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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

IsT.0 57

EM 14 DE MAIO DE 1926

Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mo8 Srs.

Luís Inocêncio Ramos Pereira

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Sumário. =— Chamada e abertura da sessão— Leitura e aprovação da acta — Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Fernando de Sousa faz considerações sobre, o •procedimento do administrador do concelho de Mação a respeito de uma procissão.

Sobre o assunto usa tia palavra o Sr. Francisco José- Pereira.

O Sr. Carlos Costa pede esclarecimentos sôlreo procedimento de uma traineira espanhola nas águas da Póvoa de Varsim.

O Sr. José Pontes fala sobre os mutilados da guerra.

Sobre o assunto usa da palavra o Sr, Afonso de Lemos.

O Sr. Machado Serpa pede brevidade na discussão do projecto de lei relativo às vitimas do terramoto do J'aial.

Ordem do 'dia. — Entra em discussão o projecto n.° 83, autorizando o Governo a ceder à Associação Protectora da Infância um terreno pertencente ao Estado.

O Sr. Silva Barreto requere que se suspenda a discussão até que compareça o Sr. Ministro das Finanças, o que é aprovado.

Entra em discussão o projecto n." 74, relativo à municipalidade de Castanheira de P.era.

Usam da palavra os Srs. Pedro Chave*, Sii-.-jt Barreto, Medeiros Franco, Júlio Dantas, Silva B a,nos, Fernando de Sousa, Afonso de Lemos, Costa Júnior e Mendes dos Reis.

É rejeitado o projecto na generalidade.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 82, sobre touradas (última redacção da l.a Secção}.

Usam da palavra os Srs. Ferreira de aimas, José Pontes, Medeiros Franco e Fernando de Sousa.

íj rejeitado o voto da Secção.

É aprovado, sem discussão, o projecto de lei n." 82.

Entra em discussão o parecer n.° 116.

Usam da palavra os Srs. Afonso de Lemos e Silva Barreto, que requere a suspensão da discussão até à chegada do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às lô horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 28 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 19 Srs. Senadores.

. Faltaram à chamada 23 Srs. Senado-dos.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Leinos.

Álvaro António Bulhão Pato.

António Alvos do Oliveira Júnior.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António Martins Ferreira.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Kêgo Chagas.

Constantino Josó dos Santos.

Duarte Clodorair Patten de Sá Viana.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Eamos.

Herculano Jorge Galhardo.

João António de Azevedo Coutinho F. de Siqueira.

Jo3o Augusto de Freitas.

João Carlos da Costa.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José António da Costa Júnior.

José Fernando de Sousa.

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Diário das Sessões do Senado

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado .Serpa.

José Mendes dos Eeis.

José Varela.

Silvestre Falcão.

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Álvaro César de Mendonça. António de Medeiros Franco. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Domingos Frias de Sampaio e Melo. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco de Sales Eamos da Costa. Frederico António Ferreira de Simas. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Júlio Augusto Kibeirõ da Silva. Júlio Dantas.

Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Eamos Pereira. Miguel do Espírito Santo Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-

Querubim da Eocha Vale Guimarães. Eaimundo Enes Meira. Eoberto da Cunha Baptista. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Srs. Senadores que faltaram à ses-•"' são:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portu-

ga1-

António dos Santos Graça.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Ernesto Maria Vieira da Eocha.

Francisco Xavier Anacleto da Silva»

Henrique José Caldeira Queiroz.

João Catanho de Meneses.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Correia de Almeida Leitão.,

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

José Augusto Eibeiro de Melo.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Filipe de Castro (D.).

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

O Sr. Presidente (ás 15 horas e 20 minutos) : —Vai proceder-se à chamada. . Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 16 horas e, 25 minutos)-.— Estão presentes 28 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

O Sr. Presidente : — Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra sobre a acta, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Ofícios

Da Agência Geral das Colónias, enviando 65 exemplares da conferência do oficial da armada Sr. Eaúl do Amaral, em Lourenço Marques.

Para a Secretaria.

Do Sr. Vicente Eamos. melhorando a "reforma do segundo sargento n.° 1:510 da 6.a companhia de reformados, Pedro Nunes Mourão.

Para a 2.a Secção.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as dos Srs. Duarte Clodomir Patten de Sá" Viana, Henrique Ferreira de Oliveira Brás, António de Medeiros Franco, Artur Octávio do Eêgo Chagas e José Joaquim Fernandes de Almeida.

Aprovados.

Requerimento

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jecto e a moção respectiva sejam retirados da discussão.— Afonso de Lemos. Rejeitado.

O Sr. Fernando de Sousa: — Sr. Presidente: sinto não ver presente nenhum membro do Governo, porque tinha de fazer uma reclamação por causa de um facto bastante condenável, que é mais um acto condenável a acrescentar aos que as autoridades administrativas praticam amiúde por esse País fora.

Em Mação foi nomeado novo administrador do concelho. Eram consentidos os actos tradicionais do culto fora da^ igreja naquela localidade.

Nesta ocasião nos dias das rogações que precedem as festas da Ascenção é costume haver procissões chamadas das Ladainhas, em que se pede a bênção de Deus- para os frutos da terra.

O novo administrador proibiu a procissão e o povo quis fazê-la, mas o vigário da freguesia, aconselhando prudência, em vista da ordem do administrador recusou--se a fazê-la, mas os fiéis, entendendo que não lhes podia ser proibida desde que a fizessem pacatamente, formaram.esse cortejo tradicional que o administrador mandou dispersar de uma forma violenta, mandou prender e acutilar homens e senhoras. E mais grave ainda: entrou no templo com a tropa e levou para a prisão o pároco, que se achava exercendo o seu ministério no confessionário, revestido de hábitos talares e ali o conservou algumas horas incomunicável.

Ora isto é de uma violência e brutalidade tam grande que estou certo de que o Governo, logo que lhe conste este abuso de autoridade, não deixará de. o reprimir.

Não vejo que a Kepública ganhe em prestígio em estar cerceando e negando liberdades mantidas pela Constituição e até pelo próprio decreto da separação, no artigo Õ7.°

Ora aquela procissão era um uso tradicional, em que não havia o mínimo perigo para a ordem pública. Desordem houve, mas foi feita pela autoridade.

Repito: isto é uma violência de tal ordem que o Governo não pode deixar de a reprovar e tomar contra ela as sanções que achar convenientes.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Transmitirei ao . Sr. Ministro do Interior as considerações que V. Ex.a acaba de formular.

O Sr. João Carlos Costa: — Sr. Presidente: lamento que não esteja presente qualquer membro do Governo, porque desejaria obter resposta para a pregunta que vou fazer.

Publicou A'Tarde de 1-2 do corrente uma notícia que me parece vem com o título «Cousa gravíssima» ; é uma comunicação do Porto: refere-se a um caso de ataque a um barco de pesca português, feito por um outro estrangeiro.

Desejaria muito que algum dos Ministros por cujas pastas este assunto corre explicasse o que há de verdade sobre esta notícia, que certamente o jornal não publicaria se não tivesse indicações seguras.

Peço pois a V. Ex.a que transmita a esses Srs. Ministros o desejo de obter uma resposta para esclarecimento desta casa do Parlamento.

O Sr. Francisco José Pereira : — Sr. Presidente: pedi a palavra quando o Sr. Fernando de Sousa acabou de produzir as suas considerações acerca de um lamentável facto sucedido em .Mação.

Parece-me que S. Ex.a está mal informado sobre o assunto, e por isso quero dizer a S. Ex.a e à Câmara as informações que sobre ele tenho, e que pela pessoa que as forneceu são dignas de todo o crédito.

Em Mação costumava-se, efectivamente, praticar actos de culto externo, sem nenhuma espécie de contrariedade por parte dos habitantes daquela localidade e -das autoridades locais. Ultimamente porém realizou-se ali uma procissão, e como um cidadão se não descobriu, êsso homem foi insultado, vaiado e até batido. c

Foi em virtude desse facto que a autoridade administrativa proibiu que se tornassem a realizar procissões.

Depois desta intimação dá autoridade, a que só obedeceu o padre, várias pessoas organizaram uma procissão, intervindo só então a autoridade, e dando-se os factos que eu, como S. Ex.a, também lamento.

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Diário das Sessões do Senado

intolerância dos republicanos, mas sim á intolerância dos católicos, que, nào sendo nunca vexados pela autoridade, bateram e insultaram um cidadão pelo íacio de, não sondo naturalmente católico, se não descobrir à passagem de unia procissão, o seguidamente desobedeceram as ordens do delegado do Governo, absolutamente legais e justificadas pelo seu procedimento anterior.

Estas são as informações verdadeiras de como os factos ali se passaram.

Tenho dito.

O Sr. Fernando, de Sousa (para explicações}:— Sr. Presidente: cm relr.ção à rectificação apresentada pelo ilustre Senador que acaba do falar, tenho a dizer que as informações em que se baseou a minha reclamação vêm de diversas, fontes, sondo perfeitamente concordes.

Em primeiro lugar vem no Século de hoje detalhadamente narrado o facto.

Na correspondência publicada ontem na Época vem narrado o mesmo facto, bem como numa carta recebida de Mação, o subscrita por pessoa de toda a respeitabilidade.

Portanto, sem quebra de consideração pelo Sr. Francisco Josó -Pereira, mantenho as minhas afirmações.

£ Houve anteriormente algum facto que servisse de pretexto a essa brutalidade da autoridade? Se o houve, andaram mal aqueles que o praticaram, devendo esses ser devidamente castigados. Mas não basta um desmando individual para cometer uni atentado contra a liberdade geral.

Tive ocasião do ver em Anvers, em 1894. depois de largos anos de intolerância dos Governos liberais, a procissão de Corpus Christi, terminando com a bênção dada aos fiéis na praça do Meir, onde se tinha erigido um altar.

De roda da praça estavam á porta dos cafés pessoas quo não partilhavam das crenças dos católicos e que ficaram indiferentes, sem se dar o menor acto de desrespeito do acto do culto, nem qualquer manifestação dos crentes hostil aos quo o não eram.

Esta é quo é a boa maneira de proceder, baseada DO respeito mútuo.

Se porventura se tivesse dado qualquer violência anterior, o que o administrador tinha de fazer era proceder contra quem

a tinha praticado e nunca proibir a procissão e nunca ainda praticar as violências que referi.

O Sr. Francisco José Pereira (interrompendo):— Mas foi exactamente isso que fé.7, o administrador.

Em vista desses factos lamentáveis ocorridos durante uma procissão, o administrador proibiu as procissões.

O Orador: — Andou mal nisso.

O Sr. Francisco José Pereira: — Fez

essa intimação ao padre, que a respeitou, mas houve crentes que foram à igreja- e trouxeram as cruzes e os santos para a rua.

Da primeira vez realizaram a procissão iam rapidamente quo a autoridade não a pôde evitar. Só à segunda vez é quo foi dissolvida pela guarda republicana.

O Orador: — Mas devia deixar sair a procissão a praticar os actos tradicionais, o depois castigar os díscolos. Mas dispersar de tal maneira a multidão pacífica e entrar no templo, levando preso o respectivo pároco, não está bem.

O Sr. Francisco José Pereira: — Em todo o caso V. Ex.a pede a intervenção do Governo para esse castigar os que procederam contra a lei. Mas, com já disse, e segundo as informações que tenho, foram os católicos que provocaram a desordem.

O Orador: — Em Paris há pouco passou-se um facto notável: quando o Governo quis proibir o habitual cortejo patriótico em honra cê Joana d'Arc, os milhares de patriotas romperam as barreiras da polícia e fizeram a sua manifestação, e procederam bem. As liberdades conquistam-se.

Tenho dito.

O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: de novo me vou referir a um assunto que já aqui tenho tratado por várias vezes.

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alguns marcaram a sua acção coní actos de heroísmo. Um dos mais modestos, o soldado clarim do regimento de dragões comandados pelo então tenente Aragão, julgando o forte ainda na mão dos portugueses, tocou à carga. Era pelo menos um desafio àqueles que tinham invadido o território português.

Quando eles se aproximavam do for to os alemães deram uma descarga, e nessa descarga foi ferido aquele clarim.

Dispersavam se esses valentes e aquele a que me refiro andou perdido durante sete ou oito dias, com o braço ferido sangrando, agiiontaudo-o com. a outra mão o melhor que podia. Infeliz, lutava pela vida, ele que estava aproximando-se cons tautemento da morte.

Sucedeu que passando perto um carro bóer, Glo conseguiu que o levassem até a ambulância mais próxima.

O Sr. Dr. Vasconcelos e Sá. que exercia lá as suas funções de médico, fez-lhe uma operação amputando-lhe o braço pelo terço superior.

Além "de ser um ferido da guerra, ele foi o primeiro mutilado das operações contra os alemães. Em Portugal receberam-no festivamente. A imprensa fez-lhe referencias muiio elogiosas, tendo andado de terra em terra, onde por todos era bem recebido.

Um dia um vereador da câmara municipal conseguiu arranjar lá um emprego a Osse pobre rapaz, que é um belo chefe de família.

Está há nove anos na câmara municipal, som uma falta, sem um dia de licença. É incontestavelmente um empregado exemplar, é um homem que honra a adminis-. tração camarária. Um dia morreu um fiel. o elo, que já tinha provisoriamente dcscui: ponhado êsso cargo, conseguiu, merco de influências amigas, às quais não fui estranho, que ôlo lho fosso dado.

Sucede que o chefe da zona, que ó ainda dos que têm a falsa idca que os soldados quo estiveram na guerra foram prejudiciais à Nação e que julga que por Olc ter um braço amputado ó um farrapo quo não pode desempenhar o sou mester, não se lembrando que nove anos lhe davam o direito a esse lugar obrigou-o, com uma desumanidade que revolta, a desterrar para outra casa, destelhando-lhe a casa quando ele tinha as crianças doentes.

Tal facto fez-lhe sofrer um abalo mental de tal ordem que esse bravo clarim de Nanlila teve de recolher ao Hospital de S. José para sofrer uma operação.

Esto facto lamentável e triste mostra infelizmente que não têm sido descabidas as palavras quo aqui tenho proferido dizendo que muita gente esquece os sofri-' mentos o os sacrifícios sofridos pelos soldados portugueses na guerra, quando eles são dignos do todo o nosso respeito, "de toda a nossa gratidão.

Não basta só quo a burocracia ampare Ossos que deram o seu esforço — e quanto» o seu sangue! — para honra do nome português.

E preciso que toda a população de Portugal tenha para com ossos bravos aquele carinho o aquela solicitude peculiar da gente portuguesa. E bem o morocom esses qiie tam alto conseguiram levantar o nónio de Portugal.

O que é porém certo ó quo nem toda a gonto compreende estas razões de huma-nitarismo. E preciso quo digamos a todos, e sobretudo às estaç.õos oficiais, quo eles não são só merecedores do amparo mate-, rial,mas do amparo moral, o que haja no respectivo Ministério quem com o carinho tradicional da gonto de Portugal olhe o, ampare esses bravos que, quor nas terras ardentes, de África ou nas planícies da Flandres, honraram o nome da terra portuguesa.

Eu poço e lembro ao Sr. Ministro da Guerra, que sinto não'ostar presente, que há um soldado de Portugal, que tem ato sobre ele a simpatia moral do ter sido o primeiro, mutilado na guerra contra os alemães, quo está num hospital para sor tratado pelos carinhos dos cirurgiões civis.

Quo S. Ex.a olho por ele o lhe promova todas as facilidades e protecção dontro da própria administração hospita-.lar.

O Sr. Afonso C!G Lemos (incerrompen-do):--V. Ex.;i dá-mo licença?

Parece-me quo a câmara municipal devia, ser a primeira a atender a essa circunstância Eu creio que o estado finan-ceiro dessa câmara é devoras bom. por-quo segundo vi nos jornais foram adquiridos três automóveis para ela .. .

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í)iârio âas Sessões ao Senaâo

câmara municipal ó constituída por correligionários seus, devia insistir, junto dela.

O Orador:—V. Ex.a terá talvez razão, mas eu julgo a maioria do meu partido como julgo a maioria dos outros partidos,

V. iíx." sabe que as pequenas questões políticas nunca me têm interessado e que tenho sido apenas um apóstolo dessa doutrina humanitária.

Não sei se essa Câmara tem ou não dinheiro, o que sei é que está no hospital um antigo soldado de Portugal e que deve ser tratado com todo o carinho.

Estou num partido constitucional, e sinto-me muito bem, porque estou eoDven-cido que ela trabalha para a grandeza da nossa terra.

Entretanto devo dizer que desconheço as pequenas cousas que se passam não só dentro desse partido, como dos outros.

Não pregunto se essa criatura (3 monárquica, republicana, nacionalista ou esquerdista.

£ Quem sabe se êle~não° será dos nossos?

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo):— Se V. Ex.a dirigir as suas solicitações à Câmara Municipal, não só eu, como certamente todos os meus colegas, estarão ao lado de V. Ex.a

O Orador :—Muito obrigado a V. Es,as, mas o que eu queria -principalmente era que o chefe do exéucito olhasse também para este homem, que presentemente ó da Câmara Municipal, mas quo nem por isso deixa de ser soldado, e soldado que precisa de amparo.

O orador nòío reviu.

O Sr. Afonso de Lemos:—Nós estamos, inteiramente ao lado de V. Ex.a no seu pedido ao Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente:—Transmitirei ao Sr. Ministro da Guerra as considerações de V. Ex.a

O Sr. Machado Serpá:—Sr. Presidente: para acudir aos recentes sinistrados do meu distrito o Governo apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta abrindo um crédito, e nessa proposta in-tegravain-so outras providências quo diziam respeito a contribuições.

O caso é de sua natureza urgente, tanto que a outra Câmara não se dem.orou em aprovar, e até por unanimidade, a proposta ministerial.

Aprovada na Câmara dos Deputados, transitou para o Senado.

V. Ex.a entendeu, e bem, enviá-la à l.a Secção, que também se não demorou em dar o seu parecer, do qual foi relator o meu ilustre colega Sr. Vicente Ramos.

Essa proposta entendeu V. Ex.a que devia ser impressa, e para tal envion-a à Imprensa Nacional.

Não pregunto a V. Ex.a onde ela está í simplesmente peço a V. Ex.a, com todo o empenho, que inste com a Imprensa Nacional para que imediatamente imprima o parecer a fim de ser aqui presente e votado.

-Eu estaria mesmo meio disposto a pedir a V. Ex.a que avocasse a si o original da proposta, porque eu pediria para a proposta entrar em discussão mesmo antes da ordem do dia, e estou certo de que ninguém no Senado lhe faria oposição.

Muitos apoiados,

Se V. Ex.a acha que não é descabido e anti-regimental o meu pedido, solicitava que V. Ex.*~ me atendesse; no caso contrário, instava junto de V. Ex.a para que a Imprensa Nacional imprimisse o parecer o mais depressa possível.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Eu creio que a proposta de lei deve vir hoje impressa, porque foi para lá na têrça-feira passada.

Logo quê ela venha, eu ponho-a na 'ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (as 15 horas e 50 minutos):— Vai-se entrar-na ordem do dia.

O primeiro projecto, que é o n.° 14, não se . pode discutir por não estar presente o Sr. Ministro do Comércio.

O n.° 72-C não se pode discutir por não estar presente o Sr. Ministro da Guerra.

O projecto de lei n.° 15 não pode ser discutido por não estar presente o Sr. Ministro da Justiça.'

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para ordem do dia o orçamento do Ministério da Guerra, mas, como não está presente o respectivo titular, não'se pode discutir, segundo o Regimento.

Eu pedia a V. Ex.a que, se entrar qualquer outro projecto de lei em discussão, como evidentemente não é da urgência dos orçamentos, logo que chegue o Sr. Ministro da Guerra seja suspensa a discussão que se estiver fazendo, passando a discutir-se o orçamento da Guerra.

O Sr. Carlos Costa (para interrogar a Mesa}:—Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse se o Sr. Ministro do Comércio foi prevenido de que continuava hoje a discussão do projecto de lei n.° 14.

O Sr. Presidente: — Tenho a dize a V. Ex.a.que sim, mas que S. Ex.a deve estar num Conselho de Ministros.

Pausa.

O Sr. Presidente: — E com relação ao requerimento do Sr. Mendes dos Reis tenho -ainda a dizer a S. Ex.a que talvez não seja agora ocasião de votar o seu requerimento. Mas S/Ex.a dirá.

O Sr. Mendes dos Reis: — O meu requerimento era para que,c,se porventura se entrasse na discussão de qualquer projecto, ela se interrompesse logo que estivesse presente o Sr. Ministro da_Guerra.

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão o projecto n.° 83, cedendo um terreno à Associação Protectora da Infância de Santo António de Lisboa.

Vai ler-se.

Lido na Mesa o projecto, foi posto à discussão.

É o seguinte:

Artigo 1.° Fica o Governo da República, pelo Ministério das Finanças, autorizado a ceder à Associação Protectora da Infância de Santo António de Lisboa, Asilo-Oficina, pela quantia de 3.577$, preço da avaliação, um terreno, pertença do Estado, denominado Terra da Vinha, sito no Casal de Laveiras (Casal do Infantado), lugar de Caxias, freguesia e concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, que

confronta do norte com Afra, nnscente com estrada de Entremuros, poente com . Conde das Alcáçovas e sul com Joaquim Martins e Asilo de Santo António de Lisboa, o qual tem de superfície 6:894 metros quadrados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação 'e mais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Senado da República Portuguesa, 16 de Março de 1926.—. O Senador, José Augusto Ribeiro de Melo.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: não estando presentes nem o Sr. Ministro da Justiça nem o Sr. Ministro das Finanças, creio que se não poderá discutir o presente projecto de lei, que diz:

Leu.

O preço da avaliação, Sr. Presidente, -pode não ser o valor verdadeiro. Requei-ro, por isso, a presença do Sr. Ministro das Finanças para a discussão do projecto.

Posto à votação o requerimento do Sr. Silva Barreto, foi aprovado.

-O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 74, autorizando o Governo a nomear uma comissão para gerir os negócios municipais de Cãs-tanheira de Pêra.

Vai ler-se.

Lido na Mesa o projecto, foi posto à discussão na generalidade.

É o seguinte:

Artigo 1.° É autorizado o Governo, pelo Ministério do Interior, a nomear uma comissão de cinco membros, sendo um deles o presidente, para gerir os negócios municipais do concelho de Castanheira de Pêra, até a eleição da respectiva câmara municipal.

Art. 2.° O recenseamento para a elei-çeo da referida câmara será organizado de maneira que nele sejam incluídos, além dos eleitores do recenseamento de 1922, os demais cidadãos daquele concelho com capacidade eleitoral,-desde que o requeiram e provem esta capacidade, dentro de trinta dias após a publicação desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Diário dai Sessões do Senado

O Sr. Ferraz Chaves : — Sr. Presidente: já tive ocasulo de lazer notar que o projecto em discussão é absolutamente ilegal o que, como se diz em linguagem, vulgar, ;

Temos na nossa legislação maneira de obviar aos inconvenientes apontados.

O que temos de considerar é apenas o período de tempo que decorreu das últimas eleições até agora.

Sc uma eleição foi anulada ou invalidada., repita-se ; c se não há ninguém num concelho que seja capaz de tomar conta dele, extinga-se.

Apoiados.

Recorda-mo que há tempos — era eu Deputado — quando houve a febre da criação dos concelhos, o de Castanho!rã de Pera foi um dos que mais instaram pela sua criação, o não só compreende, pois, que agora, após1 10 ou 12 anos, haja um tal abandono, que possam existir duas câmaras num triénio.

Não me parece que soja preciso mais que a intervenção dos tribunais, além do que não acho que o Poder Logiulativo deva intervir na vida dos municípios, cuja liberdade nus estamos sempre a apregoar.

O que há então a fazer não é arranjar leis novas, mas aplicar as existentes. Se outra solução se não pudesse arranjar, o quo haveria então a fazer era convidar o Governo a marcar novo dia para se proceder a eleições.

O quo se não deve é estar a nomear comissões administrativas para gerir os negócios municipais, porque é preciso quo os municípios saibam governar-se e agir por si próprios.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Afirmou o nosso colega Pedro Chaves que os homens do co-icolho do Castanheira de Pêra tinham empregado todos os processos e moios para conseguir a criação daquele concelho.

S. Ex.a fez essa afirmação sem fundamento, porque Castanheira do Pêra não precisava de usar do processos que não iossern dos nais legítimos para ter direito a pedir à República a criação do seu concelho.

O Sr. Ferraz Chaves:—-Q que disse foi que se moveram todas as influências para

a criação desse concelho e até me lembro que esse assunto foi largamente tratado nas reuniões do Grupo Parlamentar Democrático, resolvendo-se não criar concelho algum. Se alguns foram criados foi pela insistência,nos pedidos.

O Orador:— O compromisso da criação do concelho do Castanheira de Perafvern de muito antes da criação do regime. Já no tempo da monarquia me parece se chegou a apresentar no Parlamento uma proposta de lei para a criação desse concelho.

Não tenho necessidade, para o meu ponto de vista, de fazer a história do concelho de Castanhoira do Pêra, cujos recursos industriais são suficiente garantia da existência dcsso concelho.

Porquo levianamente os homens dos diversos partidos locais não só souberam entender, afirma-se no Parlamento que o caminho a seguir é a extinção do concelho! j E afirma-o quem, em nomo do direito público, faz a apologi-a dos direitos municipais!

Vou mandar para a Mesa uma moção, onde faço uma síntese do que se tem passado em Castanheira de Porá, porque desejo que no nosso Boletim soja transcrita esta moção, como de resto têm sido publicadas todas as moções enviadas para a Mesa, pois desejo^que fique na história parlamentar a questão de Castanheira do Pêra tal qual ela tem sido tratada e para que, se alguém nesta casa entender que deve impugnar alguma das afirmações contidas nesta moção, que o faça nos mesmos termos, enviando para a Mesa essas considerações, convencido que na minha moção só exprimo a veracidade dos factos.

Tenho assim explicada a razão por que apresentei este projecto do lei e não preciso que» ninguém aqui ou lá fora me dê lições acerca da minha atitude como parlamentar.

Porquo esta moção ó importante peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de impedir que quem quer que seja perturbo a sua leitura.

Lê a moção seguinte:

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de Castanheira de Pêra constituída por seis vereadores de uma lista e seis de outra;

Considerando quo em 2 de Janeiro de 1923 tomaram posse apenas seis vereadores da primeira e dois da segunda, não se apresentando os restantes desta por ignorância da sentença da Auditoria;

Considerando que os vereadores da primeira lista, em número de seis, na ausência dos dois da segunda constituíram a comissão executiva e a mesa da Câmara, sem maioria, portanto;

Cousidprando que os vcreadoros da segunda lista, dada esta irregularidade, ré-quereram que se convocasse uma sessão extraordinária para tomar posse, em número de quatro;

Considerando que a esta sessão apenas compareceram os seis vereadores da segunda lista e o suposto presidente da primeira;

Considerando que logo a seguir à abertura da sessão, o pseudo-presidente se ausentara, sob o pretexto de não serem presentes os seus correligionários;

Considerando que os vereadores da segunda lista, não se conformando com se-melhanto atitude, tomaram a resolução de convidar a assumir a presidência o vereador mais velho, que em 2 de Janeiro havia tomado posse, marcando sessões sucessivas até ao número de onze, a que apenas compareceram os vereadores da segunda lista, portanto em número de seis, o que tornava irregular também o seu funcionamento;

Considerando que por este facto foram chamados os vereadores suplentes mais votados, constituindo-se assim a Câmara com maioria, elegendo-se então a mesa do Senado e a comissão executiva, uma e outra presididas respectivamente pelos vereadores Domingos Fernandes de Carvalho e Joaquim Fernandes Dias;

Considerando que só depois desta atitude dos vereadores da segunda lista, os da primeira entenderam também organizar-se em câmara, para o que t>e reuniram numa das dependências da sacristia da igreja da vila, acompp.nhando-a o chefe da secretaria, abandonando deste modo a sua repartição instalada nos paços do concelho, e bem. assim o respectivo tesoureiro ;

Considerando que o funcionamento de

duas câmaras no 'mesmo concelho tem ocasionado graves prejuízos à sua economia e bom nome da administração municipal;

Considerando que ambas as câmaras organizaram em tempo os respectivos recenseamentos, havendo-os pois em duplicado, divergentes, arquivados, quer na comarca, quer no Governo Civil:

Considerando que durante o triénio de administração destas, duas câmaras num mesmo concelho, o Poder Executivo não se tem julgado com competência legal para intervir, embora insistentemente solicitado ;

Considerando que os tribunais superiores, de que depende recurso há três anos, ainda se não pronunciaram sobre ele;

Considerando, finalmente que, qualquer que seja a opinião acêrcg da legalidade com que têm funcionado as duas câmaras, ou qualquer delas, durante o triénio de 1923-1925, a verdade é que se encontram desde Janeiro último funcionando contra todas as disposições legais, visto não se haver realizado a eleiçáo municipal no concelho de Castanheira de Pêra, nem no prazo legal, nem até à data, por desacordo sobre qual dos;- recenseamentos deveria ter-se realizado o acto eleitoral :

Por todos estes fundamentos o Senado, convidando o Governo a marcar o dia, com a maior urgência, em que se deve realizar o acto eleitoral para a escolha da Câmara qne deve administrar os interesses municipais de Castanheira de Pêra, durante o triénio de 1926-1928, devendo o acto eleitoral realizar-se pelo recenseamento de 1926, o último legalmente organizado :

. Continua na ordem do dia.—-A. M. da Silva Barreto.

Em resumo:

Depois de realizado o acto eleitoral em 1922, houve divergências acerca de quais os candidatos a vereadores cujo sufrágio era favorável a este ou àquele.

Isto é, houve dúvidas sobre se havendo duas listas, uma mixta e outra democrática, qual delas estava eleita.

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Diário das Sessões do Senado

Em virtude de tal decisão, a comunicação da Auditoria, feita num dado dia, só foi comunicada a 8 vereadores, porque os outros 4 estavam ausentes da sede do concelho.

Reuniram-se, pois, apenas 8 para tomarem posse, 6 da lista mixta e 2 da lista democrática que residiam na sede do concelho.

Tomaram posse os 2 vereadores da lista democrática que depois se ausentaram porque não se tomou deliberação nenhuma, conforme consta da respectiva acta, atendendo à falta de comparência dos outros 4 vereadores.

E eutão os 6 vereadores da lista mixta resolveram, não estando em maioria, eleger a mesa e a sua comissão executiva. Os dois vereadores que tinham tomado posse, tendo conhecimento dessa ilegal resolução, protestaram por escrito e pediram ao presidente ou, ao pseudo presidente da lista mixta que convocasse uma nova sessão para a posse dos restantes vereadores. E assim, como prova de que os dois vereadores requeriam com justiça, é que o presidente aquiesceu, e, por escrito, convocou todos os vereadores.

No dia marcado apresentou-se o presidente e os 6 vereadores deniocrcíticos, nã'o tendo comparecido nenhum daqueles dê que o presidente se considerava presidente.

Estavam portanto em maioria visto encontrarem-se 7 presentes. Mas como o presidente entendesse que não devia continuar a presidir declarou que se retirava porque os seus correligionários não estavam presentes, o que não podia fazer, visto a câmara estar funcionando legalmente.

Ficaram, portanto, apenas os 6 democráticos, que resolveram eleger um presidente.

Isto foi, sem dúvida alguma uma resolução ilegal, que não podiam tomar.

Mas, Sr. Presidente, assim tinham cie proceder, para, nos termos do Código Administrativo, chamar os substitutos. ' Não tinham outra maneira de proceder. E então a seguir ao acto ilegal dos 6 elegerem o seu presidente, entraram na legalidade chamando os vereadores mais votados e constituíram a sua câmara, a câmara democrática, com os mais votados que se apresentaram a tomar posse.

E então, depois desta atitude da vereação democrática, é que.os outros 6 da lista rniixta foram constituir acamara para um compartimento da igreja da freguesia, estabelecendo aí a segunda câmara.

Eu não discuto a maneira como se praticaram actos desta natureza, o que declaro à Câmara é que é convicção minha que aquilo que estou narrando é a expressão fiel da verdade sem contestação.

E porque assim estou convencido é que me parece que a câmara democrática, pra-, ticando apenas um acto ilegal qual foi o de -elegerem um presidente apenas com 6 vereadores, este acto ilegal foi considerado necessário para que a vereação funcionasse legalmente chamando para isso, depois de 11 sessões a que 'não compareceram os vereadores da lista mixta, os vereadores substitutos, começando' então a funcionar normalmente.

Pregunto agora à Câmara:

Passaram-se assim três anos e não houve reclamações, não houve "pedido, não hocve solicitações que se não fizessem ao Poder Executivo para legalizar essa situação, e o Poder Executivo respondeu, quanto a inim respondeu bem, dizendo que não tinha' meios legais para proceder, visto que as questões respeitantes à administração municipal só se resolvem perante os tribunais.

Mas, .Sr. Presidente, há recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão da Auditoria Administrativa do distrito, recurso derivado dos'candidatos a uma das listas estarem convencidos de que obtiveram a maioria do sufrágio os candidatos da lista democrática e não os da lista mixta.

Decorreram três anos e meio, e ainda os tribunais superiores, e fala-se em justiça em Portugal, não se pronunciaram acerca dum recurso de instante necessidade, qual era a de regularizar a fazenda municipal do concelho de Castariheira de Pêra.

Recorrem 3 anos, quási 3 anos e meio, o os tribunais, mudos e quedos, não dizem uma única palavra acerca deste recurso.

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Sessão de U de Maio de 1926 -

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tentado contra o Partido Democrático não faltaria quem dissesse que era este Partido que estava exercondo pressão para que o tribunal não proferisse a sentença.

E, todavia, fomos nós que recorremos.

Decorreram três anos. Pretendeu-se explicar esta demora na decisão do tribunal no facto de ser extinto pelo Governo Álvaro de Castro o Tribunal Administrativo e, como tal, os processos terem de transitar, depois de longo prazo, para o Supremo Tribunal de Justiça.

Sr. Presidente: posso afirmar à Câmara que houve processos julgados pelo Tribunal Administrativo de carácter eleitoral que entraram naquele tribunal muito depois do recurso da Auditoria Administrativa para esse mesmo tribunal, eíoram julgados. Chegámos a uma situação em que as duas câmaras estão fora da lei. Conheço, suficientemente, os códigos administrativos em vigor para saber que o Governo só depois de não ter realizado ó acto eleitoral em 19_J6 para a eleição da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra é- que podia agir.

Eu sei — e já o devia ter feito — que devia ter marcado o dia para a eleição a proceder neste concelho, chamando a exercício da câmara municipal os vereadores da câmara anteriormente eleita, e, quando não forem em número suficiente os da câmara imediatamente ant* rior, os do ano a seguir e, assim, sucessivamente,, até encontrar doze vereadores. Mas, Sr. Presidente, ou sei que isto não resolve a questão, e não resolve porque a questão gira sobretudo à volta de por qnal-dos recenseamentos deve ser feita a eleição. Cada uma das câmaras, nos prazos legais, satisfazendo a todas as condições do recenseamento, organizou os seus recenseamentos, e daqui resulta que há dois recenseamentos ; cada uma das câmaras elaborou o seu, fez, como é de lei, uma cópia para o juiz da comarca e outra cópia para o Govjêrno Civil. E, como se não entenderam por qual dos recenseamentos se devia realizar o acto eleitoral, e porque o Governo tem melindres em impor o recenseamento pelo qual se devia realizar esse acto, eis porque ele entendeu que achava de conveniência que a Câmara onde se discutisse o projecto lhe desse uma indicação. Quanto a mirn, a indicação que na minha moção faço, de que o acto elei-

toral se deve fazer pelo recenseamento de 19:22, é aquele que mais se ajusta à situação, porque foi feito sem parti pris, em harmonia com a lei.

Mas, Sr. Presidente, trata-se de uma questão, na essência, política, quere dizer, ' o que agrada a um partido não agrada a outro. Veja V. Ex.a se há assunto mais político do que este!

Em face da narração que acabo de fazer, desapaixonadamente, só pugnando pela verdade e para evitar novas lutas, mandando-se realizar o acto eleitoral polo recenseamento de que saíram as câmaras que estão legalmente funccionando, outra coisa não há mais honesta.

Mas, Sr. Presidente: o que levantou grande celeuma entre os jurisconsultos desta Câmara foi o facto de com este pró- -jecto se entrar na arca santa da autonomia administrativa, como se, de facto, este projecto de lei atacasse em qualquer cousa a autonomia administrativa.

Como se o Parlamento não tivesse competência para alterar disposições de lei, embora tratando-se de autonomia administrativa.

E dopois era uma comissão eleita para unicamente presidir a administração municipal emquanto não- se realiza o acto eleitoral, que pelo código devia ser marcado com 40 dias de antecedência.

Eu não quero atribuir levianamente isto a uma das câmaras, mas o que aqui afirmo, e emquanto tiver lugar nesta Câmara, é que uma sindicância que se há-de fazer a uma pseudo-câmara municipal, ostou convencido quo o País ficará assombrado com o levantamento de dinheiros para paga* mento de despesas que o Código .Administrativo' não permite. •

<_ p='p' este='este' com='com' pretendo='pretendo' que='que' projecto='projecto' o='o' ora='ora'>

Pelo seu artigo 1.° autorizar o Governo, pelo Ministério do Interior, a nomear uma comissão de 5 membros, sendo um deles o presidente, para gerir os negócios municipais do concelho de Castanheira de Pêra até à eleição da respectiva câmara municipal.

É o artigo 2.° o seguinte:

Leu. •

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Diário âas Sessões do Senado

Eu digo a S. Ex.a que ele tem pés, cabeça e corpo.

O que posso dizer a V. Ex.a é que tenho visto .projectos de pessoas de categoria que não têm pés nem cabeça, nem muitas vezes gramática.

Ora o artigo 2.° diz:

Leu.

Eu pregunto se é uma cousa desonesta organizar um processo de recenseamento eleitoral por esta forma.

Não faço questão da aprovação do projecto, e não faço questão porque de há muito estou habituado a saber que as questões políticas dentro do meu partido são sempre tomadas à vara larga, ou seja à margem, sucedendo por vezes que este partido tam malsinado pel£.s suas intenções abdica do seu direito muitíssimas \ezes em prejuízo da honestidade política.

Concluindo, .tenho a dizer que não há nada que mais repugne ao meu espírito do que a politiquice.

Nunca este projecto de lei foi elaborado sob imposição de quem quer que seja; fui eu que tomei espontaneamente a liberdade de o elaborar, sem colaboração de quem quer que fosse. Isto depois de ver que nem os tribunais cumpriam com a sua obrigação de julgar, nem o Governo cumpria com o seu dev7er, de procurar a melhor solução para uin caso que podia ser evitado de trazer à Câmara.

Foi este o motivo por que eu trouxe à Câmara este projecto de lei, sem nenhum iim político. Pretendem porém formar à, volta dele uma atmosfera que eu poderia considerar de politiquice, não o fazendo porque não quero atribuir a ou trem intenções que não posso profundar e que tenho o dever de respeitar.

Teroino pedindo à Câmara desculpa do calor com que discuti este projecto de lei. e ao mesmo tempo afirmo que das minhas palavras não podia resultar agravo para quem quer que fosse.

Devo rematar com esta afirmação : represento um distrito, com muita honra e muita dignidade, desde 1911. Os meus correligionários têm um tal respeito pelo meu modo de ver político que nunca me fizeram qualquer imposição de que eu discordasse, havendo até quem se admire de que eu há tanto tempo represente o mesmo distrito dado o meu feitio de não'

adular os correligionários. Cansado e aborrecido, será esta a última legislatura que na terei a honTa de representar esse distrito.

Saio da política ennojado dela, porque sendo esta a República que eu imaginei, os processos que vejo postos em prática por vários republicanos causam-me uma tristeza que me leva a afastar da política partidária.

Tenho 'dito.

O orador não reviu.

É lida na Mesa a moçào e admitida.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr:' Presidente :: longe de mini a idea de com às minhas palavras magoar ou forir o ilustre Senador Sr. Silva Barreto, autor do projecto de lei em discussão. Devo até dizer que S. Ex.a apresentando este projecto de lei teve manifestamente um gesto de coragem. Eu não o apresentaria nunca, e esta afirmação não quere dizer que S. Ex.a não seja, como eu, amante da ordem e amante da lei.

Sr. Presidente: se as perturbações administrativas no concelho de Castanheiro de Pêra Dão tivessem já uma certa idade, dir-se-ia que andava aqui a pêra do Sr. Presidente do Ministério, tal é realmente a perturbação e a, desordem que há nesse concelho e que com as palavras fdo Sr. Silva Barreto nós verificamos. E uma questão, como se costuma dizer, para pêras, essa que S. Ex.a expôs e que consta do seu projecto de lei.

Sr. Presidente: estava eu na minha cama doente, quando tive conhecimento de que o projecto de lei da iniciativa do Sr. Silva Barreto havia sido rejeitado pela 2.a Secção.

Não me surpreendeu absolutamente nada a nobre atitude da 2.a Secção quanto à rejeição deste projecto de lei, porque, à fé de quem sou, garanto a V. Ex.a, Sr. Presidente, que ainda não vi durante a minha vida parlamentar, aliás curta, projecto de lei com um objectivo desta natureza.

Apoiados.

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Sessão de 14 de Maio de 1926

A lei administrativa de 7 de Agosto de 1913 estabelece todas as medidas o todos os remédios necessários para dar plena e completa satisfação às preocupações do autor "deste projecto de lei e às arrelias e perturbações do concelho de Castanheira de Pêra.

(?Não se fez a eleição agora? Ao 'Governo compete designar o dia fará essa eleição se efectuar.

^Fez-se a eleição e o corpo administrativo' eleito não tomou posse no tempo de-ido?

À lei administrativa é clara e prevê todcs os casos que estão incursos e incluídos na moção mandada para a'Mesa pelo Sr. Silva Barreto.

Di: o artigo 15.° da lei administrativa:

Lei.

Se, por consequência, não houve elei-cão lejal, juridicamente julgada pelos tribunais competentes, que são os tribunais do coitencioso administrativo, entlto à câmara anterior compete requerer para admiuiárar os serviços da Câmara Municipal do concelho de Castauheira de Pêra.

Se, p)rém, o corpo administrativo eleito não mmpriu a lei, então lá está o artigo 16.' da lei de 7 de Agosto de 1913 a dizer cotio as cousas se fazem.

Mencioia este artigo os diversos casos e no n.° L° diz:

Leu.

Ora unu câmara municipal que é eleita, que não Dma posse, ou da qual, toma posse ape;as uma parte "dos seus membros, sem mesmo constituir maioria para que possa legitimamente deliberar, essa câmara municipal está manifestamente incursa 10 n.° 4.° do artigo 16.° da lei de 7 de Agosto de 1913. Compete, por isso, aos trbunais do contencioso administrativo dssolver esse corpo administrativo, nos trinos do § 1.°

Ma o Sr. Silva Barreto não me disse se asjuntas da freguesia do concelho de Castaheira de Pêra estavam, ou não, funcinaudo normal e legitimamente.

O3r. Silva Barreto: — Funcionam ir-regiarmente.

OOrador: —Mas V. Ex.a não pode taxar de irregular o seu funcionamento, porque isso só compete aos tribunais.

V. Ex.a só poderia informar se elas funcionam ou não.

O Sr. Silva Barreto: — Estão funcionando.

OOrador:—^ Se as j untas de freguesia funcionam, porque é que elas não requerem, nos termos do § 1.°, a dissolução desse corpo administrativo, e ser autorizada a eleição.

O Sr. Silva Barreto: — Isso demorava mais de três anos a ser julgado!

O Orador:—

O Sr. Silva Barreto : — j O que eu acho extraordinário é que haja tribunais neste País que, em questões tam instantes como são as de administração pública, levem Jrês anos e meio sem se pronunciarem !

j Só num país de pretos pintados de branco é que tal pode suceder!

O Orador: — Mas para esse caso também há remédio sem ser necessária a intervenção do Parlamento. Não estão esgotados os recursos que a lei administrativa prescreve, e por isso eu digo que mal vamos nós se, para satisfazer determinadas localidades e para obrigar ao cumprimento da lei aqueles que a devem cumprir, para cada caso concreto, tivéssemos de apresentar um projecto de lei. Dessa manoira, quando uma câmara municipal não agradasse a uma facção política, e nomeadamente à maioria parlamentar, apresentava-se ao Parlamento um projecto de lei, invocando perturbação num determinado concrlho e imediatamente se obtinha a sua aprovação.

O Sr. Silva Barreto:—Esse argumento não procede porque este projecto de lei, que é excepcional, só veio ao Parlamento depois de decorrido o prazo de três anos e meio, sem que se desse qualquer satisfação às irregularidades do município em questão.

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Diário das Sessões do Senado

O Orador:—Mas está de pé a minha observação. Uma vez que as juntas de freguesia funcionam e assistindo a essas juutas de freguesia o direito de requererem a dissolução desse corpo administrativo, ainda não se cumpriu a lei.

Não se pode afirmar que os tribunais levem três anos a julgar esses casos, porque se V. Ex.a empregar as suas diligências no sentido da resolução dôsse caso terá prestado um alto serviço e decerto alcançará o seu desejo.

O Sr. Silva Barreto: — Não tratei.,nem. trato de assuntos dessa natureza, porque entendo que nós não temos o direito de fazer com que a justiça se aplique, quando deva ser aplicada.

O Orador: — Primeiro esgotam-se todos os recursos da lei e só então é que se recorre ao Parlamento."

O .Sr. Costa Júnior: — V. Ex.a está partindo de ama hipótese errada. As eleições não se fizeram.

O Orador: —Para esse caso lá está o Governo. Para o concelho da Ribeira Grande, terra onde eu exerço as minhas fundões de notário, já o Governo publicou uma medida semelhante, mandando fazer as eleições por um recenseamento anterior.

Nos termos da Constituição é preciso tornar viva a chamada harmonia entre os poderes do Estado, mas ao mesmo tempo é necessário que se mantenha a independência dos poderes, que são os órgãos da soberania nacional.

Assim como nós somos ciosos dos nossos direitos e protestamos quando o Poder Exe 'utivo publica diplomas invadindo as funções do Parlamento, também não devemos demintiir as funções do Executivo, votando leis que vão afectar o âmbito da sua acção.

Eu não tenho necessidade de me alargar em considerações sobre esta matéria, mesmo porque estou convencido de q*je o Senado vai acompanhar, como não pode deixar de ser, o voto da 2.a Secção. O remédio para estes males prescreve-os a lei.

Cumpra-se, pois, a lei. E para o boin censo do Sr. Silva Barreto eu apelo, para

que junto desses organismos faça valer o prestígio da sua palavra, em vez de apelar para o Parlamento. As leis devem cumprir-se, colocando-se cada um dentro da esfera da sua acção.

Nestes termos, eu não posso deixar de dar o meu voto à deliberação tomada pela 2.a Secção, rejeitando in limine o projecto de lei do Sr. Silva Barreto, a cujos propósitos, repito, mais uma vez eu preste a miuha homenagem, entendendo mesmo que S. Ex.a, apresentando este projecto de lei, com o passado de republicano que tem, foi um homem de coragem.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Dantas: — Creio tc;-se já perdido tempo demasiado com o p/ojecto de lei n.° 74 e com a discussão da moção do Sr. Silva Barreto.

Eu não desejarifi, portanto, tonar mais tempo à Câmara. Wjo-me, porén, obrigado a produzir algumas consilerações sobre o assunto, porquanto o Sr. Silva Barreto, tendo historiado na sia moção os factos, como julga que eles se passaram, teve uma visão uui-lateral de mesmos factos. Não direi, pela muita corsideração que S. Ex.a me merece, que o considerandos da sua moção não são inteiramente conformes à verdade. Direi Apenas que S. Ex.íl teve uma visão uni-ateral dos factos.

Ora eu devo lembrar apena'à Câmara o seguinte: a Câmara Municbal de Cas-tanheira do Pêra, Câmara dalista mixta, tem sido até hoje a única considerada legalmente constituída; e vou dkei porquê: ao passo que o Sr. Silva B.irmo se limitou, com a sua autoridade repiblicana, que sou o primeiro a reconhecer, a fazer afirmações de carácter merameite pessoal, eu trago à Câmara algum, cousa mais. Trago a afirmação contirinda por quem cie direito de que a única uvmara legalmente constituída era a da listmixta.

£ E por quem foi ela considerad legalmente constituída?

Pela Procuradoria Geral da Renblica. mandada ouvir pelo Sr. Ministro as Finanças, para o etaito da entrega ds percentagens sobro as contribuições o Estado.

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Seaaão de 14 de Maio de. 1926

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bre as contribuições do Estado à câmara da lista mixta.

, Mas, ainda há outra consideração: o recenseamento foi sempre organizado pelo secretário da câmara, e este íbi nomeado antes do conflito. Por consequência todos os recenseamentos feitos pelo secretário dessa câmara eram recenseamentos legais. .

Mas dá-se mais uma circunstância: é que estão aqui dois ilustres Senadores que foram eleitos por esse recenseamento, que consideram agora ilegal, não tendo,, porém feito qualquer reclamação. Dir-me hão: nas últimas eleições de juntas de freguesia uma reclamação houve: a do Sr. Dr. João de Barres.

Mas tenho aqui, e ponho á disposição dos ilasties Senadores, a sentença profe-jida no processo de eleição da junta de freguesia, na qual a Auditoria Adminis-tra'iva afirma que a única câmara legal era a da lista mixta, a mesma câmara, por con^oguinte.

Po. tanto, eu quero concluir deste facto, e não apenas de afirmações de carácter pessoal, que há realmente uma câmara legcil- em Castànheira de Pêra, que foi aquela cujo secretário fez os recenseamentos pelos quais foram eleitos S. Ex.as, sem que tivessem protestado, e aquela à qual foram entregues as percentagens das contribuições do Estado, precedendo consulta de quem de direito.

Não me resta, pois, a menor dúvida de que a Câmara não poderá aprovar o projecto de íei n.° 74, por absolutamente inconstitucional, visto que é atentatório da autonomia das corporações administrativas.

Já os (Srs. Pedro Chaves e Medeiros Franco produziram argumentos que são absolutamente procedentes e que impressionam toda a Câmara.

Mas mais ainda: o próprio autor do projecto acaba de o condenar in limine, apresentando a sua moção, que não é senão uni voto contrário ao seu próprio projecto. E pregunto se haverá o direito de entreter 'a Câmara com assuntos desta natureza, quando ela necessita,tanto de tempo para tratar de .outros bom mais importantes e de alto interesse para a Nação.

Ora eu analisoi e tive sobre a mesa a moção do Sr. Silva Barreto.

Disse ainda agora S. Ex.a, referindo-se ao Sr. Pedro Chaves e aludindo a uma frase deste Sr. Senador de quo o projecto n.° 74 «não tinha pés nem cabeça», que aqui no Senado se apresentavam projectos que nem gramática tinham.

O Sr. Silva Barreto:—Nas Câmaras.

O Orador: — Não sei a quem S. Ex.a se referia, senão poderia supor que pra a mim, antigo presidente da Academia das Sciêneias. Devo dizer a S. Ex.a que, analisando o seu projecto e a sua moção, os encontrei conformes com a gramática.

Itisos.

O orador °não reviu.

O Sr. Costa Júnior: —Poucas palavras. Apenas para esclarecer umas frases pronunciadas pelo Sr. Júlio Dantas.

Declarou S. Ex.a que tendo feito uma consulta à Procuradoria Geral da Bepú-blicu esta tinha dito:

Leu.

Eu creio qne S. Ex.a está em erro.

A Procuradoria deu esse parecer mas o Sr. Ministro das finanças não concordou com ele e as contribuições não foram entregues a nenhuma camará.

Disse ainda S. Exa:

Leu.

Talvez seja assim, mas eu tenho informações do contrário.

Esse secretário foi demitido, abandonou a sua repartição levando os arquivos e o selo para sua casa, onde funcionou a outra Câmara. No edifício da Câmara está a câmara da lista democrática.

Esse secretário está até processado por este facto: por ter levado para sua casa os livros, arquivo e selo-

O Sr. Júlio Dantas (para explicações]:— As minhas observações serão mi-ito rápidas; não incomodaiei muito tempo o Sr. Silva Barreto, tomando-lhe o tempo que S. Ex.a pode aproveitar tam brilhante-rufem te.

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'Diário das Sessões do Senado

Lá que o Sr. Ministro das Finanças se conformasse ou não, isso não tira força à minha argumentação, servindo apertas para demonstrar que é um caso maiíG singular: o Sr. Ministro das Finanças consulta . a Procuradoria da República para seguir o seu parecer se ele lho agradar, mas como ele não lhe agradou nrlo o segue.

Tanto a matéria da moção como a do projecto de lei não têm de ser consÈdera-das pela Câmara; têm de ser considerados pelos tribunais competentes. São eles que têm de se pronunciar, porque a nós mesmo faltam-nos realmente os documentos necessários para que possamos ter o necessário conhecimento com individuação de todos os factos que se passaram. Compreende-se a responsabilidade de se aprovar semelhante matéria quando a Câ-míira não está suficientemente informada por documentos. A quem compete decidir é aos tribunais competentes.

O Sr. Silva Barreto (para explicações)'.— Quando em resposta a uma frase do Sr. Pedro Chaves, que não vejo agora presente, eu disse que projectos- e propostas de lei há que têm sido apresentadas ao Congresso e ido para o Diário rfo Governo; não fiz referência a esta casa do Parlamento, porque de forma nenhuma eu queria concretizar; isso seria uma manifestação de pedantismo, e eu abomino-o.

Mas, repito, quer das secretarias do Estado onde' há gente que não sabe falar a sua língua, quer do Congresso da República, têm saído diplomas que merecem a minha áspera censura; não têm português nem lógica.

O Sr. Medeiros Franco: — Apoiado.

O Orador: — E, fazendo a afirmação que fiz,, declaro que nela não queria envolver o nome do Sr. Júlio Dantas.

Desde muito novo que eu sou um adai-rador da literatura nacional e um admirador da literatura do Sr. Júlio Dantas.

Apoiados. •

Conheço a sua obra toda e prezo-a como o Q ue há de melhor na minha biblioteca.

Devo até contar á propósito nm facto passado aí por 1888 corn o pai de S.Ex.a

Indo eu para o Porto, onde estive três

anos, na companhia do pai de S. Ex.a, não sabendo aliás quem ele era, ouvi da sua boca o seguinte : «o meu rapaz há-de ir muito longe».

O Sr. Júlio Dantas esboçava então a sua obra e essas palavras íorarn proféticas ; realmente S. Ex.a têm ido muito longe, ó uma figura que marca na literatura portuguesa.

Muitos apoiados.

Vozes: —Muito bern, muito bem.

O Sr. Fernando de Sousa: — Sr. Presidente: duas palavras apenas, porque nem mesmo o debate) mais merece, visto até estar absolutamente deslocado.

Para marcar a posição deste lado da Câmara direi que nós somos absolutamente contrários a tudo quanto seja retroactividade das leis e à invasão das funções dos poderes uns pelas outros.

O Poder Legislativo tom a sua função e não é por uma lei de excepção que se deve resolver um assunto que só aos tri=-, bunais compete resolver.

Se há faltas cometidas pode-se chamar a atenção do Governo sobre elas para serem tomadas as providências que as leis permitam. Ir acudir a esses casos com leis de ocasião, isso é que não podemos ac( itar.

Uma das pechas do parlamentarismo é resolver precipitadamente casos de ocasião por meio de leis que se arrancam da maioria numérica, mas isso é trazer ao acaso mais pedras para esse enorme e desordenado edifício da nossa legisla-

A moção do Sr. Silva Barreto, se me é licito servir-me do estilo ferroviário, deu-me a impressão dum comboio demasiado extenso que está sempre em risco de se lhe quebrarem os engates.

Tanto a doutrina da moção como a do projecto não a podemos votar.

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Sessão de J4 de Maio de 1926

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O Br. Silva Barreto (sobre o modo de votai-): — Sr. Presidente: o requerimento que acaba de ser feito pelo Sr. Afonso de Lemos, não sei se por escrito . . .

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo):— Se for preciso, es cré vê-lo-hei.

O Orador:—'Isso é com a Mesa, mas não parece que deva ser aprovado.

A moção que apresentei é uma moção que concretiza factos que se deram o quo ou reputo rigorosamente verdadeiros, o que não quero dizer, segundo o Sr. Júlio Dantas, que ó minha faceta, aparecendo o projecto contido nos considerandos da moção, o não haja o reflexo de carácter pessoal. Não impugno tal opinião.

Mas o quo eu garanto é quo os considerandos reflectem a verdade dos acontecimentos, que consegui colher duma e doutra parte, o mesmo nas instâncias oficiais com carácter oficioso.

A minha moção não ó pois senão a concretização do factos que precederam o estado actual das duas câmaras, das quais, uma funciona legal outra ilegalmente, segundo o Sr. Júlio Dantas.

Ora uma narrativa de factos o depois a opinião emitida de quo poderá fazer-se a eleição pelo recenseamento de 22, não me parece que sejam motivo para rejeitar a moção, porque da sua aprovação não resulta senão afirmação de princípios o como narrativa de factos, não se impondo, pois, ao Governo a obrigação do seguir os princípios ou os factos que só deram. E porque a moção, segundo reconheço e creio, é dos termos regimentais, tem de ser votada primeiro que o projecto; e porque reconheço que, aprovada a moção, o projecto ficaria prejudicado, sou de parecer quo o requerimento do Sr. Afonso de Lemos não deve ser aprovado na parte relativa à moção.

Deste modo, roqueiro que o requerimento do Sr. Afonso de Lemos seja dividido em duas partes: a parte relativa ao projecto e a relativa à moção.

Mas ou creio quo em primeiro lugar será votada a moção, em face do Regimento, e que então ficará prejudicado o projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar) : — O requerimento do Sr. Afonso do Lemos não pode se aprovado porque ó inconstitucional e anti-regimental. „ No Regimento está perfeitamente marcado qual o caminho, a seguir pelos projectos de lei ou moções apresentados por qualquer Sr. Senador.

Esses projectos ou moções, uma vez admitidos, são discutidos e votados, a não ser que por iniciativa do aprcscntante e com aprovação da Câmara seja requerida a sua retirada da discussão.

Não se dá esse facto.

O projecto foi de harmonia com o Regimento enviado à Secção, quo sobre ele tomou uma deliberação — por sinal de rejeição.

Em sessão plena, portanto, só há que rejeitar ou aprovar o voto da Secção.

O Sr. Afonso de Lemos: — Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor do mandar ler o meu requerimento, visto quo o ilustre Senador Sr. Silva Barreto pediu que eu o escrevesse.

Leu-se na Mesa.

O Orador (continuando): — Sr. Presidente: disseram já dois Srs. Senadores quo o meu requerimento não pode votar--se porque, à face do Regimento do Senado, desdo o -momento em que o projecto foi à 2.a Secção e já veio aqui com essa votação, tem de, sobro ele, incidir votação.

Não concordo com isto.

Um projecto do lei vai à Secção que sobro Ole omite a sua opinião; depois vem ao Senado que, se reconhece a sua incons-titucionalidade, não o aceita ou o retira da discussão.

Está por consequência legitimado omen requerimento para que esse projecto não continue em discussão, porque o considero inconstitucional.

Os senhores farão o que entenderem.

Eu sou coerente comigo mesmo ao fazer este requerimento.

O Sr. Costa Júnior (inierromp&ndò)\ — O projecto foi aceito pela Câmara e só depois é que baixou à Secção.

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são pode-se reconhecer qce o projecto é inconstitucional.

E, Sr. Presidente, eu podia até ter feito outra cousa.

Vamos ao Kegimento indicado pelo Sr. Mendes dos Reis.

Diz o Regimento que em qualquer altura de uma discussão pode apresentar-se uma questão prévia.

Podia, portanto, ter apresentado uma questão prévia, mas não o quis fazer porque acho o requerimento muito mais nobre.

Entendo, pois, que se não deve continuar a discutir uma cousa que é inconstitucional.

O Sr. Presidente:—A doutrina que se tem seguido é a seguinte: quando o projecto ó manifestamente inconstitucional a Mesa não o aceita.

Mas, em casos em que possa haver dúvidas, como este, a Mesa tem o recurso da Secção.

E tanto havia dúvidas que a Secção o discutiu e o rejeitou.

Sobre o requerimento de V. Ex.a há um outro dividido em duas partes.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: para ser coerente com,as minhas afirmações devo dizer a V. Ex.as que classifico o requerimento do Sr. Afonso de Lemos inconstitucional, o que não quere dizer que sobre ele não incida uma votação do Senado.

O Sr. Afonso de Lemos : —

O Orador: — E inconstitucional, porque a lei constitucional diz claramente que as deliberações das Secções são apreciadas em sessão plena.

Desde o momento que a Secção tomou uma deliberação sobre certo e Jô.onnina-do projecto, esse projecto vem à sessão plena, e tem de ser aprovado ou rejeitado o modo de ver da Secção.

O Senado, portanto, rejeita ou aprova em sessão plena, é se rejeita pode ser por inconstitucionalidade ou não.

E embora o requerimento de V. Es.a seja contra a Constituição, eu entendo qae, à sombra também do Regimento, ele deve ser votado.

Portanto, tanto num caso como noutro, tem de incidir a votação do Senado. Esta é que é a boa doutrina. Tenho dito. •

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: ponhamos as cousas no seu devido lugar.

A Secção manifestou-se sobre o projecto, podendo aí ser posta a questão que aqui pus.

O Sr. Mendes dos Reis: — Mas noto V. Ex.a que, estando na Secção os distintos juriscunsultos do Seriado, não se levantou a questão de inconstitucionalidade do projecto.

O Sr. Júlio Dantas:—Peço perdão a V. Ex.a, mas esse foi até o argumento fundamental, bem como por ser atentatório da autonomia das corporações administrativas, que é uma forma de inconsti-tacionalidade.

O Orador: — Já ria secção devia ter sido posta a questão da incon-stituciona-lidade do projecto e agora verifico que o Sr. Júlio Dantas a colocou. Não foi atendido. Veio o projecto*constitucionalmente para a Mesa segundo.a doutrina do Sr. Mendes dos Róis e eu não me revoltei pois que, não sabendo do que se tratava, o deixei ser admitido.

Depois é enviada para a Mesa uma moção do Sr. Silva Barreto e eu confesso, não conhecendo o assunto, não me revoltei contra ela.

Mas da discussão nasce a luz, e eu atento a essa discussão, numa certa altura reconheci a inconstitucionalidade do projecto e, consequentemente, da moção que está ligada ao projecto.

Entendo que requerendo a retirada do projecto, por ser inconstitucional, naturalmente ficava retirada a moção que fazia parte da sua discussão.

Mantenho, portanto, a mesma doutrina. No momento em que eu reconheço, como Senador, que um projecto que vem de uma secção de que não faço parte ó inconstitucional mandei o meu requerimento para a Mesa.

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Como a moção faz parte do projecto entendo que, fazendo um requerimento para o projecto, o devo fazer também para a moção. Não vejo, pois, razão para o dividir em duas partes.

O Sr. Medeiros Franco : — Não estava na Secção quando se discutiu a constitu-cionalidade ou inconstitucionalidade do projecto.

Ainda há pouco, trocando impressões com um ilustre Senador que não está presente, tive ocasião- de dizer que não reconhecia a inconstitueionalidade deste projecto porque o artigo 66.° da Constituição com as condições nele expressas não dá, nitidamente, a nota da sua inconstitucionalidade, porque só são inconstitucionais os diplomas que ofendem os corpos administrativos pela ingerência'do Poder Executivo na sua vida financeira.

Continua lendo.

Mais de uma vez, quando se trata aqui de corpos administrativos, tem-se sempre apelado para a sua autonomia e há sempre o grande receio que o Parlamento legislando a vá ofender.

Só é inconstitucional o projecto que vá ofender a vida fiuauceira desses' corpos administrativos.

Tendo ouvido as considerações feitas pelo'Sr. Júlio Dantas e o Sr. Afonso de Lemos, quando S. Ex.a disse que na Secção se tinha apreciado a sua inconstitucionalidade, quis ver se, dentro da Constituição, alguma cousa havia que directa ou indirectamente dissesse da inconstitucionalidade dôsto projocto.

Neste delate só os Srs. Júlio Dantas e Afonso de Cemos invocaram a inconstitucionalidade desse projecto. Mais ninguém a ele fez referência para invocar a sua inconstitucionaliáade.

Eu, em todo o caso, não tenho dúvidas em considerar como inconstitucional , o projecto, e vou dizer porquê, -mas o que me parece é que já não é altura para a invocar.

Não é altura de invocar porque o artigo 116.° -do Eegimento diz : Leu.

Quere dizer, o nosso Eegimento diz que depois de admitida à discussão uma proposta de lei ou projecto, quando porventura se chega àquele momento em que se dá a discussão por terminada por não

haver mais ninguém inscrito, ou se é requerida como linda a 'discussão da matéria, não há outra cousa a fazer senão Totar.

Nestas condições entendo que, dada a disposição do artigo 116.°, outra cousa não temos a fazer senão votar a moção e o projecto, mas desde já declaro que rejeito tanto uma cousa como outra.

O Sr. Presidente: — Não posso afirmar a V. Ex.a se a inscrição estava ou não esgotada porque, na ocasião em que estava no uso da palavra o Sr. Fernando de Sousa, o Sr. Afonso de Lemos pediu a palavra para um requerimento e nessa altura não sabia se havia ou não mais algum inscrito.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo)'.— O Sr. Afonso de Lemos pediu a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Afonso de Lemos : — Pedi a palavra para um requerimento e não sobre o modo de votar.

Parece-me que em qualquer altura da sessão se pode pedir a palavra para um requerimento.

Acabou de usar da palavra o Sr. Fernando de Sousa, o Sr. Presidente concer deu-me a palavra para um requerimento fundando-se num artigo que o Sr. Medeiros Frauco não se lembrou de citar, que -é o artigo 6.° da Constituição que diz :

Leu.

O Sr. Medeiros Franco (aparte):—Mas eu há pouco referi-me a esse artigo.

O Orador : — O artigo^ 6.° da Constituição diz que os três Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judicial, os quais'são independentes e harmónicos entre si; quere dizer que cada um t^rn de respeitar a independência dos outros. E nesse artigo 6.° que eu fundamentei o meu requerimento.

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O Sr. Júlio Dantas : — ^ O facto da reprovação do requerimento do Sr. Afonso do Lemos, expressa que a Câmara se pronuncia pela constitucionalidadc do projecto ? V. Ex.a acaba de o dizer.

E interessante isso!

Esto requerimento do Sr. Afonso de Lemos é um acto de gentileza para com o Sr. Silva Barroto, é uma maneira de lhe tirar este dente sein dor, visto que o projecto tem de ser rejeitado.

O Sr. Medeiros Franco: —Nào é um bom precedente, porque amanhã pode haver uma Câmara menos gentil.

O Sr. Mendes dos Reis : — Assim como o Sr. Júlio Dantas disse que a votação .do requerimento era uma maneira elegante de tirar um dente sem dor, eu também ditco que a rejeição do requerimento era uma maneira elegante que a Câmara tinha do não considerar inconstitucional o projecto do Sr. Silva Barreto.

O Sr. Júlio Dantas : — Chegamos à conclusão de quo o. Sr. Afonso de Lemos, apresentando este requerimento, estava no seu direito. <íOnde ex.i='ex.i' de='de' a='a' gostaria='gostaria' quo='quo' muito='muito' p='p' precisassem='precisassem' acto='acto' nesse='nesse' está='está' isso.='isso.' menos='menos' s.='s.' lógica='lógica'>

O Sr. Mendes dos Reis : —Eu disse que o requerimento não podia ser aprovado porque ó contra o Kegimento e contra a Constituição.

O Regimento marca taxativamente qual é o caminho que devem seguir as moções.

Nem o projecto nem a moção poJem ser retirados da discussão nesta altura.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: eu desisto do requerimento que apresentei há pouco.

É rejeitado o requerimento do Sr. Afonso de Lemos.

O Sr. Vicente Ramos : —Sr. Presidente : não aprovei o requerimento do Sr. Afonso de Lemos, não porque reconhecesse a constitucionalidade quer do projecto, quer da moção. Rejeitei esse requerimento porque entendo que não é regimental ir retirar agora da discussão a moção e o projecto.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a, nos termos do Regimento,, tom de fazer a sua declaração de voto por escrito. •

Continua, portanto, em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 74.

Pausa.

Como nenhum Sr. Senador .pede a palavra vai ser votada a moção.

E aprovada a moção.

Posto á votação na generalidade o pró. jecto de lei, é rejeitado. • Entra em discussão a proposta de lei n.° 82, na generalidade e na especialidade. .E a seguinte:

Artigo 1.° A alínea a) do n.° 27.° do ! decreto n.° 10:039, do 26 do Agosto de 1924, será modificada da seguinte íorma: «e touradas de cujo programa façam parto um ou mais artistas estrangeiros quo não exerçam permanentemente a sua arto em Portugal»; e a alínea c) do referido n.° 27.° modificar-so há da maneira seguinte: «o as touradas do cujo programa façam parte só artistas estrangeiros quo não exerçam permanentemente a sua arto era Portugal w.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, Março de 1926.— Alfredo Rodrigues Gaspar—Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. José Pontes : — Sr. Presidente : quando esta proposta de lei foi discutida na. Secção, esta considerou-a razoável. O Sr. Ferreira de Simas entendeu, porém, quo o Tesouro Público também devia beneficiar da mesma proposta, da maneira indicada na última redacçã®, quo diz:

Leu.

Devo dizer que a primeira parte (touradas só por artistas portugueses, õ por cento) devo ser eliminada pela razão de que isso consta já da legislação existente.

Todos os espectáculos públicos, sejam touradas ou outros quaisquer, têm já a taxa fixada na lei, c, nestas condições, a aprovação desta proposta representaria um agravamento de 2 Vá por cento.

A parte da proposta quo diz: «touradas com artistas portugueses e estrangeiros» é que representa a transformação da lei antiga para a moderna.

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realizar. E para que elos possam realizar as touradas é preciso quo dêem o máximo dos proventos para' o Estado.

Nunca poderiam dar corridas com o imposto de 15v por cento. Foi por isso que o Sr. Ferreira de Sirnas propôs que o imposto fosse do 7 l/<_ p='p' artistas='artistas' por='por' cento='cento' estrangeiros.='estrangeiros.' entrassem='entrassem' quando='quando'>

A parte relativa aos 15 por cento não lui razão nenhuma para a tirar; agora a que deve ser eliminada é a primeira parte.

Nestes termos, entendo que deve ser aprovado o projecto tal corno veio da Câmara dos Deputados e rejeitado o voto da Secção.

O Sr. Medeiros Franco: — Eu concordo com a adopção feita pelo Sr. José Pontes do projecto vindo da Câmara dos Deputados.

Trouxe comigo o decreto regulamentar da lei n.° 1:633 que estabeleceu o novo imposto do selo.

O n.° 27.° diz :

Leu.

£ Qual é a modificação da proposta que veio da Câmara dos Deputados?

E apenas alargada um pouco a faculdade de representação nos espectáculos não apenas de um toureiro estrangeiro, mas de um ou mais' toureiros estrangeiros.

Eu sou ilhéu, mas, devo dizer, a minha terra, a Ilha de S. Miguel, tem uma instintiva relutância pelas touradas, o que não quere dizer que as demais ilhas do meu arquipélago que têm essa diversão não queiram ato com ela como que estabelecer, o traço de união entre o presente e o passado. Mas eu sou assim: não gosto de touradas, não vou às touradas.

Tenho, por consequência, uma certa autoridade para falar nesta matéria, e entendo que as pessoas que promovem estds espectáculos não terão facilidade de trazer apenas do estrangeiro um artista; assim, em vez «de um artista estrangeiro», devemos dizer «um ou mais artistas estrangeiros».

<íO p='p' que='que' a='a' diz='diz' proposta='proposta' nova='nova'>

Diz:

Leu.

Por consequência, quando o espectáculo for constituído só por artistas es-

trangeiros ficarão pagando 15 por cento'; mas, como há pouco se disse, as pessoas que promovem estes espectáculos terão o cuidado de incluir no número dos artistas algum português, para ficarem sob a incidência dos 5 por cento, em vez dos 15 por cento.

Entendo, pois, que devemos colocar estes espectáculos precisamente no pó em que os colocou a Câmara dos Deputados na sua proposta, à qual eu dou o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Fernando de Sousa:—As considerações do Sr. Medeiros Franco puseram a questão no devido pó.

A lei actual tem três taxas : 2 l/% por cento para os bilhetes de touradas em que entrem só artistas portugueses; 5 por cento quando haja um artista estrangeiro, caso raríssimo e que já vai onerar os espectáculos; e 15 por cento quando haja dois ou mais artistas estrangeiros.

Ora é necessário notar que das touradas parte das receitas vai em geral para fins beneficentes e que segundo o projecto da Secção vai agravar-se a situação dos artistas portugueses, dobrando a taxa para espectáculos em que só eles entram.

,j,Por que razão se passa do 2 d/s por cento para 5 ?

O quo veio da Câmara dos Deputados é sensato e lógico.

Não só por ser lógico, mas para facilitar o andamento da proposta evitando-se que ela vá novamente à Câmara dos Deputados, este lado da- Câmara concorda em dar o seu voto ao que veio da outra casa e rejeita o parecer da Secção, e isto principalmente, para não agravar a situação dos artistas portugueses.

Posto à votação o voto da Secção foi rejeitado.

Posta à votação a, proposta tal como veio da Câmara dos Deputados, foi aprovada.

O Sr. José Pontes (para um requerimento}:—Requeiro dispensa da última rodac-çâo.

Foi concedido.

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O Sr. Silva Barreto (para um requerimento) : — Requeiro que este projecto não entre em discussão sem que esteja presente o Sr. Ministro da Justiça visto que se. trata de uma cousa importante.

Consultada a Câmara foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o parecer n.° 116.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: tratasse de um assuoto importante que me parece que não devia ser discutido sem a presença, ao menos, do Sr. relator.

O Sr. Afonso de Lemos:—Posso apre-sontar me 'como relator da comissão de contas, relativamente a este parecer, porque fui nomeado para ela com esta designação que eu me propus de «relator vigilante». Eu explico.

Este parecer refere se a dois casos em que estão envolvidos não só o Conselho Superior de Finanças mas o próprio Governo pelo Ministério das Finanças.

Um dos casos é o soguinte: é das atribuições da comissão parlamentar de contas públicas elaborar um relatório sobre as contas de cada gerência de Estado. Ora esta comissão para dar o seu parecer sobre as contas do Estado precisa receber do Conselho Superior de Finanças os elementos indispensáveis para po-"der sobre eles formular o seu parecor.

Tendo a comissão de contas públicas oficiado ao Consolho Superior de Finanças no sentido de que lhe fossem enviados esses elomentos foi-lhe enviado por esse-Conselho o que consta deste parecer.

Basta ler o final desse ofício para ela-cidar o assunto:

«A comparação das receitas e seus resultados só se poderá efectuar quando estiverem julgadas todas as contas dos responsáveis ein cujos cofres tenham dado entrada as receitas públicas. Ainda na presente data muitas e muitas contas desta natureza não deram entrada para julgamento, e, das existentes na Secretaria Geral, centenas há que nem sequer estão em liquidação por falta de pessoal necessário a uma tàm grande amplitude e delicadeza de serviços».

Quere dizer: ao ofício que lhe foi enviado pela comissão de contas públicas responde o Conselho Superior de Finanças por esta forma: não pode fornecer os elementos indispensáveis à comissão e por sua vez a comissão parlamentar de contas públicas não pode apresentar qualquer relatório sobre esse assunto.

O outro caso que também se prende com o Conselho Superior de Finanças refere-se à nomeação de um empregado para os Caminhos de Ferro do Estado chamado Oscar Amândio da Costa e Sousa.

Deu o Sr. Herculano Galhardo à comissão de contas o seu parecer nestes termos:

Leu. i

Quere dizer: tendo sido presente ao Conselho Superior de Finanças o requeri-menlo para ser despachado este empregado para os Caminhos de Ferro do Estado, porque a base desse requerimento era .um decreto que o Conselho Superior de Finanças considerava inconstitucional, um dos tais decretos sobre os quais o Parlamento se pronunciou declarando-os inconstitucionais, nias que o Governo continua ainda a servir-se dêles-.para fazer nomeações à vara larga nos serviços dos Caminhos de Ferro do Estado.

Este lado da Câmara não tem responsabilidade nenhuma no facto de continuar em vigor um decreto que a Câmara considerou inconstitucional. Eu-nessa altura apresentei até uma moção no Senado, considerando inconstitucional esse decreto e £té a Câmara se deve lembrar que eu recebi nessa altura uma carta do Sr. Jacinto Nunes elogiando-me pela atitude que tinha tomado este lado da Câmara eo protesto contra a organização dos Caminhos de Ferro do Estado».

O que é facto é que um decreto que foi considerado inconstitucional continua em vigor, porque muitos e muitos emprega^-dos têm sido colocados naqueles serviços ao abrigo desse mesmo decreto.

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à comissão parlamentar de contas todos os elementos que são indispensáveis para ela poder dar o seu parecer sobre o assunto.

Com respeito ao outro assunto, ele é da responsabilidade da maioria, o estar em vigor um decreto que foi considerado inconstitucional.

Termino as minhas considerações propondo apenas isto: — que a Mesa mande ao Sr. Ministro das" Finanças este parecer, depois de aprovado pelo Senado, para que o Sr. Ministro providencie no sentido que eu acabo de indicar.

O Sr. Silva Barreto : — ,: O parecer está em discussão, Sr. Presidente ?

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: — Eu não o discuto em vista do requerimento do meu colega Sr. Carlos Costa.

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo] : — O Sr. Carlos Costa íez -o seu requerimento porque julgava que não estava presente o relator, mas, como eu me apresentei como tal, deixou de existir o fundamento do requerimento.

O Orador:— Segundo informações que tenho, a Secretaria oficiou ao Sr. Ministro das Finanças enviando-lhe este parecer e pedindo a sua comparência.

Não me parece correcto — isto sem ofensa para quem quer que seja — que o parecer se discuta sem S. Ex.a estar presente.

Não dou também os parabéns à comissão de contas por se ter metido na vereda

em que se meteu. São tantos os decretos publicados, a que o Conselho Superior de Finanças negou o visto, que a comissão de contas vai ver-se grega a analisar esses decretos.

Basta dizer, Sr. Presidente, o que há pouco se pretendeu por virtude de matéria de equiparações.

V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe que se equiparou um cabo de polícia a general, um médico a advogado, um professor a mestre de navios ...

A equiparação morreu... Acabou com ela o Sr. Ministro das Finanças, mas não sem que se equiparasse o primeiro oficial das Secretarias do Estado a guarda-mor de saúde. De maneira que os primeiros oficiais vão agora requerer para passarem a guardas-mores de saúde, mesmo sem saberem nada de medicina, e eu não sei se o Sr. Ministro das Finanças lhe porá o visto...

Tenho 'dito.

O Sr. Presidente: — Tenho a dizer que desconhecia o acto da Secretaria a que o Sr. Silva Barreto aludiu.

Vou, pois, consultar o Senado sobre se entende ser necessária a presença do Sr. Ministro das .Finanças para discussão do assunto.

Consultado o Senado, resolveu afirmativamente, sendo em seguida o assunto retirado da discussão.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é na têrça-feira, 18, à hora regimental, sendo a ordem do dia os projectos n.os 14, 72-C, 72-W, 15, 83, 9õ, 96, 89 e 116.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O EEDACTOE — Alberto Bramâo.

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