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Sessão de Í2 de Maio de 1926

Quando o assunto aqui foi tratado, lembro-me de que o Sr. secretário de finanças de Aveiro me chamou a atenção para uma disposição e que é aquela que a este caso se refere. Sendo o ponto principal o de que por uma quantia insignificante se estivesse a pagar quantias desproporcionadas, queria ele que se desse ao trabalho uma remuneração.equitativa e justa.

Entendo que o Sr. Ministro da Justiça faz muito bem, portanto, em pôr a sua atenção no decreto a que me refiro. E não vejo maneira de solucionar o assunto à face da Constituição senão provocar uma nova deliberação do Poder Legislativo. Convenço-me de que o Sr. Ministro da Justiça encontrará boa vontade da parte do Parlamento, de modo a poder-se obter uma execução fiscal quanto possível boa.

Talvez que se o quadro dos funcionários das finanças fosse remodelado convenientemente, dentro de formas mais práticas, se pudessem tirar mais profícuos resultados; como o quadro está é que isso será difícil obter.

Os serviços são complicados e os próprios funcionários vêem-se assoberbados com dificuldades; o Estado é prejudicado e o contribuinte também, uão sabendo uns nem outros como orientar-se.

De momento, porém, embora o propósito do Governo não seja de desprezar, de maltratar, há grandes dificuldades em matéria fiscal. E fazendo parte do Governo jurisconsultos distintos como o Sr. Ministro da Justiça, o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Gaspar de Lemos, sem dúvida nenhuma que S. Ex.as hão-de orientar a solução do assunto, a qual me parece não será achada sem uma providência legislativa, como já disse.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: creia o ilustre Senador que acaba de falar que o Governo há-de fazer tudo quanto lhe seja possível, e esse possível há-de ser naturalmente a providência indicada pelo ilustre Senador, a fim de que desapareça essa mácula—se mácula existe no documento em questão — da inconstitucionali-dade.

Entendo que o Poder Executivo deve

dar o exemplo do respeito à Constituição e obrigar às indicações que o seu próprio cargo impõe.

Tenho dito. .

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta n.° 72-B — Orçamento do Ministério da Justiça.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Fernando de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa : — Sr. Presidente: trata-se de matéria estranha às minhas ocupações habituais, e reservava---me apenas para na especialidade me referir a dois ou três capítulos do orçamento, encarando-os sob um critério comum.

O brilhante discurso que ontem aqui pronunciou o Sr. Caldeira Queiroz, e que honra o seu carácter e independência intelectual, animou-me, porém, a condensar e reunir numa só alocução, que será breve,-os pontos desses capítulos.

Referir-me hei em primeiro lugar aos serviços do Registo Civil,- a que ouvi aqui fazer referências há dias e que, em geral, estão mal instalados.

Principalmente no que respeita a casamentos, a compostura que a seriedade do acto exige demandaria instalações dis-poendiosas e pessoal idóneo para que não suceda como um escritor referia humorls-ticamente com um homem que em França «fazia alternadamente pares de sapatos» e um «par de esposos».

Poder-se-ia remediar o mal, Sr. Presi-donte: há, entre outras, uma causa profunda de conflito e dissentimento entre o regime vigente e a .consciência da grande maioria dos seus cidadãos que professam a religião católica e crentes.

Crêem, e muito bem, pois é a doutrina da Igreja, que entro cristãos o único casamento válido é o religioso, e vem a lei ci-• vil e diz que o único casamento válido é o civil.