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Sessão de 26 de Maio de 1926

Requerimentos

Kequeiro que ao projecto de lei n.° 456, aprovado pelo Senado em sessão legislativa de 1922-1924, se aplique o disposto no artigo 32.° da Constituição Política da Kepublica. — José Joaquim Fernandes de Almeida. • Para a Secretaria.

Dos cidadãos Cipriano Augusto Mendonça, Manuel dos Santos, António Martins, José Júlio Palma e Joaquim Mendes Alves, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis, ao abrigo da lei n.° 1:158.

Para a comissão de petições.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as dos Srs. António dos Santos Graça, Tomás de Almeida Manuel de Vilhena, José Nepomuceno Fernandes Brás, Nicolau Mesquita e José Machado de Serpa.

Aprovados.

O Sr. Presidente: — Convoco o Congresso para reunir em sessão conjunta na sexta-feira, pelas 17 horas e 30 minutos, a fim de serem apreciadas as emendas do Senado ao projecto de lei referente à liquidação dos bens do Banco Angola e Metrópole.

Antes da ordem do dia

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: começo por, mais uma vez, prestar a V. Ex.a a minha melhor e mais sentida homenagem pela forma, pelo cunho de ponderação e de justiça que V. Ex.a tem posto sempre na direcção dos trabalhos desta casa, revelando-se em tudo e por tudo um modelo de democracia, rés peitando a todos, e as opiniões de todos nós, venham elas, embora da direita, do centro ou da esquerda.

Par.a as declarações que vou fazer não podia deixar, não me permitia a minha consciência, de não começar por dirigir a V. Ex.a o rendido preito' da minha homenagem.

Sr. Presidente: vai conturbada a vida nacional. O problema dos tabacos, um dos maiores senão o maior dos problemas da vida actual apaixonou, aqueceu a opi-. nião pública, e, através da imprensa, da maior parte da imprensa do País, e atra-

vés dos comícios e da propaganda a consciência nacional despertou na convicção de que, pela adopção da régie a Nação suportará um dos actos mais nefastos da administração pública.

Não apoiados.

E pelo procedimento daqueles que pretendem a todo o transe significar as justas aspirações dos que defendem a liberdade, desmoronaram-se as últimas, as vívidas e acalentadas esperanças dos que punham efectivamente na questão dos tabacos, como que o motivo, o paradigma da ressurreição nacional e do revigora-mento das finanças públicas.

Sr. Presidente: o problema dos tabacos, disse eu, aqueceu, apaixonou a opinião pública. E teve, nem podia deixar de ter, o seu naturalíssimo reflexo na Câmara dos Deputados, onde foi apresentada uma proposta de lei no sentido de resolver esse gravíssimo, esse altíssimo problema da vida pública nacional.

Chegou todavia o dia 30 de Abril sem que o Parlamento tivesse tomado uma deliberação acerca do regime da administração dos tabacos. Em qualquer país do mundo onde a sensibilidade política dos governos fosse de facto elemento de conta, só essa circunstância, tratando se como se trata de um dos mais altos problemas da vida moderna, seria mais do que suficiente para levar o Governo dapr'esi-dência do Sr. António Maria da Silva a abandonar as'cadeiras do Poder.

O actual Governo longe de seguir essa naturalíssima conduta, que muito lisonjearia o seu amor próprio, no dia 30 de Abril, por uma nota oficiosa do Conselho de Ministros, deliberou entrar no regime da régie, usurpando assim,— note V. Ex.a e note a Câmara — apenas com uma nota oficiosa, as nobres funções e prerrogativas do Congresso Legislativo.

Sr. Presidente: não é afirmação arrojada dizer-se que foi apenas uma nota oficiosa o instrumento de que se serviu o Governo para levar ao conhecimento do País que havia resolvido entrar em aberto regime de ditadura pela adopção da régie. que o Governo sabia estar sendo interpretada pela opinião pública como elemento pernicioso da sua administração.