura tam ao de leve que afinal de contas, se há alguma cousa que possa desagradar, esse desagrado mantém-se.

Eu posso compreender de alguma maneira o critério do Sr. Alfredo-Portugal e compreendo muito bem o critério primitivo do Sr. Ministro da Justiça. A modificação porém é que não pode ser.

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Sessão de 30 de Abril de 1926

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Por consequência todos estão sujeitos à mesma lei, e além disso há um ponto que devemos precisar; é que não podemos permitir de forma alguma que isto de estabelecer sanções possa representar vexame para quem quer que seja. - As sanções são naturalmente a defesa do Estado para-o cumprimento da lei, e assim, num caso tam importante como é este, eu, que tenho a mais alta consideração pela magistratura portuguesa, estou no emtanto convencido de que os magistrados como toda a gente, como todos nós, estão sujeitos a faltas, a enervamentos a egoísmos. A todos nós pode suceder isso.

Já que se entrou num caminho de excepção num caso desta importância para ver se se pode dar um castigo exemplar a essa série de traficantes que estão envergonhando a Pátria, não podemos agora estar com paliativos.

Esta emenda é apenas um paliativo para a qual não encontro explicação e só lamento que o Sr. Ministro da Justiça a tenha apresentado.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento) : — Convindo seguir uma votação sem confusões, eu requeiro prioridade para as emendas do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr.. Alfredo Portugal (para interrogar a Mesa): — O Sr. Ministro da Justiça apresentou na sessão plena de quarta--feira várias emendas que foram já discutidas e votadas na secção, e agora apresenta mais duas.

Desejava saber, Sr. Presidente, o que é que vai votar-se. Por mim, declaro que não voto nenhuma destas, e que, embora me conserve de pé, de forma alguma quere dizer que lhe dê o meu apoio, mas simplesmente que, por qualquer motivo, não desejo estar sentado.

O Sr. Mendes dos Reis (em aparte}: — São as últimas emendas que se vão vor tar.

Postas - à votação, foram ambas aprovadas, bem como o voto de secção relativo a este artigo e seus parágrafos, salvas as emendas e os artigos 4.° e 5.°, seguindo-se a discussão do artigo 6.° que o Sr. Presidente anuncia ter voto favorável da secção.

O Sr. Henrique Brás : — Sr. Presidente: chamo especialmente a atenção do Senado para a doutrina do § único deste artigo 6.°

O Sr. Kelator das emendas de secção declarou-me há pouco que concordava com a eliminação deste parágrafo.

Limitar as escusas, apenas, ao caso de doença grave devidamente justificada para os jurados que têm de assistir às audiências de discussão de julgamento que durarão, naturalmente, muitos dias, e não admitir outros motivos de escusa, com aqueles que já foram aqui em hipótese indicadas, que são muito de considerar; não admitir, sequer, o caso de força maior, como seja a de morte de uma pessoa íntima de família, isto ó horrível e, pelo menos, não passará sem o meu protesto.

E, como eu não quero que se possa supor que há qualquer intuito em protelar a discussão deste assunto, limito-me a mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 6.°

Tenho dito.

Lida na Mesa a proposta de eliminação do Sr. Henrique Brás, foi admitida, entrando em discussão.

Ê a seguinte:

Proponho a eliminação das palavras seguintes do § 3.° do artigo 3.° em discussão : «atestado por dois médicos, facto este que, não obstante, pode ser mandado verificar superiormente».—Henrique Brás.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: também ou desejo mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo 6.°, pois ó por essa eliminação que eu tenho cambatido este parágrafo e o § 3.° do artigo 3.°, que foi aprovado com a modificação do Sr. Ministro da Justiça.

Continuam absolutamente de pé, e por completo, todas as considerações que fiz a propósito das escusas para a audiência de julgamento.

Não se trata da hipótese de depois de sorteado o Júri, mas sim da ocasião em que se faz o sorteio. A primeira não a vejo especificada na proposta.

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dois delegados auxiliares do julgamento, não se lembrou de que os juizes jurados podem, por qualquer motivo, ter de deixar de continuar a tomar parte nele, mas não aumentou o número de suplentes. Devia S. Ex.a ter introduzido mais uraa disposição na sua proposta que ressalvasse esta hipótese, pois pode dar-se o caso, como disse o Sr. Henrique Brás, de um ou mais dos juizes jurados se impossibilitarem por doença. E depois, Sr. Ministro, como resolver o caso? Mas a hipótese é a da formação do júri na audiência do julgamento, e a hipótese do artigo 3.° é a da formação da pauta.

Precisamente os mesmos argumentos que ea tive ocasião de apresentar quando apreciei o § 3.° do artigo 3.° são ainda os que agora reedito, e a que o Sr. Ministro da Justiça parece, permita-se-me a frase, fazer ouvidos de mercador.

Por isso, Sr. Presidente, na ocasião em que devem estar reunidos os trinta e seis jurados, ou sejam tantos quantos os nomes constantes das listas que entrarão na urna, é que o Sr. Ministro da Justiça entende que só pode escusar-se aqnele que apresentar atestado de doença passado por dois médicos, e não há outra escusa.

O Sr. Presidente (agitando a campainha) : — Como está um Sr. Senador ias-crito para antes de se encerrar a sessão, e são quási horas do seu encerramento, fica V. Ex.a com a palavra reservada.

O Orador:—Como V. Ex.a entender.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Miguel Machado : — Sr. Presidente: folgo em ver presente o Sr. Ministro das Colónias, pois eu pedi a palavra para preguntar a S. Ex.a se tem fundamento a notícia inserta num jornal de ter sido celebrado o convénio sobre a mão de obra entre as colónias de S. Tomé e Príncipe e Angola.

Coerente com as ideas que tive a honra de expor à Câmara e ao Sr. Ministro, considero esse convénio como complemento indispensável àquele que se estabeleceu entre S. Tomé e a província de

Moçambique; e, tanto um como outro, eu considero como devendo integrar-se no novo regulamento do trabalho indígena, adentro dos princípios do protocolo de Genebra, do trabalho livre e do direito de se contratarem dentro e fora da colónia, que eu entendo deve ser direito de todos os naturais das nossas colónias.

Sem prescindir de fazer a interpelação cuja nota mandei para a Mesa, devo dizer que encontro nessa medida uma das bases que serão a solução do problema que há muito assoberba a colónia que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.

A ser verdadeira a notícia a que me refiro, endereço ao Sr. Ministro das Colónias as minhas mais sinceras felicitações. S. Ex.a, dentro do prazo de tempo, que oxalá não seja carto, em que tem sobraçado a pasta das Colónias, tem abarcado os problemas que exigem a mais cuidadosa atenção. Sinto-me, pois, satisfeito em poder dirigir ao Sr. Ministro das Colónias as minhas felicitações e as daqueles que trabalham em S. Tomé.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha): — Sr. Presidsnte: é com o máximo prazer que posso afirmar ao Sr. Miguel Machado, cujas qualidades de colonial, como filho de S. Tomé e Príncipe que é, eu muito admiro, ser verdadeira a notícia a que se referiu. Recebi um telegrama de Sr. Marinha de Campos, que era a pessoa encarregada de fazer o mo-dus vivendi, dizendo que esse modns vi-vendi foi assinado em Angola, para depois vir para a metrópole ad 'referendum do Governo, e ser publicado no Diário do Governo, ficando assim resolvido um dos mais importantes problemas para o progresso e desenvolvimento de S. Tomé e Príncipe. ?

/

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na têrça-feira, 4 de Maio, à hora regimental, com a mesma ordem, do dia de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

O REDACTOR—Adelino Mendes.

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