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Sessão de 12 de Maio de 1926

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Postos à votação foram sucessivamente aprovados os capítulos l.°t 2.°, 3.°, 4°, ô.°, ti.0, 7.°, 8.° e y,° da despesa ordinária.

Posto à votação o capitulo 1.° da despesa extraordinária, foi aprovado.

Posto à votação o capítulo 2.°, foi aprovado, bem como duas propostas da comissão do Orçamento.

É posto à votação o . capitvlo 3.°, bem como uma emenda da comissão do Orçamento.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente, pedi a palavra para declarar que dou o meu voto à emenda proposta pela comissão do Orçamento, e para justificar as razões desse meu voto.

A lei n.° 1:331 concedeu aos escrivães dos tribunais criminais e das transgressões a verba mensal de 70$ para despesas de expediente e 30$ para os oficiais de diligências. A Câmara dos Deputados, no intuito de fazer economias, cortou a esta verba uns 12 contos, reduzindo-a ainda mais do que já estava reduzida, em virtude duma disposição geral do Ministério das Finanças, que mandou reduzir todas as despesas em 10 por cento.

Ora, Sr. Presidente, esses funcionários judiciais estão muito mal pa¥gqs: são os mais mal pagos, pode dizer-se, de toda a classe judicial (Apoiados), porque vivendo em Lisboa, e, em geral, nas cidades grandes, como Porto, Coimbra, Braga e Setúbal, esses funcionários, que não têm emolumentos, estão circunscritos a um mesquinho ordenado, que é muito inferior ao dos seus colegas que trabalham nas varas cíveis e comerciais.

Um escrivão dos tribunais criminais de Lisboa ganha apenas 1.100$00 por mês. E tanto se reconheceu que esse ordenado era insignificante que, quando se votou a lei n.° 1.33L, porque eles tom de fazer despesas em expediente dos cartórios, que é importante, foi votada uma verba de 70$ para' os auxiliar.

Mas isso passou-se em 1911, e a vida encareceu em vez de melhorar. Pois, apesar disso, houve uma determinação ministerial que lhe fez uma redução de 10 por cento, e ainda por cima a Câmara dos Deputados reduziu a verba global em 12 contos.

Eelativamente aos oficiais de diligên-

cias, emquanto.um fiscal dos impostos em 1914 tinha um ordenado mensal de 18$, e agora tem 580$, um oficial de diligências ganhava então 33$33, e agora 568$, ordenado ainda mais pequeno que o do fiscal dos impostos. E é para notar que estes funcionários têm de andar repetidas vezes de eléctrico e têm de apresentar-se regularmente trajados, não só para se imporem ao respeito, mas também para o decoro da posição que exercem^ E -diz--se-lhes ainda por cima : «Vivam com esse ordenado, não recebam dinheiro de ninguém, sejam honrados, embora passem fome!».

isto ó perfeitamente insustentável, e eu peço a V. Ex.a, Sr. Ministro da Justiça, que estude a maneira de melhorar a situação desses funcionários.

E a situação ainda é mais lamentável se olharmos para os oficiais de diligências das administrações de concelho da província, que tinham 9$ em 1914, e hoje têm 600$.

Não se pode exigir honradez e honestidade a quem tem íome e vive miseravelmente.

Mas o que se deve estranhar é que essas comissões de melhorias de vencimentos que têm existido deixaram estes funcionários sempre para trás ; emquanto os outros conquistaram uma situação regular, estes morrem de fome.

E acresce mais que a determinação ministerial a que já aludi lhes -cortou 10 por cento da mesquinha gratificação de 30$ que tinham, e que era destinada às despesas em papel, impressos e transportes que têm de fazer para cumprir os seus deveres.

Há, por exemplo, oficiais de diligências, sobretudo nos tribunais de transgressões, que têm de fazer por mês centenas e centenas de citações, intimações e muitas prisões.