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Sessão de 12 de Maio de 1926

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suas palavras, pronunciadas com a sua costumada correcção e delicadeza, que são brio de S. Éx.a e que são também brio de todos os membros desta casa do Parlamento, porque todos aqui entendem que as opiniões mais diversas se podem manifestar sem ofensa para qualquer dos seus membros— S. Ex.a, digo, quis ver, e nisso perdôe-me que lhe diga que foi errado o seu pensamento, nessas minhas palavras, que eu desejava significar que a monarquia pouco ou nada tinha feito a este respeito e que, porventura, eu aproveitara o ensejo, que não seria legítimo, para desmerecer a obra monárquica, com o fim unicamente de elevar a obra republicana.

Respondo a S. Ex.a que as minhas palavras não foram bem interpretadas. O que eu quis significar foi que, embora no tempo da monarquia houvesse leis que já tendiam à protecção dos menores, elas eram, contudo, eivadas deste erro fundamental de tomar o discernimento da criança para a bitola da punição do delinquente.

Não devo, porque seria faltar à verdade, dizer que a monarquia não se preocupou também com o assuntos Mas devo dizer bem rito e significar com veemência que, desde a implantação da República até hoje, quere dizer, no curto espaço de 16 anos, se tem caminhado extraordinariamente.

Apoiados. °

• Comparando este período com o período anterior—e não é porque já em 1910 estas ideas absolutamente diversas a respeito da delinquência não estivessem assentes pelos filósofos e jurisconsultos — nós vemos que a protecção aos menores tem bases muito diferentes das que então existiam.

É porque a República tratou com muito desvelo da assistência aos menores, coino o prova o diploma de 1911, em que colaborou o padre António de Oliveira.

O diploma de 1911 tem alguns defeitos, mas ele representa um progresso extraordinário sobre o que havia legislado até hoje.

E nos países mais adiantados neste assunto, de todos os lados se levantam vozes a pedir uma reforma nas suas legislações.

O Sr. Fernando de Sousa falou a respeito do registo civil, desejando que os

católicos celebrassem os actos de registo civil de'harmonia com a sua religião.

Não se podem abrir excepções que os princípios1 modernos não admitem. Todas as crenças sinceras e baseadas em .princípios morais têm direito a igual respeito dos governos. Se cada um pudesse celebrar os actos do registo civil de harmonia com as suas crenças, haveria tantos registos civis especiais quantas fossem as crenças dos indivíduos.

E o que fizemos nós?

Estabelecemos uma obrigação com um carácter único, sem ofensa para nenhuma crença, dando liberdade de cada um celebrar cfepois esse acto conforme a religião professada.

Estou, porém, de acordo com o Sr. Fernando de Sousa em que é necessário que nos edifícios do registo haja certo decoro, de maneira que infundam esses actos, não só às pessoas que neles intervêm, mas também a todos os espectadores, aquele respeito, aquela veneração e aquele sentimento que devem constituir apanágio dos actos mais importantes da vida do cidadão.

Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Machado de Serpa, espírito scintilante .que nos prende, tanto-quando escreve como quando fala, expondo-nos as suas ideas com uma clareza e uma hombridade que nos encanta, o nos atrai, disse, e ó uma verdade, que com mágoa constatamos, que verbas essencialmente necessárias para o orçamento do Ministério da Justiça haviam sido cortadas na Câmara dos Deputados.

Quere dizer: o orçamento do Ministério da Justiça é bem o que descreveu o ilustre relator e a que mais de um parlamentar se referiu: é um documento de verdadeira penúria.

Sendo a justiça a principal instituição por onde se avalia o progresso de qualquer povo, a verdade é que entre nós se nega ao Ministério da Justiça aquilo que para a sua vida é essencialmente necessário.