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22 DE FEVEREIRO DE 2935 343

porque, quando surgisse um conflito, ou, antes, uma divergência entre ele e a Assemblea Nacional, era a decisão desta que prevalecia, e era, portanto, o Presidente da República quem se submetia. Parecia-me desairosa a situação para o primeiro magistrado do País (Apoiados).
E por êsse motivo eu, no propósito único de colaborar com toda a sinceridade, com toda a lealdade, com todo o interesse, com o Governo, apresentei a minha proposta. E resolvia a questão desta maneira: Não figura a hipótese de se tratar de uma proposta do Governo.
No meu sistema, quando a proposta fosse do Governo e remetida ao Presidente da República, fosse convertida em lei, é porque a Assemblea Nacional estava de acordo com ela, e, nesse caso, teria o Governo e a Assemblea Nacional concordes em que fosse publicada; nem uma hesitação se deveria admitir nessa hipótese: o Sr. Presidente da República promulgava a proposta de lei. Mas, se se tratasse da iniciativa de um Deputado; se fosse essa a origem do projecto de lei enviado ao Sr. Presidente da República, então, primeiro, o Govêrno declarava que estava de acordo, porque eu entendia que a Assemblea Nacional não devia ir de encontro ao Governo, e devia colaborar com êle; e desde que o Governo declarasse que não concordava com essa disposição, ou, antes, com esse projecto de lei, o Presidente da República era chamado para árbitro. Era uma função muito mais airosa e digna do que a situação de vencido. E, ouvido o Conselho de Estado, do qual faz parte o Presidente do Conselho, membro do Governo, mus do qual faz, também, parte o Presidente da Assemblea Nacional, o Presidente da República resolveria, em última instância, e definitivamente, se o projecto devia ser promulgado ou não: e desta forma, atendendo aos altos interesses do País, ou se pronunciava a favor da Assemblea Nacional ou do Governo.
Êste era o sistema que eu tinha inventado.
Vem agora a Câmara Corporativa, diz-nos que estamos quási de acordo, e estabelece uma doutrina, pelo menos numa parte, fundamentalmente diferente da que eu preconizo.
Aprovado o projecto pela Assemblea Nacional, o Sr. Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, é que resolve se publica ou não. E temos assim esta situação que eu não poderia admitir, no meu espírito não perpassava, de estar de um lado o Governo, a Assemblea Nacional, o Conselho de Estado inclusivamente, e de outro lado o Sr. Presidente da República. Confesso que não entrava isso na concepção do meu espírito. E por isso eu digo: em vez de um árbitro que o meu sistema criava, a Câmara Corporativa instituiu um esboço de déspota, no sentido de fazer prevalecer a sua opinião sobre a desta entidade que acabo de mencionar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo pôr V. Ex.ª em contacto com esta hipótese: trata-se de um projecto de lei já votado por esta Assemblea sôbre proposta do Governo. Mas esse projecto de lei que foi votado sobre proposta do Governo é um projecto que transformou a proposta. Há modificações na proposta, de modo que não pode dizer-se precisamente que aquele projecto seja a proposta do Governo, muito embora ele só tenha sido produzido em consequência de ter sido movida a actividade desta Assemblea por uma proposta do Governo. Ora bem: as considerações de V. Ex.ª satisfazem-me e são procedentes até este momento, e mas quando se põe este problema são-no igualmente ?

O Orador: - Respondo. A Câmara Corporativa não faz distinção. A Câmara Corporativa, quer se trate de um projecto de lei da Assemblea Nacional, quer se trate de uma proposta do Governo que tenha sido admitida integralmente pela Assemblea e que se não dê a hipótese prevista por V. Ex.ª

O Sr. Mário de Figueiredo: - Para a hipótese que V. Ex.ª prevê são absolutamente procedentes as suas considerações, e no fundo concordo com o pensamento geral de V. Ex.ª Mas quando se põe êste problema que a proposta de V. Ex.ª não resolve e que há pouco formulei V

O Orador: - Também se resolve esse ponto. Se o Governo estiver de acordo, dá-se a hipótese que formulo no § 2.º; se não estiver de acordo, dá-se a hipótese de o Presidente da República se ter de pronunciar.
Ora a Câmara Corporativa dá a mesma solução para todas as hipóteses, e é contra isso que eu protesto.
Há no parecer da Câmara Corporativa uma outra parte: é o recurso ao plebiscito em determinada hipótese. A esse respeito digo o seguinte: não estando Portugal nas condições da Suíça e outros pequenos países, abrangendo, pelo contrário, o território onde se faz a consulta mais de 2 milhões de quilómetros quadrados, eu tenho a impressão de que começamos a abusar deste processo político. É tudo quanto eu tenho a dizer sôbre este caso. Mas como não tenciono voltar a esta tribuna na discussão da Constituição porque já calculo ter fatigado bastante V. Ex.ªs (não apoiados), visto já ter vindo aqui três ou quatro vezes falar sobre este assunto, incluindo a discussão na generalidade, quero aproveitar a ocasião para dizer já, em relação ao § 2.º do artigo 108.º, que a minha hipótese, tal como eu a formulo, é no sentido de não legislarem simultaneamente o Governo e a Assemblea Nacional.
Pode haver alguma hipótese em que isto tenha de suceder? Pode, mas então em vez da lei é: - Salus populi suprema lex necessitas careat lege.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: de todas as propostas de alteração da lei constitucional discutidas nesta Assemblea, segundo o meu critério, esta é a mais grave. Muitas têm sido aqui apreciadas e votadas, umas que visavam uma melhor ordenação de matérias, outras uma melhor redacção, português mais castiço, outras o (preenchimento ide lacunas, que, aliás, resultavam de um simples exame da Constituição, outras, ainda, de simplificação ou esclarecimento; e eu todas elas tenho votado com a consciência de que, aprovando-as, contribuo para o aperfeiçoamento da nossa lei constitucional.
O caso presente afigura-se-me muito mais grave. Ele importa uma profunda alteração na estrutura da Constituição Portuguesa: reconhece o direito de veto ao Presidente da República.
Devo dizer a V. Ex.ª, antes de bordar mais considerações sobre este gravíssimo assunto, que eu sentir-me-ei sempre à vontade e altamente honrado dentro desta Assemblea, quaisquer que sejam as suas atribuições, quaisquer que sejam as suas prerrogativas. Entendo meus senhores -e este ponto quero esclarecê-lo - que não somos mais nobilitados por que mais hierarquizada seja a função que exercemos; o que nos nobilita é o patriotismo, o civismo com que desempenhamos qualquer missão, por muito humilde que ela seja.
Já dentro desta situação tenho desempenhado vários cargos: fui presidente da Junta Geral do distrito do Porto, fui simples vogal da comissão administrativa dos portos de Leixões e rio Douro, fui Ministro, hoje sou Deputado da Nação, faço parte da comissão central da