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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Augusto de Freitas:—Agradeço as explicações do Sr. Ministro da Justiça e estou convencido de que S. Ex.a como filho da Madeira procurará fazer satisfa zer as reclamações de. seus patrícios. >

O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: em 9 de Março de 1922 e em 15 de Janeiro do 1924 mandei para a Mesa uma, nota de interpelação ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Até hoje não se realizou tal interpelação.

Mando hoje uma nova nota de interpelação acerca do mesmo assunto. Trata-se da situação dos credores portugueses de vários Estados do Brasil.

Não obstante isso, Sr. Presidente, a situação é precária, não só porque os Estados brasileiros não primam em cumprir honestamente os compromissos que tomam, e eu posso prová-lo, mas ainda porque a nossa diplomacia é um pouco frouxa nas reclamações que lhe cumpre lazer.

Para quo V. Exla e a.Câmara possam apreciar a importância que isso representa para a economia nacional basta dizer o seguinte: é que estão em divida ou estão numa situação irregular diversos empréstimos.

Tudo isto, Sr. Presidente, soma para a economia nacional muitos milhares de libras p alguns milhões de francos e todavia, quer cada um desses Estados, alguns com justificação, quer o Estado Federal, não se preocupam absolutamente nada com uma. situação que é mais do que critica, que chcgii a ser irregular perante o bom nome dos respectivos Estados, e até perante os mais elementares princípios de honestidade.

Assim, desejo chamar a atenção do1 Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a fim de realizar a minha interpelação, esperando que S. Ex.a em 'breve se dará por habilitado a responder a essa interpelação.

Mando para a Mesa a

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a situação dos credores portugueses de vários Estados do Brasil e especialmente dos do Estado de Akgoas; e porque igual nota enviei em 9 de Março de 1923 e 15 de Ja-eniro de 1924, sem conseguir realizar a

interpelação, ouso esperar do actual titular da pasta a deferência de se habilitar, sem demora, para uin assunto que implica com o interesse e brio nacionais.— Pedro Chaves.

O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Continuam em discussão as emendas à proposta de lei n.° 104.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: na última sessão comecei "as minhas considerações acerca do artigo 5.° e seu § da presente proposta e 'nessa ocasião, como já tinha sucedido a quando da discussão do artigo 3.° e § 3.°, apresentei os argumentos que, em meu entender, também deviam ser motivo de escusa nos julgamentos de fabrico e passagem de moeda falsa para os juízes-jurados que formam o júri.

Dizia eu que concordava muito sinceramente com a proposta de eliminação do Sr. Henrique Brás, pois que eu também tinha uma proposta para .apresentar no mesmo sentido, isto é, eliminando esse § único.

Sr. Presidente : no artigo 3.° tratava-se da -formação da pauta dos jurados ; no artigo 5.° trata-se do sorteio do júri.

São duas cousas completamente diferentes, e por isso, ainda mesmo que esteja aprovado o § 3,.° do artigo 3.°, que admite apenas como escusa para os jurados a doença atestada por um médico, podendo ser verificada pelo Conselho Superior Judiciário, parece-me que para o sorteio do júri se devem conceder todas as escusas que a lei determina.