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Sessão de 14 de Maio de 1926

jecto e a moção respectiva sejam retirados da discussão.— Afonso de Lemos. Rejeitado.

O Sr. Fernando de Sousa: — Sr. Presidente: sinto não ver presente nenhum membro do Governo, porque tinha de fazer uma reclamação por causa de um facto bastante condenável, que é mais um acto condenável a acrescentar aos que as autoridades administrativas praticam amiúde por esse País fora.

Em Mação foi nomeado novo administrador do concelho. Eram consentidos os actos tradicionais do culto fora da^ igreja naquela localidade.

Nesta ocasião nos dias das rogações que precedem as festas da Ascenção é costume haver procissões chamadas das Ladainhas, em que se pede a bênção de Deus- para os frutos da terra.

O novo administrador proibiu a procissão e o povo quis fazê-la, mas o vigário da freguesia, aconselhando prudência, em vista da ordem do administrador recusou--se a fazê-la, mas os fiéis, entendendo que não lhes podia ser proibida desde que a fizessem pacatamente, formaram.esse cortejo tradicional que o administrador mandou dispersar de uma forma violenta, mandou prender e acutilar homens e senhoras. E mais grave ainda: entrou no templo com a tropa e levou para a prisão o pároco, que se achava exercendo o seu ministério no confessionário, revestido de hábitos talares e ali o conservou algumas horas incomunicável.

Ora isto é de uma violência e brutalidade tam grande que estou certo de que o Governo, logo que lhe conste este abuso de autoridade, não deixará de. o reprimir.

Não vejo que a Kepública ganhe em prestígio em estar cerceando e negando liberdades mantidas pela Constituição e até pelo próprio decreto da separação, no artigo Õ7.°

Ora aquela procissão era um uso tradicional, em que não havia o mínimo perigo para a ordem pública. Desordem houve, mas foi feita pela autoridade.

Repito: isto é uma violência de tal ordem que o Governo não pode deixar de a reprovar e tomar contra ela as sanções que achar convenientes.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Transmitirei ao . Sr. Ministro do Interior as considerações que V. Ex.a acaba de formular.

O Sr. João Carlos Costa: — Sr. Presidente: lamento que não esteja presente qualquer membro do Governo, porque desejaria obter resposta para a pregunta que vou fazer.

Publicou A'Tarde de 1-2 do corrente uma notícia que me parece vem com o título «Cousa gravíssima» ; é uma comunicação do Porto: refere-se a um caso de ataque a um barco de pesca português, feito por um outro estrangeiro.

Desejaria muito que algum dos Ministros por cujas pastas este assunto corre explicasse o que há de verdade sobre esta notícia, que certamente o jornal não publicaria se não tivesse indicações seguras.

Peço pois a V. Ex.a que transmita a esses Srs. Ministros o desejo de obter uma resposta para esclarecimento desta casa do Parlamento.

O Sr. Francisco José Pereira : — Sr. Presidente: pedi a palavra quando o Sr. Fernando de Sousa acabou de produzir as suas considerações acerca de um lamentável facto sucedido em .Mação.

Parece-me que S. Ex.a está mal informado sobre o assunto, e por isso quero dizer a S. Ex.a e à Câmara as informações que sobre ele tenho, e que pela pessoa que as forneceu são dignas de todo o crédito.

Em Mação costumava-se, efectivamente, praticar actos de culto externo, sem nenhuma espécie de contrariedade por parte dos habitantes daquela localidade e -das autoridades locais. Ultimamente porém realizou-se ali uma procissão, e como um cidadão se não descobriu, êsso homem foi insultado, vaiado e até batido. c

Foi em virtude desse facto que a autoridade administrativa proibiu que se tornassem a realizar procissões.

Depois desta intimação dá autoridade, a que só obedeceu o padre, várias pessoas organizaram uma procissão, intervindo só então a autoridade, e dando-se os factos que eu, como S. Ex.a, também lamento.