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REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 29
VIII LEGISLATURA - 1962 6 DE DEZEMBRO
PARECER N.º 6/VIII
Projecto de proposta de lei n.º 502
Autorização das receitas e despesas para 1963
A Câmara Corporativa consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, HL eu a do projecto de proposta de lei n º 502, elaborando pelo Governo sobre a autorização das receitas e despegas paia 1(363, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S Ex. o Presidente da Câmara o seguinte parecer
I
Apreciação na generalidade
§ l.º
Introdução
1. A lei de administração de receitas e despesas constitui documento fundamental da administração financeira Não sendo justificável dentro du nosso sistema financeiro a discussão do orçamento pela assembleia Nacional, a proposta de lei de autorização de receitas e desposas assume maior relevância. Em parte, trasladou se para ela uma das funções do orçamento, a que i esperta à exposição do plano financeiro do Governo, e este é o aspecto que paia a Assembleia oferece maior interesse. E através da apreciação da chamada Lei de Meios que a Assembleia Nacional exerce a competência que lhe é atribuída pelo n º 4 º do artigo 91 º da Constituição, referente a definição dos princípios, a que devem subordinar-se » despesas cujo quantitativo não é fixado de harmonia com leis preexistentes.
É certo que o critério da anualidade, característico desta lei, perdeu muito do seu significado com o alojamento das tarefas cometidas ao Estado dado que tal critério não se concilia fàcilmente com as exigências de acção continuada que lhe são impostas em tantos sectores da vida nacional
Efectivamente as tarefas mais importantes na execução, que das funções tradicionais de Estado, quer das que lhe advieram pelo alargamento da sua responsabilidade social, impõem um planeamento, pelo menos, a médio prazo dificilmente compatível com a regra da anualidade O problema é comum a outros países, tendo merecido especial atenção em França (') e também a Câmara a teve e ocasião de lhe fazer referência no parecer sobre a pi oposta de lei para 1953
O conjunto dos referidos planos constitui um fundo comum de acção que se supõe traduz os principais objectivos que nesses domínios o Governo procura atingir Fica normalmente pois definir o ultimo de efectivação que se entende dar a tais planos e consequentemente, é na Lei do Meios que o Governo dá imita das suas intenções nessa matei ia, em cumprimento do preceituado na Constituição
(') Cf , a título exemplificativo , Callonec ,«La Planification et le Droit» in Economie et Humanisme , Julho Agosto de 1962 , e em Baucher . L Expérience Française de Planification, 1938 o capítulo sobre o plano e o contrôle democrático
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Mas a Lei de Meios tem ainda outro motivo a conferi-lhe relevância é por seu intermédio que o Governo dá a conhecer as medidas que, sem alterar significativamente o «fundo comum de acção» que se referiu, marcam as tendências da actuação governamental, quer nos problemas de circunstância, com dimensão temporal limitada, quer quanto aos próprios problemas do fundo de natureza não conjuntural.
2. A proposta de lei de automação do receitas e despesas referente a 1968 mantém a linha de continuidade de orientação da nossa política financeira que tem sabido extrair dos seus princípios fundamentais as soluções adequadas à variabilidade de situações que tem tido de defrontar.
A conciliação da permanência dos princípios com a flexibilidade das soluções tem sido, na verdade, uma das características mais revelantes da política financeira portuguesa, que encontra recentemente uma das suas mais brilhantes ilustrações nos resultados da nossa política financeira nos dois últimos anos, a ponto de impulsionar os próprios meios internacionais que nos são adversos.
E porque este resultado é fundamental para toda a Nação a Câmara não podo deixar de regozijai-se com ele e de tê-lo presente como elemento básico informada da apreciação do uma proposta elaborada em continuidade dessa política
3. Antes de entrar propriamente na apreciação do projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas, a Câmara a entende chamar a atenção para um assunto que é de há muito objecto das suas preocupações.
Efectivamente, tende a tomar-se habitual a Câmara lamentar a estreiteza do período de tempo de que dispõe para elaborar o parecer sobre a proposta de lei, e a confirmá-lo está o facto de este ano de novo se referir o problema. No parecer sobre a proposta de lei para 1958 a Câmara teve ocasião de sumariar as suas observações sobre a matéria, mas as referências a ela têm continuado nos pareceres subsequentes, a mostrar que o problema não encontrou ainda solução adequada.
A criação desta tradição poderá levar a admitir a hipótese de que as ponderações da Câmara não têm sido julgadas suficientes para determinar a revisão do problema.
Trata-se, sem dúvida, de questão difícil de solucionar, mas até para se evitar em as peidas de tempo que com ela se têm todos os anos afigura-se sei de tentar análise mais pormenorizada do assunto, na ideia de que tal constituirá procedimento mais construtivo.
A formação de uma opinião sobre a necessidade e urgência de resolução do problema pressupõe o esclarecimento de uma questão prévia, e que é, muito simplesmente, a própria existência do problema.
É curto o prazo de uma dezena de dias para a Câmara elaborar um parecer sobre a Lei de Meios?
A resposta decorre naturalmente do juízo sobre a matéria objecto de análise e sobre o órgão chamado a pronunciai-se. Não parece assim difícil a obtenção de uma conclusão, atentas por um lado, a importância que reveste, no nosso sistema orçamental, um documento da natureza da proposta de Lei de Meios e, por outro, as responsabilidades da Câmara Corporativa.
Há que reconhecer que o Governo tem procurado atenuai o problema, pela criação de melhores condições de apreciação da proposta.
Assim, e desde 1946 a proposta vem sendo acompanhada de numerosos elementos sobre a situação financeira, elementos estes posteriormente compilados em volume
onde se incluíam também dados sobre a conjuntura económica e esclarecimentos sobre os preceitos contidos na proposta. A partir de 1955 a proposta passa a ser acompanhada de um relatório sobre a situação económica e de justificação pormenorizada das disposições nela contidas.
Esta ultima fase de evolução facilitou apreciàvelmente o trabalho da Câmara, na medida em que lhe evitou a tarefa de recolha complementar de certos dados. A
orientação e estrutura do parecer tiveram neste aspecto, de sofrer a adaptação necessária, do que parece só advieram vantagens.
Como se sublinhou no parecer sobre a lei do autorização de receitas e despesas para 1956, a apresentação do relatório por parte do Governo ião diminuiu as responsabilidades da Câmara, antes as acresceu, como, aliás, acresceu as do próprio Governo.
Dispondo agora fornecido pelo Governo, de um quadro bastante completo do condicionalismo económico e financeiro em que a proposta a converte-se um lei, será executada, tem a Câmara por obrigação efectuar exame mais amplo e aprofundado dificilmente realizável no limitado prazo de que dispõe.
Dentro da mesma linha de acção do Governo de criar milhares condições para elaboração deste parecer, é justo salientai que se tem procurado facultar à Câmara a proposta com antecedência sob e o prazo legal. Tal verificou-se pela primeira com a proposta de lei para 1951 e desde então para cá são poucos os anos em que a proposta não tem sido entregue antes de 25 de Novembro.
A antecedência tem sido maior ou menor consoante as possibilidades de trabalho ao Ministério das Finanças. A Câmara, que, a tal propósito, sempre tem patenteado o seu agradecimento ao Governo, renova-o este não só que tem de pronunciar-se, como também por reconhecer o esforço que, nas actuais circunstâncias, tal antecipação representa.
Mas esta contribuição do Governo para minorar o problema, que a Câmara não pode deixai de pôr em justo relevo, não constitui, porém, por forma alguma solução satisfatória da questão que mais não seja pela incerteza que naturalmente reveste.
Excluído este carácter poderia esta antecipação representar a solução da questão, desde que pudesse ser levada até ao ponto de proporcionar um prazo razoável. A Câmara reconhece não se fácil esta via de solução, visto que por seu lado, também a elaboração do orçamento obedece a prazos e cada vez só toma mais difícil e espinhosa a tarefa que nesse sector incumbe ao Ministério das Finanças.
A Câmara não desconhece as dificuldades de solução do problema, e, aceite o pressuposto - que outro não seria admissível- do efectue interesse pelo parecer da Câmara entende não devei pasmai da demonstração da existência da questão. Visto [..] lhe caber a sua solução, apenas pretendeu equacioná-la com objectividade e requerer para ela resolução adequada. E não parece que antes do se chegar a essa oportunidade valha a pena voltar ao problema
§ 2.º
Considerações gerais sobre a conjuntura económica e financeira
4. A proposta é precedida como se vem verificando desde 1955, de um circunstanciado e bem elaborado relatório onde se sintetizam as tendências da economia mundial e se procede a um exame da conjuntura económica nacional - metropolitana e ultramarina Esta análise tem
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por fim pôr em evidência os pressupostos de natureza económica que estão na base da elaboração da proposta e que, consequentemente deverão informar a preparação do orçamento. As condições em que se exerce a actividade financeira reflectem necessariamente o modo como se processa a actividade económica, pelo que, para além de outros motivos que seguidamente se põem em evidência, esta parte do relatório é da maior oportunidade.
Mós a segunda pinto do relatório tem ainda um interesse, pois, nela não só se faz a explicação das medulas propostas, como se dão a conhecer as intenções do Governo acerca das matérias que com elas se relacionam, o a tal ponto que a importância do relatório ombreia em certos aspectos com a do próprio articulado. É certo que a Câmara apenas compete pronunciar-se sobre o texto do projecto de proposta, mas ela não pode ignorar o contexto que envolve a maior parte das disposições apresentadas, sem o que muitas delas perderiam grande parte do seu significado e alcance, sendo até susceptíveis por esse facto, de ser indevidamente apiedadas pela Câmara.
A abundância dos elementos informativos e a justeza de observações ou conclusões, características do referido relatório, eram de molde a justificar que a Câmara se limitasse, nesta parte do seu parecer, a salientai os pontos principais do mesmo relatório. Todavia, a singular importância de que se reveste o momento actual mostra a necessidade de a Câmara se não limitar a tal síntese e de formular algumas considerações mais ou menos gerais ainda que dispensando-se de preceder a comentário muito circunstanciado da conjuntura económica e financeira.
1) Economia internacional
a) A conjuntura na Europa Ocidental
5. Refere-se no relatório que precede o projecto de proposta de lei que a expansão da economia europeia está a operar-se, este ano a um ritmo inferior ao registado em 1961, apontando-se a escassez de mão-de-obra qualificada como o principal factor desse abrandamento.
Nota-se, de facto o crescimento do consumo público e privado, a par do acréscimo das explorações, enquanto afrouxa o ritmo do investimento privado e diminui a formação de stocks. Todavia, na generalidade dos países europeus altamente industrializados, é a escassez relativa de mão-de-obra um dos problemas cruciais, precisamente pela dificuldade de um progresso tecnológico capaz de economizar mão-de-obra. E se o investimento interno se retrai por contracção do campo das oportunidades lucrativas, por que as altas de salários tendem a ultrapassar os acréscimos de produtividade ou pela consideração da situação política internacional - o problema torna-se ainda mais agudo.
Parece, na verdade, que os países industrializados da Europa se aproximam de um «limite crítico» de processo de desenvolvimento económico-social, cuja ultrapassagem tem como condição a aplicação generalizada e intensa de novas tecnologias mas que não é isenta de delicadas questões de caracter económico e social.
Entretanto, importa observar que a rarefacção da oferta de mão-de-obra perante uma procura em sentido ascensional, ainda que lento, justifica as pressões sobre os níveis de salários, pressões que se reforçam pelo «efeito de demonstração» exercido pelos padrões de consumo próprios dos grupos de mais elevados rendimentos. É evidente que se as altas dos salários não forem compensadas, nas suas repercussões sobre os custos, pela melhoria da produtividade, os preços tenderão a subir, gerando-se assim um «círculo vicioso» bem conhecido.
Ora como se verifica no quadro I, tende a manifestar-se um descimento mais ou menos acentuado dos preços na generalidade dos países.
QUADRO I
Índices médios de pregos no consumidor
(Base: 1953 = 100)
[Ver Quadro na Imagem]
Origem. Statistiques Generales'da O C D E, Setembro 1962.
Parece assim de admitir estar-se perante um processo de «inflação contida», mais nítido nuns países que noutros, que não pode deixar de merecer ponderada atenção.
6. Refere-se ainda, no relatório do projecto de proposta de lei, a expansão das importações e exportações dos países europeus, determinando no entanto, um aguçamento do respectivo deficit comercial. A este propósito, o quadro II parece suficientemente esclarecedor, dispensando comentários mais pormenorizados, anota-se, em todo o caso, que, embora o deficit comercial dos países europeus tenha aumentado, o dos participantes na Associação Europeia de Comércio Livre se reduziu sensivelmente, por virtude de o acréscimo das exportações ter ultrapassado o das importações.
QUADRO II
Comércio externo dos países europeus da 0. C. D. E.
Médias mensais em milhões de dólares
[Ver Quadro na Imagem]
Origem. Statistiques Generales da O C D E , Setembro 1962
Da conjugação deste comportamento do comercio externo com o de outras operações -designadamente a realização de diversos reembolsos ao Fundo Monetário Internacional- resultou um excedente global de balança de pagamentos dos países europeus inferior ao obtido em 1961. Deste modo, como se diz no relatório, o acréscimo das reservas cambiais dos países europeus no seu conjunto será inferior ao registado no ano precedente. E com efeito, conforme se verifica no quadro seguinte, aquelas reservas.
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mostram um aumento inferior a 400 milhões de dólares durante o l º semestre de 1962, quando, um ano antes, haviam aumentado CPI ca de 870 milhões
Importa salientar, entretanto, que a representação das reservas cambiais dos países europeus no total das reservas - que subira de 41,3 para 42,1 por cento no l º semestre de 1961 e para 44,1 por cento no 2 º semestre desse ano - passou para 44,8 por cento na primeira metade do ano em curso, conduzindo assim ao agravamento do problema da liquidez internacional
QUADRO III
Reservas oficiais de ouro e divisas
Em milhões de dólares
[VER A TABELA NA IMAGEM]
Este total não corresponde a soma dai Impor! "melas Indicadas para os diversos, países, em virtude de certos montantes não perfeitamente Individualizados
Origem: International Financial Statutics. do F M I, Outubro 1962
b) A conjuntura nos Estados Unidos
7. Seguindo, ainda, o relatório do projecto de proposta de lei, anota-se que o ritmo de expansão da economia americana terá igualmente abrandado em relação ao observado em 1961, devido, em particular, ao menor crescimento do consumo privado e à relativa estagnação das despesas do sector público, isto apesar do incremento do investimento privado e das exportações Parece, assim, que os Estados Unidos não conseguiram ainda ressarcir-se completamente da crise anterior, ao contrário do que seria de esperar nos meados de 1961 em face dos resultados atingidos até esse momento
Deve, todavia, registar-se que o nível de emprego melhorou recentemente o número de desempregados, em relação ao total da mão-de-obra, desceu do valor médio de 6,5 por cento no l º trimestre para 5,6 por cento no 2 º trimestre e para 5 e 5,3 por cento nos meses de Julho e Agosto, respectivamente No entanto, este comportamento deve-se, essencialmente, à maior procura do sector terciário e às incorporações nas forças armadas, o que lhe tira parte do significado que poderia ter do ponto de vista da produção global E não parece fácil que aquele indicador venha, em breve , aproximar-se do nível dos 4 a 4,5 por cento que caracterizou os anos de 1950 e 1957
Quanto aos salários, o respectivo índice não apresenta qualquer variação sensível desde os uns de 1961 e o mesmo se verifica nos índices de preços por grosso e no consumidor
8. Apesar desta evolução da actividade económica, o crédito distribuído pela banca comercial prosseguiu o seu movimento ascencional, subindo de 215 440 milhões de dólares no final de 1961 para 225 270 milhões de dólares em Setembro de 1962 £ como, entretanto, os depósitos bancários apenas aumentai de 230290 para 230440 milhões de dólares, as reservas livres» dos bancos foram diminuindo por forma mais ou menos continuada, agravando a sua situação de liquidez e suscitando uma certa pressão no mercado monetário
Nas bolsas, as cotações dois títulos, depois de uma ligeira alta no l º trimestre, mostram uma quebra, por vezes interrompida, mas que se intensificou fortemente com a crise de Cuba Operou-se, recentemente, uma recuperação, mas que não é ainda suficiente para anulai as perdas sofridas Note-se, por exemplo, que o índice da Securities and Exchange Commission (base 1937-1959 = 100) só situava em Setembro de 1962 abaixo de 118, quando em Dezembro de 1961 quase atingia 146
Este fenómeno de descida das cotações dos títulos, e com as suas conhecidas repercussões nos planos de investimento das empresas, é b as tinte complexo por ser resultante da interacção de numerosos factores, entre os quais se devem referir o clima de expectativa criado pelas insuficiências dos mecanismos de recuperação da actividade económica, as incertezas sobre a situação política internacional e a própria consideração das perspectivas da política interna norte-americana
9. Nas relações externas, apesar de se manter o acréscimo das importações, o excedente da balança de mercadorias e serviços melhorou bastante entre 1961 e 1962, devido à expansão das exportações e das receitas por serviços prestados e rendimentos recebidos Todavia, no fim de Setembro o saldo negativo da balança geral de pagamentos era calculado em 1800 milhões de dólares - valor anual, corrigido das variações sazonais - e seria bastante superior se não se tivessem efectuado amortizações substanciais de débitos dos países europeus e adoptado diversas providências tendentes à redução do déficit cambial diminuição das despesas externas do Governo e dos incentivos fiscais a investimentos no estrangeiro, limitação de certas importações e fomento da capacidade d P concorrência dos produtos americanos
Não obstante a melhoria do déficit da balança geral de pagamentos dos Estados Unidos, que se vem verificando lentamente desde 1959, as causas fundamentais do desequilíbrio persistem e entre elas avultam o peso das despesas militares, o auxílio financeiro aos países subdesenvolvidos e, também, a perda de capacidade concorrencial da economia americana
Não surpreende assim a frequência com que o Governo dos Estados Unidos insiste junto dos países europeus para que assumam maiores responsabilidades no esforço de defesa do Ocidente e no auxílio ao «Terceiro Mundo», ao mesmo tempo que procura defender o dólar das pressões externas, recusando-se a aceitar um ajustamento do seu valor em relação ao ouro ou a instituição de novos sistemas de liquidações internacionais
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Deve notar-se, a este propósito, que as disponibilidades em ouro e divisas desceram de 531 milhões de dólares de Janeiro a Setembro de 1962, mas como se registou um acréscimo de divisas convertíveis no total de 334 milhões de dólares, resultante principalmente das operações de swap realizadas com vários países europeus, a redução das reservas de ouro foi de 865 milhões de dólares, contra 347 milhões de Janeiro a Setembro de 1961
Às reservas de ouro dos Estados Unidos totalizavam 16 532 milhões de dólares em Setembro de 1962, montante muito inferior ao que se registava no fim de 1957 - 22 857 milhões de dólares
For outro lado, as responsabilidades em dólares a favor de estrangeiros subiram de 22 551 milhões em Dezembro de 1961 para 24 214 milhões em Agosto de 1962 (eram de pouco mais de 15000 milhões em 1957), as disponibilidades a curto prazo em dólares sobre o estrangeiro apenas se elevaram de 4700 milhões para 4716 milhões durante esse período e as disponibilidades a longo prazo de 2020 milhões de dólares para 2188 milhões
Sintetizando num quadro os elementos referidos, verifica-se não se registar, por ora, tendência para melhoria da posição de liquidez externa dos Estados Unidos
QUADRO IV
Reservas e responsabilidade» dos Estados Unidos da América
[ver o quadro na imagem)
Origem Federal Reserve ve Bullehn, Outubro 1962
Como se conclui no quadro IV, em Agosto de 1962 ta responsabilidades para com o estrangeiro, em dólares e em moedas estrangeiras, ultrapassavam as reservas de ouro e divisas
No total de 24 214 milhões de dólares de responsabilidades, cabiam aos países europeus 9726 milhões e às organizações internacionais 5009 milhões.
c) Observações finais
10. As observações dos parágrafos antecedentes permitem compreender a importância do problema da liquides internacional, que se traduz num desajustamento global entre a evolução das reservas cambiais e as trocas de bens e serviços e numa assimetria na repartição dessas reservas, levando uma vez mais a pôr o problema da revisão dos sistemas monetário-cambiais internacionais
De resto, a generalização dos movimentos de integração económica determinará uma reformulação extensa do quadro das relações internacionais, a que não serão alheios os aspectos monetários e financeiros da maior relevância, e obrigará, porventura, à instituição de novos mecanismos de liquidações multilaterais
11. Esses movimentos de integração económica constituem, sem dúvida, outro dos problemas fundamentais da actual conjuntura Visa-se à criação de grandes espaços», dentro dos quais se verifique a liberalização dos movimentos de mercadorias, das prestações de serviços, dos capitais e das pessoas, o que irá suscitar, em novos moldes, a questão clássica do equilíbrio internacional. Estes movimentos de integração desenvolvem-se a par da necessidade de acelerar o desenvolvimento económico e social dos países menos evoluídos, mas o objectivo da integração é de certo modo contrário ao movimento que se traduz pela proliferação de novos Estados, na sua generalidade sem condições mínimas de sobrevivência como agregados política e economicamente independentes. Chega-se assim à situação, de certo modo paradoxal, de se promover a criação de Estados para em seguida esses Estados, na senda das velhas nações europeias, terem de se encaminhar para uma integração político-económica constitutiva de um grande espaço», onde a independência recem-adquirida se irá necessariamente diluir, porventura, nalguns casos, apenas sob outras égides
12. Parece, deste modo, que serão os problemas da liquidez internacional, das integrações económicas e do desenvolvimento dos países atrasados que dominarão a evolução dos próximos anos e hão-de condicionar a cooperação internacional o ser condicionados, por sua vez. pelo menos em princípio, pelo objectivo da liberalização do comércio internacional
Todos estes problemas estão ainda sujeitos à influência da realidade política que é a existência no mundo de dois sistemas antagónicos, mesmo que à corrida aos armamentos se substitua a coexistência pacífica.
B) Economia nacional
a) Metrópole
l A conjuntura económica geral
13. Passando à análise da evolução recente da economia metropolitana, nota-se, em primeiro lugar, seguindo o relatório do projecto de proposta de lei, que o produto interno bruto aumentou 7 por cento em 1961, em virtude dos acréscimos obtidos na indústria (quase 9 por cento) e nos serviços (mais de 7 por cento), tendo as actividades primárias apresentado uma variação positiva inferior a 3,5 por cento
A par desta elevação da produção, registou-se um novo aumento, de quase 19 por cento, das importações de bens e serviços Dado que as exportações, a preços constantes, se mantiveram praticamente estacionárias, foi a procura interna o principal factor da expansão verificada em 1961 acréscimos de 9 e 19 por cento, respectivamente, nas despesas de consumo dos particulares e do Estado, aumento de 10 por cento na formação bruta de capital fixo
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e uma acumulação de stocka apreciável, em especial quando confrontada com as diminuições observadas no triénio de 1958-1960.
A seguinte conclusão do relatório do projecto de proposta de lei afigura-se, assim, perfeitamente válida s apesar das modificações opinadas na conjuntura financeira, monetária e cambial em 1961, foi possível operai-se a expansão da economia metropolitana a ritmo acelerado conseguindo-se, simultaneamente, manter as finanças equilibradas, estabilidade do valor do escudo, equilíbrio fundamental do banco central e elasticidade do sistema bancário, sem prejuízo da sua estabilidade»
Todavia, como se depreende do relatório e se confirma pelas observações que seguidamente se fazem à presente conjuntura, no ano em curso verificou-se um afrouxamento do ritmo da actividade económica.
14. Quanto ao comportamento das actividades económicas no ano em curso, os elementos disponíveis sobre o sector agrícola levam a admitir um aumento de produção mais acentuado do que em 1961, devido, especialmente, aos resultados das colheitas de trigo e da pi adução vinícola. Todavia, este acréscimo não será ainda compensador das deficiências registadas em períodos anteriores.
Aliás, a produção agrícola, do uma maneira geral, tem vindo a manifestai nos, últimos anos um comportamento muito irregular, motivado por vicissitudes climatéricas para além da persistência de cultas deficiências estruturais que de ha muito se lhe assinalam. Com efeito, a actividade agrícola, no seu conjunto, não tem acompanhado a expansão que se regista noutros sectores, pelo que o aperfeiçoamento das suas estruturas se impõe com urgência, não só porque tal acção não é susceptível de resultados significativos a curto prazo, como também pela necessidade de nos prepararmos para o condicionalismo que irá criar a possível participação do País no movimento de integração económica europeia
Deu-se nestes últimos meses um grande passo com a promulgação de diversos diplomas fundamentais e a adopção de certas providências, que importa destacar.
a) A Lei n º 2014, de 15 de Junho de 1962, que instituiu as bases do novo sistema do arrendamento rural,
b) A Lei n º 2116, de 14 de Agosto de 1962, que estabeleceu os princípios a que obedecerá o emparcelamento da propriedade rústica,
c) Os planos de fomento frutícola e pecuário a incorporar no II Plano de Fomento e cuja realização prosseguirá com o III Plano,
d) O Decreto-Lei n.º 44 720, de 23 de Novembro de 1962, sobre o novo regime jurídico da colonização interna.
Acresce agora a possibilidade financeira de execução do plano de rega do Alentejo Mas todo este complexo de medidas requer tempo e persistência de acção para que produza a plenitude dos seus efeitos possíveis, concorrendo para a desejada solução do nosso problema agrário. Outras providência terão ainda de ser tomadas, entre as quais não serão certamente de menor importância as que se dirigirem a melhoria dai condições de comercialização dos produtos agrícolas e a do regime do crédito agrário a médio e a longo prazos.
15. Relativamente à silvicultura -refere-se no relatório do projecto de proposta de lei -, não soía de esperar, em 1962, um resultado global sensivelmente diferente do obtido em 1961, devendo o acréscimo da produção corticeira compensar a diminuição dos resinosos.
Por outro lado, tudo leva a admitir que os, resultados dos sectores da pecuária e da pesca serão superiores aos alcançados no ano findo. Em contrapartida, a produção mineira não terá conseguido libertar-se do clima do estagnação com que se debate desde há anos principalmente por falta de estímulo da procura externa.
16. No conjunto das industrias transformadas parece Ter-se verificado também uma relativa estagnação que contrasta singularmente com o movimento de expansão registados nos últimos anos.
Também nos serviços - desigualmente na energia eléctrica, nos transportes e comunicações e no comércio, que são as actividades mais representantes - o ritmo de acréscimo mais representativas - o ritmo de acréscimo terá aprovado em relação a 1961.
Perante estas circunstâncias formula-se no relatório do projecto de proposta de lei a conclusão de que o crescimento da economia nacional se processará no ano em curso a ritmo menos acelerada do que o observador no último ano.
Dado que as exportações têm progredido sensivelmente o que se manteve o esforço de defesa do território, será de admitir que certos componentes da procura interna - despesas dos particulares em bens de consumo formação do capital fixo e (ou) as variações de stocks - manifestem um comportamento menos favorável do que em períodos precedentes.
Esta atitude está também influenciada pelo movimento dos preços, só em parte acompanhamento pelo dos salários. Entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1961 e 1962, o índice geral de preços no consumidor subiu em Lisboa de cerca de 45 por cento e no Porto de quase 3 por cento, evolução que começa a diferenciar-se da que caracterizara a expansão económica da última década.
Parece esboçar-se num certa pressão sobre a economia - a que o Governo não deixará de estar atento - e da qual se podem ainda indicar como manifestações a evolução do crédito bancário o nível que se mantém as cotações na bolsa e a persistência de uma relativa debilidade do mercado financeiro.
2 O comércio externo e a balança de pagamentos
17. Não se possuem ainda elementos de informação suficientes sobre o comportamento da balança geral de pagamentos da zona da estudo durante o ano em curso. Todavia a avaliar pela balança cambial do Banco de Portugal - na qual se repercute a maior parte dos resultados das transações internacionais -, a melhoria, entre os períodos de Janeiro a Outubro de 1961 e 1962, atingiu proporção excepcional.
QUADRO V
Balança cambial do Banco de Portugal
Em milhares de contos
[Ver quadro na imagem]
(a) Excluindo a participação do [...] e do [...]
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Como se vê pelo quadro v, essa melhoria quase atingia os 5600 milhares de contos, correspondendo mais de 3200 milhares aos pagamentos em dólares e 2300 milhares à area do Acordo Monetário Europeu.
Para a referida melhoria terá concorrido, em parte bastante apreciável, a contracção do deficit comercial da metrópole. De facto, conforme se mostra no quadro VI, o saldo negativo do comei em mm o estrangeiro apresentava, entre os períodos de Janeiros a Setembro de 1961 e 1962, uma contracção de 1664 milhares de contos, resultante de uma diminuição de 8,4 por cento nas importações e de um acréscimo de 14,2 por cento nas exportações.
QUADRO VI
Comercio da metrópole com o estrangeiro
Em milhares de contos
[Ver quadro na imagem]
Segundo os valores das liquidações, a redução do saldo negativo das operações comerciais revela-se ainda mais sensível o que significa uma variação positiva no que respeita a créditos comerciais apports de capital en nature.
Deste modo, poderá estimar-se que o comércio externo da metrópole terá contribuído para a mencionada melhoria, dos resultados finais da balança de pagamentos com um montantes à volta dos 2200 milhares de contos.
Quanto ao comércio das províncias ultramarinas com o estrangeiro, os elementos disponíveis são ainda insuficientes, não permitindo formular em termas quantitativo- qualquer estimativa. Fim todo o caso, parece que as exportações têm vindo a crescer.
Outro factor, dos mais significativos, é o que respeita as operações de crédito externo realizadas pelo Governo, que conduziram a um acréscimo de entradas de divisas da ordem dos 1400 milhões de escudos. Também, por outro lado nada leva a supor que tenha afrouxado o afluxo de capitais, privados estrangeiros, em investimentos directos ou sob a forma de créditos. E tem de se registar ainda a diminuição das despegas do Estado no estrangeiro, a redução do deficit usual da rubrica de «Transportes» e também o aumento dos excedentes relativos ao «Turismo», às «Transferências privadas» e aos «Outros serviços e pagamentos de rendimentos».
Cabe destacai que, mesmo sem as mencionadas operações de crédito externo, a balança geral do pagamentos da zona do escudo apresentaria este ano um resultado minto mais favorável do que em 1961, facto tanto mais de ponderar quanto é certo que de se concretizou num clima de elevado grau de liberalização de trocas e de abaixamento de tarifas aduaneiras.
18. Pela importância de que se reveste, importa observar, com mais pormenor, a evolução do comércio externo metropolitano actualizando a análise constante do relatório do projecto de proposta de ler e que se relatório ao polindo de Janeiro a Agosto.
QUADRO VII
Comercio externo da metrópole, por zonas geográficas
Em milhares de contos
A diminuição de quase 960 milhares de contas nas importações do estrangeiro reflectiu-se principalmente nas importardes da zona do Mercado Comum (mais de 440 milhares de contos) e nas de «Outros países» (quase 315 milhares de contos) enquanto as compras aos países da Associação do Comércio Livre não chegaram a baixar de 280 milhares de contos e as efectuadas nos Estados Unidos aumentaram de 75 milhares de contos.
Quanto à expansão das exportações para o estrangeiro, num total de mais de 700 milhares de pontos, os principais acréscimos registaram-se nas relações com os Estados Unidos, (mais de 270 milhares de contos) e com os países do Mercado Comum (cerca de 220 milhares de contos) aumentando as exportações para os países da Associação Europeia do Comércio Livre apenas 51 milhares de contos.
Em consequência destas variações, o grupo do Mercado Comum ultrapassou o da Associação Europeia do Comércio Livre como comprador estrangeiro dos produtos metropolitanos ao mesmo tempo que se mantinha como nosso maior fornecedor. Por outro lado, deve salientar-se que entre os períodos de Janeiro a Setembro de 1961 e 1962, o coeficiente de cobertura do valor das importações pelo das exportações subiu de 49,3 para 62,7 por cento
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19. Do ponto de vista das mercadorias, a contracção das aquisições ao estrangeiro diz respeito principalmente às secções de "Metais comuns e respectivas obras" (designadamente ferros e aços, cobre e alumínio), de "Material de transporte" (embarcações) e dos "Produtos das indústrias químicas e outras conexas". Contudo, entre os períodos de Janeiro a Setembro de 1961 e 1962 registavam-se novos aumentos nas importações de "Matérias têxteis" e de "Máquinas e aparelhos"
uanto às exportações, a expansão registada proveio especialmente das secções de "Matérias têxteis e respectivas obras" (em particular tecidos de algodão), de "Gorduras" (azeite), de "Metais comuns e respectivas obras" (chapa de feiro) e dos "Produtos do remo vegetal" (amêndoa em miolo), mas verificou-se um decréscimo sensível nas lendas dos "Produtos das indústrias alimentares", em especial nas exportações de conservas de peixe e vinhos comuns, que só em parte foi compensada pelo acréscimo nas de vinho do Porto.
3. Moeda e credito
20. O volume dos meios de pagamento internos - que de Janeiro a Agosto de 1961 diminuíra 1379 milhares de contos, por virtude principalmente do déficit da balança de pagamentos e não obstante a expansão do crédito bancário - apresentava no período de Janeiro a Agosto do ano corrente um acréscimo de 3014 milhares de contos. Descontando o efeito dos créditos em escudos a favor do Fundo Monetário Internacional para realização da participação no respectivo capital, o acréscimo atinge ainda 1720 milhares de contos, determinado, em especial, pelo excedente da balança de pagamentos, a que se juntou um pequeno aumento do crédito bancário distribuído, factores cuja influência excedeu largamente a repercussão de sentido contrario do novo acréscimo de depósitos a prazo (mais de 900 milhares de contos)
QUADRO VIII
Meios de pagamento
Em milhares de contos
[Ver Quadro na imagem]
Origem, Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal
Considerando a emissão monetária do Banco de Portugal, representada por notas e outras responsabilidades a vista e a moeda emitida pela Casa da Moeda, verifica-se de acordo com o quadro VIII, que a representação da "moeda legal" subiu de 51,6 para 52,8 por cento durante o período de Janeiro a Agosto de 1962, quando descera de 52,1 pata 50,5 por cento em igual período do ano precedente.
Anota-se também que em 1961- muito embota os meios de pagamento houvessem descido, no seu conjunto, 1379 milhares do contos - a anulação de notas aumentara 2054 milhares de contos, o que traduzem um movimento excepcional de preferência por essa forma monetária. Este ano porem, para um acréscimo global de 1720 milhares de contos - se for descontado o efeito da participação no capital do Fundo Monetário Internacional - a parte das notas foi apenas, de 458 milhares de contos, o que indica que se esta reabsorvendo aquele movimento.
Terão assim melhorado no ano um curso as condições gerais de liquidez da economia nacional, não só pelo acréscimo do valor das reservas de ouro e divisas, mas também por se ter contraído a representação da "moeda escritural", criada pela baça comercial, nos meios de pagamento. No referido acréscimo de 3014 milhares de contos dos meios de pagamento couberam ao Tesouro 1503 milhares e aos organismos internacionais 1294 milhares pelo que o afluxo de meios imediatos de pagamento a economia privada foi apenas de 217 milhares, que se elevará a 1122 milhares de contos entrando em linha de conta com o aumento dos depósitos a prazo.
Como se afirma no relatório do projecto de proposta, é certo que existe um acentuado risco quando a evolução dos meios de pagamentos internos é comandada pelas variações da balança de pagamento, verificando-se expansões e contracções do stock monetário com as variações cambiais, mas o risco existo igualmente quando o factor de comando é o crédito bancário, até porque a moeda assim criada acaba em geral por exerci pressões sobre as disponibilidades de ouro e diversos. Assira, parece que se deve procurar um equilíbrio entre os diversos monetários, estabelecendo-se pata tal fim os mecanismos adequados. É esta a sugestão que se pode fazer para ir ao encontro da observação do relatório onde se escreve, a propósito da correlação entre os movimentos cambiais e as sanações da circulação interna, o seguinte "Ponderados, porém, os graves inconvenientes que poderão ainda advir dessa correlação, será de encarar o estudo de medidas que melhor defendam a circulação interna"
21. Analisa-se seguidamente o comportamento da emissão monetária do Banco de Portugal, tomando uma vez mais o conjunto do notas e outras responsabilidades à vista.
QUADRO IX
Variação das responsabilidades do Banco de Portugal e seus factores
Em milhares de contos
[Ver Quadro da imagem]
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[Continuação]
[VER quadro na imagem]
(a) A variação escritural poder divergir [...] efectuar, em virtude da conversão do divisas em ouro, contabilizada de 1949, entre o Estado e o Branco.
(b) Além da variação resultante do movimento de compras e vendas do ouro e divisas, estas verbas reflectem também os ajustamento contabilísticos a que se referem as clausuras X a XII do contrato aprovado pelo Decreto lei n.º 44 432 de 29 de [...] de 1962.
(c) Pela amortização integral dos débitos do tesouro no Banco de conformidade com a 1.ª parte da clausura XI do contrato acima referido.
Origem Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal
Como se vê pelo quadro IX a emissão monetário do Banco de Portugal aumentou de 1050 milhares de contos no período de Janeiro a Outubro de 1962, quando um ano antes diminuíra 1706 milhares de conta do Tesouro, enquanto o montante de notas fora das caixas do Banco diminuiu 80 milhares de contos, as caixas económicas aumentaram os deus depósitos em 414 milhares de contos e os bancos comerciais os reduziam em 544 milhares de contos.
Quantos aos factores das variações indicadas em 1961 foi a diminuição da reservas de ouro e divisas o principal factor de contracção mas compensado em parte pelo acréscimo do crédito distribuído, no montante de 1500 milhares de contos, e em 1962 foi a elevação da mesma reserva de ouro e divisas - compensada em pouco mais de 900 milhares de contos pela contracção do crédito a - principal determinante do aumento da emissão monetária.
A criação de meios de pagamento pelo banco central não se reflectiu nos bancos comerciais, devido à acumulação temporário de disponibilidade na conta do Tesouro e a uma deslocação de fundos para as caixas económicas.
Deve assinalar-se, por último que a diminuição dos saldos do crédito outorgado não traduz uma contenção deliberada das operações por parte do Banco, pois o facto é que o volume das operações de redesconto subiu quase 3,5 por cento, as de empréstimos caucionados 2,5 por cento e as de descontos directo cerca de 25 por cento entre os períodos de Janeiro a Outubro de 1961 e 1962.
22. Nos bancos comercias a situação no fim de Agosto revelava uma quebra das reservas de caixa no total de 1286 milhares de contos ao passo que os depósitos à ordem baixarem baixavam apenas 285 milhares. Deste modo, a taxa de liquidez efectiva destes depósitos baixava de 26,6 por cento para 20, 2 por cento.
Entretanto os depósitos a prazo aumentaram 831 milhares de contos (em grande parte por simples transformação de depósito a ordem em depósitos com pré-aviso) o que permitiu aos bancos alargar o saldo do crédito distribuído em 653 milhares de outros e fazer ainda aplicações de certo volume em títulos
23. Quanto às caixas económicas as - onde avulta, como se sabe a Caixa Geral de Depósito, Crédito do Estado -, verificou-se, no período de Janeiro a Agosto de 1962, uma elevação das reservas de caixa de 235 milhares de contos, contra um acréscimo de 456 milhares de contos nos depósitos á ordem e a prazo.
Como resultado, a taxa de liquidez dos depósitos à ordem subiu de 25,4 por cento para 26,4 por cento no período considerado verificando-se um ligeiro acréscimo do crédito concedido. No relatório do projecto de proposta de lei explicam-se estas variações da situação das caixas económicas.
A evolução observação deve-se às medidas restritivas adoptadas com vista a uma mais eficiente aplicação das respectivas disponibilidade especialmente na Caixa Geral de Depósito Crédito e Previdência, dada a excessiva utilização da sua capacidade prestamista durante o último ano, em substituição do mercado financeiro.
24. Cabe referir, por último, neste capítulo sobre a moeda e o crédito o nova contrato entre o Estado e o Banco de Portugal cujas base foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 44 432, de 29 de Junho de 1962. Das cláusulas deste contrato devem salienta-se.
a) A promoção pelo prazo de 30 anos do privilégio de emissão de notas no continente e ilhas adjacentes,
b)A obrigação de o Banco exercer as funções de banco emissor, central e de reservas devendo por tal e sob a orientação superior do Ministro das Francas promover a coordenação da circulação monetário, assegurar as liquidações das operações cambiais requeridas pela economia nacional, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e dos acordos bilaterais ou multilaterais celebrados e actuar como prestamista do sistema bancário,
c) A revelação do capital do Banco de 100 para 200 milhares de contos,
d) O aumento do limite da conta corrente gratuita do Estado de 200 500 milhares de contos,
e) A possibilidade de incluir nas reservas do Banco certos valores pagáveis em moedas declaradas convertíveis nos termos da secção IV do artigo VIII do Acordo sobre o Fundo Monetário Internacional.
Além disto, estabeleceu-se no referido contrato - na sequência do acordo entre o Estado e o Fundo Monetário Internacional sobre que as reservas ouro do Banco seriam contabilizadas segundo o preço-base resultante das expressões $1 U.S.A. (com o peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944) = 28$75 e 1 onça troy = $35 U.S.A.
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Nas como nos termos do contacto do contrato entre o Estado e o Banco aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 535, de 31 de Agosto de 1949, as ditas resevas-ouro se encontram escrituras segundo o preço-base expresso pelas relações 100$ = $4,03 (cambio médio de Londres sobre Nova Iorque) e 1 onça troy = $35 (preço médio do ouro em Nova Iorque), resultou uma valorização das reservas, por aumento da sua importância em escudo. A maior parte desta valorização - no montante de 977 788 contos - foi destinada à amortização integral dos débitos do Tesouro ao Banco.
1 O desenvolvimento económico e o seu financiamento
25. Nos relatórios do projecto de proposta de lei salienta-se a importância da acção desenvolvida pelo Banco de Fomento Nacional no financiamento do processo de desenvolvimento económica.
Refere-se, em particular que embora o acréscimo global de crédito distribuído pela Caixa no período de crédito distribuído pela Caixa na Período de Janeiro a Agosto fosse inferior em 247 milhares de contos ao ano precedentes, as operações com o sector público aumentaram 155 milhares de contos e as operações com o sector privado para fomento da actividade económico subiram quase 326 milhares de contos, justificando-se a diferença pela contratação do empréstimo de 220 milhares de contos concedido em 1961 a Federação Nacional dos Produtores de Trigo. No mencionado período, a Caixa Geral de Depósito subscreveu ainda títulos de dívidas públicas e outros num total de 181,2 milhares de contos.
Por seu turno, o Banco de Fomentação Nacional aprovou operações de financiamento e garantia durante o 1.º semestre de 1962, no momento de 682.8 milhares de contos mas o volume das operações realizada cifrou-se em 427,7 milhares de contos ou seja, menos 22 por cento do valor correspondente ao período homólogo do ano passado.
A importância desta instituição na financiamento do desenvolvimento económico não se pode medir apenas pelo volume das suas operações - embora se torne indispensável o alargamento dos recursos de que dispõe - mas ainda pela forma como efectivamente dos recursos de que dispõe - mas ainda pela forma como efectivamente tenha conseguido substituir na concessão de crédito de crédito, a garantia financeira pela garantia económica.
26. Relativamente à execução do II Plano de Fomento refere-se no relatório do projecto de proposta de lei que no 1.º semestre do corrente ano os financiamentos atingiram 1489,4 milhares de contos o que equivale a 31 por cento da previsão anual corrigida que ascende a 4855,3 milhares de contos. Mas anota-se seguidamente.
Esta percentagem de realização é sensivelmente idêntica à verificada nos períodos homólogos precedentes. Acresce que a experiência adquirida em anteriores programas revela aceleração da cadência de execução nos últimos meses do ano. Neste termos, parece legítimo esperar que o programa estabelecido para 1962 venha a ser cumprido na sua quase totalidade.
27. Assinalando o esforço da metrópole para o financiamento do desenvolvimento económico das províncias ultramarinas indica-se no relatório do projecto de proposta de lei que a assistência prestada atingiu quase 1908 milhares de contos no período de Janeiro a Outubro de 1962 que se repartiu conforme se mostra no quadro V.
QUADRO X
Financiamento do ultramar
Em milhares de contos
[Ver Quadro na imagem]
Há que prosseguir e desenvolver a assistência técnica e financeira às províncias ultramarinas a fim de acelerar o seu processo do crescimento económico-social. E a grandeza do esforço exigido leva a admitir, com os naturais cuidados, participação apreciável dos capitais de origem estrangeira que já no ano em curso deram contribuição de assinalar.
b) Províncias ultramarinas
1 Angola
28. Referem-se no relatório do projecto de proposta de lei as perspectivas favoráveis da produção agrícola deste província, em particular do algodão e do cate. Também nas indústrias extractivas (mineiros, petróleos) os resultados já conseguidos deixam rever notável acréscimos de produção que terão os seus reflexos no comportamento das exportações quer do ponto de vista do seu montante, quer relativamente à maior diversificação por produtos.
Nas industrias transformando as não só prossegue o movimento de criação de novas unidades mas também se verificam aumentos de produção dos sectores já instalados, como sejam os casos dos têxteis [...] cerveja, celulose e pasta para papel conservas e farinha de peixe.
Quanto à balança comercial a estatística alfandegária mostrava, no período de Janeiro a Agosto, deficit de 43 milhares de contos, contra um excedente de 461 milhares em igual período do ano anterior em consequência da subida das importações de 1990 para 2485 milhares de contos e de um pequeno decréscimo das exportações, de 2451 para 2442 milhares. Todavia como é no último quadrimestre do ano que se intensificam as vendas de café, admite-se que a balança comercial possa fechar o ano com ligeiro excedente.
2 Moçambique
29. Nesta província a produção agrícola continuou o seu movimento de expansão relativamente acentuada, ao passo que as indústrias extractivas evoluíram lentamente e as transformadoras acusavam uma actividade praticamente estacionário. O tráfego ferroviário e portuário prosseguiu no sentido de expansão vinda dos períodos anteriores com repercussões favoráveis na balança de "invisíveis correntes".
Quanto ao comércio externo da província os valores da estatística alfandegária relativos a Janeiro a Abril do ano em curso evidenciado uma contracção do deficit devido à circunstância de a diminuição das importações ter ultrapassado a das exportações.
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Todavia, segundo a balança de pagamentos da província elaborada pelo seu Conselho de Câmbios, o deficit global agravou-se de 51 milhares de contos entre os períodos de Janeiro a Abril de 1961 o 3962 O aumento do saldo negativo foi determinado principalmente pelo acréscimo do deficit comercial segundo a estatística das liquidações, sendo de assinalai um maior saldo positivo nas operações de capitais a longo prazo.
3 Restantes províncias
30. Em Cabo Verde segundo o relatório do projecto de proposta de lei, a actividade agrícola foi, uma vez mais, profundamente afectada pela seca. Em contrapartida, os investimentos nas indústrias da pesca e das conservas deveram um surto considerável da produção.
31. Quanto a Guiné os, elementos de informação de que a Câmara dispõe continuam a ser muito escassos e obtidos, com enormes atrasos, não sendo possível formar uma ideia sobre a evolução económica recente.
32. Em S. Tomé e Príncipe a produção agrícola, especialmente de cacau, terá aumentado ainda este ano, mas a baixa das cotações internacionais do cacau e das oleaginosas afectou os resultados das transacções externas da província.
33. Pelo que resposta a Macau, prosseguiu a expansão da produção industrial, por virtude, em particular, da recuperação das indústrias ligadas à pesca e do desenvolvimento do sector têxtil.
Na balança comercial os resultados do período de Janeiro a Maio de 1962 acusavam em relação ao ano anterior, um agravamento do saldo negativo, mas as receitas de «invisíveis correntes» prosseguiam no ritmo costumado, sendo de esperar, com a execução do plano de fomento turístico, que se eleve sensivelmente o afluxo do cambiais.
34. Sobre Timor as informações à disposição da Câmara são muito insuficiente, nada se podendo concluir quanto ao comportamento das actividades económicas no ano em curso.
35. A semelhança do que já sucedo paia Angola e Moçambique, torna-se necessário obter em tempo útil informações mais pormenorizadas sobre a actividade económica das restantes províncias ultramarinas, em especial perante o processa de unificação económica nacional.
c) Integração económica nacional
36. A importância do objectivo do processo ele integração económica nacional mesmo na fase actual de realização de uma «zona de trocas livres», com apoio de mecanismos monetário-cambiais, dispensa quaisquer comentários. É um passo de excepcional significado que se empreende, no sentido da realização de princípios da Constituição Política e em harmonia com a moderna tendência para a criação de «grandes espaços económicos»
É evidente que não será uma finalidade de fácil consecução, porque a integração e o crescimento económico social terão de ser devidamente articulados como aspectos que são de um mesmo processo exigindo a adopção de providencias da mais diversa natureza no quadro de uma política que deverá ser global e unitária mas com uma elasticidade necessário para se atenderem os problemas, territoriais ou sectoriais.
Na verdade, o processo em causa interessa a todas as parcelas do territórios nacional requerendo várias modificações e ajuntamentos. Electricamente, o referido processo será, numa primeira aparência, especialmente económico e financeira, mas é, também, político e social, pelo que o despertar da consciência da Nação e o seu esclarecimento serão condições necessárias da mobilização das vontades e da compreensão das finalidades superiores prosseguidas, sem o que a sua realidade se mostrará extremamente difícil.
37. No Decreto-Lei n.º 44 016, de 18 de Novembro de 1961 ficaram assentes os princípios gerais da realização do processo de integração na sua fase actual. Por esse diploma avaliava-se já a tarefa a empreender e aquela que terá de seguir-se á promulgação dos diplomas regulamentares desse princípios basilares e da legislação complementar.
Pelas finalidades que prossegue e pela influencia que exercerão na conjuntura económica dos próximos anos, bem como pela modificações estruturas que virão a impor, justificada-se que se analisem embora de maneira sumária os diploma até agora publicados.
38. Relativamente à matéria comercial aduaneira, em 30 de Dezembro de 1961 o Decreto n.º 44 130 estabeleceu-se a lista das posições pautais que seriam exportadas do regime de isenção de direitos de importação no continente e ilhas adjacentes, a aplicar depois de 1 de Julho de 1962.
Posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 44 260 de 31 de Março de 1962, foi estatuído
O regime respeitante a determinação, prova e verificação, prova e verificação da origem nacional das mercadores transaccionadas entre territórios nacionais. O Decreto-Lei n.º 44 259, da mesma data sujeita às disposições da legislação do contencioso aduaneiro do território onde tiverem sido emitido certificados de origem, os responsáveis pelo fornecimento de falsas declarações para a emissão destes certificados ou quem os emita com dados falsos ou inexactos.
Em 14 de Agosto definem-se pelo Decreto-Lei n.º 44 507 as restrições quantitativas postas a circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português e indicam-se no Decreto-Lei n.º 44 508 quis as mercadorias provenientes das províncias ultramarinas que ficarão livres depois de 1 de Janeiro de 1963, de direitos de importação no continente e ilhas adjacentes.
Em complemento, o Decreto n.º a 44 525, de 20 de Agosto veio esclarecimento que as disposições do citado Decreto n.º 44 139 não tinham por fim tornar cativas de direitos aquelas mercadorias que, excedendo embota, na sua importação, o limite fixado na alínea a) do artigo 10 º do Decreto-Lei n º 44 016, já beneficiavam de isenções, de, direitos por força de diplomas especiais. Pela declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, do 23 de Outubro for dado conhecimento da aprovação das listas de proibições e condicionamentos especiais do importação e de exportação de mercadorias.
39. Os processos da integração e do desenvolvimento económico nacionais «terão necessidade de apoiar-se num sistema de pagamentos que permita a regularidade das transferências, assegure a intertransferibilidade das moedas e facilite a resolução de certos desequilíbrios monetários-cambiais tudo em conformidade com os objectivos de manutenção da estabilidade financeira interna e do solvabilidade exterior da moeda nacional» como o reconhecera o Decreto-Lei n.º 44 016 ao estabelecer os termos gerais desse sistema.
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Com data de 17 de Novembro foram promulgados seis decretos-leis regulando a matéria em causa que deverão entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1963.
Assim, pelo Decreto-Lei n.º 44 608 são definidas as condições a que ficarão sujeitam as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importações e exportações de capitais privados, tanto entre os territórios nacionais como entre estes e o estrangeiro.
O Decreto-Lei n.º 44 699 vem regular o exercício do comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes e certas operações relacionados com o mercado cambial tal como o Decreto-Lei n.º 44 700 o faz para as províncias ultramarinas. O Decreto-Lei n.º 44 701, seguindo os princípios informadores dos diplomas precedentes, estabelece os preceitos a que se subordinará a realização das operações referentes à liquidação de importações, exportações ou reexportações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais entre os diversos territórios nacionais e as relativas a abertura e movimentação de contas por instituições de crédito de um destes territórios em nome de residentes noutros.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 44 702, são criadas inspecções de crédito e seguros ou do comercio bancário nas províncias ultramarinas, junto das quais funcionai ao «Conselhos de Câmbios» com funções consultivas. Além disto, alteram-se a constituição e funcionamento dos «fundos cambiais» existentes e instituem-se «fundos cambiais» nas restantes províncias, com excepção de Macau, estes fundos -que exercerão as funções de caixas centrais das reservas de outros, dividas e outros meios de pagamento sobre o exterior das províncias ultramarinas- serão geridos pelas referidas inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário e terão como agentes os correspondentes bancos emissores.
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 44 703 institui o sistema de compensações e de pagamentos interterritoriais, bem como o Fundo Monetário da Zona do Escudo que, dispondo de um capital de 1500 milhares de contos, terá por finalidades facilitai o funcionamento daquele sistema e «auxiliar, por meio de empréstimos aos fundos cambiais das províncias ultramarinas, a regularidade dos pagamentos interterritoriais ou internacionais das mesmas províncias».
Diversos diplomas regulamentares e instruções serão necessários para completar o disposto nos citados decretos-leis, que representam uma revisão profunda do regime dos nossos pagamentos internos, o externos no sentido da estruturação de uma «zona monetária do escudo». Da maior importância serão também, os contratos a celebrar com o Banco de Portugal, designadamente para regular o exercício das funções de agente dos referidos sistemas de pagamentos e do Fundo Monetário e com os bancos emissores ultramarinos, em especial para definir os termos do seu funcionamento como agentes dos «fundos cambiais» das províncias.
40. Reconheceu-se ainda, perante a necessária intercorelação dos processos da integração e do desenvolvimento económicos, que se deveria regular a acção do Estado «em alguns dos sectores que mais importam ao desenvolvimento global da economia, com especial incidência no tocante a aceleração do ritmo de descimento das regiões menos desenvolvidas».
Com este objectivo foi promulgado em 27 de Outubro o Decreto-Lei n.º 44 652, de cujas disposições se salientam.
a) A revisão até 31 de Março de 1963, do II Plano de Fomento, «tendo em conta as alterações verificadas na situação político-económica do País e considerando muito especialmente os problemas decorrentes do processo de unificação progressiva dos diversos mercados» nacionais,
b) A revisão, até 30 de Junho de 1963, das disposições legais em vigor sobre o condicionamento industrial e, tão cedo quanto possível, sobre o ordenamento agrícola, bem como a revisão das disposições relativas ao fomento industrial e agrícola,
c) A criação, no Ministério das finanças, de um Fundo de Fomento Económico com âmbito nacional e cujo regulamento será publicado até 31 de Dezembro de 1963,
d) A reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancaria nas províncias ultramarinas,
c) A criação de bolsas de fundos em Luanda o Lourenço Marques,
f) A revisão, até 30 du Junho de 1963, das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros em territórios nacionais,
g) O estabelecimento, ata 1 de Julho de 1963, do regime legal a que deverão obedecer as operações de crédito a médio e longo prazos e das condições de exercício de funções de crédito por pessoas singulares ou colectivas não abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41 403,
h) A criação, até 31 de Dezembro de 1963, do Centro Nacional de Produtividade, que funcionai á junto do Instituto Nacional de Investigação Industrial,
i) À promulgação, até 31 de Dezembro de 1963, do Estatuto da Função Pública,
j) A criação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos que terá como órgãos de estudo, informação e execução das suas decisões a Comissão Consultiva de Política Económica e o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, este compreendendo a Direcção de Serviços de Planeamento e a Direcção de Serviços da Integração Económica Nacional,
l) A transformação da Comissão Internacional do Plano de Fomento e a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, em cujo âmbito funcionarão onze grupos de trabalho permanente.
m) A criação em cada uma das províncias ultramarinas de um serviço ou comissão de planeamento e de integração económica,
n) Intensificação da formação profissional de mão-de-obra e desenvolvimento dos quadros técnicos.
Como se verifica por este enunciado, trata-se de um amplo programa com finalidades do mais largo alcance.
§ 3.º
Perspectivas da administração financeira para 1963
41. Estudado o condicionalismo económico em que a proposta se insere, passa-se à analise do condicionalismo financeiro, começando pela evolução das receitas e despe-as visto trata-se de um dos seus elementos básicos.
As receitas ordinárias do Estado aumentaram, no último ano, do 12,7 por cento, percentagem bastante superior á que sé verificou nos anos antecedentes. A contribuição mais significativa para este acréscimo foi dada pelo impostos indirectos, que, representando cerca de
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10 por cento das receitas ordinárias, tiveram em 1961 um aumento de 16,4 por cento. A elevação dos impostos directos foi apenas de 7,7 por cento.
Esta comportamento sugere duas observações a primeira, quanto a evolução da carga fiscal, a Segunda referente à posição relativa da tributação directa e indirecta.
A carga fiscal, come se observa no quadro XI, sofreu um relativo agravamento em 1961, consequência principalmente, como se explica no relatório do projecto de proposta, das medidas adoptadas em Junho de 1961. A satisfação das necessidades de defesa da Nação, sem diminuição sensível do apoio à política de desenvolvimento, não podia realiza-se sem sacrifício, que só reflectiram aliás, num agravamento moderado da carga fiscal, que nem sequer atingiu a percentagem de 1958 ano que decorreu em condições bem diversas das registadas em 1961. Uma outra circunstância a limitai as consequências deste agravamento é o facto de ele se ter verificado em período de expansão excepcional do rendimento. Com efeito, o produto interno bruto elevou-se em 1960 e 1961, respectivamente, de 8 por cento e 7 por cento, percentagens bastante superiores à da média dos últimos anos. A situação deve sei algo diferente em 1962 pois não é previsível uma evolução tão favorável do produto nacional.
QUADRO XI
Fonte. Quadro XVI do relatório da proposta
No que se refere à posição relativa da tubulação directa e indirecta tem de assinalar-se que nos últimos três anos se inverteu a tendência moderada, que se observou de 1955 a 1958, para uma diminuição da importância relativa dos impostos indirectos. Por outro lado, os impostos directos perderam posição em relação à situação que desfrutaram no triénio de 1958 a 1960.
Deve esclarecer-se que estes movimentos são consequência do próprio sistema tributário dado que as possibilidades de actuação do Governo, sem alterações do sistema, são relativamente limitadas. A acção governamental não foi todavia, estranha à posição assumida pelos impostos indirectos de 1955 a 1958 o pelos impostos directos no triénio de 1958-1960.
A tendência registada ultimamente apresenta-se como fruto de circunstâncias especiais por um lado, a nossa participação em certos acordos internacionais levou à efectivação de arranjos na tubulação pela necessidade de evitar inconvenientes que poderiam surgir para alguns sectores da actividade económica, por outro lado, os acontecimentos do ano pretérito levaram a soluções de emergência, que no nosso sistema mais facilmente se enquadravam nos esquemas da tributação indirecta.
Não tem oportunidade trazer aqui a discussão doutrinária sobre esta matéria. A controvérsia, aliás, reacende-se periodicamente e, passando de um plano geral e abstracto, as soluções que se preconizam começam a ter em conta o grau de evolução das estruturas económicas onde tem de ser aplicadas, enformando assim de um sentido mais realista. Mas o que é incontroverso - basta compulsar as estatística internacional - é a larga predominância da tributação directa nos países economicamente mais evoluídos.
Todos estes factores estão devidamente ponderados na reforma fiscal que o Governo está levando a cabo, e sobre cujos princípios a Câmara teve já oportunidade de se pronunciar no parecer sobre a proposta de ler para 1959 pelo que não se justifica lhes sejam novas referências.
Na apreciação da evolução das receitas há ainda que fazer uma referência a dois capítulos as industrias em regime tributário especial com um aumento de cerca de3 por cento, efeito igualmente das medidas adoptadas em Junho do 1961, com incidência principalmente sobre o trabalho e o fabrico e consumo de cereja, e as receitas do domínio privado e participações de lúcios, com uma taxa de acréscimo do mais de 38 por cento, cerca de metade do qual por efeito exclusivo da contabilização dos saldos da exploração da caminho de ferro da Beira
42. As despesas públicas totais em 1961 atingiram 21,5 por cento da despesa nacional, excedendo pela primeira vez um quinto desta. Este alargamento das actividades públicas é fenómeno geral que começou a tomar relevância no meio do segundo quartel de 1900, mais que já há perto de um século fora assinalado. A esta evolução não são estranhas as duas últimas guerras mundiais, mas o fenómeno tem outras causas de natureza económica social e política, que fazem com que «muitas actividades privadas se vão enquadrado por evolução natural ou por imposição política em formas ou processos colectivos de agir», como o afirimiou voz autorizada.
E se o desenvolvimento desta tendência parece não ser ainda de molde a pôr problemas doutrinários é já suficiente para se traduzir num acréscimo de responsabilidade para o Estado o nível de actividade económica toma se muito mais sensível às variações do comportamento de um sector com a ponderação que as actividades públicas assumiram.
É certo que esta sensibilidade, por seu turno, permite ao Estado imprimir mais facilmente uma determinada orientação à actividade, mas é precisamente desta possibilidade que lhe advêm responsabilidades acrescidas.
Assim a Administração, de um modo geral, e a coordenação da actividade pública com a privada, em particular adquirem maior complexidade. Oportuno serra, se os condições de trabalho da Câmara fossem outras tratar com o metendo desenvolvimento esta e outras matérias que se relacionam com a administração económica e financeira. Ainda recentemente alguns aspectos desta matéria mereceram a atenção do Governo no Decreto-Lei n.º 44 652 que se referiu anteriormente. Nas presentes condições a Câmara limita-se ao enunciado sucinto do problema.
O acréscimo das despesas da administração central foi de 17 por cento, taxa superior à do ano passado (14,1 por cento) mas o seu ritmo de descimento parece ter-se atenuado, pois a diferença entre as taxas de crescimento em 1960 e 1959 é de 3,8 e entre a taxa de 1961 e a do ano anterior de 2,9.
Do aumento total das despesas da administração central coube à «defesa e segurança» cerca de 88 por cento em virtude do que a sua participação no total das mesmas despesas subiu de 25 para 34 por cento Considerando somente as despesas da Conta Geral do Estado, a percentagem seria de 38 por cento.
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A afecção no grau assinalado de recursos para a defesa e a segurança não pose deixar de fazer sentir o seus efeitos sobre a economia mais as circunstâncias não permitam que se vá alem da manifestação do desejo de que o Governo continua na sua política de atenuar quanto possível os efeitos negativos daqueles gastos o processo de desenvolvimento económico nacional. Foi esta a posição da Câmara na apreciação da propostas de ler do ano passado e que se reafirma neste parecer.
Os restantes grupos de despesas não sofreram alteração significativamente que mereça comentário especial pois apenas se regista a diminuição da proposta relativa das despesas de investimento em relação às de funcionamento tanto na
despesa total como na Conta Geral do Estado. Deve porém anotar-se - e a observações é especialmente válida para as despesas com fim cultural - que a contribuição para a criação de capacidade produtiva se não mede apenas pelas despesas de investimento. Qual a maior contribuição para esse fim a construção de um novo edifício para uma escola técnica ou o recrutamento adicional de duas dezenas de professores para esse ensino?
43. Esboçado a evolução das receitas e despesas impõe-se relacioná-las para se apreciar a política orçamental no ano passado análise que se completará orçamental no ano passado análise que se completará com os resultados disponíveis da gerência deste ano.
Os resultados da gerência de 1961 podem resumir-se da seguinte forma.
Milhares
de contos
Receitas ordinárias 10 812,3
Despesas ordinárias 8 005,1
2 807,2
3 130
Recursos disponíveis pata financiai as despesas
Extraordinários 5 937,2
Despesas extraordinárias (a) 5 935,7
Saldo das contas 1,5
(K) Destas momento 496 milhares de contos representam abertura de um credito especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 218 de 2 de Março de 1962, para fazer face a despesas que não chegam a ser pagas em 1961.
O saldo do orçamento ordinário, que já, em 1960 se elevara a 1813 milhares de contos, aproximou-se no último ano dos 3 milhões de contos, mas as despesas extraordinárias crescem de 2375 milhares de condoo, pelo que se tomou necessário também recorrer ao aumento da receita extraordinária, aumento esse que totalizou 1316 milhares de contos. Afigura-se que a estrangeira orçamental se pode resumir da forma seguinte tentar na medida do possível, financiar o acréscimo das despesas militares com o excesso da receita ordinária, dado o carácter improdutivo daquelas despesas, e procurar manter o apoio financeiro à política de desenvolvimento através do recurso ao crédito, dado o carácter reprodutivo das despesas de fomento.
44. A estratégia referida revela-se bem concebida e for executada com pleno êxito no ano de 1961. Vejamos os resultados da sua aplicação no período de 1962, para o qual já se dispõe de dados através da comparação com o período homólogo do ano anterior.
Para mais fácil confrontação considera-se o período de Janeiro a Agosto utilizado no relatório da proposta, se bem que se disponha já dos elementos relativos a Setembro. Apenas se fará referência a estes quando inculcarem alterações significativas.
O ritmo de crescimento das receitas ordinárias parece tender a atenuar-se sensivelmente a percentagem de aumento é somente de 9,7 por cento. Se não fora o acréscimo excepcional - cerca de metade do acréscimo absoluto - do capítulo ao «domínio privado», a referida percentagem não seria superior a 6 por cento. O acréscimo de cerca de 94 por cento nos restantes do domínio privado tem a sua explicação nos factos seguintes escrituração de lucros acumulados de lotaria cuja transferência for possibilitada pelo Decreto n.º 43 915, antecipação da entrega das participações nos lucros de exportação do caminho de ferro da Beira (que são aplicadas em empréstimo província de Moçambique) e ainda venda e amortização de título na posse da Fazenda. De assinalar igualmente o acréscimo de 313 por cento na tributação das industrias em regime tributário especial. Esta percentagem das industrias em regime tributário especial. Esta percentagem deve vir a atenuar-se dado que as providências tomadas em Junho do ano passado só abrangem dois meses do período considerado de 1961 (em Setembro percentagem referida é ainda é ainda de 30,2 por cento).
Não é de estranhar o abrandamento do ritmo de crescimento das despesas ordinários após a elevação que nelas se registou nos dois últimos aros e dado a evolução prevista do produto nacional, para além de causas específicas, designadamente nos impostos indirectos a diminuição das importações da metrópole, e as reduções tarifárias no quadro da Associação Europa de Comércio Livre, do G A T T e de unificação económica nacional.
Tenha em atenção estes factores, um acréscimo na tributação ao nível dos anos anteriores, sem revisão do sistema fiscal, poderia ser susceptível de afastar as
Fontes produtos de riqueza e de contribuir para criar situação.
Para concluir a apreciação da política orçamental impões a observação da evolução das despesas no ano corrente.
As autorizações de pagamento emitidas de Janeiro a Agosto de 1962 excedem em 5 por cento as de igual período do ano passado enquanto que a taxa de exportação foi de 22 por cento entre os mesmos períodos de 1961 e 1960.
Utilização os elementos já disponíveis de Setembro, a diferença absoluta entre os montantes das autorizações de pagamento deste ano e os de igual período do ano anterior e de 351 milhares de contos o que corresponde a um acréscimo penas de [...] por cento.
Embora os encargos com os serviços de defesa militares e segurança continuem a percentagem do seu aumento em 1961 (68 por cento) e a registada de Janeiro a Agosto de 1962 (18 por cento) apresenta-se tranquilamente.
O seguinte esquema resume a situação provisório das contas do Estado nos primeiros nove meses do ano corrente e do anterior.
[Ver tabela na imagem]
Ad perspectivas podem considerar um acréscimo de despesas militares nos últimos meses do ano e a recuperação do atraso no auxilio financeira previsto para a execução do Plano de Fomento nas províncias ultramarinas.
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Pode assim animai-se que no ano em curso se prosseguiu com firmeza a política financeira traçada em 1961 e que os resultados parecem susceptíveis de ultrapassar os alcançados nesse ano.
A Câmara não pode deixar de congratular-se com os resultados obtidos e de dar o seu apoio à política que os tornou possíveis.
45. Os resultados da execução do orçamento no exercício corrente e a entrada em vigor no próximo ano de grande parte dos diplomas da reforma tributária poderiam levar a ideia de que seria possível, senão suprimir, pelo menos atenuar algumas das providencias fiscais adoptadas em Junho de 1961.
É problema que vale bem um esclarecimento sobre as possibilidades do mobilização da receitas extraordinária.
O relatório do projecto da proposta fornece a este respeito alguns elementos que se obtêm nas Contas Públicas dos três últimos anos.
A aplicação do produto da venda de títulos na cobertura de despesa extraordinária teve nesse período a seguinte evolução (em milhares de contos).
1959 699
1960 1 129
1961 2 601
Por outro lado neste mesmo período o produto da colocação de títulos, exceptuando aqueles cujos encargos não cabem ao Tesouro, foi, em milhares de contos o seguinte.
1950 755
1960 1 010
1961 1 263
Como resultado destes movimentos, o saldo por aplicar do produto da venda do títulos, que se mantinha nos últimos três anos à volta de 1900 milhares de contos, situava-se no final de 1961 em 584 milhares de contos.
No que respeita a saldos dos anos económicos findos, de que se utilizaram 150 milhares de contos para cobertura do despesa extraordinária em 1961 o saldo disponível no início do ano corrente descontada a verba necessária para a satisfação do crédito especial aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 44 218, a que se fez referência, é de 358 milhares de contos.
Quanto às promissoras de fomento nacional a que se refere o Decreto-Lei n.º 42 946 o montante da sua emissão era no final de 1961 aproximadamente do 1086 milhares de contos Deste total, 86 milhares de contos destinaram-se à substituição parcial das antigas promissórias emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional 400 milhares de contos foram entregues ao Banco de Fomento Nacional para aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados, um Conselho de Ministros e 600 milhares foram escriturados em receita extraordinária, visto terem sido aplicados directamente pelo Governo em empréstimos às províncias ultramarinas para financiar empreendimentos incluídos nos respectivos Planos de Fomento.
Esta análise, se bom que sumária e incompleta, é suficiente para justificar inteiramente a intensificação da mobilização de crédito interno e externo que o Governo praticou no ano em curso e de que o relatório ministerial nos dá conta.
O valor total das emissões, excluídas as da marinha mercante e de pesca, que não trazem encargos para o Tesouro, representavam já nos primeiros oito meses mais de 3 milhões de contos. Já posteriormente foram emitidas promissórias de fomento naacional no montante de 250 milhares de contos, os quais, aliás, foram imediatamente aplicados 150 milhares de contos como parcela de um empréstimo para a execução do Plano do fomento em Angola e 100 milhares de contos entregues ao Banco de Fomento Nacional para as aplicações que se referiam.
É também natural, por conforto com o que se verificou em 1961, que se eleve ainda este ano o valor da emissão de certificados da divida publica nos termos, do Decreto-Lei n.º 37 440
Se por um lado, esta larga mobilização de recursos confere tranquilamente à nossa situação financeira, tem o seu reverso, que o relatório muito judiciosamente pondera ao afirmar.
«Quanto à evolução provável dos encargos da dívida publica nos próximos anos pode prever-se nítido incremento, em consequência de um mais intensivo recurso ao mercado de capitais internos e externo para ocorrer às necessidades impostas pelo financiamento do processo de crescimento económico do País»
Efectivamente, o acréscimo de dívida publica em 1961 e, em particular, no ano corrente, deve originar um aumento sensível dos respectivos encargos. A percentagem destes encargos em relação a despesa ordinária não chegou a atingir 6 por conto nos últimos três anos, mas a neste cálculo excluíam-se os encargos, com compensação em receitas e os que resultam emissão de promissórias que, pelo menos em parte, estão em idênticas condições. A evolução no exercício em curso das receitas ordinárias e do montante da dívida pública, deixa prever sensível acréscimo da referida percentagem.
46. A evolução da dívida publica que se referiu, a tendência previsível para diminuição das receitas aduaneiras, a incerteza sobre as necessidades próximas da defesa nacional e o indispensável prosseguimento da política de desenvolvimento na metrópole e no ultramar, levam a excluir a possibilidade de alterações na política que se vem seguindo, continuando a impor-se -atento em especial o caracter das despesas militares - o melhor aproveitamento das fontes ordinárias de receita.
47. Caracterizada a política orçamental do Governo nos dois últimos anos, resta averiguar se o presente projecto se insere na continuidade desta política ou, se divergências houver, qual a sua justificação.
As animações feitas no relatório que acompanha a proposta e as disposições insertas nesta -e é sobre elas repete-se, que a Câmara tem de se pronunciar- fazem antever que a política seguida terá continuidade em 1963.
Esquematicamente, o projecto pode resumir-se da forma seguinte.
a) Em matéria de receitas
1) Prosseguimento da efectivação da reforma fiscal. Em 1962 foram publicados os Códigos do Imposto Profissional e do Imposto de Capitais, pede-se autorização para a publicação em 1963 dos diplomas referentes à reforma das contribuições predial e industrial, do imposto complementar e ainda dos relativos à tributação das mais-valias e à adaptação dos regimes tributários especiais, que não a ser publicados ainda este ano (artigo 4 º)
2) Manutenção, até à publicação dos referidos diplomas, das disposições - vigentes (artigos 5.º, 6.º e 7.º)
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3) Continuação das medidas físicas de emergência tomadas em Junho de 1961, designadamente o imposto extraordinário de valorização e defesa do ultramar (artigo 8.º). O Governo propõe, porém, substituir o actual imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transacções (artigo 11.º).
Em matéria de despesas
1) Prioridade dos encargos com a defesa nacional (artigo 15.º)
2) Continuidade da política de desenvolvimento, atenta a prioridade referida no número anterior, através da
A) Realizarão do Plano do Fomento (artigo 17.º), limitando-se, de preferência, outros empreendimentos (artigo 18.º)
B) Continuação, dentro do condicionalismo da alínea anterior de outros planos com prioridade para os já em curso, nos sectores do fomento económico, saúde e assistência, educação e cultura e outros (artigo 19.º) De anotar pelo seu significado preverem-se no sector da educação o cultura medidas relacionadas com a aceleração da formação de pessoal docente universitário e a intensificação da concessão de bolsas de estudo.
C) Política de bem-estar rural (artigos 24.º e 25.º)
3) Providências sobre o funcionalismo intensificação da política de construção de habitações para os, funcionários públicos e administrativos (artigo 22.º) Embora não conote do projecto, o Governo anuncia igualmente a publicação próxima de um diploma concedendo a assistência em todas as formas de doença aos funcionários civis dos serviços do listado incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.
4) Saúde pública e assistência preferência pelo desenvolvimento do programa de combate à tuberculose e à promoção da saúde mental, constituindo este segundo aspeito outra das inovações de maior alcance do projecto de proposta (artigo 23.º)
5) Rigorosa administração das despesas, em particular das relativas ao funcionamento dos serviços (artigos 3.º e 26.º)
Todas estas medidas merecem na generalidade a aprovação da Câmara.
Os artigos 3.º e 26.º relativos respectivamente, ao equilíbrio financeiro e ao funcionamento dos serviços o capítulo relativo à política fiscal, em especial os artigos 4.º, 5.º, 8.º e 11.º, o artigo 15.º que concede a prioridade às despesas com a defesa nacional e os artigos 17.º, 18.º e 19.º respeitantes à política de investimentos públicos, constituem a parte fulcral do projecto, visto ser através deles que se apreende o [...] da política orçamental.
Não se observam nesta parte fundamental do projecto alterações significativas em relação à anterior, pelo que continua ela a merecer a concordância da Câmara, visto remanescerem os motivos que ditaram a política adoptada.
II
Exame na especialidade
Autorização geral
Artigo 1.º
48. O artigo I reproduz e correspondente artigo da lei de autorização para 1962. A sua redacção vem já da proposta de lei de 1951, quando se lhe introduziram certas modificações sugeridas pela Câmara, que lhe deu adesão nos comentários feitos no respectivo parecer.
O preceito contém em si a parte fundamental da proposta de lei de automação das receitas e despegas conforme dispõe o artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição. Não necessita outro esclarecimento e sobre ele a Câmara nada tem a observar.
Artigo 2.º
49. Não difere igualmente este artigo da disposição inserta na proposta do ano anterior.
A introdução nesta disposição dos sei viços que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado verificou-se igualmente na proposta relativa ao ano de 1951. A redacção é a sugerida pela Câmara no parecer em que apreciou essa proposta. O aditamento citado teve por fim mais estrita observância das regras da universalidade e unidade do orçamento e foi objecto de apropriado comentário no parecer referido. O artigo merece a concordância da Câmara.
§ 2.º
Equilíbrio financeiro
50. Introduziu-se de novo, na proposta do ano passado, capítulo especial para esta matéria individualização que se verificou pela primeira vez na proposta do lei de 1951.
Artigo 3.º
51. A redacção deste artigo é igual à do artigo 3 º da proposta para 1962. Merece esta disposição um comentário da Câmara.
Aparentemente não apresenta uniformidade a doutrina da Câmara sobro a matéria deste artigo embora, de uma forma geral, predomine a tendência que sugere a sua supressão no entendimento de que os poderes que se solicitam à Assembleia Nacional fazem parte das atribuições nacionais da administração financeira.
A história da disposição ajuda a explicar esta aparente falta de uniformidade e justifica a posição que a Câmara assume neste parecer.
Parece elucidativo o facto de ela aparecer pela primeira vez na proposta da Lei de Meios de 1948, conhecida a tendência da economia portuguesa nesse período, a enfrentar deficits vultosos na balança de pagamentos. A disposição nasceu assim num ambiente de anormalidade da nossa actividade económica e financeira.
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Em 1950 era ainda o seu teor o seguinte.
O Governo tomará as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, para tal fim e quando seja preciso fica o Ministro das Finanças autorizado a reduzir ou suspender dotações orçamentais, limitar as excepções ao regime de duodécimos e restringir ao estritamente indispensável o preenchimento dos quadros de pessoal e a concessão de fundos permanentes bem como a condicionar de harmonia com os interesses do Restado ou da economia nacional a realização de despesas públicas e de entidades ou organismo subsidiado ou comparticipados pelo Estado.
Cita-se o preceito pela coincidência de muitos dos poderes então perdidos com os
que se incluem no projecto de proposta deste ano.
Em 1951 não apareceu o pedido de autorização para a suspensão das dotações a disposição relativa ao preenchimento de quadros passados para um artigo novo subordinado ao capítulo «Providências sobre o funcionalismo» e os demais poderes
apeteceram enumerados de foram mais sistemática em alíneas. O artigo é agora apresentado num capítulo intitulado «Equilíbrio financeiro».
Na proposta de 1952 não figura o pedido de autorização para reduzir as dotações orçamentais. Mas é na proposta para 1957 que se dão modificações mais substanciais pois desaparece a enumeração de poderes. A proposta passa a conter apenas uma disposição genética concebida nos seguintes termos.
O Governo tomará as medidas que em matéria de despesas públicas se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas e o regular provimento da tesouraria.
E sem alteração significativa se manteve a disposição até à proposta para 1962.
Ao adoptar a relação genérica que se transcreveu o Governo suprimiu do título do
capítulo que encimava os habituais três primeiros artigos da proposta a expressão «equilíbrio financeiro». O capítulo passou a designar-se apenas «Autorização geral» por se entender que o Governo não podia apresentar se a solução para garantir o equilíbrio visto de garanti-lo necessariamente e na lógica destas considerações afirmou se que se mantinha o preceito apenas por se poder supor «que o seu desaparecimento envolveria a intenção de ser-se agora menos austero na apreciação dos gastos e mais frouxo na dura disciplina administrativa a que estão sujeitos».
O motivo não seria muito concludente pois a actuação prática do Governo se encarregaria de chamar ao bom caminho os que se aventurassem na senda das suposições. Todavia a Câmara nesse ano entendeu justificar-se a inclusão do artigo dado que dentro da concepção de que o equilíbrio financeiro se não identifica com o equilíbrio orçamental as medidas para garantir o regular provimento da tesouraria pressupõem uma determinada orientação quanto à divida flutuante.
A questão que se levanta parece ser outra. Dado que o preceito abrange fundamentalmente matéria directa ou indirectamente ligada ao equilíbrio orçamental será justificado encabeçar este preceito com a designação de «Equilíbrio financeiro» como se faz no projecto deste ano e se fazia nas anteriores a 1957. Incluindo o equilíbrio financeiro uma problemática muito mais ampla que a do simples equilíbrio orçamental como se pode ver pela enumeração feita no parecer da Câmara relativo à proposta de 1957 será apropriado a designação para esta disposição de equilíbrio financeiro.
Posto assim o problema apreciará reforçada a tendência que a Câmara tem manifestado no sentido da proposta de ler para 1957 parece aproximar-se deste ponto de vista.
Dizer-se que não e dada solução satisfatório à arrumação do problema do regular provimento da tesouraria. Mas este é um problema que se espera venha a Ter resolução mais apropriada muito em breve. Com efeito O Governo pediu o ano passado autorizado para realizar os estudos necessários à elaboração de um orçamento geral de tesouraria que não será certamente, um mero registo mas o instrumento mais adequado para planear o provimento da tesouraria. A Câmara só pode formular a voto de que se dê cumprimento o mais breve possível ao disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2111 de 21 de Dezembro de 1962.
Prosseguindo a análise do problema verifica-se que surgiu na proposta do ano passado e se repete este ano novo redução, regressando-se á discriminação dos poderes requeridos.
A Câmara encontrou neste facto um novo argumento a favor da posição que tem assumido. É que, se de uma forma geral se pode considerar que os poderes solicitados constituem atribuições normas e portanto a disposição não devia constar da proposta da administração financeira é perfeitamente compreensível que em situações anormais o Governo venha pedir à Assembleia Nacional que sancione com a sua autoridade uma utilização mais severa dos poderes que já são atributo do Governo.
Assim sucedeu de 1947 a 1949 e assim se torna compreensível a posição assumida pela Câmara no seu parecer do ano passado e a adesão que este ano igualmente dá ao preceito. Só para ocorrer a situações anormais e para os fins referidos - sanção pela Assembleia da atitude do Governo - se compreende a inclusão da disposição na proposta da Lei de Meios, como o documentam a sua origem a sua origem e a modificação de redacção que sofreu na proposta de 1962.
É neste termos que a Câmara dá a sua concordância à inserção da disposição emitida simultaneamente o voto de que ela seja retirada de futura proposta logo que cesse a situação de anormalidade o que todos desejam se venha a verificar com brevidade.
§ 3.º
Política fiscal
Artigo 1.º
52. No ano corrente a realização da reforma fiscal sofreu um impulso decisivo com a publicação dos Códigos do Imposto Profissional e do Imposto de Capitais. Em fins de 1958 fora já publicado o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e anuncia-se a entrada em vigor em 1963 do Código da Contribuição Predial e do Imposto Agrícola e do Código da Contribuição Industrial.
Nem sempre tem sido possível ao Governo dada a complexidade e delicadeza destes trabalhos dar pontual cumprimento ao programa de execução da reforma fiscal, mas as indicações que no relatório se dão sobre os diplomas projectadas são de molde a esperar que efectivamente a sua publicação se faça muito em breve.
A Câmara teve já ocasião em várias oportunidades, de se pronunciar sobre as finalidades da reforma os princi-
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pios a que obedeceu a sua revisão e o processo adoptado para a publicação, pelo que não só julga necessário reeditar o que então se escreveu.
53. No que respeita às finalidades, da reforma, o relatório ministerial enuncia-as, mais uma vez quando refere que o sistema tributário tem «de constituir firme pilar da estabilidade financeira, de acorrer simultaneamente as exigências do progresso económico, às solicitações da economia internacional e à garantia do crédito e da confiança nas relações entre países e organizações já habituadas à segurança do trato e à firmeza da moeda » e, mais adiante, ao animai que a «evolução da nossa política fiscal corresponde ao mesmo tempo a imperativos de justiça tributária e às exigências da política de desenvolvimento».
Anota-se a afirmação das finalidades de ordem social que muitas vezes tendem a ser obscurecidas pelo objectivo do apoiar o desenvolvimento económico, mas cuja consideração se impõe, em obediência aliás aos princípios enformadores do nosso sistema político social consagrados na Constituição Política e no Estado do Trabalho Nacional.
A presença desta preocupação na reforma em curso está bem patente em inúmeras medidas (alargamento dos limites das isenções tributárias, redução de taxas para os rendimentos mais baixos medidas de protecção á família, em particular às menos favorecidas economicamente) e ainda nos objectivos que no relatório ministerial se assinalam ao imposto complementar, o qual se pretende «constitua o elemento de personalização do sistema tributário, ou seja o elemento que permita dar mais um passo para se atingir uma maior justiça tributária». Do mesmo modo a escolha do critério de incidência da tubulação sobre o rendimento leal não é alheia aquele objectivo (1)
Numa reforma fiscal não é possível nem a neutralidade social nem a neutralidade económica Pretende-se, por vezos, arvorar em critério de neutralidade a manutenção da situação existente mas é um falso critério de neutralidade, pois tem por base um juízo de valor sobre a situação que esteja em vigor. Toda a reforma tem, assim, de obedecer, com maior ou menor explicitarão, a certos objectivos - e não parecem susceptíveis de discordância os que presidem reforma fiscal que se está a efectuar.
54. O novo Código do Imposto Profissional procura substitua na medida possível, os rendimentos normais ou [...] pelos rendimentos reais com base de incidência. Assim, e esta é uma das alterações mais significativas do novo imposto a tributação das profissões liberais passa a fazer-se com base na declaração do contribuinte controlada por comissões mistas ou por documentação do próprio contribuinte. Espera-se que o novo sistema permita a eliminação dos inconvenientes que eram apontados ao sistema vigente, não só no que respeita ao confronto com a tributação dos empregados por conta de outrem, como no que se refere à destruição interna dos contingentes.
A base de incidência è alargada de modo a abranger os rendimentos do trabalho mesmo ocasionais e outros não provenientes directamente do trabalho mas por outro lado, são excluídas certas profissões liberais que passam a estar a contribuição industrial.
(1)Prof. Doutor Teixeira Ribeiro Industrialização e Política Fiscal, Lisboa 1957 último parágrafo da p. 12.
Os limites de isenção são orados a 18 000$ anuais. Eram actualmente de 10 000$ em Lisboa 13 500$ nas capitais de distrito e 12 000$ nas restantes, localidades. O sistema vigente procurava Ter em consideração a diferença do curso de vida diversas regiões. Por um lado, a base da diferenciação era bastante [...], por outro procura-se combater a atracção dos grandes contos, dando uma maior protecção aos trabalhadores dos meios porque nos. Em relação a este último aspectos não se afigura de espera efeitos muito significativos pois não se julga
que o problema seja resolvido só pela via fiscal embora esta possa dar também alguma contribuição.
Eliminou-se a discriminação qualitativa do rendimento passando-se para um sistema de progressividade de taxa com o montante de rendimento até 300 000$. Para cima deste limite a taxa é uniforme - 8 por cento.
Para além da elevação do limite de isenção, beneficiam com o novo esquema de taxas os contribuintes com ordenados entre 18 000$ o 40 000$, que passam a pagar apenas 1 por cento, metade do que pagavam, o as gratificações inferiores a 200 000$ quando não acumuladas com outras remunerações.
Justifica-se a taxa máxima de 8 por cento por se entender que a natureza instável e precária dos rendimentos do trabalho leva a fazer incidir sobre eles uma tributação mais leve que a dos rendimentos da propriedade e ainda porque os rendimentos dos outros factores são, em regra, acumuláveis com os do trabalho, mas a recíproca tem uma extensão muito limitada.
55. O imposto de capitais incide sobre os rendimentos que resulta.
a) Da privação temporária de determinada soma de dinheiro ou de certos bens que para efeitos fiscais a ele se consideram equiparáveis.
b) De capitais colocados.
Trata-se de um imposto sobre a aplicação de capitais, e embora a nova designação
Representa uma simplificação e traduza um uso, a anterior talvez devesse considerar-se mais aprovada, visto não se trata de um imposto sobre capital.
Da sua incidência foram agora isento os rendimentos provenientes das vendas a crédito por comerciantes excluíam-se igualmente os créditos titulados por letras, quando resultem do exercício normal da actividade comercial, crédito que
bem revela o cuidado posto na elaboração deste diploma, não obstante a sua execração pratica poder trazer dificuldades de destinação dos títulos que responderam meras aplicações de capital, é ainda de referir a isenção da tributação pela secção B dos juros depositados a ordem.
Estabeleceu-se no novo Código do Imposto de Capitais uma taxa uniforme de 15 por cento o que significa uma redução de 1 por cento, visto suprimir-se a taxa de compensação.
Trata-se de um imposto cuja estruturação exige os maiores cuidados numa economia
De mercado a actividade produtiva é orientada pelo intuito lucrativo daí que os empréstimos se mostrem particularmente sensíveis a tudo o que se passa afectar os lucros.
Não há somente que considerar o nível da tributação - aspecto no qual em confronto com outros países da Europa, o capital não estará entre nós em posição desvantajosa - mas também a certeza acerca do nível da tributação. Para que se verifique a confiança do capital é necessária a definição prévia e clara «das regias do jogo». Por vezes não importa o que se paga, mas
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o conhecimento antecipado do que se irá pagar. A estabilidade dos princípios da tributação são um elemento base de confiança dos empresários, pois sem tal estabilidade os investimentos contraem-se.
Com efeito, sendo o lucro o motor do investimento privado, tudo o que altere as expectativas do empresário a tal respeito tem repercussões sobre o comportamento do investimento. Os empresários têm de elaborar os seus planos a prazo longo e o mundo de hoje introduz já nos planos dos empresários tantas variáveis aleatórias que o Estado tem de evitar, a todo o custo, introduzir esse carácter na tributação. À intranquilidade da situação política mundial, ao ritmo a que se sucedem as inovações técnicas, à necessidade de prever as adaptações que os arranjos internacionais impõem e ainda a tantos outros factores de consequências nem sempre facilmente previsíveis, não pode juntar-se a incerteza sobre os princípios a que obedece a tributação.
Por isso se tem de salientar a clareza e ordenação que caracterizam o diploma publicado e que representa contribuição de relevo para melhor esclarecer ainda o clima que por variados meios, o Estado tem procurado criar ao investimento privado.
Por outro, lado, a base de incidência alargou-se em alguns casos, dos quais se destaca o relativo à tributação dos lucros de todos os sócios das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, quando até agora se tributavam apenas os lucros dos sócios não gerentes das sociedades por quotas e dos sócios comanditários das sociedades em comandita. Compreende-se o alcance da medida, mas são de ponderar os seus possíveis feitos sobre os sócios de algumas sociedades que exercem pequenos comércios.
Uma outra alteração do maior significado e que veio dar maior rigor à natureza do imposto é a que se refere à tributação dos fundos de reserva incorporados no capital das sociedades e dos aumentos de capital com preferência para os antigos accionistas. Estas situações, por se entender que traduzem verdadeiros ganhos de capital, passarão a ser tributadas por imposto geral sobre as mais-valias, cuja instituição se prevê no artigo 4.º da proposta e a que aludia já a Lei n.º 2111 no artigo 5.º, § único. Adiante se fará uma referência a esta matéria.
56. A nota mais saliente da. reforma da contribuição predial que se anuncia é, sem dúvida, a autonomização do imposto sobre a indústria agrícola. A tributação da exploração agrícola em contribuição predial é, aliás, tradicional no direito português (1), porquanto efectivamente o rendimento colectável abrange, no Código da Contribuição Predial em vigor, não só a renda da terra como o lucro da sua exploração. Já em 1926 a comissão encarregada de estudar a reforma tributária acolhia favoravelmente a ideia da tributação separada dos lucros da exploração agrícola. Trata-se, efectivamente, como se diz no relatório ministerial, de rendimentos de origem diversa, que podem, inclusive, não afluir a um mesmo património. A tributação conjunta, obrigando o proprietário a pagar imposto por um rendimento que naquela qualidade não aufere, estará, porventura, na base de em alguns casos, se considerar exagerada a contribuição predial rústica; ao mesmo tempo, não se vê motivo para não tributar a indústria agrícola ao lado das outras indústrias. O lucro da empresa agrícola tem a mesma natureza do lucro da empresa industrial ou comercial, a sua formação é que está sujeita a maior instabilidade.
A taxa prevista para o futuro imposto sobre a indústria agrícola é de 10 por cento, mas prevê-se uma larga isenção, de modo que o imposto incida só sobre lucros avultados, medida plenamente justificada pela situação difícil que. desde há muito, a nossa agricultura atravessa.
Na contribuição predial rústica deve assinalar-se a adopção, com carácter de generalidade, do princípio da avaliação cadastral. Resulta daqui a necessidade de transportar para o novo código as disposições legais reguladoras das avaliações cadastrais. Dado o prazo pelo qual se devem prolongar ainda os trabalhos do cadastro geométrico, problema que se refere no comentário ao artigo 21.º do projecto de proposta, tem de adoptar-se a avaliação directa na determinação da matéria colectável nos concelhos ainda não sujeitos ao regime de cadastro. As matrizes cadastrais só vigoram ainda em 51 dos 311 concelhos do continente e ilhas adjacentes, embora aqueles concelhos, dos maiores do País. abranjam quase 50 por cento do território metropolitano.
Transitoriamente, durante um período do três anos, a taxa da contribuição predial rústica será de 8 por cento para evitar agravamentos bruscos que possam resultar da reavaliação da matéria colectável.
No que se refere à contribuição predial urbana, distingue-se na tributação dos prédios urbanos propriedade arrendada da não arrendada, por ser possível na primeira captar o rendimento real, que é dado pelo valor da respectiva renda, ao passo que na segunda tem o fisco de se contentar com a presunção de um rendimento vocativo potencial, sujeito a actualização periódica. Serão objecto de tributação não só os rendimentos atribuídos aos prédios ocupados pelos seus proprietários, mas também os daqueles cujos proprietários, por sua vontade, mantenham devolutos ou cedam gratuitamente para qualquer fim. De salientar ainda, neste aspecto, a exclusão dos rendimentos dos prédios afectos ao exercício de actividades industriais ou comerciais da incidência da tributação, em coerência com a sujeição dessas empresas à tributação pelos lucros reais. As edificações em tais circunstâncias são elementos da empresa, reflectindo-se a sua utilização nos resultados da exploração.
A taxa da contribuição predial urbana será fixada em 12 por cento, mas estabelece-se também um período transitório com taxas mais reduzidas.
Em matéria de isenções devem referir-se:
a) Isenção de todos os contribuintes cujo rendimento colectável não seja superior a, 100$. O actual limite de 15$ não era sequer financeiramente justificado, pois o custo das operações indispensáveis à cobrança devia ser bastante superior ao imposto que incidia sobre um rendimento do montante referido;
b) Isenção da tributação das habitações de rendimento colectável até 800$ e que constituam únicos bens imobiliários do património dos contribuintes ;
c) Isenção do rendimento dos prédios rústicos onde se achem instaladas explorações agrícolas familiares, até ao limite de 1200$, sempre que sejam os únicos bens imobiliários do contribuinte.
57. O relatório que acompanha o projecto insere também um comentário extenso sobre o futuro Código da Contribuição Industrial. O princípio orientador do futuro código, no sentido de a tributação se aproximar do rendimento, integra-se na linha de pensamento que preside à reforma. Imperativos de justiça tributária, conveniência de aperfeiçoar a articulação da política fiscal com a poli-
(1) Cf. o estudo do Prof. Doutor Oliveira Salazar no Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, ano VIII, pp. 311 a 345.
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tica de desenvolvimento e a necessidade de colocar a produção do País em condições de concorrência estão na base dessa orientação, que já foi comentada pela Câmara nos pareceres sobre as propostas de lei para 1957 e 1959. Em particular, no primeiro, fizeram-se largas considerações sobre a adopção deste princípio na contribuição industrial.
A aplicação do princípio far-se-á, porém, com as limitações necessárias, de modo a ter-se em conta a situação de um número considerável de pequenas empresas às quais não seria possível fazer as exigências, em matéria da organização da escrita, impostas pelo critério do rendimento real. Essas empresas continuarão, assim, a ser tributadas pelo rendimento normal.
O sistema a instituir oferece a possibilidade de um melhor ajustamento entre o ritmo da actividade económica e o nível da tributação. Tal exige, porém, o encurtamento do espaço de tempo que medeie entre a tributação e o período de actividade económica a que essa imposição respeite. Se esta condição não se verifica e se a conjuntura sobre flutuações amplas, a desfasagem da tributação em relação àquelas flutuações pode revelar-se inconveniente.
Manter-se-ão três grupos de contribuintes, mas os critérios da sua formação diferem dos que actualmente vigoram, por ser avaliada de modo diverso a dimensão das empresas.
«Atende-se à natureza da actividade, ao tipo de estruturação jurídica adoptado, ao volume dos meios utilizados e, finalmente, as condições de exercício da actividade considerada.
O que essencialmente irá influir na diferenciação dos contribuintes por três grupos distintos é a consideração de que enquanto na grande e média empresa o rendimento resulta da aplicação, em termos variáveis, mas representativos, do capital, do trabalho e da iniciativa, na pequena empresa o capital não tem significado apreciável e o rendimento é essencialmente produto do trabalho do contribuinte, quase só se distinguindo dos rendimentos das profissões para efeitos tributários».
No grupo A incluem-se, assim, as grandes empresas e outras que, não o sendo, exerçam actividades sujeitas a fiscalização, no grupo B estão as empresas médias e no grupo C são abrangidos os pequenos contribuintes.
A tributação passará a fazer-se com base no rendimento real para as empresas do grupo A, no rendimento presumido para as do grupo B e no rendimento normal para as do grupo C.
Embora se tenda abertamente para a tributação dos lucros reais, tem de aceitar-se, por ora, a multiplicidade de critérios que é imposta pelo diferente condicionalismo em que as empresas exercem a sua actividade.
Tanto as empresas do grupo A como as do grupo B serão obrigadas a apresentar anualmente a declaração dos lucros do exercício anterior, sendo os lucros das primeiras corrigíveis apenas pela escrita; os das segundas podem ser apreciados pelas comissões às quais compete, a fixação anual do rendimento colectável.
Visa ainda o novo diploma a redução dos regimes especiais, que se espera fiquem limitados a três actividades: tabacos, espectáculos e divertimentos públicos e o jogo.
De referir, também, o tratamento de favor previsto para lucros não distribuídos e que venham a ser reinvestidos em determinadas condições, dentro da política de incentivo aos investimentos susceptíveis de dar maior contribuição para o desenvolvimento económico.
58. Refere-se ainda o artigo 4.º à criação de um novo imposto sobre as mais-valias. A Câmara já rio anterior parecer referiu a delicadeza deste imposto, pelo equilíbrio que tem de realizar entre os objectivos de apoio ao desenvolvimento II que deve satisfazer o sistema tributário aumento da poupança, aumento do investimento e orientação adequada deste - e as considerações de ordem social que estão implícitas numa das finalidades da reforma - a justiça tributária.
Problemas análogos suscita a tributação dos fundos de reserva incorporados no capital e dos aumentos de capital com preferência para os antigos accionistas, que deixaram de ser abrangidos pelo imposto de capitais.
A questão é ainda comum ao tratamento mais favorável para lucros reinvestidos, a que se fez referência no número anterior, pois obriga à ponderação, por um lado, do encorajamento que se impõe dar ao investimento e por outro, do agravamento da desigualdade da distribuição do rendimento que se pode vir a verificar.
59. Pré vê-se, como cúpula dos impostos parcelares agora reformados, a revisão do imposto complementar, cuja permanência é perfeitamente justificada pelo estado de evolução do nosso sistema fiscal e cuja aplicação será facilitada pelo critério de tributação do rendimento real a que obedeceram os impostos parcelares.
60. Feitos estes, comentários à doutrina do artigo, cabe referir que ele difere do artigo 5.º da Lei n.º 2111 pela eliminação da referência aos Códigos do Imposto sobre a Aplicação de Capitais e do Imposto Profissional, já publicados, e pela integração no corpo do artigo dos diplomas projectados quanto a. tributação das mais-valias e adaptação dos regimes tributários especiais que no ano transacto constavam do § único do aludido artigo 5.º.
A Câmara, esperando em breve ver completada a reforma fiscal - requisito necessário da política de desenvolvimento económico e social do País -, nada tem a objectar ao que no artigo 4.º se propõe.
Artigo 5.º
61. Cuida este artigo da adaptação necessária à transição entre os regimes que resultarão dos diplomas a publicar e os regimes vigentes. A redacção do preceito é suficientemente clara para dispensar qualquer comentário.
Artigo 6.º
62. O artigo insere, como em anos precedentes, certas disposições de carácter transitório, para vigorarem, na maior parte, sómente até à entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo 4.º
A alínea a) é a repetição de idêntica alínea do artigo 6.º da Lei n.º 2111. A Câmara nada tem a observar, excepto a maior precisão de redacção que se poderia obter a adoptar-se a sugestão do seu último parecer.
A alínea b) reproduz igualmente a correspondente alínea da Lei de Meios em vigor. O mesmo se pode dizer da alínea c), cujas alterações de redacção traduzem apenas as adaptações necessárias por virtude de as disposições desta alínea e da anterior serem referidas a 25 de Novembro de 1961 e de estar já definido na Lei n.º 2111 o princípio da substituição do rendimento colectável inicialmente inscrito pelo resultante de avaliação.
A Câmara já se pronunciou sobre a pertinência da medida que procura obviar à distorção resultante da preferência pela construção de casas de renda elevada. A fim de definir a situação dos prédios cuja construção se iniciou em 25 de Novembro, apresentou-se igualmente uma sugestão no parecer sobre a proposta do ano transacto.
Em relação ao agravamento das taxas de contribuição predial estabelecidas nas alíneas b) e c) do artigo 6.º,
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a Câmara observa, porém, na sequência das, considerações já apresentadas, que tais taxas se aplicam indistintamente a prédios de rendimento e a prédios para habitação do proprietário, sendo certo que a política do Governo têm sido no sentido de facilitar a cada lar a obtenção de casa própria tanto para as classes mais desprotegidas como em relação à classe média.
Como as famílias têm necessidades diversas, consoante o número de pessoas que as compõem, atingiu-se por isso que também neste aspecto não devem iniciar-se indistintamente as casas habitadas pelo próprio com rendimento colectável superior a 3000$ pois daí podem resultar injustiças na medida em que, em relação à classe média se vão levantai dificuldades às famílias mais numerosas, que por esse mesmo facto já têm encargos gerais mais pesados.
Por isso se entende que os adicionamentos previstos só deveriam aplicai-se quando os prédios urbanos sendo habitados pelo seu proprietário, excedam as necessidades normais do respectivo agregado família ou a colecta tenha sido estabelecida em função da natureza luxuosa da habitação.
Não se ignora todavia a dificuldade de estabelecer um condicionalismo para a concessão da isenção do agravamento capaz de impedir que dessa isenção beneficiem agregados que nada justifica não estejam sujeitos ao agravamento.
A Câmara regista com agrado que o Governo se propõe, em diploma a elaborar para cumprimento do preceito sobre isenções de contribuição predial do futuro código, atender ao problema do alojamento das famílias numerosas, não estabelecendo limitem uniformes de renda mas considerando também o número de divisões da habitação. Esta intenção está em conformidade com o voto expresso no último parecer da Câmara.
A alínea d) repete disposição que do há muito faz parte das leis de meios.
As alíneas c) e f) correspondem sem qualquer alteração, às alíneas c) e q) da Lei n.º 2111.
A alínea f) da Lei n.º 2111 for eliminada por motivo da publicação do Código do Imposto Profissional.
As alíneas g) e h) constituem inovações e destinam-se a providenciar para que pela entrada em vigor dos novos códigos não fique o imposto complementar desprovido de matéria de incidência em relação a situações ou rendimentos usualmente sujeitos a essa imposição.
A alínea g) difere da alínea h) da Lei n.º 2111 por tributar pelo grupo B com a taxa do 1,17 por cento as sociedades sujeitas a contribuição industrial nos termos do Decreto-Lei n.º 43 305 - sociedades que explorem concessões do Estado para a produção térmica em centrais que utilizem combustíveis estrangeiros apenas para arranque e suporte do queima de combustíveis nacionais ou cobertura de pontas desde que o peso dos combustíveis estrangeiros utilizados não exceda 10 por cento do total na média de cada ano.
Relativamente à inclusão do parágrafo primeiro deste artigo tem a Câmara pugnado pela sua supressão com excepção da referência à alínea d) cuja inclusão foi aceite no último parecer. O parágrafo tem um efeito esclarecedor mas não se afigura necessário.
A matéria do § 2º, como já foi sugerido parece que encontraria melhor localização na alínea c).
Ao § 2.º, que vem igualmente de leis anteriores nada há a observar.
Artigo 7.º
63. A diferente redacção deste artigo em relação à proposta anterior é resultante da publicação, em Fevereiro do ano corrente do Decreto n.º 44 172. O preceito limita, durante o ano de 1963, o prazo de validade das disposições do referido decreto até à entrada em vigor do Código da Contribuição Industrial na parte relativa, à tributação dos grémios de lavoura suas federações e uniões. Nado tem a Câmara a opor.
Artigo 8.º
64. A permanência das circunstâncias que determinaram a criação na Lei de Meios em vigor, deste imposto extraordinária justifica a sua manutenção no presente projecto.
A disposição apenas difere da que está em vigor pela exclusão do imposto das sociedades que nos anos de 1962 ou 1963 sofram um agravamento superior a 100 por cento na contribuição industrial por virtude de alteração de taxas. A medida respeita principalmente às sociedades que sofreram agravamentos excepcionais por virtude do disposto na alínea h) do artigo 6 da Lei n.º 2111 e afigura-se justa tanto mais que a exclusão só se dá quando o agravamento da contribuição industrial foi superior a 100 por cento.
A Câmara verifica pelo relatório do projecto de proposta que não se notou qualquer surto, digno de relevo de evasão condenável a esta tributação, facto tanto mais de salientai quanto é certo como se referiu no parecer do ano passado que o campo do incidência do imposto não se afigurava definido no corpo do artigo com a clareza conveniente.
Artigo 9.º
65. Atendendo às dificuldades com que em Portugal como em tantos outros países se debatem as empresas exploradoras de espectáculos públicos particularmente as de teatro e de cinema a Câmara entendo ser de considerar se devem manter-se os adicionais a que, este artigo se refere enquanto não foi revisto o regime de impostos que se aplicam referidas empresas.
Artigo 10.º
66. Tem por fim esta disposição manter em vigor o artigo 10.º da Lei de Meios vigente que suspende as liquidações do imposto sobre as sucessões e doações a que estariam sujeitas nos termos do artigo 35.º do Código Civil as associações e corporações perpétuas de utilidade pública em relação aos bens imobiliários adquiridos a título gratuito e não indispensáveis para o desempenho dos seus deveres. No relatório que acompanhou a proposta para 1962 justificou-se a medida a que a Câmara dou e continua a dar a sua adesão.
Artigo 11.º
67. Propõe este preceito a substituição do actual imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transacções para o qual se estabelecem, porém, e desde logo, ceifas limitações.
São conhecidos os efeitos correctores da tributação indirecta relativa à tributação directa por virtude das dificuldades de avaliação da matéria colectiva e do custo desta avaliação o que é particularmente notável nos países em vias de desenvolvimento. Por outro lado a mais estreita cooperação económica com outros países exige em muitos sectores uma aproximação de sistemas e métodos, até para defesa dos nossos próprios interesses.
É neste condicionalismo que tem de ser apreciada a proposta de criação do imposto sobre transacções que assumirá guardadas certas excepções, um carácter geral,
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em oposição do particularíssimo do actual imposto de emergência os consumos supérfluos de luxo.
À progressividade dos impostos sobre o rendimento atribuir-se um efeito desencorajador da poupança, daí que se preconiza a utilização de impostos sobre o consumo isentos do tais consequências. A criação deste tipo de impostos suscita porém controvérsia por virtude do seu caracter regressivo. Para obviar a este inconveniente e para não prejudicar o esforço de desenvolvimento económico do País, prevêem-se isenções para os consumos de carácter essencial o para os principais bens de produção. A delimitação que no primeiro destes aspectos se estabelece reveste particular importância, dada a facilidade de obtenção de obtenção de receitas através de tais impostos, mediante a criação de pequenas taxas sobre os produtos de consumo mais generalizado - tendência a que os governos nem sempre sabem resistir como é assaz natural.
Não se deve esquecer ainda, em face das transformações verificadas nas condições de vida, que se não podem considerar bens de luxo muitos artigos que são hoje de utilização corrente embora, ha alguns anos, tal qualificação lhes pudesse ser atribuída.
Já no actual imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo estava presente a preocupação de contrariar o carácter regressivo desta categoria do imposto pela citação de três taxas aplicáveis consoante o grau de superfluidade atribuído aos bens. O intuito de personalização igualmente presente no imposto a criar sobre o valor das transições pela existência, a par de uma taxa geral, de mais duas taxas uma agravada e outra reduzida.
No que respeita ao ponto de incidência do imposto no circuito económico, dá-se preferência à tributação no comércio, em lugar do comércio a retalho utilizado no actual imposto sobre consumos do luxo. O relatório ministerial analisa circunstanciadamente este problema e as várias soluções para ele adoptadas mas afigura-se na verdade que embora teoricamente outros sistemas se possam apresentar como preferíveis, o ponto escolhido é o mais adequado no caso português. Entre outras há que salientar as suas incontestáveis vantagens para o bom funcionamento dos sistemas de restituições tributárias na exportação e de tributos compensatórios ás mercadorias importadas como se assinala no relatório do projecto de proposta de lei.
Não deve, todavia, esquecer-se a possibilidade existente, na tributação no grossista, de transferências compensatórias de imposto entre os produtos alterando as tentativas de personalização que vierem a sei estabelecidas o que certamente, será tido em conta na estruturação do imposto.
Prevê-se a eliminação da indicação do imposto em separado ate para se usufruir uma das vantagens deste tipo de impostos a relativa insensibilidade do consumidor ao seu pagamento - a chamada anestesia fiscal. Mas a insensibilidade não ilude por completo a incidência real. Atenua as relações, mas não pode evitar a contracção efectiva que se tem de verificar na procura das unidades de rendimentos mais baixos daí que sejam inteiramente justificadas as preocupações de personalização do imposto.
Artigo 12.º
68. Esta disposição difere da que consta da Lei de Meios em vigor por acrescer do contencioso das contribuições e impostos a dos serviços d administração fiscal. Nos objectivos destas reformas aditou-se a institucionalização do serviço de justiça fiscal, para o que se promoverá a respectiva organização judiciária do Ministério Público e das actividades auxiliares.
A Câmara sugere uma ligeira alteração de redacção visto entender que a disposição não dispensa o comprimento do artigo 93.º alínea c) da Constituição.
A referência à reforma dos serviços de administração fiscal parece representar uma duplicação da autorização requerida no artigo 27.º quanto à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo que no comentário àquela disposição se surge a eliminação desta. Direcção-Geral dos serviços ali indicados. A sua inclusão neste artigo julga-se suficiente para atribuir prioridade à respectiva reforma.
A Câmara regista com aplauso o aditamento da alínea c) do articulado bem como as considerações do relatório que a tal propósito se tecem o que estão em concordância com pontos vista, expressos pela Câmara no parecer sobre a Lei de Meios de 1959 e reafirmados no seu último parecer.
Com efeito parece indispensável considerar o reforço das garantias individuais perante o fisco como um dos objectivos da reforma até para se tornar realizáveis uma das suas outras finalidades - estabelecimento da confiança nas relações entre o contribuinte e a Fazenda. A devida protecção dos interesses dos contribuintes, inclusive, exige sem violentações, um mais rigoroso cumprimento das leis fiscais.
Anuncia-se também no prosseguimento da reforma do contencioso fiscal a preparação de um código do processo fiscal, orientado no sentido de assegurar ao respectivo processo a simplicidade e a eficiência que tem de o caracterizar, sem se atentar contra as garantias que ao contribuinte devem ser dadas.
A Câmara dá o seu aplauso ao proposto neste preceito
Artigo 13.º
69. O corpo deste artigo corresponde ao artigo 12.º da Lei n.º 2111 Sobre a disposição deu o Governo larga exploração no relatório que acompanhava a proposta do ano passado e a ele teve a Câmara oportunidade de referir-se no respectivo parecer. O relatório do projecto de proposta de lei deste ano informa que o diploma com as providências relativas à eliminação das caudas do dupla tributação nas várias parcelas do território nacional se encontra pronto há bastante tempo, aguardando apenas para efeitos da necessária articulação a publicação das disposições gerais sobre a integração do espaço económico português. Acabam tais medidas de ser promulgadas pelo que deve esperar-se a próxima publicação do diploma, após a efectivação dos ajustamento que requerer.
O artigo 13.º insere um parágrafo com matéria nova destinado a prever a prever a possibilidade de o País Ter de firmar em 1963 acordos internacionais sobre dupla tributação, no quadro dos arranjos internacionais de que fazemos ou posemos vira fazer parte.
Artigo 14.º
70. É matéria que consta das leis de meios desde 1947. O preceito mantém a relação do ano anterior e a Câmara nada tem a opor-lhe, confiando em que com a conclusão da reforma fiscal se arrume em definitivo este problema.
§ 4.º
Defesa nacional
71. Este capítulo surge pela primeira vez, na proposta do ano passado e substituiu um outro denominado «Compromissos internacionas de ordem militar»
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Artigo 15.º
72. A disposição corresponde como se assinalou no parecer sobre a proposta de lei paia 1962, a uma necessidade imperiosa. Apenas só lamenta que as circunstância que estão na origem do preceito se continuem a verificai. A Câmara mantém em relação à disposição a posição assumida no seu último parecer.
Oferece particularidade o esclarecimento dado no relatório da proposta sobre o significado da prioridade para as despegas militares. E vale ainda um comentário a ideia já enunciada no parecer do ano pagado desta Câmara sobre o concreto de defesa nacional que se não circunscreve apenas ao domínio militar.
Como só animou nesse parecer «a presença viva de uma consciência pública perfeitamente seguia da vocação consciência do povo português e da sua capacidade de sucesso no mundo de hoje» e «uma larga campanha de elucidação da opinião internacional de boa fé quanto ao mérito singular do conjunto nacional português como resposta às mais altas aspirações da humanidade contemporânea e o como serviços dos seus superiores interesses de convívio fecundo o pacífico entre os povos das mais diversas origens», a par «da existência de uma armadura económica proporcionada ao esforço de guerra e ao progresso social» condicionam a manutenção do próprio esforço militar.
A manutenção da frente interna, nos seus múltiplos aspectos -dos quais cabe em referencia ao problema da propriedade, destacar o económico - assume, na verdade uma importância fundamental dado que ele condiciona como se salientou a própria actividade militar. Uma economia depauperada não constitui a melhor base para um esforço de guerra.
O relatório governamental chama de novo a atenção para o facto de estas despesas não se repercutirem integralmente de forma negativa sobre a actividade económica. Na verdade, em particular no ano de 1962, alguns dos efeitos menos favoráveis das despesas militares devem-se ter atenuado, designadamente os que incidem na balança de pagamentos, na medida em que, em 1961 e princípios de 1962, se tenham efectuado as aquisições mais vultosas de equipamento militar. O nível do nosso desenvolvimento industrial nesse sector não permite, como nos países industrializados. Estados Unidos por exemplo colhem alguma comparação no acréscimo da procura de equipamento militar, procura que no nosso país se traduz em grande parte em filtrações. O afrouxamento do ritmo destas aquisições poderá assim Ter minorado os efeitos sobre a balança de pagamentos. Mas é evidente que o problema tem incidências bem mais amplas sobre a actividade económica, designadamente no nível de rendimento e de investimento nos preços e no consumo e no mercado do trabalho, para citar apenas alguns dos aspectos mais salientes.
O rito a que se processou o desenvolvimento das despesas militares nos primeiros meses do ano corrente em confronto com o período homologo do ano anterior, é facto que já se pôs em relevo na apreciação na generalidade mas que se cita novamente não só pelo alívio que traduz para a actividade económica mas pela perspectiva que pode representar para outros aspectos do momento que a Nação vive.
Artigo 16.º
73. A Lei n.º 2111 de 21 de Dezembro de 1961, autorizou o Governo a elevar a 4300 milhares de contos a importância do quantitativo inicialmente fixado em 1500 milharem contos na lei de autorização de receitas e despesas para 1952.
O quantitativo vem sendo sucessivamente acrescido, dado que o saldo por utilizar em 1963 atinge 356 193 contos a importância superior à previsão corrigida para 1962 (330 045 contos), o Governo, tendo em conta os elevados encargos com a defesa do ultramar não considerou necessário elevar o actual limite. A verba cuja inscrição no orçamento do próximo ano se propõe -260 000- é igual à inscrição inicial do orçamento em vigor.
A Câmara continua perfilhar a ideia d que a contribuição para o esforço comum da defesa do Ocidente não se pode medir por um crédito geográfico estrito reafirmando a sua concordância com a opinião expressa no relatório governamental da proposta do ano transacto.
§ 5.º
Investimentos públicos
74. Os artigos 17.º a 21.º reproduzem com uma excepção no artigo 19.º a que se fará a devida referência os preceitos correspondentes da lei autorização em vigor.
Artigo 17.º
75. A redacção deste preceito é igual à do artigo 17.º da Lei n.º 2111 de 21 de Dezembro de 1961.
Já na apreciação na generalidade se deu devido relevo à actuação governamental no sentido de procurar prosseguir, sem afectação sensível a execução do Plano de fomento. A posição do País no quadro económico da Europa um convívio económico internacional mais íntimo, traduzido pela nossa participação ou adesão a organismos ou acordos internacionais e a necessidades de acelerar o processo de unificação económica portuguesa, são causas que acrescem à motivação interna cada vez mais radicada em todos os portugueses da necessidade de intensificar o processo de desenvolvimento.
É problema que a Câmara tem largamente debatido quer nos pareceres sobre os planos de fomento quer nos que apreciaram as propostas de lei de meios para 1953 e para 1957 esta último com larga, exportação da problemática do desenvolvimento económico.
Não têm assim lugar neste momento, novas considerações sobre a matéria mas vale ainda a pena a alusão ao poder dinamizador da ideia do desenvolvimento, pelas implicações económicas, sociais e políticas que lhe são inerentes e ainda porque tal fato não esteve alheio nas considerações da Câmara.
Apenas se refere ainda que dentro do Plano de Fomento haverá que incentivar os investimentos susceptíveis de promover a mais rápida activação da vida económica.
76. Dentro do condicionalismo da execução do Plano em 1962 deve referir-se que as tontos públicas de financiamento continuam a ser as que menor atraso apresentam como se salientou já na análise da conjuntura económica. Assim no 1.º semestre de 1962 sendo a percentagem global dos financiamentos, em relação às previsões ajustadas de 30,6 por cento, o Orçamento Geral do Estado tem uma percentagem de execução de 39 por cento I este comportamento com duas excepções (autofinanciamento público e fundos especiais), não é menos acentuado nas outras fontes publicas que no seu conjunto proporcionaram 63 por cento dos financiamentos totais, quando a sua participação nas previsões não ia além de 41 por cento.
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Artigo 18.º
77. Este artigo tem redacção igual à do artigo 18.º da Lei n.º 2111, que constituiu uma inovação da proposta do ano passado. Estado englobados no Plano de Fomento os empreendimentos considerados de maior importância, é natural que a necessidade de restrições se viesse a concretizar em primeiro lugar nos investimentos não abrangidos no Plano. Não pode deixar de merecer concordância a prioridade dada aos empreendimentos do Plano, embora nele não enteiam incluídos investimentos cuja efectivação reveste o maior interesse como se verifica pela leitura do quadro XXV do relatório ministerial.
À Câmara dá a sua adesão ao artigo, mas permitiu-se um comentário que lhe é suscitado pela observação do quadro referido.
À multiplicidade de planos ali indicados correspondem uma diversidade de critérios de formação uns não terão surgido em simultaneidade com as datas da elaboração dos planos de fomento, outros foram considerados de âmbito local não parecendo de enquadrar num plano nacional a outros, ainda que de caracter geral não lhes foi atribuída importância que justificasse a sua inclusão e para outros terá sido apenas um critério de conveniência de outra ordem que levou o Governo a mantê-los fora do Plano.
Pretender-se salientai que, aprovados em diferentes momentos e, consequentemente, sem possibilidade de valoração relativa se torna difícil definir em relação a eles um crédito de prioridade. E a disposição do artigo. 18 põe em especial relevo quanto se torna conveniente a existência de uma escala de propriedades.
Observar-se-á que o Governo define essa escala através das verbas que em cada ano atribuir aos vários planos, mas toma-se de difícil distinção esse - critério no amalgama de planos a apreciar. O Governo tem de ponderar inúmeros problemas nessa tomada do posição muitos dos planos só depois de completados se tomada úteis outros de interesse circunscrito nem por isso atingem menor grau de urgência. Há todo um sem-número de considerações que tomam complexa a apreciação relativa.
Não seria de elaboração para estes «planos» onde e definam os critérios da sua ordenação e coordenação. A Câmara não quer deixar de apresentar esta sugestão certa de que ela merecerá por parte da administração financeira, o estudo cuidadosa que sempre dedica a questões desta natureza.
Artigo 19.º
78. A estrutura actual deste artigo resulta de uma sugestão da Câmara no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1956. A partir desse ano aparecem especificados e hierarquizados dentro de cada alínea, os investimentos que não constam de planos plurianuais, deixando de figurar a inumeração de créditos teóricos que se entendia dever obedecer à sua seriação.
Dada a situarão das indústrias extractivas activas por virtude como se referiu, da contracção dos mercados externos o perante a acuidade e relevância dos problemas do povoamento florestal e defesa contra a erosão bem como dos melhoramentos lurais e abastecimento de águas a Câmara propõe que se altere em conformidade, a ordem do preferências da alínea a).
A redacção do preceito no projecto de proposta deste anu difere da do ano anterior pelo facto de incluir na alínea c) duas novas lúbricas relativas a « Aceleração na formação de pessoal docente universitário» e «Intensificação de bolsas de estudos», que merecem comentário mais desenvolvido.
Antes porém, quer-se mantém a inovação da proposta de 1962 de subordinar a relação das despesas, previstas na disposição ao preceituado nos artigos 15.º (prioridade da defesa nacional) 17.º (propriedade nos investimentos abrangidos no Plano ele Fomento) o 18.º (possibilidade de limitação de encargos extraordinários fixados em lei com exclusão dos empreendimentos do Plano de Fomento).
A inscrição pela primeira vez de «Investimentos intelectuais» no quadro dos investimentos públicos deve ser assinalada com especial relevo por traduzir como explicitamente se anima no relatório do projecto o reconhecimento da natureza destas despesas no plano económico e social. Obtém confirmação no plano legislativo um princípio reivindicado pelos educadores e também já acolhido pelos economistas. E se o II Plano de Fomento já englobar a nos seus investimentos a investigação aplicada a aceitação no projecto de proposta de lei faz se com outra generalidade se bem que ele momento com aplicação principalmente no ensino universitário.
A disposição envolve uma resposta à questão que a Câmara levanta na análise na generalidade quanto a reparação das despesas com fim cultural entre funcionamento e investimento. Se capital é tudo o que é susceptível de aumentar a produção intuía tem de nele incluir-se não só o equipamento físico mas tambem o conjunto de conhecimento da população e a sua capacidade de aplicá-los. Assim os gastos com a educação e treino profissional investigação e saúde deveriam em rigor ser incluídos nos investimentos.
O problema dos investimentos em capital humano assume especial acuidade para os países em vias de, desenvolvimento como foi posto em justo relevo num relatório sobre o desenvolvimento económico elaborado pelas Nações Unidas que constituiu um marco nesta matéria (1). Nele se afirma que os investimentos em capitais humanos de um modo geral serão tão produtivos do ponto de vista puramente material como os que se representam por qualquer espécie de bens de equipamento e que em certos casos aumentarão produção de bens e serviços mais do que um investimento de igual montante em bens materiais.
Não faltam os exemplos a documentai a relação existente entre a expansão da instrução e o aumento da produtividade geral. A industrialização dos Estados Unidos, Alemanha Japão e mais recentemente da U R S S são casos entre outros, bem elucidativos. E há já trabalhos de investigação estatística sobre a contribuição dos investimentos em capital humano para a produção.
Estudos efectuados nos Estados Unidos mostram que no período de 1899 a 1953 o acréscimo da produção total foi triplo do que se registou nas quantidades utilizadas dos três factores produtivos - trabalho terra e capital Conclui-se assim que dois terços do aumento de produção têm de ser atribuídos, a outros factores nos quais se incluem o progresso técnico e o desenvolvimento na organização e no nível de instrução. Um outro estudo igualmente realizado nos Estados Unidos sobre a evolução da produção industrial na Ucrânia Soviética nos períodos de 1928-1937 e 1950-1955 atribui apenas aos, factores produtivos tradicionais, respectivamente, 69 por cento e 47 por cento dos acréscimos registados.
79. No domínio das relações entre o ensino e o processo de desenvolvimento económico tende-se actualmente a dar prioridade a três tipos de ensino.
(1) «Mestites à prondre pour le developpoment économique des pays insufisamment developpés», 1951
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Um é o ensino agrícola. Dado o peso das actividades relacionadas com a agricultura no países em vias de desenvolvimento, procura-se obter uma ampla divulgarão dos conhecimentos agrícolas Corresponde este objectivo ao reconhecimento de que a diferenciação nos níveis de rendimento nacional em relação aos países mais evoluídos deriva não tanto da extensão das actividades primarias mas da fraca produtividade que nelas se regista. Assim a difusão nesse sector das modernas técnicas agrícolas pode traduzir-se em acréscimos muito sensíveis de produtividade. A possibilidade de difusão destes conhecimentos está como é evidente, subordinada no nível geral de instrução, questão que mais adiante se aborda.
Podem servil de indicador da gravidade da situação do País, no que se refere ao ensino agrícola, os seguinte, números relativos ao ano escolar de 1960-1961 dos 105 000 alunos matriculados no ensino técnico profissional apenas cerca de 3500 frequentavam o ensino agrícola e somente 120 concluíram o curso nesse ano isto num sector que emprega 47 por cento da população activa e contribui com 25 por cento para a formação do produto nacional.
Outro sector do ensino a que se concede prioridade em relação à política de desenvolvimento é o ensino técnico profissional (não agrícola) para formação dos trabalhadores manuais. É todo o problema da orientação e formação profissional em cuja solução se tem de ter em conta as tendências demográficas e as necessidades presentes e futuras de pessoal especializado e de mão-de-obra em geral.
É problema que ainda recentemente a propósito do Plano de Fomento em curso foi objecto de largas considerações quer no relatório do Governo quer no parecer da Câmara pelo que não vale a pena reeditá-las aqui.
Guardou se para indicarão final o terreno tipo de ensino próprio, que é naturalmente, o ensino universitário .Uma das finalidades reconhecidas indiscutivelmente a esse ensino é a formação profissional. A Universidade tem de formar os indivíduos capazes de elaborar e fazer executar os programas de desenvolvimento tem de formar os técnicos para a administração pública e para as empresas e todos os demais técnicos para que o processo de desenvolvimento se não retarde.
Não está em causa a importância relativa dos demais objectivos assinalados ao ensino superior e essa é uma das questões fundamentais da problemática universitária pretende-se apenas salientar a importância desta finalidade para se assegurar a compatibilidade entre o ensino da Universidade e as exigências do meio e do momento histórico em que ela exerce a sua missão.
Assume particular gravidade para os países a que se vem referindo esta analise, o desajustamento entre a estrutura do ensino universitário e as exigências da actividade económica e social Resulta daí a criação de um proletariado intelectual sem função específica cuja formação representou finalmente um custo sem refém as implicações sociais e políticas que resultam da existência de um grupo instruído e culto ao qual a sociedade não tem função a atribuir ao mesmo tempo que noutros sectores se verificam carências vultosas.
Acresce voltando ainda ao problema do equilíbrio entre as finalidades que se assinalam à Universidade -foi mação cultural preparação profissional e investigação científica- que as medidas preconizadas no projecto de proposta do lei satisfazem por igual aos três objectivos o que só pode constitui motivo de aplauso.
É evidente como se reconhece na parte do relatório justificativa das medidas em apreciação que elas não constituem solução integral do problema mas marcam uma intenção, definem um pensamento, o que é do maior significado, além de representarem a satisfação de algumas carências básicas na contribuição do sector cultural para a prática do desenvolvimento económico e social.
A propósito desta contribuição julga-se ainda necessário um esclarecimento. O facto de se ter posto em relevo a educação como elemento da política de desenvolvimento económico e social como factor de aumento da produtividade e instrumento de promoção social pela dinamização da estratificação social não significa que a educação seja considerada apenas uma forma de investimento.
A política do Estado perante a educação não pode repousar somente em considerações económicas tem de basear-se em fundamente de natureza cultural e social.
Entre as consequências que derivam desta consideração quer-se referir a necessidades de um equilíbrio entre o ensino geral e a preparação para o exercício de uma profissão. A par desta última e como condição necessária da sua realização está uma educação de base uma educação fundamentalmente para a vida social cuja importância se revela acrescida perante a crise actual da sociedade.
A orientação e a formação profissionais no seu mais amplo sentido tem de ser determinadas com o maior cuidado e tendo em atenção as condições económicas e sociais de cada país.
Por um lado tem de procurar-se que a importância dada a preparação profissional não restrinja o campo do ensino em geral mais por outro tem de se evitar uma preponderância injustificada do ensino geral o que conduz a um excedente de mão-de-obra em busca de empregos burocráticos um dos aspectos do desajustamento a que se aludiu anteriormente. Não é fácil a efectivação desta política de equilíbrio principalmente nos países ou em que o prestígio tradicional de certas
Profissões as tornam particularmente atractivas para os indivíduos que atingem um certo nível cultural. Estas dificuldades opõem-se muitas vezes às modificações requeridas na estrutura do ensino.
Uma outra anotação refere-se a economia da educação. É problema que só recentemente começou a ser objecto de atenção mais cuidada perante as necessidades sempre crescentes da política educacional.
O seu estudo exige uma planificação da educação que indique o custo total dos objectivos a atingir a fim de se fazer o seu conforto com as possibilidades financeiras existentes e se definirem prioridades. Como se referiu se uma parte da educação é necessária ao desenvolvimento económico outra é desejável por motivos de ordem cultural e social. É a esta luz que têm de ser estabelecidas as prioridades de qualquer sistema de educação para que se obtenha um rendimento máximo não apenas no plano económico mas também no próprio campo da educação.
Neste domínio se inserem igualmente questões tais como o grau de aprovações as desistências dos cursos em meio destes o problema dos diplomados sem colocação o custo das construções escolares exemplos mais aspectos da política educacional.
80. Posto em relevo o significado e alcance das medidas preconizadas no projecto
de proposta de lei a Câmara entende que seria oportuno perante as exigências do desenvolvimento económico, a consideração do problema educacional em toda a sua amplitude.
Como se afirmou só recentemente se tomou consciência e foi devidamente posta em destaque a influência decisiva da preparação cientifica técnica e profissional nos processos de desenvolvimento económico, mas os
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países mais evoluídos tinham já, pelo próprio processo do seu desenvolvimento atingido um elevado grau de preparação
Não admira por isso que as despesas com o ensino tenham, por toda a parte verificado um aumento considerável variando bastante, nu entanto, a capitação de cada país em educação e formação. De modo geral e a confirmação o que fica dito são os países, mais desenvolvidos os que de longe mais despendem neste campo.
Quanto a Portugal é justo assinalar a obra que se tem realizado em certos sectores como o primário e o técnico secundário. Apesar disso, não pude deixar de dizer que temos um longo e difícil caminho a percorrer em face das necessidades que enfrentamos. Importa, pois, a mais além não só no número e apetrechamento das escolas de qualquer grau e preparação dos respectivo professores, mas ainda e muito especialmente na modernização de programas e cursos e sua adequação às exigências presentes e previsíveis. Desde o prolongamento da escolaridade primária à um necessidade do aperfeiçoamento pós-universitário passando pela revisão dos esquemas clássicos da educação e ensino faculdade, do acesso ao ensino médio superior dos estudantes mais bem dotados e mais estreita e flexível colaboração com as entidades particulares, é toda uma gama de questões que importa urgentemente encarar.
Admite-se, no entanto que nem tudo seja possível fazer a prazo. Há, porém que equacionar os problemas que tornam a consciência das nossas faltas e que programas inetodicamente em tempo oportuno, a orientação a seguir nos anos futuros. Por isso importa começar com uma visão global dos assuntos por forma a podermos caminhar mais depressa e com maior segurança e economia.
Por estes motivos a Câmara sugere a introdução neste capítulo de um novo artigo com a seguinte redacção:
O Governo promoverá a elaboração de um programa nacional de educação e formação no qual só deverá atender às necessidades da Nação nos aspectos científicos, técnicos e profissionais.
81. A primeira das novas rubricas incluídas na alínea c) do artigo 19.º e relativa à aceleração na formação do pessoal docente universitário.
Entre os, muitos problemas que o enorme acréscimo da população escolar universitária gerou, deve salientar-se o relativo desproporção criada em relação aos quadros docentes. Estes, exceptuando um ou outro caso não têm acompanhado o aumento da população escolar isto sem considerar que a evolução da ciência e dos próprios métodos pedagógicos exigem uma farsa contínua no coeficiente alunos-professor.
Se a eficiência do ensino é fortemente influenciada pela qualidade dos seus agentes ,aquele coeficiente apresenta-se também como factor de elevada ponderação.
São muito limitados os insultados dos progressos técnicos economizadores do factor humano na instrução.
Mas há que reconhecer o que assume aspectos aparentemente paradoxais que são inúmeras as vagas nos quadros do pessoal efectivo das Universidades. As causas são múltiplas, bastando referir duas das que mais comum mente são indicadas melhores condições de remuneração noutras actividades complicado e inumeroso processo de promoção na cadeira docente . Em relação à primeira, alguma contribuição se procurou dar na última reforma de vencimentos do funcionalismo, a segunda tem sido igualmente objecto de algumas medidas do Ministério da Educação Nacional. Uma e outra apresentam aspectos delicados a primeira pelos problemas de posição relativa que suscitam para ser resolvida de forma adequada a segunda, pela dificuldade de estabelecer um sistema de mais fácil acesso que garanta simultaneamente uma escolha criteriosa.
Mas estes são apenas dois aspectos do problema do recrutamento do pessoal docente do ensino superior e este é apenas um problema da Universidade. A medida projectada deve considerar-se solução de emergência mas nem por isso tem menor alcance e significado. Não sendo fácil de momento, criar novos professores ou transformar e melhorar radicalmente as suas condições de trabalho como se diz no relatório do projecto de proposta de lei, tomou-se a providência que era possível adoptar na circunstância que corresponde à satisfação de uma das necessidades mais urgentes do ponto de vista docente.
A Câmara dando a sua interna adesão a inclusão desta rubrica, apenas formula o voto de que ela não contribua para adiar a, solução de fundo dos problemas da Universidade no momento em que ela própria reconhece , necessidade da sua reforma para melhorar servir a Nação.
82.A segunda rubrica refere-se á intensificação da concessão das bolsas de estudo.
A situação existente nesta matéria em especial no ensino superior reveste aspectos altamente inconvenientes do ponto de vista educacional e social.
A questão , aparentemente apresenta menor gravidade no ensino secundário onde muitas vezes não são inteiramente aproveitadas as dotações orçamentais. Tal deve ser atribuído em parte ao condicionalismo da comissão que se atingira devendo ser facilitado e então o problema surgirá também neste grau de ensino liceal e técnico está em enorme desproporção com os efectivos escolares desse ensino.
Mas a questão assume particular gravidade no ensino superior. As 19 escolas que em 1961 tomaram parte das quatro Universidades do País dispõem de 1000 bolsas ou seja uma média ligeiramente superior a 5 bolsas por escola. O número de alunos inscritos naquele ano nas quatros Universidades era de 19 a 22 o que corresponde a uma bolsa para cada 195 alunos. É nitidamente pouco para aproveitamento dos valores que as classes economicamente menos favorecidas podem fornecer ao País. Mais beneficiadas estão as duas Escolas Superiores de Belas Artes que usufruem 25 bolsas, ou seja para o mesmo período 1 bolsa para cada 38 alunos.
Verifica-se também que o quantitativo actual das bolsas é muito baixo em especial no ensino superior onde as despesas essenciais serão mais avultadas e onde são muitas vezes mais ténues as relações com a economia nacional. Poderá esperar-se que nesta matéria se não fique aquém do mistério da actualização que o Governo tem praticado para situações estabelecidas na mesma data em que esta foi fixada.
O problema merece ainda um comentário pelas suas implicações sociais. O sistema de economia de mercado tem como pressuposto um conjunto de liberdades que deveriam assegurar a igualdade de oportunidades. Sendo da essência do sistema na criação de desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento a manutenção da igualdade de oportunidades e condição para que se não perpetuem as ditorienciações uma vez criada sem o que se destruiria o carácter dinâmico do sistema. Quer dizer as desigualdades na distribuição do rendimento traduzem-
se em desigualdade de oportunidades educacionais e como um nível mais elevado de instrução se traduz, em geral na possibilidade de obter maiores rendimentos,
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as desigualdades tendem a perpetuar-se. Só os mais favorecidos economicamente podem atingir os graus superiores de ensino e, portanto só eles têm acesso às funções mais bem remuneradas que a obtenção desses graus proporciona. Um sistema que revalide ele próprio os seus pressupostos tende destruir-se a menos que saiba procurar os correctivos que lhe assegurem a manutenção das condições básicas ,de existência.
A criação de bolsas de estudo enquadra-se neste processo na medida em que permita um amplo aproveitamento de todos os valores nacionais independentemente das suas condições económicas. E, para além do equilíbrio social que com elas se procure atingir, em especial num país que procura firmemente acelerar o seu desenvolvimento económico não pode permitir-se o desperdício de valores.
A Câmara regista pois com agrado que o problema tenha sido considerado pelo Governo e confia em que ela seja resolvido tanto no quantitativo das bolsas com a amplitude que a sua reprodutividade bem justifica tendo em atenção que tal é possível sem tendências orçamentais muito gravosas.
Vnota-se amdii que o lelatóuo dn pinjecto
83. A pioposta da Lei de Meios paia 1962 juntou num só aitigo, dentio do capítulo dos investimentos públicos, as disposições iclahvas aos pl.inus de luapctiecliamento dos hospitais o das UmiPisid idos •• escolas Esti; último foi imciadii ijm Liimpiimento du um pieceito da Lei de Meios paru 1057 O plano de leapetiocliamento dos hospitais apaieceu pela piuru-na \esi IIH Lei de Meios paia 1061 no capítulo lelativo a saúde pública e assistência Mantem-se este ano a junção estabelecida na pioposta paia 1062
Xn que lespeita ao joMpiítiifHiinnoito dos hospitais fn->ain já elabm.idot. dois planos o pumeiro 110 montante apioximado de 20 OíK) contos e o &eguni]o no do cerca de 14000 conto*- de acoido com as \uibns oicamcntndas, iespecti\amente paia os anos de 1Q61 e 1962 Pi opõe-se ebte ano o Go\einn piosseguu na execução destes pLino^, o que só pode meiecci o aplauso da Câmaia, dado o papel dominante do hospital na modmia política sanitána e a situação em que se encontia\am os hospitais no qup ies-peifca a existeni ia do«- meios tccimos paia o desempenho da sua elevada missão aspectos que moieccinm a atcn-ç3o d.i Càmaiii no pai ceei sobie a pioposta pnia ]')61
Tem pioc-scguidii ininteiiuptamente desde lQí57 o plano de lonpetieihamentri dfts Univcisidades e osiolas Ao sipr-nifiCiido u alcanço dfsta medida toi dado o meieudo lelevo no p.uetei lelativo à pioposta para u lefeudo ano mas há quo sahuntai devidamente a^ njpetcussõe'. de tal iniciativa pimcipalmcnte quando elas se conjugam com disposiçòes de tão laiga picijpcção como são as que se comentainm laigamcnte na aprei tacão do artigo antenoi, refeientcs à aieleiacão na foimaoiïo de pessoal docente univeisitáiio e à intensificação da conce^sfio de boKas de estudo
O conjunto destes planos ie\cla consciência peifeita das necessidades do País neste sectoi e da importância excepcional de que cies se revestem para o futino da Nação
A tealizaçãi) dos planos de apetiechamento das Univei-sidadfs p escolas tem pmsseguido regulai mente Nos pu-ineucis no\e meses do coriente ano foiam despendidos cena de 16000 contos 81 poi ctntíi ilos qu.us com o crisinn técnico lïm mapas anexos ao iplatiino ministeiial foineipsi- ampl.i dociiim-ntacão dos planos |á executados e do& apio\adns e em cxci ucflo Os dispêndios efectuados no anu em uirso teiplam tendência paia o apio\eitamento do uma in.noi peu-entagpm das voihns oicnmentadas o que se legista
\ queslãd tum pniém, outios aspei ti is que toiam j.i s no paic-cnr da Câmara sobie a pioposta paia 1%2 \ fnim.icâo dos jiivens tiabalhadoies não é a úm< a dificuldade que se apipsenta aos países em i ias de desenvolvimento quando pioc.iu.im adaptai a mã'i-de-ohia íis necessidades da sua ei onomm Km muitn dos lefeiidos países pxistp um i sipseiva» consiileiável du ti.ibalhadoies constituída de adultos capuzes de alcançai um.i t?spp< lalização e um aperfeiçoamento pioh'<_-sionais económicobr='económicobr' maioi='maioi' ieimitina='ieimitina' uma='uma' lhes='lhes' desenvolvimento='desenvolvimento' jue='jue' contubuiç.lo='contubuiç.lo' paia='paia' o='o'>
Compieonde-se, deste modo, a ciescente impoitància económica e social que giaude númeio de países atiibui à fnimacãi) de adultos o 1.1 encorajamento pioporcionado para mellmiai as aptidões piofis-,ionais dos tialjalhadoies Foi nesta linha de miontacão que a Câmara -iigciiu um aditamento ao .litigo 20 º dn Lei de Afeios pm vigoi
Emboia não fos«e aceite a sugestão, a Cïiinmn legista que nem por isso o fioveino deixou de dar a devida consi-doiarãn tu i pioblpma assirn pelo Ministéno das Coipoia-i;õcs e Pi evidência Social, foi publii ado em 23 do Agosto do ano conente, o Deueto n " 44 frôS quo ciiou o Instituto da Foi mação Piofissional Aceleinda
Esta fotm.içno assenta como se sabe em métudns d( iacinnali/.afïão dn tmballni que peimitem a apieudizagem das opeiaçòes neces-áiitis ao desempc-nlm de um deteimi-nndo ofício num peiíodo cinto em u-hiçiio ao iiniinal
No dc-cteto em cino preâmbulo se leteie expiossamente si posição assumida pela Câmaia em ielac,ã(i an pioblema definem-se iomo objectivos do novo Instituto
n) liiíionveisào piofissinnal quando justificada e tendo em conta a -vontade dos inteiPSsados,
6) Qinilifii ação piofi-jsional dos, trabalhadoies indiferenciados,
f) Kecupeiação piofissional dos paicialmento incapacitados,
'/) Colaboiação com as empresas na foi mação do seu pessoal,
c) "Uelhoua da adaptaçãn entie o homem e o seu ti abalho
Fstus finalidades lethctem. bem a elevada função económica e suciai qiii1 ó confiada ao novo oigamsmn
\rli(|0 21."
85. \ ledai^ãii deste aitigo é idêntica a que lhe foi dada na proposta do ano anteuoi A Câmaia tem tido vánas vezes opoitunidade de se pioiiunuai bobiu a utili-
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dade e a conveniência do prosseguimento acelerado dos trabalhos do cadastro geométrico da propriedade rústica.
O relatório do projecto de proposta de lei merece este ano uma extensa nota sobre a evolução, histórica desta questão e o estado ,actual dos trabalhos.
Através dela obtém-se uma valiosa informação sobre o vasto quadro das tarefas do Instituto Geográfico e Cadastral e dos problemas que nessa actividade se lhe deparam.
A zona da planta cadastral levantada representa já perto de metade da superfície do continente Na Madeira os levantamentos abrangem um terço da ilha e em S Miguel dois quintos. É porém de considerar que a parte restante virá a oferecer maiores dificuldades por virtude principalmente das condições de relevo do terreno e maior fragmentação da propriedade
A par dos levantamentos realiza-se a avaliação cadastral faz-se a revisão dos cadastros mais antigos e procede-se à revisão da triangulação geodésica. O Instituto segundo informa o relatório espera Ter concluídos dentro de três anos os trabalhos de uma nova triangulação fundamental.
Outra informação de maior interesse é a de que «excepto o Instituto Geográfico Francês nenhuma outra organização oficial ou particular dos países europeus abertos ao conhecimento geral dispõem de um equipamento em qualidade e quantidade comparavél ao do nosso Instituto Geográfico e cadastral.»
Só pode constituir motivo de satisfação o facto de o Instituto estar nas melhores condições para o desempenho das suas funções no que respeita a equipamento. Mas desta circunstância decorrem maiores responsabilidades para o Instituto na medida em que disponha dos demais elementos necessários para o melhor rendimento do equipamento que lhe foi facultado.
As vantagens que derivam da existência do cadastro fazem avultar a extenção do prazo que se apresenta como necessário para a sua conclusão- dezassete anos. Há todavia que atender não só ao condicionalismo técnico mas também ao condicionalismo orçamental.
A forma como o problema é posto no relatório permite esperar que dentro de uma devida Inerarquização em relação a outras despesas públicas o Governo prosseguirá à execução desta tarefa ao ritmo justificado pela sua importância.
Providências sobre o funcionalismo
86. Esta rubrica reaparece na proposta em 1958 e nela tem vindo a ser incluído um conjunto de medidas que reflecte o cuidado com que o Governo procura resolver os mais instantes problemas dos que o servem como foi salientado no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1962.
Artigo 22.º
87. Este artigo tem um conteúdo análogo ao do artigo 22.º da Lei n.º 2111. Neste diploma dispunha-se:
O Governo intensificará a política de construção de casas para funcionários públicos e administrativos nos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel.
No projecto de proposta deste ano afirma-se o intuito de continuar a intensificação dessa política. A disposição surgiu pela primeira vez no artigo 13.º da proposta Lei de Meios para 1958. Nela se pedia autorização para estabelecer as condições em que Caixa Geral de Depósitos Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) poderia aplicar a tal função aos capitais afectos ao seu fundo permanente.
Compreende-se a inclusão do mesmo preceito na proposta do ano passado para marcar o propósito do Governo de intensificar a sua política nesse sector na altura em que se tornava realidade a aquisição de móveis e por isso a Câmara lhe deu a sua concordância. Pelo seu carácter meramente informativo não seria talvez justificável a sua inserção no projecto de proposta desse ano mas dentro da concepção dos objectivos da Lei de Meios formulada na análise na generalidade deste parecer a Câmara aceita a inclusão do preceito.
Verifica-se pelo relatório que acompanha a proposta que efectivamente prosseguiu de forma acelerada a política de construções habitacionais para os funcionários públicos realizada através da Caixa Nacional de Previdência. A sua materialização atinge maiores proporções em Lisboa e Porto onde o problema habitacional se reveste de maior gravidade mas começam também a tomar vulto as realizações noutras cidades.
Em Lisboa, concluído o núcleo dos Olivais-Norte, onde se despenderam perto de 40000 contos anuncia-se o começo dos trabalhos no início do próximo ano na zona dos Olivais-Sul onde se virá a gastar uma verba pouco inferior à acima referida. Os planos já elaborados para o Porto e em execução orçamental por 30000 contos e os planos previstos para as restantes cidades devem custar 14000 contos.
Os Serviços Sociais das Forças Armadas ampliaram também a sua acção neste sector atingindo os seus dispêndios nos nove primeiros meses do ano cerca de 12 000 contos.
Há que assinalar ainda a participação na resolução destes problemas dos cofres de previdência dos funcionários. O Cofre de Previdência do Ministério das Finanças tinha aplicado neste fim até Julho deste ano, 123 milhares de contos e o do Ministério da Educação Nacional, até final de 1961 cerca de 43 000 contos.
Deve por isso manter-se e se possível intensificar-se, o apoio que por vários meios o Estado dispensa a estas instituições de modo que elas possam colaborar, ainda mais amplamente na resolução deste magno problema.
88. O relatório do projecto de proposta anuncia também que brevemente será publicado o diploma que estabelece assistência em todas as formas de doença seus ventuários civis do Estado modificando os dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
O plano de assistência na doença aos funcionários públicos foi apresentado na Lei de Meios para 1958. A Câmara no parecer respectivo teve ocasião de tecer largas considerações sobre a matéria, em especial sobre a estrutura, administrativa e o funcionamento do vasto sistema proposto, manifestando o seu aplauso pelo Governo.
Várias causas, entre as quais se conta certamente a conveniência de atender aos princípios que viessem a ser estabelecidos na reforma da previdência social retardaram a publicação do diploma que se espera venha a ser feita brevemente, por vir ao encontro de uma das necessidades que se fazem sempre com maior acuidade para os funcionários.
O quadro de assistência que se anuncia corresponde ao esquema projectado na proposta de lei para 1958, abrangendo a assistência médico cirúrgica materno-infantil de enfermagem e medicamentosa.
aguarda-se que um condicionalismo mais favorável permita o cumprimento integral da política do Governo nesta matéria tomando extensiva ao agregado familiar dos funcionários a assistência que eles agora é concedida
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A continuação da fiscalização em escala adequada do programa habitacional e a execução integral do plano de assistência são medidas que contribuirão decisivamente para a melhoria do nível de vida dos funcionários. A primeira, pelo peso que representam nos seus orçamentos as rendas, de casa, dado o nível a que actualmente se situam no inicio, a segunda, é porque a doença pelas despesas se acarreta, origina perturbação bem grave na economia dos funcionários perturbação que muitas vezes se faz sentir por largos, períodos da sua vida.
A Câmara vê com satisfação avizinha-se a resolução de tão momentosos problemas.
§ 7.º
Saúde pública e assistência
Artigo 23.º
89. Apresenta este artigo uma inovação do maior significado em relação ao preceito correspondente da Lei de Meios em vigor a atribuição de preferência também à promoção da saúde mental no quadro de assistência à doença.
O declínio das, taxas de mortalidade por tuberculose no ultimo decénio e a não existência de doentes aguardando internamento podem ser indicados entre outros como sintomas da evolução do problema da tuberculose.
Se bem que ainda no último ano as verbas orçamentadas para subsídios, de comparticipação e de cooperação e assistência nos funcionários civis e seus familiares atingissem mais de 148000 contos parece razoável esperar que este esforço se possa atenuando.
É de assinalar a actuação do Governo neste sector, cuja situação há alguns anos não nos colocava, em posição favorável no conceito das nações civilizadas.
Dada a fase que se atingiu no combate à, tuberculose, entendeu o Governo poder conceder carácter prioritário a um problema que se situa entre os mais graves da saúde pública.
Considera-se assim oportuno enfrentar em maior escala o problema da saúde mental. É problema que atinge toda a humanidade e a cujo desenvolvimento não são estranhas as condições de vida que civilização vem impondo.
Da sua gravidade poderá avaliar-se pela indicação de alguns números de uma comunicação (1) apresentada ao I Congresso Nacional de Saúde Mental que se realizam em 1960 cerca de 12 por cento dos indivíduos adoecem uma ou mais vezes na vida de afecções do foro psiquiátrico mais de 12 a 13 por cento da população tem perturbações mais leves necessitando de auxilio do tipo psiquiátrico, embora prestado por clínicos gerais, uma criança em cada 30 tem dificuldades na escola normal 5 a 10 por cento das crianças e adolescentes necessita de cuidados ou de orientação psiquiátrica.
Compreende-se, assim que em muitos países o número de camas exigido pela assistência psiquiátrica seja quase igual ao de todas as outras doenças e que em relação a outros cerca de um terço do orçamento geral de saúde seja absorvido pela saúde mental.
Quatro das questões consideradas fundamentais no âmbito da saúde mental são referidas no relatório do projecto de proposta as necessidades de internamento o tratamento ambulatório, a acção profilática e a psiquiátrica e higiene mental infantis.
A primeira questão traduz-se na exigência do aumento do número de camas existentes. A predominância da actividade económica nacional, e as características morais e sociais prevalecentes entre nos que levam a uma atitude de maior tolerância ante a doença mental fazem com que se possa estimar um valor mais baixo para o índice de camas necessárias do que aquele que resultaria da aplicação de indicadores da Organização Mundial de Saúde. Mesmo em tais circunstâncias o número total de camas deve ser bastante elevado e da permanência da criação de estabelecimentos psiquiátricos.
Ao lado desta questão surgem as que se referem ao tratamento ambulatório e à acção profiláctica. A par do internamento- e perante prudência que hoje predomina quanto a este- verifica-se a necessidade de uma larga acção profiláctica- uma campanha de saúde mental. Reconsidera-se a gravidade do problema do alcoolismo, que se estima afecta de maneira crónica 15000 pessoas e assinale-se, como um exemplo entre muitos a campanha que neste campo a França está efectuando.
Mas gere gradualmente condições que permitam a intensificação dos tratamentos ambulatórios( consultas externas) inclusive por motivo do elevado número de camas existentes e também para permitir o tratamento pós-cura dos ex-hospitalizados (serviços sociais e de recuperação). É todo o problema dos dispensários de higiene mental (existem quatro no País), dos hospitais de dia, das secções psiquiátricas dos hospitais gerais e de tantos outros meios de acção que os psiquiátricos preconizam.
Não menos grave é o problema da psiquiatria e higiene mental infantis que carecem de decidido apoio para se levar a cabo com a extensão e profundidade requeridas, a acção que nesse sector rege realizar com ela beneficiará a própria sociedade em geral que terá menores encargos a suportar e também a saúde mental das gerações futuras que depende da promoção da saúde mental da criança.
É considerado nitidamente insuficiente o que existe neste sector o Dispensário de Higiene Mental Infantil de Lisboa, até à pouco dependente do Instituto António Amélio da Costa Ferreira o Dispensário de higiene Mental Infantil em Coimbra e uma instituição particular no Porto - o Centro de Recuperação de crianças. Está também prevista uma instituição para crianças anormais (...).
Sobre todas estas questões insere-se uma outra que condiciona a sua solução a preparação do pessoal de enfermagem especializado, assistentes sociais e ainda os técnicos da profilaxia e da recuperação(psicólogos, ortofonistas, reeducadores da motilidade, ergoterapeutas, etc.).
A Câmara não julga necessário alongar os seus comentários sobre esta matéria, até porque está a elaborar um parecer sobre o projecto de lei de saúde mental, e dado que o quadro descrito justifica internamente a intenção do Governo.
A Câmara dá plena adesão à prioridade pedida para a promoção da saúde mental no âmbito da assistência à doença.
§ 8.º
Política de bem-estar rural
90. Foi na proposta de Lei de meios para 1961 que se alterou o título deste capítulo de "Política rural" para actual designação. A substituição pretendia traduzir a orientação
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do Governo de intensificar a política de valorização dos meios rurais economicamente mais desfavorecidos. A menor produtividade característica da actividade económica predominante nesses meios faz com que eles se situem em nítida posição de desigualdade perante outras zonas do País. A água a electricidade e os acessos fáceis, comodidades de que gozam os meios urbanos e de que quase nem se dão conta são ainda uma aspiração em muitas zonas rurais.
A Câmara, em várias oportunidades defendeu a conveniência de uma, consideração global do problema e porque se está a ocupar dele com a devida profundidade, no parecer sobre a criação da Junta do Planeamento Económico Regional julga desnecessário qualquer comentário adicional.
Artigo 24.º
91. Este precedente reproduz o artigo 24.º da Lei n.º 2111. Verifica-se pela leitura do relatório ministerial, que não for possível, por virtude da conjuntura financeira, e manter em 1962 o nível de auxílio que a este fim vinha sendo dado.
O motivo é compreensível, mas espera-se que se encontre forma de providenciar para que o referido auxílio possa prosseguir no ritmo precedente, dado o valioso contributo que ele representa para as economias regionais. Esta contribuição, aliás, há-de representar no quadro de uma política regional ordenada, um papel preponderante, conjugada igualmente com os meios de que para o mesmo efeito dispõem o Comissário do Desemprego. O § 2.º deste artigo visa precisamente à coordenação destes dois sectores. O passo seguinte que se preconiza é uma coordenação à mais larga escala de acordo com um plano geral no qual participam activamente os interesses regionais.
O quadro XII elucida sobre o auxílio concedido aos corpos administrativos pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Comissariado do Desemprego.
QUADRO XII
[Ver tabela na imagem]
O relatório ministerial do ano pretérito indicava como total dos empréstimos da Caixa Geral de Depósitos cerca de 114 milhares de contos, mas não se especificava a rubrica "Outros Fins".
A maior redução parece Ter-se verificado na rubrica "bastecimento de águas, electrificação e saneamento", sector em relação ao qual também se registou diminuição nos subsídios do Comissariado do Desemprego.
Em relação a esta disposição a Câmara apenas renova a sugestão do seu parecer sobre a última Lei de Meios para se acrescentar aos "fins assistenciais" os de "carácter social"
Artigo 25.º
92. A Câmara nada tem a observar a este artigo, permitindo a inscrição, como despesa extraordinária das verbas à satisfação das dotações devidas à casa do povo nos termos do Decreto-Lei n.º 40199. Desde 23 de Julho de 1955 que substituiu o Decreto-Lei n.º 30710 de 20 de Agosto de 1940.
§ 9.º
Funcionamento dos serviços
93. Não inclui este capítulo a disposição que no ano passado autorizava o Governo a promover uma reorganização dos serviços públicos. O Ministério das Finanças fez publicar este ano um relatório sobre a matéria "A reforma administrativa - Contribuição para os trabalhos preliminares", e recentemente, em Outubro o Decreto - Lei n.º 44652, emanado da Presidência do Conselho, marca no seu artigo 21.º um prazo (...)- 31 de Dezembro de 1963 - para a publicação do Estatuto da Função Pública. Estará aqui possivelmente, o motivo determinante da eliminação da referida disposição do projecto de proposta. A Câmara espera que efectivamente até ao final do próximo ano se publique aquela reforma de tão largo alcance para a nossa administração pública.
O relatório da proposta da Lei de Meios do ano passado e a publicação a que se aludiu do Ministério das Finanças dão bem a conhecer as carências que neste aspecto se registam na nossa administração, os fins que as reformas se propõe e os esforços que no sentido da resolução deste problema se vem desenvolvendo. A Câmara teve ocasião no seu último parecer sobre a Lei de Meios de pôr em relevo a importância da reforma sob o ponto de vista da produtividade e qualidade do serviço público da dignidade de que se tem de revestir a função pública e do exemplo e estímulo que o Estado deve dar às empresas privadas que nesta matéria não tenham acompanhado as imposições do progresso.
A Câmara aguarda por todos estes motivos com o maior interesse, a anunciada publicação do Estatuto da Função Pública e das medidas que o Ministério das Finanças deverá adoptar no prosseguimento da política formada na lei anterior quanto à reorganização dos serviços.
Artigo 26.º
94. Este artigo mantém a redacção que tinha na proposta anterior que difere das antecedentes pela enunciação mais pormenorizadas dos princípios e regras de austeridade a que devem subordinar-se os gastos públicos, ao mesmo tempo que se amplia o domínio de aplicação daqueles aos corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade publica administrativa.
A posição da Câmara em relação a este artigo é análoga a que se assumiu em relação ao artigo (...). Em condições normais a inclusão do preceito não é justificável. Só numa conjuntura como a que se registou o ano passado, e se mantém este ano , se compreende a inserção da disposição para os fins que no comentário ao artigo 3.º se explicam - sanção pela Assembleia da política do Governo.
Como se indica na análise na generalidade o artigo 26.º deve considerar-se uma das peças básicas da política orçamental e por isso a Câmara renova a concordância que já no último parecer deu disposição.
Em coerência com a sua atitude de considerar excepcional a inclusão do preceito só justificada para os
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assinalados entende que ela deve ser retirada do capítulo do «Funcionamento dos serviços» e incluída com o artigo 5.º num mesmo capítulo, de carácter nitidamente transitório. Só os meios que a disposição se propõe utilizar justificam a sua inclusão no capítulo «Funcionamento dos serviços», mas a Câmara entende que os fins que o preceito tem em vista sobrelevam os meios no critério a adoptar quanto à arrumação do artigo.
A redacção do § único do artigo omite o qualificam o «administrativos» na expressão «corpos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa». A Câmara continua a pensar que a expressão ganharia um clareza com a inscrição daquele qualificativo.
Artigo 27.º
95. O preceito repete com pequenas alterações o ,artigo 28.º da proposta do lei para 1962.
Não necessitaria o Governo de requerer esta autorização, mas acerta-se a sua inclusão, dado que ela constitui uma excepção às regras de austeridade definidas no artigo 26.º.
Os motivos poderosos de que o relatório dá conta em relação a certos serviços impediram a concretização destas reformas. A Câmara julga que esta disposição não deve continuar em futuras propostas, por tal não se coadunar com a importância e urgência dos problemas ao encontro dos quais a disposição procurar e continua a preconizar que a sua efectivação se faça dentro de limites que considerem as necessidades crescentes de outros serviços.
De acordo com que se escreveu no comentário ao artigo 12.º propõe-se a eliminação da referência à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
A redacção do artigo apresenta-se melhorada, na sua parte final, dado que, em lugar de «se reprimir severamente», as reformas se propõem «prevenir e reprimir severamente». Junta-se agora a prevenção à repressão, o que esta na lógica da moderna orientação da administração pública.
Os motivos expostos fazem com que a Câmara dê a sua concordância a este artigo.
§ 10.º
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
Artigo 28.º
96. O artigo consiste no pedido de autorização do Governo para se continuar a aplicar as regras do artigo 19.º da Lei n.º 2045 à gestão administrativa e financeira dos fundos especiais, enquanto não for promulgada a reforma destes. A Câmara, mantendo a orientação que vem seguindo, propõe a transferência do preceito para diploma de carácter permanente por se lhe afigurar, sob todos os pontos de vista ser esta a solução mais apropriada para um problema posto em 1950.
§ 11.º
Disposições especiais
Artigo 21.º
97. As disposições que por este preceito se mantêm em vigor referem-se a primeira, à situação dos funcionários consulares quando residam em casas arrendadas pelo Estado em países onde se verifiquem condições sociais e económicas anormais a segunda, a certas regras a abrangidas nas construções, abrangidas pelo Plano de povoamento florestal.
Em relação a ambas pela sua natureza e continuidade - as disposições mantêm-se há catorze anos - , a Câmara entende igualmente ser conveniente a sua consagração em diplomas de carácter permanente.
Artigo 30.º
98. As considerações produzidas quantos aos dois artigos precedentes aplicar-se internamente ao que neste se preceitua.
III
Conclusões
99.A Câmara Corporativa tendo apreciado o projecto de proposta de Lei de autorização de receitas e despesas para 1965 considerar que na sua formulação foram observados os preceitos constitucionais e que a sua orientação corresponde ás necessidades e condições prováveis da Administração durante aquele ano e apresenta as seguintes conclusões:
1) Dá parecer favorável á aprovação do projecto de proposta na generalidade.
2) Propõe a junção, num mesmo capítulo dos preceitos dos artigos (...) e 26.º, cuja inclusão na proposta só e justificada pelo excepcional condicionalismo presente,
3) Chama em especial a atenção para as observações feitas na Segunda parte deste parecer a respeito das alíneas a), b), c) § 1.º e 2.º do artigo 6.º, dos artigos 9.º 18.º 19.º 22.º e 24.º e o único do artigo 26.º.
4) Propõe a seguinte redacção para o corpo do artigo 12.º:
Durante o ano de 1963 o Governo completará a reforma orgânica e funcional dos serviços de administração fiscal e promoverá a reforma dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos adequada ao regime dos novos diplomas e a sua melhor execução e eficiência, de modo a satisfazer quanto possível os seguintes objectivos,
5)Propõe a seguinte alteração na alínea a) do artigo 19.º
a)Fomento económico
Povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas no Plano de Fomento.
Melhoramentos rurais e abastecimentos de água,
Fomento da produção mineira a do combustíveis nacionais.
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas,
6)Sugere a inclusão no capitulo V- Investimentos públicos de um artigo com a seguinte redacção:
O Governo promoverá a elaboração de um programa nacional de educação e formação no qual se deverá atender ás necessidades da Nação nos aspectos científicos, técnico e profissional
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7) Propõe a supressão, no artigo 27 º, da referência à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no entendimento de que tal representa uma duplicação do que se dispõe no artigo 12 º,
8) Julga deverem sei transferidos para diplomas de carácter permanente os preceitos dos artigos 28 º, 29.º e 30 º
Palácio de S. Bento 5 de Dezembro de 1962
Afonso de Melo Pinto Veloso
Afonso Rodrigues Queiro
António Armando Gonçalves Pereira
Armando Manuel de Almeida Marques Guedes
Fernando Andrade Pires de Lima
Francisco Pereira Neto de Carvalho
Joaquim Trigo de Negreiros
António Jorge Martins da Motta Veiga
António Trigo de Morais
Carlos Krus Abecasis
Eugênio Queirós de Castro Caldas
Fernando Emygdio da Silva
Francisco Pereira de Moura
Luís Quartin Graça
Manuel Jacinto Nunes, relator
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA