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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

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EM 28 DE MAIO DE 1926

Presidência do Ex,rao Sr, António Xayier Correia Barreto

Luís Inocêncio Ramos Pereira João Manuel Pessanba Vaz das Neves

Sumário.—-Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

^ Antes da ordem do dia.—Os Srs. Vicente Ramos, Costa Júnior e Fernandes de Almeida requerem a discussão das propostas de lei n.0' 121, 79 e 124.

São aprovados os requerimentos. f? O Sr. Álvaro de Mendonça trata dos serviços telefónicos e de estradas, reclamando providências.

São aprovadas, 'sem discussão, as propostas de • lei n.01 121, 99 e 124.

Ordem do dia.— E aprovada, sem discussão, a proposta de lei n.° 120, assim como os projectos de lei n.Qs 90, 89 e 15.

Entra em dissuasão o projecto de lei n.° 83.

Usa da palavra o Sr: Artur Costa.

É rejeitado o projecto.

São aprovados, sem discussão, a proposta de lei n.° 96 e o projecto de lei n.° 105.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à 'chamada 24 Srs. Senado* rés.

Entraram durante a sessão 19 Srs. Senadores.

Faltaram à sessão 27 Srs. Senadores.

Srs. Senador es, presentes à chamadv:

Afonso Honriques do Prado Castro c» Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato. Álvaro César de Mendonça. António Alves de Oliveira Júnior.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto

António Xavier Correia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Rogo Chagas.

Constantino José dos Santos.

Francisco José Pereira. ^

Francisco Vicente Ramos.

Henrique José Caldeira Queiroz.

João António de Azevedo Coutinho Fragoso de Siqueira.

João Augusto de Freitas.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves,

Joaquim Pereira Gil do Matos.

José António da Costa Júnior.

José Joaquim Fernandes de Almeida,

José Mendes dos Reis.

José Varela.

Luís Augusto Simões.de Almeida.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

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Diário cia* Sessões do Senado

fíerculano Jorge Gralharão. João Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. José Fernando de Sousa. Júlio Dantas.

Miguel do Espírito Santc Machado-Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vi-Ihena (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António Martins Ferreira.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Ernesto Júlio Navarro.

Ernesto Maria Vieira da Rocha.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Correia de Almeida Leitão.

Joaquim Crisóstomo da Silveira -Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva,.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado Serpa.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Filipe de Castro (D.).

Manuel Gaspar de Lemos.

Nieolao. Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves»

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às~ 16 horas e íô minutos):— Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às lõ horas e 20 minutos):— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente:—Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidenta:—Como nenhum Sr. Senador peça a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Declarações de voto

«Declaro que, se tivesse assistido à sessão em que se votou o projecto de resgate da concessão das águas de Lisboa, toria rejeitado esse projecto por invadir atribuições do Poder Executivo, por ser injusto nos seus fundamentos e prejudicial ao interesse público».— J. Fernando de Sousa.

Para a Secretaria.

Para a acta.

«Declaro que votei contra a admissão da nioção apresentada pelo Sr. Augusto Monteiro porque entendo inconstitucional" e inoportuna a discussão no Senado dos assuntos que essa moção versa»,—Henrique José Caldeira Queiroz.

Para a Secretaria.

Para a acta.

Requerimentos

oRequeiro que, ao projecto de lei n.° 456, aprovado pelo Senado em cessão legislativa de 1923-1924, se aplique o disposto no artigo 32.° da Constituição da República».—Fernandes de Almeida.

Para a Presidência da República.

De s cidadãos José Ribeiro do Espírito Santo e Fernando Acácio Furtado, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Para a Secretaria.

Para a comissão de petições.

Projecto de lei

Do Sr. Costa Júnior, reintegrando, sem vencimento, o tesoureiro da Fazenda Pública Mariano Rodrigues Cardoso.

Para a 2.a Secção. °

Projecto de lei n.° 121

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rão, elevando-a à importância correspondente à de alferes reformado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senado, 12 de Maio de 1926.—Vicente Ramos.

Aprovado com dispensa da ultima redacção.

Para a Câmara dos Deputados.

Telegrama

Da Associação dos Engenheiros Industriais do Porto, pedindo a discussão imediata da questão académica.

Para a Secretaria.

Representação

Da. Revista de Artilharia, sobre o uso do título e diploma de engenheiro. Para a Secretaria.

Ofícios

Do Ministério das Finanças, enviando os documentos pedidos-na sessão de 13 de Abril pelo Sr. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha, convidando o Senado a assistir ao -juramento de bandeira, dos alunos marinheiros, no próximo dia 31.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Vicente Ramos (para um requerimento} :— Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que entrasse em discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos, o projecto de lei n.° 121, que já íbi discutido na Secção e tem a concordância dos Srs. Ministros da Guerra e Finanças.

E aprovado.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento):— Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se consente que, antes da ordem do dia, seja discutido o projecto de lei n.° 99, que estava marcado para, ser discutido na ordem do dia.

É aprovado.

O Sr. Fernandes de Almeida (para um requerimento]: — Sr. Presidente: pedia a

V. Ex.a o favor de consultar a Câmara sobre se permite que entre em discussão, antes da ordem do dia, o projecto de lei n.1' 124, que já foi aprovado pela Secção e que diz respeito a cadeias de Chaves.

Ê aprovado.

O Sr. Álvaro de Mendonça: — Sr. Presidente : pedi a palavra para abordar dois assuntos que dizem respeito à pasta do Comércio.

Não está -presente o Sr. Ministro do Comércio, mas peço a V. Ex.a para atender as minhas considerações e depois comunicar lhe conio entender.

O primeiro assunto diz respeito a instalações telefónicas no distrito de Portalegre-

Este assunto já aqui foi versado pelo

meu ilustre colega o ST-. João de Azevedo Coutinho; trata-se de uma instalação que não produz despesas para os cofres do Estado, visto que está a cargo da Junta Geral do Distrito.

Sobre este assunto tem-se trocado correspondência entre a Junta Geral do Distrito e a repartição electro-técnica, mas há cerca de um ano que a repartição não dá andamento sobre a obra a realizar.

Ora, Sr. Presidente, não me parece razoável que se leve um ano para dar parecer sobre uma cousa que é relativamente banal porque, mesmo pelo que respeita ao seu custo versa sobre dados relativamente conhecidos como sejam instalação de aparelhos e ver qual a extensão da linha, e desde 25 de Junho de 1925 até hoje a repartição está absolutamente muda a tal respeito.

E por isso que desejava chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio sobre este assunto, esperando que S. Ex.a de-ligenciará no sentido de que a respectiva repartição dê andamento a esta obra, porque entendo que isto é um assunto que não só interessa aquele distrito como pode interessar a todo o País.

O outro assunto diz respeito às estradas dos distritos de Portalegre e Santarém. É já um assunto demais debatido mas que nunca é exagerado' repisar porque pouco ou nada se tem feito.

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Diário das Sessões ao Senado

condições . de tal ordem que ficam geralmente desertos.

É natural que se exija, dadas as modernas condições de transporte, automóveis, nina reparação íeita convenientemente, um leito de estrada bem consolidado.

Mas, o que ó um facto ó que para reparação de pequenos troços, como tem sucedido ultimamente com a reparação da estrada ontre Pertalegro e a estação-do caminho de ferro, que têm somente algumas centenas de metros, se tem exigido um cilindro posado que é uma má-quima cara, que os possíveis arrematantes não possuem, do que resulta a praça ficar deserta e as reparações cão se fazerem.

Cilindros desses, segundo creio, há poucos cm Partugal e a única maneira seria considerar de preferência as propostas que satisfizessem essa condição ou então o Estado fazer o aluguel dos que possue.

Mas, não é só de reparações que só deve tratar. Há estradas importantíssimas, como sucede, por exemplo, no distrito de Portalegre com a estrada que vai do Eossio de Abrantes a Montalvão, seguindo a margem esquerda do Tejo, bastante importante sob o ponto de vista militar e cuja construção há muitos anos está interrompida.

Ainda há poucos anos, quando das manobras da divisão de instrução nomeada para partir para a França, tive ocasião de verificar os transtornos que nos causou a passagem por ribeiras e por areais.

Tratava-se duma simples manobra de uma divisão de instrução que, por esse motivo, foi retardada de muitas bóias.

Em momento mais grave calculem V. Ex.as as dificuldades que essa situação não nos trará.

Há uma estrada muito importante que é a que liga Eivas à Fronteira e, portanto, à capital do distrito. Está por construir em cerca de dois cuílómetros e a, estrada de todos conhecida que vai da, margem esquerda do Tejo da Outra Banda a Badajoz, que tem lances, que estão em tal estado q;ie a tornam perfeitamente intransitável.

No distrito de Santarém já não são somente as estradas que esíELo, na sua generalidade, em mau estado, são as pontes que têm caído porque sendo grande parte

do distrito ribatejano, no inverno as cheias arrastam nas o não se tornam a construir.

A estrada de Santarém a Évora, na parte que atravessa o distrito de Santarém, tem estas pontes caídas: Na Raposa, sobre a ribeira de Muge, uma ponte de alvenaria destruída por uma cheia há três ou quatro anos o substituída por outra ponte de madeira que de vez em quando é levada pelas cheias. Na carreira, também entre Raposa o Coruche, caiu uma outra ponte do alvenaria que foi substituída por outra de madeira constante-mento a cair. Sobre o vale do Sorraia há uma ponte que chegou a ter todo o material mas cuja construção foi completa-inente abandonada.

No vale do Sorraia, em duas linhas de água subsidiárias caíram duas outras pontes antigas. Havia há uns anos um lanço de estradas atravessando a várzea do Sorraia, mas a passagem da água era insuficiente, os aquedutos romperam-se logo, a estrada, teoricamente insubmergí-vel, submergiu-se logo à primeira cheia, o seu pavimente de macadame ficou todo deteriorado.

Ainda no distrito de Santarém, na estrada qu& vai de Benavente a Salvaterra caiu uma ponte de alvenaria, a qual foi substituída por outra de madeira que está em péssimo estado.

Na estrada de Abrantes a Castelo Branco caiu trmbém uma ponte que não foi reconstruída.

Vejam V. Ex.as o estado em que estão nesse distrito não só as estradas mas as pontes. Já quási nãophá pontes nessa estrada de Santarém a Évora, que no entanto ó muito importante sob o ponto de vista militar, está cada vez mais intransitável.

Eu espero que V. Ex.a se digne transmitir a súmula das minhas considerações ao Sr. Ministro do Comércio, para que alguma cousa se faça no sentido de melhorar esse estado de cousas.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Transmitirei ao Sr. Ministro do Comércio as considerações de V. Ex.a

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É o seguinte:

Projecto de lei n.° 121

Artigo 1.° É melhorada a reforma do segundo sargento n.° 1:510 da 6.a companhia de reformados, Pedro Nunes Mou-rão, elevando-a à importância correspondente à de alferes reformado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senado, 12 de Maio de 1926.— Vicente Ramos.

O Sr. Vicente Ramos (para um requerimento):— Peço a Y. Ex.a o favor de consultar a Câmara sobre se dispensa a última redacção daquele projecto de lei.

E aprovado.

É lido e aprovado na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 99.

Projecto de lei n.° 99

Artigo 1.° São feitas as seguintes alterações na lei n.° 1:815 de 20 de Agosto de 1925.

No artigo 1.° § 1.° acrescentar às palavras «cota mensal» a palavra «única».

No artigo 2.° § 1.° acrescentar as palavras : «e pagas nas mesmas percentagens e condições que estiverem estabeler cidas para o Montepio Oficial, acrescidas das melhorias que estiverem determinadas para o mesmo Montepio, e pagas também pela mesma forma que estiver estabelecida para o Montepio Oficial.

No artigo 3.° § 1.° substituir as palavras «todas as praças de pré que tenham sido ou veuham a ser, depois de 26 de Maio de 1911, promovidas ao posto de. segundos sargentos ou equiparados, para os quadros permanentes» por: «todas as praças de pró que tenham sido, depois de l de Julho de 1921, promovidas ao posto de segundo sargento para os quadros permanentes, bem como as praças que venham a ser promovidas nas mesmas condições».

No artigo 3.° § 2.° acrescentar à palavra «serviço» as seguintes : «bem como aos sargentos que estiverem actualmente de licença registada, nos termos do artigo 17.° do Eegulamento para a admissão a empregos públicos a que se refere o decreto n.° 8:666 de 23 de Fevereiro de 1923».

No artigo 3.° § 3.° eliminar as palavras: «e equiparados».

No artigo 3.° § 4.° substituir por: «a inscrição é também facultativa para todos os sargentos actualmente reformados, qualquer que seja a sua idade, desde que provarem por inspecção módica, não possuir qualquer doença grave de natureza incurável, sendo-lhes ainda facultativa a antecipação da sua inscrição nas condições estabelecidas para os sargentos na efectividade a que se refere este artigo, dirigindo os seus requerimentos, devidamente instruídos, à direcção do Montepio» .

No artigo 3.° § õ.° substituir por: «às praças de pró que tivessem estado no efectivo entre 26 de Maio de 1911 e l de Julho de 1921, fazendo parte dos quadros permanentes, bem como às praças que se reformarem ou venham a reformar em sargentos, ó facultativa, nas mesmas condições estabelecidas para os reformados, a sua inscrição no Montepio, desde a data da sua promoção a sargento.

Artigo 3.°, § 6.° (novo). Aos actuais oficiais, sócios do Montepio Oficial, vindos directamente da classe de sargentos, é permitida a antecipação da sua inscrição até a data da sua promoção a sargentos, mas nunca anterior a 26 de Maio de 1911, dirigindo os seus requerimentos, devidamente instruídos, à direcção do Montepio Oficial, satisfazendo aí as cotas correspondentes às suas antecipações, de conformidade com o disposto neste artigo.

Artigo 3.°, § 7.° (novo). Aos actuais funcionários civis, remunerados pelo Estado, que foram nomeados para empregos públicos, depois de 26 de Maio de 1911, nos termos dos artigos 10.° e 17.° dos regulamentos para a admissão dos sargentos a empregos públicos, aprovados pelos decretos de 19 de Outubro de 1900 e n.° 8:666, de 23 de Fevereiro de 1923, estando na ocasião da sua nomeação na efectividade de serviço ou reformados, e que entraram imediatamente para o Montepio Oficial, logo que os seus vencimentos e nomeações lhes permitiram a sua admissão, é também aplicável a doutrina do parágrafo anterior, qualquer que seja a sua idade.

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Diário das Sessões do Senado

No artigo 4.° eliminar as palavras: «Acrescida da capitalização a que ela tenha dado origem».

No artigo 4.° acrescentar o § único :

«Os sócios que tenham passagem ao Corpo de Alunos da Escola Milhar continuarão no Montepio dos Sargentos até a data da sua promoção a oficial».

No artigo 5.° adicionar os três parágrafos seguintes, passando o § 2.° da lei a §5.°:,

§ 2.° E facultativa a inscrição no Montepio dos Sargentos aos actuais funcionários civis, remunerados pelo Estado, que tenham sido nomeados para os seus empregos públicos nas condições referidas no § 7.° do artigo 3.°, qualquer que seja a sua idade, desde que os seus vencimentos e nomeações não lhes permitissem então, nem tampouco até agora, a sua inscrição, no Montepio Oficial.

§ 3.° É igualmente facultativa a inscrição no Montepio aos funcionários a que se refere o parágrafo anterior, que estiverem actualmente reformados ou aposentados nos seus empregos, se tiverem idade inferior a 60 anos e provarem, por inspecção médica, não possuir doença grave de natureza incurável.

§ 4.° Ac s sócios admitidos nas condições dos dois parágrafos anteriores ó também facultativa a sua antecipação até a data da sua promoção a sargentos, mas nunca anterior a 26 de Maio de 1911, dirigindo os seus requerimentos, devidamente instruídos, à direcção do Montepio dos Sargentos, e satisfazendo aí as cotas correspondentes às suas antecipações, de conformidade com o disposto no artigo 3»°

O artigo 6.° substituir por: «Os sargentos que passarem à classe civil, qualquer que seja o motivo, e que não estejam compreendidos no artigo anterior e seu § 1.°, deverão no acto da passagem à classe civil declarar se desejam continuar a contribuir com a cota que pagavam, para conservar deste modo às suas famílias o direito à pensão que lhes competir à data do seu falecimento, direito esse que cessará quando devedores de quatro cotas. E, no caso de declararem não desejar continuar, serão eliminados sem direito a indemnização alguma.

§ 1.° A doutrina deste artigo é também aplicável aos sargentos que sendo sócios

para o quadro dos oficiais milicianos sem vencimento, não podendo por isso ser admitidos no Montepio 'Oficial.

§ 2.° Os sócios eliminados do serviço, por virtude de condenação a pena maior, não são abrangidos pelo presente artigo, reservando-se contudo aos seus herdeiros o direito que eles tinham adquirido à pensão durante o tempo de sócio.

No artigo 6.° o § único passa a § 3.°

No artigo 7.° substituir as palavras: «um oficial superior do. exército ou da armada, que será o presidente», por «dois oficiais superiores do exército ou da armada, que serão o presidente e o vice-presidente».

O artigo 8.° substituir por: «os membros efectivos da direcção e todo o pessoal maior e rnonor da secretaria do Montepio serão ali considerados em diligência, dispensados de qualquer outro serviço, e ficando a todos assegurado o regresso aos lugares que tinham à data da sua nomeação. Os membros efectivos da direcção receberão pelos Ministérios a que pertencerem, os vencimentos e gratificações que forem abonados aos militares de igual graduação, arma ou serviço, das unidades aquarteladas cm Lisboa. O restante pessoal maior e menor da secretaria do Montepio continuará a receber os vencimentos a que tiver direito pelos Ministérios a que pertencer, e pelo Montepio uma gratificação especial que será consignada nos estatutos».

No artigo 11.° o § único passa a § 2.° e acrescentar o § 1.° com a seguinte redacção :

§ 1.° Os fundos do Montepio são constituídos pelos subsídios dos diversos Ministérios; pelas cotas dos sócios; pelas receitas a que se referem o § 3.° do artigo 14.° do decreto n.° 5:570 de 10 de Maio de 1919, alterado pela lei n.° 1:039 de 28 de Agosto de 1920, e artigo 111.° do decreto n.° 5:571, também de 10 de Maio de 1919; pelo juro das cotas, papéis de crédito e importâncias depositadas, e ainda por legados, donativos e quaisquer outras receitas que venham a ser-lhe destinadas.

No artigo 12.° substituir a importância de «500$;» por «2.000$».

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e a palavra «foram» por «forem». Suprimir as palavras «devendo ser-lhe introduzidas as alterações que a prática aconselhar».

O artigo 16.° passa a artigo 17.°, es* tabelecendo-se um novo artigo com a segui ate redacção:

Art. 16.° A direcção, sempre que o entenda, poderá mandar inspeccionar, por médicos da sua confiança, todos os sargentos candidatos a sócios que requeiram antecipação do inscrição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento}:— Requeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se dispensa a última redacção do projecto de lei n.° 99.

Er aprovado.

É aprovada na generalidade e na espc* cialidade a proposta de lei n.° 124.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 124

Artigo único. A nova cadeia comarca do Chaves servirá também de cadeia de depósito ou concentração dos presos das comarcas dos distritos do Vila Real e Bragança, sempre que isso seja entendido necessário pelas estações competentes.

Dispensada a última redacção.

Para a Presidência da Republica.

O Sr. Fernandes Ae Almeida (para um requerimento]: — Peço a V. Ex.a o favor de consultar a Câmara sobre se dispensa a última redacção da proposta de lei n.° 124.

Ê aprovado.

O Sr. Presidente:—Não havendo mais ninguém inscrito para usar da palavra antes da ordem do dia, vai-se passar à

ORDEM DO DIA

Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 120. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 120

Artigo 1.° É concedida amnistia à infracção disciplinar atribuída ao segundo sargento miliciano n.° 178 da 2.a bataria

do regimento de artilharia n.° 3, Joaquim Gonçalves de Azevedo, na situação de licenciado, nos termos do artigo 40.° do regulamento disciplinar do exército de 2 de Maio de 1913.

Art. 2.° Será imediatamente reintegrado no serviço efectivo do exército e considerado, para todos os efeitos, sargento do quadro permanente desde 28 de Junho de 1919, data da assinatura do Tratado de Paz com a Alemanha.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Dispensada a última redacção.

Posto à discussão na generalidade foi aprovado.

Seguidamente foram lidos e aprovados os artigos 1.°, 2.° e 3.°"

O Sr. Rego Chagas: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobro se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado o requerimento»

O Sr. Presidente: — O projecto qne se devia-discutir, segundo a ordem dos trabalhos, era o 72-F, orçamento do Ministério da Agricultura, mas, como não está presente o respectivo Ministro, vai entrar em discussão ô projecto n.° 90, com o qual o Sr. Ministro das Finanças concorda.

É lido e posto à discussão*

E o seguinte:

Artigo 1.° Os juizes e subdelegados do Procurador da República nos julgados municipais receberão, nos processos em que intervierem, os emolumentos fixados para os juizes do direito e delegados do Procurador da República nas comarcas, sem a redução de um terço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Henrique Brás: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se dispensa a última redacção»

Foi aprovado o requerimento*

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Diário das Sessões do Senado

dia e que se refere também a serviços judiciais.

Foi aprovado o requerimento, sendo lido o projecto.

É o seguinte:

Artigo 1.° Nos concelhos onde funcionem julgados municipais é da competência do respectivo juiz a passagem dos certificados de notariedade a que se referem os artigos 211.° do Código do Registo Civil e 30.° da lei de 12 de Julho de 1912.

Art. 2.° Nos mesmos concelhos competem aos subdelegados do Procurador da Republica as atribuições consignadas nos artigos 63.° e 66.° do Código do Registo Civil e 27.° e 28.° da lei de 12 de Julho de 1912.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Posto à discussão na generalidade foi aprovado e na especialidade foram sucessivamente lidos e aprovados os artigos ./.", 2.° e.3.°

O Sr. Henrique Brás: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a última redacção.

Foi aprovado o requerimento.

Continuando em discussão o projecto de lei n.° lõ, com o qual o Sr. Ministro das Finanças concorda, foram aprovados os artigos 4? e ô.°, baixando o projecto à Secção, vistç ter emenda.

Foi lide e entrou em discussão na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 83.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 83

Senhores Senadores —Tendo em atenção oa altos serviços que, sob os pontos de vista moral e social, desde mais de trinta 9ios vem prestando a Associação Protectora da Infância de Santo António de Lisboa. Asilo-Oficina; e

que é esta Associação proprietária, por doação de um benemérito protector, do uni edifício e terreno anexo no sítio do La-goalj lugar de Caxias, freguesia e concelho de Oeiras; mas

que, pela sua exiguidade e situação, não pode este referido terreno servir mais que de simples recreio das suas educandas,, no tempo das férias, sem possibilidade de melhor o aproveitar;

Considerando que é pertença do Estado e está para ser posto em praça um terreno confinante àquele;

que, uma vez na posso deste mesmo terreno, poderia então a citada associação de beneficência tirar todo o devido proveito da sua propriede.de, como melhor julgasse à sua economia;

Considerando que o que actualmente possui lhe é apenas uma oneração a mais, que suporta pelo que de regalia representa para as soas internadas;

Considerando que são públicas e notórias as dificuldades que vêm atravessando desde muito todas as instituições de beneficência, devendo por isso mostrar-se particular interesse por aquelas que, como a referida Associação, têm conseguido, contra tudo, manter não só o seu número regulamentar de internadas, mas também, além de procurar ainda aumentá-lo, não lhes cercear a menor das regalias;

Considerando que compete ao Estado prestar todo o possível auxílio a ins't?tui-ções desta ordem, tanto mais que delas recebe valiosa retribuição no muito que lhe poupa em valor monetário e em cuidados nos seus já por demais sobrecarregados encargos de assistência; mas

Considerando, finalmente, a par da justiça da pretensão, a devida equidade a guardar, harmonizando os mútuos interesses:

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, autorizado, a ceder à Associação Protectora da Infância de Santo António de Lisboa,, Asilo-Oficina, pela quantia de 3.577$, preço da avaliação, um terreno pertença do Estado, denominado Terra da Vinha, sito no Casal de Laveiras (Casal do Infantado), lugar de Caxias, freguesia e concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, que confronta do norte com Afra, nascente com estrada de Entremuros, poente com Conde de Alcáçovas e sul com Joaquim Martins e Asilo de Santo António de Lisboa, o qual tem de superfície 6:894 metros quadrados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação e mais disposições e-m contrário.

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Sessão de 28 de Maio de 1926

O Sr. Artur Costa : -- Sr. Presidente: entendo que o projecto de lei não deve ser aprovado pelo Senado.

Entende-se com este projecto que seja cedido a uma associação particular, por uma quantia que aqui está marcada como sendo o preço da avaliação, um terreno existente em Laveiras, que pertence aos terrenos do infantado.

Tenho informações de que os terrenos do infantado estão hoje entregues ao Ministério da Agricultura, onde tem escolas experimentais.

Mas mesmo que assim não fosse e que estes terrenos estivessem na posse do Estado sem aplicação, sou contrário a este sistema de projectos de lei cedendo terrenos a associações particulares.

,Foi rejeitado o projecto.

Foi lido e entrou em discussão na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 96, tendo sido aprovado.

É o seguinte:

Proposta de lei n.° 96

Artigo único. E autorizado o Governo, pelo Ministério das Finanças, a decretar

o regulamento da guarda fiscal, pondo-o em harmonia com as disposições disciplinares do exército, promulgadas pelo decreto n.° 11:311, de l de Dezembro de 1925,-e com as disposições fiscais correspondentes ao serviço daquela corporação.

Palácio do Congresso da República, em 29 de Março de 1926. — Daniel Rodrigues — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Costa Júnior: — Requeiro a V. Ex.a que entre em discussão o projecto de lei n.° 105, que já está distribuído.

Foi aprovado o requerimento.

Posto à discussão o projecto, foi aprovado.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é na segunda-feira- à hora regimental, sendo a ordem do dia os projectos n.os 72-e) 95, 116, 76 e 87.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O REDACTOR—Alberto Bramão.

34 — Imprensa Nacional —1925-1926

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